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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-01-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 8.023 NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERAFINA CORRÊA PARA A EMPRESA DANILO LAMB -ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id299

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-24 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3396/2016.
2016-02-24 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 16/2016. Aguardando Lei.
2016-02-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado com o voto favorável de todos os Vereadores.
2016-02-22 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na ordem do dia da Sessão Ordinária de 22/02/2016.
2016-02-22 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-02-15 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-02-15 Matéria inclusa na Pauta Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 15/02/2016, para a matéria ser distribuída às comissões citadas no despacho inicial e para publicidade.
2016-02-08 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA O GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
2016-02-05 Matéria remetida a Assessoria Jurídica REMETIDO PARA OPINIÃO TÉCNICA DA ASSESSORIA JURÍDICA.
2016-02-01 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-01-20 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetida para digitalização.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

Câmara de Vereadores
R. Rubrica
Q:! I^A|o
CAMAR^. MURilCIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.Q^/2QI
Data:jCj_^_£j^
Ass. H
Of. Gab. N.° 09/2016 Serafina Corrêa, RS, 8 de janeiro de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS,
Assunto: Projeto de Lei n° 03/2016.
O Prefeito Municipal de ■^fina Corrêa, RS, no uso das
prerrogativas outorgadas pelo art, 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei
n° 03, de 2016, que “Autoriza o Poder Executivp Municipal a doar o imóvei matriculado sob
n° 8.023 no Registro de Imóveis de Serafina C ^rrêa para a empresa Daniio Lamb - ME, e dá
outras providências.
/
Pela habitual acolhida, antecipo Agradecimentos.
Atenciosamente'
Ademir Al lOÍÍO
PnMtoMurâoptf
Serafifta Conôa -.RS.
CPF 17496733(M)4
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmsra de VereadomR
R. Rubrica
02i
CmAPA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. 0^/2016
Data: 1.^ /Ql / IG
Ass.
Projeto de Lei n° 3 de 7 de Janeiro de 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipai a doar o
imóvei matriculado sob n° 8.023 no Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa para a empresa
Danilo Lamb - ME, e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação definitiva
do imóvel matriculado sob n° 8.023 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, de
propriedade do Município de Serafina Corrêa, à Empresa DANILO LAMB - ME, inscrita no
CNPJ sob 0 n° 95.183.687/0001-54, nos termos especificados na Lei n° 1636, de 02 de junho
de 1999.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, antes parte da
matrícula n° 3714 do Registro de Imóvel de Serafina Corrêa, com a regularização do
Loteamento Industrial Bairro Salete, passou para a matrícula n° 8.023 do mesmo Registro
Imobiliário.
Art.2° A donatária e seus sucessores deyérão manter a destinação do imóvel
doado para fins industriais ou comerciais ou para ativirades de prestação de serviços.
Art. 3° Esta Lei entra em viffor na data de sua publiçação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafii i a Corrêa 7 de janeiro de 2016, 55® da
Emancipação.
Ademir Aníw^
pntaÜoMu*^.
(te
RS.
Ademir Antonio yPresotto
-^ref&ifo
este documento Si ENCONTRA
examinado- e aprovado por
EM
AsssssüifUudaico -
l PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Véreadores
R. Rubrica
CÂMARA. MUNICIPAL DE VERÊAÜuKt.
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. 0^/201 A
Data: /Ol7 1 to
Ass.
Projeto de Lei n° 3 de 7 de janeiro de 2016
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Alcança-se, para deliberação desta Casa, projeto de lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal a doar o Imóvel matriculado sob n° 8.023 no Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa para a empresa DANILO LAMB - ME, e dá outras providências.
Atendendo à política de incentivos às empresas que vem desde o ano de
1969, quando foi aprovada a Lei n°164/69, que sofreu alterações pelas Leis n° 1334/94 e Lei
n°1.383/1995, em que se oportunizam facilidades às empresas industriais, comerciais e de
prestação de serviços, foi concedido direito de edificar no imóvel à empresa Danilo Lamb -
ME, constituído por uma fração da área descrita na matricula n° 3.741 do Registro de Imóveis
de Serafina Corrêa, que, com a regularização do Loteamento Industrial Bairro Salete, tomou
individualização e passou para a matrícula n° 8.023.
A empresa foi beneficiada com a autorização para edificar no imóvel dada
pela Lei n° 1636 de 02 de junho de 1999. A mesma permaneceu, desde aquela época,
exercendo suas atividades no imóvel em referência. Todavia, não houve na oportunidade,
formalização de. Contrato Administrativo, constando, porém, no art. 2° da referida Lei n°
1636/1999, que, nos termos da Lei Municipal n° 1334/94, após a liberação final pela FEPAM,
os imóveis, com referendo do Legislativo, serão doados em
beneficiárias, o que se pretende fazer através do prese^fê^rojeto de lei.
Desta forma busca-se autorização l^islativa, para a doação definitiva do
com 0 aval dos nobres vereadores e
3nde ao nteresse público.
definitivo às empresas
imóvel em questão, para o que se conta
antecipadamente se agradece, visto qike o projeto at
Na oportunidade aproveit^
vereadores, desejando-lhes um bom retor
Gabinete do Prefeito Municipal
los para e evar votibs de estima e apreço a todos os
K^às atividades legislativas neste ano de 2016.
Serafijja^orrêa, 7 de janeiro de 2016.
Ademir Antonio Pkesotto
Prefsito Municipal de
SefalinaCofrõa-RS.
Adem i?^ntoi^o^resotto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.697.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubfica
CÂMAPA MUNICIPAL DE VEREADüKEb
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo riP. 0^/ÇOlG
Data: I A /nl / IA
Ass. J:it -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TERMO DE ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Tendo em vista os documentos apresentados pela empresa DANILO LAMB,
sob protocolo n.° 1910 de 02 de dezembro de 2015, estabelecida na Rua Antônio Vidmar, 45
Distrito Industrial Salete I em Serafina Corrêa- RS, CNPJ n.° 95.183.687/0001/54, através da
Lei Municipal n° 1636 de 02 de junho 1999 e com base no artigo 3° e os membros da
comissão permanente designados pela Portaria n° 1347/2013 realizamos a análise dos
documentos comprobatórios de que a empresa está em atividade, referentes ao período de
vigência, qual seja, de 2014 e 2015, opinamos pelo cumprimento dos princípios da legalidade
pois está em atividade no Município de Serafina Corrêa-RS.
Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2015.
K
FrancmS4l^tirolla
Diretora do Departamento de Desenvolvimento Econômico
OdOTi Antônio lafier Castro
Secretário Municipal de Fazenda
^'í) [IndUosfi^
/ Marcô Antônio Wendhausen
Diretor de Depto de Meio Ambiente
\/0CCi
Engenheiro Civil
Câmara de Vereadores
n Rubrtca
CÃMAPA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. QZf (Po\
Data: \Q /Qi / t A
Ass. Ml
MEMORANDO 02/2016
Serafina Corrêa, 06 de janeiro de 2016.
Da; Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Para: Secretário de Administração
ASSUNTO: DOCUMENTAÇÃO - DANILO LAMB
Prezado Senhor,
Tendo em vista o pedido de doação definitiva de área por esta empresa de nosso
Município, DANILO LAMB, mediante entrega da documentação, esta Secretaria é de parecer favorável,
salvo melhor juízo, a destinação do terreno do Lote 4 da Quadra B com área de 1.500,00m^ matrícula
n°8023.
Segue em anexo a documentação, o pedido de doação e o termo de análise e
prestação de contas, assinado por todos, para dar continuidade ao processo.
Contando com a habitual colaboração, colocamo-nos ao inteiro dispor para que
0 que mais, se fizer necessário.
Atenciosamente,
FRANCINEROSTIROLLA
Diretora de Depto de Desenvolvimento Econômico
Redigido por: Francine Rostirolla
Data; 06 de janeiro de 2016.
.(chD
+ +
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
■
Serafina Corrêa
CM - /}.. :Ud:
Câmara de Vereadoms
Rubrica R.
nêj_jí^
CÂMARA. MUNICIPAL DE VEREADORE'^’
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo '-.“._Qí/7ql£í__
Ass.
TERMO DE ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Tendo em vista os documentos apresentados pela empresa DANILO LAMB,
sob protocolo n.° 1910 de 02 de dezembro de 2015, estabelecida na Rua Antônio Vidmar, 45
Distrito Industrial Salete I em Serafma Corrêa- RS, CNPJ n.° 95.183.687/0001/54, através da
3° e os membros da
Lei Municipal n° 1636 de 02 de junho 1999 e com base no artigo
permanente designados pela Portaria n° 10^1/2013 realizamos a análise dos
documentos comprobatórios de que a empresa está
vigência, qual seja, de 2014 e 2015, opinamos pelo cumprimento dos princípios da legalidade
pois está em atividade no Município de Serafma Corrêa-RS.
comissão
em atividade, referentes ao período de
Serafma Corrêa, RS, 06 de janeiro de 2016.
Francine Rostirolla
Diretora do Departamento de Desenvolvimento Econômico
Odeni Castro
Secretário Municipal de Finanças
\)ivdkavjf'^ /?
Mt '<o
/ Marco Antônio Wendhausen
Diretor de Depto de Meio Ambiente
V -0
Guilherme Migliavacca
Engenheiro Civil
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - viww.serafinacorrea.rs.gov.br
:: m que lidar
Câmara de Vereadores CÂMAR/. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 0-?^y^2.Q/^
Data: \ 0) lQ[ /_L(^_.
R. Rubrtoa
&
Ass.
i-Rr i «.J i
Excelentíssimo Senhor
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa-RS - , lo/j￾r-retoccb n'í
pví?* -
DANILO LAMB, inscrita no CNPJ sob n.° 95.183.687/0001-54 estabelecida
Rua Antônio Vidmar, 45 - Distrito Industrial Salete I em Serafina Corrêa-RS, vem mui
concessionária, lote 4 Quadra
na
respeitosamente requerer que seja trespassado o imóvel à
B referente a Lei n.° 1636, de 02 de junho de 1999.
Serafina Corrêa, 02 de dezembro de 2015.
/
^AjNlLp U\
ócio - Propríetáriò
ANILO LAMB ME
M
Câmara de Vefearinmc
Fl. Rubrica
LoA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOrp^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. Q'^/2Q\C^
' í.
Ass. u
LICENÇA DE OPERAÇÃO/RENOVAÇÃO LO N° 0112013
De acordo com a Resolução CONSEMA, 124/2006, o Município de Serafina Corrêa,
através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, emite a presente licença que a
autoriza a:
EMPREENDEDOR: Danilo Lamb ME
CPF; 95183687/0001-54
ENDEREÇO: Rua Antonio Vidmar, 80.
MUNICÍPIO: Serafina Corrêa-RS
Atividade: Fabricação de esquadrias e acessórios, sem tratamento de superfície, inclusive
tratamento térmico, sem fundição e com pintura, com área útil de 300,00m2 e 05 funcionários.
Com as condições e restrições:
1-a capacidade produtiva instalada será de 8 t/mês de esquadrias e acessórios de ferro.
2-quanto aos efluentes líquidos.
2.1- não ocorre a produção de efluentes industriais;
3-quanto às emissões atmosféricas:
3.1-a empresa deverá adotar medidas de controle de modo a não emitir substâncias odoriferas em
quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites da área de sua propriedade, devendo,
para tanto, manter devidamente higienizada a área industrial e operar de forma adequada o sistema
de pintura, realizando toda e qualquer pintura no interior da câmara de pintura existente.
3.2-fica vetada a queima de resíduos, conforme determina a portaria 02/84-SSMA/RS;
4-quanto aos resíduos sólidos:
-a empresa deverá segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados para
a armazenagem/disposição provisória na área da empresa, conforme a Norma Técnica NB 1.183 e
NB 1264, da ABNT, até a destinação final dos mesmos,
-a empresa deverá enviar trimestralmente para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a planilha
de resíduos, com a caracterização e destinação dos mesmos.
Com vistas a renovação da presente licença, o empreendedor deverá encaminhar a esta
municipalidade cópia desta licença, declaração do proprietário e do Responsável Técnico de que as
condições do empreendimento permanecem inalteradas, ART e requerimento solicitando a
renovação da Licença de Operação. Caso venha a ocorrer alteração nos atos constitutivos, a
empresa deverá apresentar, imediatamente, cópia da mesma à esta municipalidade, sob pena do
empreendedor acima identificado continuar com a responsabilidade sobre a
atividade/empreendimento licenciada por este documento. Esta licença só é válida para as
condições contidas acima e pelo período de 04{quatro) anos a contar da presente data. Este
documento perderá a validade caso os dados fornecidos pelo empreendedor não correspondam à
realidade. .i
\
FREFtirUíiA MUÍ-í.CiPAL OE ScHAFlNA CORRÊA - ESTAOQ DO RIO QRAkOE DO SUE
e; -Ooo : ● ■ C:P: EEESOvISC - Corts - ES .; ●● :ia íir:, 2 j;
iCE - CMC.?. SE.DES.URS/EO-j I -SO - l yemflnâ Corrêa
F£_D£gATIVA DO BRASIL
RiO GRANDE DÕ SUL '
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS
DEPARTAMENTO DE ÍDENTIFICAÇÀO
VÁLIDA EM TODO 0 TERRITÓR.^ ^lONAL
T'- A*ui
●3Ô31580065 03/08/2011
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ÜDAr^LO LAMB
A
r-|LI.‘ ' i;AO
ERNO LAMB
AOÍLÍA BRANDALIZE LAMB
riATURALIDAOE
I NOVA BASSANO RS
5
fi¬ ai DE l>J-\GOIMENr<.
g 06/05/1964 p.
2.
o
pDOC ORIÜIZW
1 C CAS 1496 SERARNA CORRÊA RS
P11VB3 FL171
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;PF Pfo : PAGLP i]
A 1402.211.300-63
Ca^s Eduardo Falcão Pereira
ASSINATURA.DO DIRETOR
12030026370
[>OR'.U:i ALfeO! Rò 1Ã
ASSINAruRA DO TITULAR
iSj^ CARTÉIRA~tlE.IDENT:üADE
Sí 1S0886
II
I LF.';N^^ 16 DE 29/08/83 ^
S
.■ I .L.
Câmara de Vereadoras
Fl. Rubrtea
CÂMARA MUWaPAL Ot'.VEREADORE^'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo 0°,..O?/^Íe:
Pata:_L^ In) ! 10.
Jíiz. Ass.
'.omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão http;//www.receita. fazenda.gov.br/prepararImpressao/ImprimePagina.asp
Câmara de Vereadores
R, Rubrica
CÂMAR/. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. /70| A
Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
ASS;
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
95.183.687/0001-54
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
15/06/1993
NOME EMPRESARIAL
DANILO LAMB-ME
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ESQUADRIAS DALA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
25.12-8-00 - Fabricação de esquadrias de metal
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS ~ *
25.11-0-00 - Fabricação de estruturas metálicas
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
43.30-4-02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZAJURIDICA
213-5 - EMPRESÁRIO (INDIVIDUAL)
LOGRADOURO
R ANTONIO VIDMAR
NÚMERO COMPLEMENTO
45 SALA 02
CEP BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
municIpio
SERAFINA CORRÊA
UF 99.250-000
RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(54)3443-1535
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL (*«*** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 01/12/2015 às 08:27:52 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
ConsuIta QSA / CapitaI SodaI ; Voltar
e2
01/12/20 15 08:29
Câmara de Vereadonae
R. Rubrica
^●2
CÃMAPA MUNICIPAL Dê VSREAQOkl.,
SERAFINA CORRÉA'RS
Protocolo n°. O^- f ‘?0\í!P^
Data: f O^ /oi /
Ass.
Município de Serafina Corrêa - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE IMÓVEL
CERTIDÃO ANO/NÚMERO: 2015/345
DADOS DO CONTRIBUINTE:
NOME:
C.N.PJ/CPF:
ENDEREÇO:
NÚMERO:
CIDADE:
ESTADO:
C.E.P:
DA
45
SE
RS
99
NILO LAMB ME
95.183.687/0001-54
RUAANTONIO VIDMAR
RAFINA CORRÊA
250000
DADOS DO IMÓVEL:
N° CAD.IMOBILIÁRIO:
ENDEREÇO:
NÚMERO:
ZONA:
DISTRITO:
QUADRA:
LOTE:
SUB-LOTE:
8754
RUAANTONIO VIDMAR, 45
45
3
1 - Perímetro Urbano
239
2
0
Certificamos, para os devidos fins, que consultando 0 Cadastro de tributos Municipais
nesta data, não foram localizados débitos relacionados ao imóvel supra referido, ficando
ressalvado o direito da fazenda Pública Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas que
vierem a ser apuradas, nos termos do artigo 149 da Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1966 - Código tributário Nacional.
CERTIDÃO EMITIDA EM:
COM VALIDADE ATÉ:
24/11/2015 14:11
22/02/2016
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em www.serafinacorrea.rs.gov br
diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda.
AV 25 de Julho, 202 - Centro - CEP: 99250-000 -Serafina Corrêa- RS
Fone/Fax (54) 3444-1166 - E-mail; arrecadacao@serafinacorrea rs.gov.br
ou
Câmara de Vereadores
182-DANILO LAMB ME Rütrá Data; 01/12/2015
Fiscal ; Hora: 08:17:26
owAR/Tl CIPALpQ5:VÍÊHE/t.ÜQRÊ~
SERAFÍNA.CQRR£Ar^_.^
Protocolo no.
Data: [CMn\ ! \C.
Demonstrativo de Faturamento
CNPJ/CEF: 95.183.687/0001-54
Tributação Federal: Modalidade Federal: MicroEnpresa |Cptante pelo Simples: SIM
Tributação Estadual: Modalidade Estadual: Enpresa de Peq.Porte Ass.
DEMONSTRATIVO D E
2^
11/2014 a 10/2015
FATURAMENTO
MÊS/AND
Novembro
Dezembro
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
FATURAMENTO (R$)
0,00
4.000,00
13.500,00
0,00
15.100,00
0,00
11.800,00
18.500,00
8.700,00
2014
2014
2015
2015
2015
2015
Maio 2015
2015
2015
2015
2015
Junho
Julho
Agosto
Outubro
0,00
0,00
TOTAL ==> 71.600,00
GLÁDIS BÓSIO ^ANETT
CRC/RS 046773/b-e
Técnico ContáblSL/
CPF 328.741.890-49
E DANILO LAMB - ME
DANILO LAMB
Empresário
CPF 402.211.300-63
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
1?)
CÂMAPA MUNICIPAL DE VEREADQRE^-
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. 0^ho)(X
Data:jaAoi / /A
estado do rio grande do sul
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Ass.
Certidão de Situação Fiscal n° 0009013999
Identificação do titular da certidão:
Nome:
Endereço:
DANILO LAMB
RUA ANTONIO VIDMAR, 45, SALA 02
CENTRO, SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ: 95.183.687/0001-54
Certificamos que, aos 24 dias do mês de NOVEMBRO do ano de 2015, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
unisão estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 22/1/2016.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n' 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0017989432
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br.
REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Secretaria de Comércio e Serviços
Departamento Nacional de Registro do Comércio Câmara (teVwBadoms
TT
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO DE EMPRESA - NIRE DA SEDE NIRE DA FILIAL (preencher somente se ato referente a filial) ta
CÂMARA. MUNICIPAL DE VEREADOR
bhkAHNALTnmÈríS
xxxxxxxxxxxxx 43103466288
TíBnrTOTlCIPRESOTBTcômpIJtÕrsãrnãBrêvíátürâsr
DANILO LAMB Protocolo no, m
m
ESTADO CIVIL
Data: tOf !r^\ /
NACIONALIDADE
C2. SOLTEIRO BRASILEIRA
REGIME DE BENS(sa casado)
XXXXXXXXXXXXX
SEXO
M H F 
(mâe) FILHO DE (pai)
ERNO LAMB I ADELIA BRANDALIZE U\MB
Órgào emissor UF CPF(número)
NASCIDO IDENTIDADE (número) EM (dau de nascimento)
3031580065 SSP RS 402.211.300-63 06/05/1964
EMANCIPADO POR (forma de emancipação ● somente no caso de menor)
XXXXXXXXXXXXX
NUMERO
DOMICILIADO NA (LOGRADOURO ● rua. av, etc)
AVENIDA MIGUEL SOCCOL 2960
CÓDIGO M município (Uso da j
junta Comèrcial)
8195
BAIRRO/DISTRITO CEP
COMPLEMENTO
CENTRO 99.250-000 XXXXXXXXXXXXX
UF
,-T' município
RS SERAFINA CORRÊA
declara sob as penas da lel, não estar Impedido de exercer atividade empresária, que não possui
outro reoistro de empresário e requer à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÓDIGO DO EVENTO DESCRIÇÃO DO_EVENTO
REATIVAÇAO DESCRIÇÃO DO ÃTO ALTERAÇÃO ;ÓDIGO DO ATO
●052 002
DESCRIÇÃO DO EVENTO ,,
XXXXXXXXXXXXX
CÓDIGO DO EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO
XXXXXXXXXXXXX
CÓDIGO DO EVENTO
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
NOME EMPRESARIAL
DANILO LAMB-ME
NUMERO
LOGRADOURO (rua,ev, etc)
RUA ANTONlO VIDMAR 45
GGDlGO;í3lTíyiUNidrfl5 ^
(Uso dajarfe Comerètal)
&195VL ' .
BAIRRO/DISTRITO CEP COMPLEMENTO
SALA 02 CENTRO 99.250-000
município UF PAIS CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL)
SERAFINA CORRÊA RS I BRASIL XXXXXXXXXXXXX
4T VALOR DO CAPITAL ■ (por extenso)
QUINZE MIL REAIS
VALORDOCAPmAL-RS
15.000,00
DESCRIÇÃO DO OBJETO
FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL E ESTRUTURAS METÁLICAS;
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA;
INSTALAÇÃO DEPORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE
QUALQUER MATERIAL.
CÚDIGO OE ATIVIDADE
ECONÔMICA
(cnae)
Ji.
Atividade Principal
2512800
Atividade secundária
M 2511000
4321500
4330402
xxxxxxx
xxxxxxx
xxxxxxx
TRANSFERÊNCIA DE SEDE OU DE FILIAL DE OUTRA UF
NIRE ANTERIOR
xxxxxxxxxxxxx
, uso D.iyUfíTA COMERGI4.'
.dependente DE , .i,.. AUTORIZAÇÃO t-S®.'
GÓÍCRNAMPNTAL ‘-r-f. 3-nâO
UF DATA DE INICIO DAS ATIVIDADES NUMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
15/06/1993 95183687000154 xx
EMP^tESARIO (ou pelo representanti íasslslonteígoronta) ASSJ^^TURA DA FIRMA PELO
<pAK
lATA DA ASSINATURA \ EN >1
■10/2010
PARA uso EXCLUSIVO DA IAL *»● -tf-r
7
1 ^
CERTIFIJO O REGISTRO EM: 09/12/2010 SOB N"
Protocolo: 10/335509-0, DE 18/11/2010
Empresa:43 1 0346628 8
r^íiITILO I./1M3 - ME /
3397544 -■
. j
Sergio Jose Dutra Krue!
SECRETÁRIO-GERAL RS1201002149677
iífülâíü^^^^adores
Fl. Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE veREÁOQRL
SERAFINACORRÊA-RS
Protocolo no. Q^ hn\Ç.
Data.-J^iOj/, i(C\ ""
Ass,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CERTIDÃO Dl
COMUNICAÇÃO DE ENDEREÇO
N“ 102 / 2014
Informamos que o lote urbano n° 04 da quadra D do Distrito Industrial Salete,
localizado na Rua Antonio Vidmar, localizado no Bairro Gramadinho Salete no município de
Serafína Corrêa possui cadastro administrativo n° 045.
Edificação: Edificação Comercial e Serviços
Proprietário: DANILO LAMB - ME
Serafina Corrêa - RS, 11 de agosto de 2014.
Departamentojíe Engenharia
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
fn2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quoUdacie
24/11/2015 https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPessQaMatriz=5988522&VARPessoa=598852^|^Agjl^gg'^V—jres
Fl. Rubrica
I ú
mmmit -muíAfiw
CÂMARA MIJNTQPAI DE VEREÂDÜRE
SER AFINA CORRÈA-RS
CMSX£k Protocolo r O':? ! On\Q
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Ass.
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social:
95183687/0001-54
DANILO LAMB ME
Nome Fantasia:ESQUADRiAS dala
Endereço: AV ARTHUR OSCAR 2150 / CENTRO / SERAFINA CORRÊA / RS /
99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 11/11/2015 a 10/12/2015
Certificação Número: 2015111106012357972508
Informação obtida em 24/11/2015, às 14:06:53.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz=5988522&VARPessoa=5988522&VARUf=RS&VARInscr... 1/1
Câmara de Vlereadores
R. . Rubric.
L//^f
CÃMARfi. MUNICIPAL DE VEREADÜRE'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. 0^/?OiA
Data:_l^/0) / jÇ
Ass.
1636-99 de 02 de junho de 1999.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
EDIFICAR NA ÁRJEA INDUSTRIAL DO BAIRRO
SALETE.
JACIR ANTONIO SALVI, Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e que, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°: - Está o Poder Executivo autorizado a consentir a edificação de prédios
Área Industrial do Bairro Salete, cuja legalização está em processo de tramitação, de
propriedade do Município, constante no Registro de Imóveis de Serafma Corrêa sob Matrícula
n° 3.741, para as empresas Industriais abaixo relacionadas:
na
1 - Lote n“ 02, Quadra “D”:
Para a empresa “COMÉRCIO DE LÁPIDES BG”, de
Alexandre Osear Bombana, CGC 01995790/0001-55, tendo como objeto de
atividade econômica revestimentos em túmulos de mármores, granito e granilha
- Placas de Bronze - Molduras - Fotos em porcelana - Letreiros para jazigos -
Letreiros para prédios,e comércio atacadista especializado.
2 - Lote 02, Quadra “E”:
Para a empresa METALÚRGICA BAPIN LTDA, DE
Luiz Carlos Baesso e Adriano Pin, CGC n° 01.404.345/0001-47, tendo como
objeto a fabricação de esquadrias de ferro e alumínio, de artigos de serralheria e
de estruturas metálicas.
3 - Lote n° 06, Quadra “G”;
Para a empresa INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS
FERRONATTO LTDA, de Vitor Ferronatto e Luicr Nardi, CGC n°
00.078.313/0001-62, com objeto social a fabricação de esquadrias de madeira,
fábrica e reforma de carrocerias, artefatos de madeira e beneficiamentos.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
CÂMARy». MUNICIPAL DE VEREADürl.
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. n^/
Data:_jQ>A-0/ / )£
Ass.
1636-99 de 02 de junho de 1999.
4 - Lote n" 01, Quadra “B”:
Para a empresa V.S.R. ESQUADRIAS E ESTRUTURAS
METÁLICAS LTDA, de Paula Regina Vidmar, Edílio Seritori e Manoel
Antônio da Rosa, CGC n° 02.938.459/0001-66, com objeto social a fabricação
beneficiamento de ferro, alumínio e
de esquadrias, estruturas, aberturas e
madeira, compra e venda de ferro, alumínio e madeira, fabricação de móveis em
madeira e vidraçaria.
5 - Lote n" 04. Quadra “D”:
Para a empresa DANILO LAMB-ME, de propriedade de Danilo Lamb,
CGC n° 95.183.687/0001-54, com objeto econômico a fabricação de
esquadrias, portas, marcos, batentes, grades e basculantes de metal, e
comércio varejista de produtos metalúrgicos.
6 - Lote n“ 05, Quadra “G”:
Para a empresa GARBIN MÓVEIS E DECORAÇÕES, de Idelço Garbim, CPF
384.367.870-72, e Cl n° 1030806011, tendo como objeto de atividade econômica
a fabricação de móveis sob medida e em linha, e móveis de decoração.
Alt. 2°; - Nos termos da Lei Municipal n“ 1334/94, após a liberação final pela
FEPAM, os imóveis, com referendo do Legislativo, serão doados em definitivo às empresas
beneficiárias.
Alt. 3°: - Revogam-se as disposições em contrário.
Alt. 4°: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos até a data da doação definitiva aos ocupantes dos lotes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de junho de 1999.
JACIR ANTONlO SALVl
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
lâ
CÂMARA MUNICIPAL OE VEREADORE'^
SERAFINA CORRÊA"RS
Protocolo n«.
Data:_|
AS5.
PORTARIA N.° 1347/2013
Designa Membros para comporem a Comissão
Permanente que apreciará as i
contrapartida das permissões de uso do Município
de Serafina Corrêa para o Exercício de 2013 e 2014.
obrigações de
, ? prefeito municipal de serafina CORRÊA - RS, no uso de suas
atribuições legais, Designa Membros da Comissão Permanente que apreciará as
Obrigações de contrapartida das permissões de uso do Município de Serafina Corrêa
conforme segue:
SERVIDORES REPRESENTAÇÃO
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e i
Turismo '
^cr^aria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
Francine Rostirolla
Odeni Antonio Schaffer Castro
Marco Antonio Wendhausen
Guilherme Migliavacca
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de outubro de 2013,
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, 04-10-2013,
Genoir Comunello,
Secretário Municipal de Administração.
Publicado no quadro de publicações da Prefeitura de Serafina r
.Publicado no site wvw,serafinar,orrea rg r|n\; hr a oartir de 04-10-2013
Corrêa, no período de 04-10-2013 a 18-10-2013,
Câmara de N/ereadores
R. Rubrica
-
ARA MUMQPAL DE VeRÉÂDORE
3AFINA CORRÈA-RS
Io 12Ql£k
Data: 1Q /O/ / \C.
MATRICULA ^
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFlClO DO REGRiSTRO DE IMÓVEIS DO
município de SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.‘ 2 - REGRISTRO GERAL
22 outubro
'rol
^
CNi (j <=>
^ FICl Ass.
a.
2010 01 8.023
2
de de
por 30,00m <«'';S,TotS=SSS” 
^ 
'7°^ d
Serafina ■rlal Bairro
e direito público interno, coijv^ede na Av. Vinte e
^0 no CNPJ sob n°
ANTERIOR: Matricula n."
otocolo n“ 18543, Livro 1-F, em
(trinta metros), com
SERAFINA CORRÊA, pessoa^
Cinco de Julho, n“ 2WTBairro Centro :>^ICÕES: Nada Consta. .REGISJPO.
G de 19/10/1998, deste Ofício^;:^-
Emolumentos: RJ11,10. Selp?:^2^.02.0900002.^1^^_^^ Registro
88.597.984/0001-80. C
3.741, fis. 01, Livro
03/09/2010. Dou fé.-,
José Carlos Picinl
^ \ C Í-; /● /.
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,j'- M clu;; l ■■c'’' -
]:í :/ 
!
- -AS' '
'V. 
■:
.'S
continua no verso
C ERTI DÃO
TIFICO que a presente cppfa é reprodução fiel da
nai arquivada nesta s^rVentia. (art.19. da lei 6015).
O/efgrido é venjade e áp^ fé.
-'f^erafina^rç^, 26Íáe outubro de 2010
So MatriojlS%:053 - 1 p^^na: R£4,i
livros 0 arquivos: R$5.10 (0264.01.1000002.01938 = R$0.^)
ssamenlo elelrônico de dados: R$2,60 (0264.01.1000002.019^
Ci inii
(0264.01.1000002.01940#
e m
=
R$0,20)
i. ●A
R$0,20)

open original →