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materia nº 95/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 95 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3073

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4201/2023.
2023-08-15 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-08-14 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-08-14 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-08-14 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-08-14 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-08-11 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-08-10 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-08-07 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-08-07 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-08-01 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-08-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 001/08/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T20:25:15.708541-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 095, DE 31 DE JULHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratação temporária, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, o servidor na quantidade, função, vencimento mensal e carga 
horária semanal a seguir discriminado:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária 
semanal
Até 01 Cozinheiro/Merendeira R$ 1.727,47 40 horas
§ 1º A contratação será realizada pelo período de 06 (seis) meses, contado da 
assinatura do contrato podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada 
antecipadamente.
§ 2º A seleção do profissional será feita mediante Processo Seletivo 
Simplificado.
§ 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições 
pertinentes à função descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Único parte 
integrante desta Lei.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de julho de 2023, 63º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 095, DE 31 DE JULHO DE 2023.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO/MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios 
utilizados e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os 
alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, equipamentos e local; 
manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar serviços de 
limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins. 
Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: preparar e cozinhar alimentos 
geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda. Saber racionalizar o cardápio 
das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às 
estações climáticas do ano. Saber diversificar o preparo dos alimentos. Lavar a louça, panelas 
e utensílios, manter ordem em móveis e equipamentos e do seu setor de trabalho.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção 
individual.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
PROJETO DE LEI Nº 095, DE 31 DE JULHO DE 2023.
Este projeto foi examinado pela 
Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa.
_________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional 
interesse público e dá outras providências”. 
Este projeto tem por objetivo autorizar a contratação emergencial de um 
Cozinheiro/Merendeira, em substituição a servidora efetiva Luciana Maciel, que se exonerou 
de seu cargo.
Ressalta-se que estão sendo tomadas as providências para realização do 
concurso público. No momento, a banca contratada através do Contrato Administrativo Nº 
176/2023 está realizado os trabalhos para elaboração do edital de abertura do certame.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da
documentação pertinente e conta-se com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de julho de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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