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PROJETO DE LEI Nº 100 DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 20.866,70 (vinte mil, oitocentos e sessenta e seis reais e setenta centavos)
distribuído nas seguintes dotações:
Suplementação:..................................................................................................................R$ 20.866,70
02 08 01 Agricultura, Pecuária e Agronegócio
975 26.782.0080.1826.0000 Desenvolvimento Rural...........................................................................................R$ 20.866,70
Pavimentação no Interior
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação
02 08 01 Agricultura, Pecuária e Agronegócio
683 20.122.0080.1829.0000 Desenvolvimento Rural........................................................................................ –R$ 20.866,70
Aquisição de Veículo
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Anulação:......................................................................................................................... –R$ 20.866,70
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de agosto de 2023, 63º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 100 DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
A abertura do crédito proposto visa adequar o orçamento municipal para
permitir a locação de um imóvel com a área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados),
localizado na Linha Dr. Parobé, que será utilizado para colocação dos resíduos oriundos da
pavimentação do asfalto da Santana, sendo previsto o prazo dois anos para a utilização da
área e de um ano para a recuperação do solo. A locação do imóvel é objeto do Contrato
Administrativo Nº 187/2023.
Como o contrato de locação foi firmado com uma pessoa física, convém ajustar
o orçamento para que haja uma dotação adequada para esta finalidade.
Diante do exposto, conta-se com o apoio do Poder Legislativo para a aprovação
do presente projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de agosto de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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