| Tipo | Pedido de Informações |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2009 |
| Date | 2009-06-29 |
| Ementa | QUE SOLICITA AO PREFEITO MUNICIPAL QUE REMETA PARA CÂMARA DE VEREADORES ATRAVÉS DE COPIA OS SEGUINTES DOCUMENTOS QUE FORAM PRODUZIDOS PARA REGISTRO DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL LOCALIZADO NO BAIRRO SALETE; A) LEVANTAMENTOS PLANIMETRICOS, PLANTAS, PROJETOS E MEMORMIS DESCRITIVOS ELABORADOS POR ENGENHEIROS COM A DEVIDA APROVAÇÃO PELO CONSELHO DO PLANO DIRETOR OU DO ÓRGÃO SIMILAR MUNICIPAL; B) EDITAIS PUBLICADOS PELO REGISTRO DE IMÓVEIS; C) LICENÇA PREVIA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DEFINITIVA EMITIDA PELO SOBRE A FAIXA DE ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL; D) AUTORIZAÇÃO DO DAER PARA ABERTURA DE VIA DOMÍNIO; E) ESCRITURA PÚBLICA DOS BENEFICIADOS COM AS DOAÇÕES; |
| native_id | 3037 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORREA-RS Protocolo no. !2W^ Data: lOh l 03 RAFINA CORRÊA Ass. EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SE PAULO JOSE MASSOLINI (DEM), Vereador Municipal de Serafma Corrêa, requer, nos termos do Art. 3°, IX, c/c Art. U da R^olução Legislativa n° 12/95, a apreciação do seguinte PEDIDO DE ÍNFORMAÇAO que solicita ao Prefeito Municipal que remeta para Câmara de Vereadores através de copia os seguintes documentos que foram produzidos para registro do Loteamento Industrial localizado no Bairro Salete; a) Levantamentos planimetricos, plantas, projetos e memormis descritivos elaborados por engenheiros com a devida aprovação pelo Conselho do Plano Diretor ou do Órgão similar Municipal; b) Editais publicados pelo Registro de Imóveis; c) Licença Previa de Instalação e Licença Definitiva emitida pelo sobre a faixa de Órgão Ambiental Estadual; d) Autorização do DAER para abertura de via domínio; e) Escritura pública dos beneficiados com as doações; JUSTIFICATIVA ; O Administrador Público deve primar pela atos administrativos devendo coibir aqueles que vão legalidade de todos os contra as normas legais em vigência. Os loteamentos para serem implantados devem seguir rigorosamente passos estabelecidos na Eei de Parcelamento de Solos, sendo inadmissível que a Administração Pública, ao^realizar por sua conta tais empreendimentos, não observe os limites e obrigações estabelecidos nela. Portanto é necessário verificar se a referida obra implantada no Município seguiu rigorosamente o que determina a Eei de Parcelamento de Solos, pois a sua não observância pelos Administradores coloca investidores que lá estão, inclusive correndo riscos de terem que fechar seus r estarem instalados sobre loteamento clandestino. em risco os estabelecimento SERS^INA CORRÊA, 25 UNHO DE 2009. PÃULO^cfeÍMASSQLlW VEREADOR eÂM&RÁ>H:*ÍPAI= Oi ViRBÍ SERAPm& CORREA-RS Protocolo n°. Data: EZS Ass. ■s.