PROJETO DE LEI Nº 099, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, categoria funcional, vencimento
mensal e carga horária semanal a seguir discriminado:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária
semanal
Até 02 Cozinheiro/Merendeira R$ 1.727,47 40 horas
§ 1º As contratações serão realizadas pelo período de 06 (seis) meses, contado
da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas
antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais será feita mediante Processo Seletivo
Simplificado.
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições
pertinentes à função descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Único parte
integrante desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de agosto de 2023, 63º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 099, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO/MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios
utilizados e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os
alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, equipamentos e local;
manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar serviços de
limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: preparar e cozinhar alimentos
geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda. Saber racionalizar o cardápio
das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às
estações climáticas do ano. Saber diversificar o preparo dos alimentos. Lavar a louça, panelas
e utensílios, manter ordem em móveis e equipamentos e do seu setor de trabalho.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
PROJETO DE LEI Nº 099, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
Este projeto foi examinado pela
Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras providências”.
Este projeto tem por objetivo autorizar as contratações emergenciais de duas
Cozinheiro/Merendeiras. No lapso entre o envio do Projeto de Lei nº 093/2023 e o presente
momento constatou-se a necessidade de novas contratações, para suprirem as necessidades
ocasionadas pelo atestado de 30 (trinta) dias de uma servidora e pelas restrições de
movimentação de outra, que foram ocasionadas por motivos de saúde.
Ressalta-se que estão sendo tomadas as providências para realização do
concurso público. No momento, a banca contratada através do Contrato Administrativo Nº
176/2023 está realizado os trabalhos para elaboração do edital de abertura do certame.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da
documentação pertinente e conta-se com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de agosto de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal