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PROJETO DE LEI Nº 102, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
Altera o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº
2.757, de 28 de dezembro de 2010, que
“Amplia a Zona Comercial Varejista prevista
nas diretrizes gerais do Plano Diretor de
Serafina Corrêa”.
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.757, de 28 de dezembro de 2010,
passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .....................................................................................................................
§ 1º Pertencem também à Zona Comercial Varejista, os terrenos e edificações
fronteiriços à Av. Arthur Oscar e Av. Miguel Soccol, Rua Ipiranga desde o trevo
de acesso norte até a Via Parma, Rua Belluno, Via Lombardia, Rua Garibaldi,
Rua Anibal Fornari, Rua do Pedregal, Rua Soledade, Rua João Bellenzier, Rua
Affonso de Britto Scheffer, Via Siena, Via Itália, Via Garda, Rua Ângela Rossetto
e Via Mântova.
................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2023, 63º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 102, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.757, de 28 de dezembro de 2010, que
‘Amplia a Zona Comercial Varejista prevista nas diretrizes gerais do Plano Diretor de
Serafina Corrêa’”.
Se pretende através deste projeto a alteração do dispositivo mencionado, com o
objetivo de expandir o zoneamento comercial varejista do Município para que passe a englobar
a Via Garda, a Rua Ângela Rossetto e a Via Mântova.
Estes logradouros apresentam viabilidade técnica para serem zonas comerciais
varejistas, inclusive já contando com comércios e serviços, mas não estão englobados no
zoneamento adequado. Os demais logradouros nas imediações já são delimitados como
zonas comerciais varejistas. A viabilidade técnica é atestada pelo estudo que segue anexo.
A inclusão destes logradouros na Zona Comercial Varejista já foi aprovada pelo
Conselho Municipal do Plano Diretor e também já foi objeto de apreciação em audiência
pública, conforme indicam as atas anexas.
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei e conta-se, desde já, com
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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