| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | INSERE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.658, DE 30 DE JUNHO DE 1999, QUE “ESTABELECE NORMAS PARA A EXPLORAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 3084 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-09-12 | Matéria transformada em Lei | — | Matéria transformada na Lei nº 4210/2023. |
| 2023-09-12 | Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei | — | Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei. |
| 2023-09-11 | MATÉRIA APROVADA | — | Aprovado por maioria absoluta, com votos contrários dos Vereadores Francisco Mezzomo, Gilmar Facco, José Betinardi e Pedro Frigo. Votos favoráveis dos Vereadores Daniel Morandi, Dirlei Cordeiro, Eleandro Moreschi, Morgana Tecchio e Selma Favero Fincatto. |
| 2023-09-11 | Matéria na ordem do dia para discussão e votação. | — | Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação. |
| 2023-09-04 | Matéria com vista de Vereador (a) | — | Vista do Vereador José Betinardi em Sessão Ordinária de 04/09/2023. |
| 2023-09-04 | Matéria na ordem do dia para discussão e votação. | — | Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação. |
| 2023-09-04 | Matéria com parecer aprovado | — | Aprovado Parecer da COFT. |
| 2023-09-04 | Matéria com parecer aprovado | — | Aprovado Parecer da CCJRF. |
| 2023-09-04 | Documento Acessório | — | Em reunião da CCJRF de 04/09/2023, estiveram presentes às Servidoras Municipais Leoci Inez Chiarelli Bastiani e Camila Piccin que na oportunidade explanaram sobre o Projeto de Lei. |
| 2023-09-01 | Documento Acessório | — | Ofício Gab. nº 452/2023 - Em resposta ao Oficio CCJRF nº 006/2023, comunica que as Servidoras Municipais Leoci Inez Chiarelli Bastiani e Camila Piccin comparecerão na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para explanar sobre o PL nº 101/2023. |
| 2023-09-01 | Resposta do Poder Executivo | — | Protocolo do Ofício Gab. nº 452/2023. |
| 2023-08-29 | Matéria aguardando resposta | — | Enviado Ofício CCJRF nº 6/2023 ao Poder Executivo solicitando o comparecimento de servidores municipais para explanar sobre o PL. |
| 2023-08-28 | Documento Acessório | — | Após análise, em reunião de 28/08/2023, os Vereadores decidiram enviar correspondência ao Poder Executivo para que os setores competentes compareçam na Comissão para explicar detalhadamente o projeto de lei. |
| 2023-08-25 | Opinião Técnica | — | Opinião Técnica Contábil concluída. |
| 2023-08-25 | Opinião Técnica | — | Opinião Técnica Jurídica concluída. |
| 2023-08-21 | Matéria remetida a Assessoria Jurídica | — | Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT. |
| 2023-08-21 | Matéria inclusa na Pauta | — | Deliberado para leitura em Sessão Plenária. |
| 2023-08-14 | Matéria para deliberação da Mesa Diretora | — | Remetido para deliberação da Mesa Diretora. |
| 2023-08-14 | MATÉRIA PROTOCOLADA | — | Projeto de Lei protocolado em 14/08/2023. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-09-11T20:06:02.865042-03:00 | APROVADO | 5 | 4 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 101, DE 14 DE AGOSTO DE 2023. Insere Parágrafo único no art. 10 da Lei Municipal nº 1.658, de 30 de junho de 1999, que “estabelece normas para a exploração do comércio ambulante e dá outras providências”. Art. 1º Fica inserido o parágrafo único no art. 10 da Lei Municipal nº 1.658, de 30 de junho de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 10...................................................................................................................... ................................................................................................................................ Parágrafo único. Poderão ser concedidas licenças para o exercício do comércio ambulante das atividades elencadas nos incisos do caput deste artigo, quando o Poder Público realizar ou autorizar a realização de eventos em vias, logradouros, largos e praças públicas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de agosto de 2023, 63º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 101, DE 14 DE AGOSTO DE 2023. Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria Jurídica do Município de Serafina Corrêa ___________________________ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Insere Parágrafo único no art. 10 da Lei Municipal nº 1.658, de 30 de junho de 1999, que ‘estabelece normas para a exploração do comércio ambulante e dá outras providências’”. O presente projeto se destina a viabilizar o exercício do comércio ambulante para as atividades de que trata o art. 10 da Lei Municipal nº 1.658/1999, quando o comércio ocorrer em eventos realizados ou autorizados pelo Município. Da análise do art. 10 da referida Lei, verifica-se que há uma série de atividades das quais o Poder Executivo Municipal não pode conceder licença para o exercício na forma de comércio ambulante. Isso porque, muito provavelmente, o legislador de 1999 teve interesse que estas atividades fossem exclusivas dos comerciantes locais com estabelecimentos. Ocorre que devido ao grande volume de pessoas que participam de eventos públicos, ou autorizados pelo Poder Executivo Municipal, os comércios em estabelecimentos já não são suficientes para atender todo a população que participa das festividades. Temos como exemplo disso os shows, a romaria, encontros de motos e cargos antigos e as festividades alusivas ao aniversário do Município, que tiveram um grande volume de participantes, que enfrentaram grandes filas para comprar bebidas e alimentos. Dessa forma, se pretende a inserção de um dispositivo para permitir o comércio ambulante, na forma do art. 10. Ressalta-se que a concessão das licenças de comércio serão atos discricionários do Poder Executivo Municipal, sendo que as solicitações serão avaliadas conforme a oportunidade e conveniência de cada caso. Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o apoio na sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de agosto de 2023. Valdir Bianchet Prefeito Municipal