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materia nº 104/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 104 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO CENTRO DE LAZER E SOM AUTOMOTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3095

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4209/2023.
2023-09-05 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-09-04 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores presentes.
2023-09-04 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-09-04 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-09-04 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-09-01 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-08-29 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-08-28 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-08-28 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-08-25 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-08-25 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 25/08/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T20:26:14.784245-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 104, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
Concessão de Direito Real de Uso do Centro 
de Lazer e Som Automotivo e dá outras 
providências. 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito 
real de uso, à Associação Serafinense de Som Automotivo e Carros Rebaixados - ASSR, 
inscrita no CNPJ sob nº 34.865.389/0001-50, com sede na Rua Barreto Viana, nº 2173, 
Centro, na cidade de Serafina Corrêa, do Centro de Lazer e Som Automotivo, que será 
destinado obrigatoriamente à prática das atividades pertinentes às finalidades da entidade 
concessionária. 
 Parágrafo único. O Centro de Lazer e Som Automotivo corresponde a uma 
fração do imóvel de matrícula nº 578, do registro de imóveis de Serafina Corrêa, com as 
seguintes medidas e confrontações: 
Parte do lote rural n° 42 (quarenta e dois) da Linha Bento Gonçalves, no Município de Serafina 
Corrêa, com a área de 14.600,00 m² (quatorze mil e seiscentos metros quadrados), sem 
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 35,00m (trinta e 
cinco metros), com parte do lote rural n° 42 (quarenta e dois) da Linha Bento Gonçalves, da 
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa; ao SUL, por 150,00m (cento e cinquenta metros), com 
parte do lote rural n° 42 da Linha Bento Gonçalves, de Miriam Agropastoril LTDA.; LESTE, por 
150,00m (cento e cinquenta metros), com parte do lote rural n° 42 da Linha Bento Gonçalves, 
da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa; e ao NOROESTE, partindo de Sul rumo ao 
Nordeste, em três linhas, a primeira por 90,00m (noventa metros), a segunda por 50,00m 
(cinquenta metros) e a terceira por 33,00m (trinta e três metros), ambas as linhas com parte do 
lote rural n° 42 da Linha Bento Gonçalves, da Prefeitura Municipal de Serafina Conta. 
 Art. 2º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata o artigo 1º 
desta Lei será formalizada através de contrato administrativo. 
 Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é 
pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo, 
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 
 Parágrafo único. Após transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo, bem 
como de sua eventual prorrogação, o bem retornará ao Município sem que assista qualquer 
indenização à concessionária pelas benfeitorias realizadas ao longo do período. 
 Art. 4º A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, 
obrigatoriamente, deverão constar no contrato administrativo: 
 I - destinar o imóvel concedido para a prática das atividades pertinentes às 
finalidades sociais da entidade, podendo realizar eventos com a cobrança de ingressos, 
comercializar alimentos e bebidas, observando todas as normas inerentes à saúde e ao 
PROJETO DE LEI Nº 104, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
acondicionamento, estando sujeita à fiscalização da Vigilância de Saúde; 
 II - zelar pelo patrimônio público, com limpeza e conservação do imóvel e seu 
entorno; 
 III - não transferir para terceiro o direito concedido sobre o imóvel; 
 IV - arcar com as despesas de água, energia elétrica, conservação e 
manutenção do local, inclusive quando se tratar de danos decorrentes de intempéries e de 
ações de terceiros; 
 V - responsabilizar-se por todas as despesas para o funcionamento e 
manutenção do local objeto da concessão, incluindo o pagamento de indenizações 
decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências internas e 
externas, sejam os incidentes vinculados ou não as atividades inerentes a entidade; 
 VI - ceder anualmente ao Município o local concedido, em datas 
preestabelecidas, para até 15 (quinze) eventos/e ou atividades oficiais, ou para atividades 
realizadas por outras entidades, quando solicitado pelo Poder Executivo Municipal; 
 VII - promover gratuitamente, no mínimo, duas ações sociais em prol da 
comunidade, por ano; 
 VIII - toda e qualquer modificação, melhoria ou reforma do local concedido, 
durante o período da concessão, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo Poder 
Executivo Municipal e executada sem qualquer ônus aos cofres públicos, as quais passarão a 
fazer parte do imóvel sem direito à indenização à concessionária; 
 IX - atender às normas ambientais, tributárias, trabalhistas, de licenciamentos e 
de outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, respondendo pelos 
encargos decorrentes; 
 X - comprovar, semestralmente, ao Poder Executivo Municipal, por meio de 
demonstrativos, fotos, relatórios e outros meios pertinentes que está em plena atividade e 
cumprindo sua finalidade social. 
 XI - apresentar, se solicitado, durante a execução do contrato, documentos que 
comprovem o cumprimento das legislações pertinentes; 
 § 1º Poderão ser fixados outros encargos a concessionária, bem como 
estabelecidos outros regramentos sobre a utilização do imóvel, devendo os encargos e 
regramentos constarem no contrato administrativo. 
 § 2º Na hipótese de cedência nos termos do inciso VI deste artigo, a concedente 
ressarcirá as despesas com água e energia elétrica, mediante controle do medidor. 
 Art. 5º A concessão do direito real de uso poderá ser rescindida a qualquer 
tempo, pelo Poder Executivo Municipal, caso ocorra descumprimento por parte da Associação 
Serafinense de Som Automotivo e Carros Rebaixados - ASSR, de qualquer dos encargos, 
caso em que será comunicado com antecedência prévia de 120 (cento e vinte) dias para a 
desocupação do imóvel. 
 Parágrafo único. A beneficiária também poderá requer a rescisão a qualquer 
PROJETO DE LEI Nº 104, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
tempo, justificando o pedido, devendo comunicar o Município com no mínimo 120 (cento e 
vinte) dias de antecedência. 
 Art. 6º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei. 
 
 Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de agosto de 2023, 63º 
da Emancipação. 
Valdir Bianchet 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 104, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa 
___________________________ 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
 Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso do 
Centro de Lazer e Som Automotivo e dá outras providências”. 
 Através deste projeto se propõe a concessão de uso do Centro de Lazer e Som 
Automotivo para a Associação Serafinense de Som Automotivo e Carros Rebaixados – ASSR, 
para que esta entidade utilize o espaço para a realização de suas atividades institucionais. 
 A ASSR é uma entidade fundada em 2019, que é destinada principalmente à 
promoção de eventos de som automotivo, sendo a pioneira do estado a ser constituída 
formalmente para esta finalidade. O som automotivo surgiu como um movimento cultural em 
diversos lugares do Brasil e com o decorrer do tempo tomou grandes proporções, chegando a 
se tornar praticamente um esporte, com competições de nível nacional e internacional. 
 Em Serafina Corrêa existem aproximadamente 100 (cem) competidores de 
modalidades de som automotivo, que hoje ainda não tem um local apropriado para as suas 
atividades, essas que se forem executadas em locais inadequados incorrerão em perturbação 
do sossego público. Neste contexto, o Centro de Lazer e Som Automotivo foi projetado para 
ser um local apto a realização de eventos dessa natureza, cabendo agora destiná-lo para a 
entidade forma que efetivamente o utilizará. 
 Os termos da concessão serão estes elencados no texto normativo, que em 
resumo correspondem a realização de eventos, com comércio de alimentos e bebidas. Ainda, 
poderá o espaço ser utilizado pelo Município, quando necessário para a promoção de seus 
eventos, e também usado por outras entidades, mediante autorização do Poder Executivo 
Municipal. O prazo da concessão será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogados uma única 
vez pelo mesmo período. 
 Diante de todo o exposto, encaminhamos o presente projeto e contamos, desde 
já, com o apoio na sua aprovação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de agosto de 2023. 
 Valdir Bianchet 
Prefeito Municipal 

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