PROJETO DE LEI Nº 091, DE 13 DE JULHO DE 2023.
Institui como Zonas Especiais de Interesse
Social (ZEIS) as áreas destinadas para a
ampliação do Loteamento Residencial
Verdes Vales I.
Art. 1º Ficam instituídas como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), para
fins de ampliação do Loteamento Residencial Verdes Vales I, as áreas a seguir descritas:
I – Um terreno urbano, denominado Terreno Urbano 01A, matriculado sob nº
13.283, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, parte do antigo lote rural nº 08, da Linha
Bento Gonçalves, com área de 31.431,46 m², sem benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafina Corrêa, com acesso pela Rua da Gloria, Rua da Bondade, Rua do Bem Estar, Rua da
Motivação, Rua da Sabedoria, Rua Da Festividade, Rua da Prosperidade e Rua da Beleza,
sem lado, distância de esquina e quarteirão definido, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, segue com rumo N 85º46'48.43"E, por 62,50 m com parte do lote
rural nº 08 (oito), da Linha Bento Gonçalves, de propriedade de Cristina Canton Gagíolla e seu
esposo Marcelino Antônio Gagiolia, Luci Rosa Canton, José Roberto Canton e sua esposa
Valéria Ayres Canton, Carlos Alberto Canton e sua esposa Janie Eliza Do Carmo Canton, e
Valter Luiz Canton e sua esposa Nadia Ana Rech Canton; ao SUL, segue com rumo S
85º43'50.64"W, por 125,00 m com o lote rural nº 07, da Linha Rio Grande, de propriedade de
Sociedade Estrela Guaporense Ltda; à LESTE, segue com rumo S4º13’11.57"E, por 264,35m,
até encontrar uma linha curva, no sentido horário, com 7,32m e raio de 8,00m, segue rumo
S4º13’11.57"E, por 22,28m, segue rumo N85º46’48.43"E, por 20,00m, segue rumo
S4º13’11.57"E, por 4,59m, segue rumo N85º46’48.43"E, por 42,50m confrontando sempre com
o Terreno Urbano 02B, de propriedade do Município de Serafina Corrêa, segue rumo
S4º13’11.57"E, por 101,60m, confrontando com parte do Lote Rural nº 10, de propriedade de
Gilmar Soccol; e ao OESTE, segue com rumo N4º13'11.53"W, por 399,835m sendo, em
22,00m com o lote urbano nº 05, da quadra “H", do Loteamento Popular Verdes Vales I, de
propriedade de Simone de Oliveira, em 12,00m com o leito da Rua da Glória, de propriedade
do Município de Serafina Corrêa, em 20,00m, com o lote urbano nº 10, da quadra "G", do
Loteamento Popular Verdes Vales I, de propriedade do Município de Serafina Corrêa, em
20,00m com o lote urbano nº 05, da quadra "G", do Loteamento Popular Verdes Vales I, de
propriedade de Edson Lino Bento, em 12,00m com o leito da Rua da Bondade, de propriedade
do Município de Serafina Corrêa, em 20,00m com o lote urbano nº 10, da quadra "F", do
Loteamento Popular Verdes Vales I, de propriedade de Marlete Regina Gasparin Pierotto, em
20,00m com o lote urbano nº 05, da quadra “"F”, do Loteamento Popular Verdes Vales I, de
propriedade de Gilneo Facco e Lucivania de Jesus Nascimento, em 12,00m com o leito da Rua
do Bem Estar, de propriedade do Município de Serafina Corrêa, em 20,00m com o lote urbano
nº 10, da quadra "E", do Loteamento Popular Verdes Vales I, de propriedade de Marlene Kurz
e Eloi Sito dos Santos, em 20,00m com o lote urbano nº 05, da quadra “E“", do Loteamento
PROJETO DE LEI Nº 091, DE 13 DE JULHO DE 2023.
Popular Verdes Vales I, de propriedade de Sidnei Luiz Fincatto e Salita Luciana Boito, em
12,00m com o leito da Rua da Motivação, de propriedade do Município de Serafina Corrêa, em
20,00m com a lote urbano nº 10, da quadra "D", do Loteamento Popular Verdes Vales I, de
propriedade de Thiago Soccol Pereira e Juciana Da Silva, em 20,00m, com o Lote urbano nº
05, da quadra "D", do Loteamento Popular Verdes Vales I, de propriedade de Ilton Batalia e
Rosangela Maria Rigo, em 12,00m, com o leito da Rua da Sabedoria, de propriedade do
Município de Serafina Corrêa, em 20,00m, com o lote urbano nº 10, da quadra "C", do
Loteamento Popular Verdes Vales I, de propriedade de Neiva Zulian e Paulo Sérgio De Lima
Fagundes, em 20,00m com o lote urbano nº 05, da quadra “C”, do Loteamento Popular Verdes
Vales I, de propriedade de Marlon Fabio Nicola e Monica Dos Santos Nicola, em 12,00m com o
leito da Rua da Festividade, de propriedade do Município de Serafina Corrêa, em 20,00m com
o lote urbano nº 10, da quadra "B", do Loteamento Popular Verdes Vales I, de propriedade de
Marion Fabio Nicola e Monica Dos Santos Nicola, em 20,00m com o lote urbano nº 05, da
quadra "B", do Loteamento Popular Verdes Vales I, de propriedade de Ivandro Alguiar Dumke
Bohn, em 12,00m com o leito da Rua da Prosperidade, de propriedade do Município de
Serafina Corrêa, em 20,00m com o lote urbano nº 10, da quadra "A", do Loteamento Popular
Verdes Vales I, de propriedade de Jeferson Belmonte e Franciele Cordeiro Borges, em 20,00m
com o lote urbano nº 05, da quadra "A", do Loteamento Popular Verdes Vales I, de propriedade
de Patrícia Borsato e Marcelo Santoro, e em 13,835m com o leito da Rua da Beleza, de
propriedade do Município de Serafina Corrêa.;
II - Um terreno urbano, denominado Terreno Urbano 02B, matriculado sob nº
13.284, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, sem numeração administrativa, parte do
antigo lote rural nº 08, da Linha Bento Gonçalves, com área de 18.544,64 m², sem benfeitorias,
situado nesta cidade de Serafina Correa, com acesso pelo Terreno Urbano 01A, de
propriedade do Município de Serafina Corrêa, sem lado, distância de esquina e quarteirão
definido, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, segue com rumo N
85º43'50.64"W, por 62,50m, com parte do lote rural nº 08 (oito), da Linha Bento Gonçalves, de
propriedade de Cristina Canton Gagiolia e seu esposo Marcelino Antônio Gagiolla, Luci Rosa
Canton, José Roberto Canton e sua esposa Valéria Ayres Canton, Carlos Alberto Canton e sua
esposa Janie Eliza Do Carmo Canton, e Vaiter Luiz Canton e sua esposa Nadia Ana Rech
Canton; ao SUL, segue com rumo N85º46’48.43"E, por 20,00m, segue rumo S4º13’11.57"E,
por 4,59m, segue rumo N85º46’48.43"E, por 42,50m, confrontando sempre com o Terreno
Urbano 01A, de propriedade do Município de Serafina Corrêa; à LESTE, segue com rumo
N4º13’11.53'W, por 298,18m, com parte do lote rural nº 10 (dez), da Linha Bento Gonçalves,
de propriedade de Gilmar Soccol; e ao OESTE, segue com rumo S4º13’11.57"E, por 264,35m,
até encontrar uma linha curva, no sentido horário, com 7,32m e raio de 8,00m, segue rumo
S4º13’11.57"E, por 22,28m, confrontando com o Terreno Urbano 01A, de propriedade do
Município de Serafina Corrêa.
PROJETO DE LEI Nº 091, DE 13 DE JULHO DE 2023.
Parágrafo único. As áreas descritas neste artigo são as que constam no mapa e
no memorial descritivo, constantes, respectivamente, nos anexos I e II, partes integrantes
desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de julho de 2023, 62º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 091, DE 13 DE JULHO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Institui Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) destinadas a ampliação do
Loteamento Residencial Verdes Vales I”.
Este projeto tem por objetivo instituir como Zonas Especiais de Interesse Social
(ZEIS) as áreas relativas aos imóveis matriculados sob os números 13.283 e 13.284, ambas
no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, partes do antigo lote rural nº 08, da Linha Bento
Gonçalves, para fins de ampliação do Loteamento Residencial Verdes Vales I.
As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são instrumentos de
planejamento urbanístico que permitem regramentos específicos e diferenciados para áreas
voltadas, predominantemente, a implementação de moradias populares. No caso, o Poder
Executivo Municipal pretende ampliar o número de lotes populares do Loteamento Residencial
Verdes Vales I, sendo este o instrumento adequado para isso.
O interesse público deste projeto, evidentemente, reside na possibilidade de
viabilizar novos lotes populares para posterior distribuição através da política habitacional para
população de baixa renda (ou outro programa congênere), permitindo que cidadãos com
menor poder aquisitivo tenham acesso a residências familiares próprias.
A área em questão foi escolhida porque possibilitará a ampliação de um
loteamento habitacional já existente e possui uma boa topografia para este tipo de projeto,
tendo um custo de infraestrutura mais baixo, pois se dará apenas ampliação da infraestrutura
existente no local, tornando assim um investimento menor por parte do município.
No que tange a viabilidade técnica, segue anexo um memorial descritivo
elaborado por profissional competente, indicando que as áreas destinadas a ampliação do
loteamento são apropriadas para esta finalidade. Por fim, ressalta-se que a instituição da
ZEIS’s foi aprovada pelo Conselho Municipal do Plano Diretor e também foi objeto de debate
em audiência pública realizada no dia 12 de julho de 2023, conforme atas que seguem anexas.
Diante do exposto, remete-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de julho de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal