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materia nº 16/2009

Tipo Pedido de Informações
Número / Ano 16 / 2009
Date 2009-06-29
EmentaQUE SOLICITA AO PREFEITO MUNICIPAL QUE REMETA PARA CÂMARA DE VEREADORES ATRAVÉS DE COPIA OS SEGUINTES DOCUMENTOS QUE FORAM PRODUZIDOS PARA REGISTRO DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL LOCALIZADO NO BAIRRO SALETE; A) LEVANTAMENTOS PLANIMETRICOS, PLANTAS, PROJETOS E MEMORMIS DESCRITIVOS ELABORADOS POR ENGENHEIROS COM A DEVIDA APROVAÇÃO PELO CONSELHO DO PLANO DIRETOR OU DO ÓRGÃO SIMILAR MUNICIPAL; B) EDITAIS PUBLICADOS PELO REGISTRO DE IMÓVEIS; C) LICENÇA PREVIA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DEFINITIVA EMITIDA PELO SOBRE A FAIXA DE ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL; D) AUTORIZAÇÃO DO DAER PARA ABERTURA DE VIA DOMÍNIO; E) ESCRITURA PÚBLICA DOS BENEFICIADOS COM AS DOAÇÕES;
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. !2W^
Data: lOh l 03
RAFINA CORRÊA
Ass.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SE
PAULO JOSE MASSOLINI (DEM), Vereador Municipal de Serafma
Corrêa, requer, nos termos do Art. 3°, IX, c/c Art. U da R^olução
Legislativa n° 12/95, a apreciação do seguinte PEDIDO DE ÍNFORMAÇAO
que solicita ao Prefeito Municipal que remeta para Câmara de Vereadores
através de copia os seguintes documentos que foram produzidos para registro
do Loteamento Industrial localizado no Bairro Salete;
a) Levantamentos planimetricos, plantas, projetos e memormis
descritivos elaborados por engenheiros com a devida aprovação
pelo Conselho do Plano Diretor ou do Órgão similar Municipal;
b) Editais publicados pelo Registro de Imóveis;
c) Licença Previa de Instalação e Licença Definitiva emitida pelo
sobre a faixa de
Órgão Ambiental Estadual;
d) Autorização do DAER para abertura de via
domínio;
e) Escritura pública dos beneficiados com as doações;
JUSTIFICATIVA ; O Administrador Público deve primar pela
atos administrativos devendo coibir aqueles que vão legalidade de todos os
contra as normas legais em vigência. Os loteamentos para serem implantados
devem seguir rigorosamente passos estabelecidos na Eei de Parcelamento de
Solos, sendo inadmissível que a Administração Pública, ao^realizar por sua
conta tais empreendimentos, não observe os limites e obrigações estabelecidos
nela. Portanto é necessário verificar se a referida obra implantada no
Município seguiu rigorosamente o que determina a Eei de Parcelamento de
Solos, pois a sua não observância pelos Administradores coloca
investidores que lá estão, inclusive correndo riscos de terem que fechar seus
r estarem instalados sobre loteamento clandestino.
em risco os
estabelecimento
SERS^INA CORRÊA, 25 UNHO DE 2009.
PÃULO^cfeÍMASSQLlW
VEREADOR
eÂM&RÁ>H:*ÍPAI= Oi ViRBÍ
SERAPm& CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: EZS
Ass.
■s.

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