ANTEPROJETO DE LEI Nº 1, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Autoria: Vereadora Selma Favero Fincatto
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Declara o espaço verde - JARDINS DA PREFEITURA
– bem integrante do patrimônio cultural do
Município de Serafina Corrêa.
Art. 1º É declarado bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Município de
Serafina Corrêa / RS, nos termos do artigo 216 da Constituição Federal, artigos 221, 222 e 223, da
Constituição do Estado, artigos 10, XXXV, e 165, da Lei Orgânica Municipal e do artigo 1º da Lei
Municipal nº 1.869/2002, o espaço verde - JARDINS DA PREFEITURA, para a proteção do entorno da
Principal Instituição Pública, junto com as árvores originais, “cerca viva “e o espaço que lhes dá
segurança, beleza singular e destaque. (O terreno tem frete para a Avenida 25 de Julho, fundos para a
Avenida Arthur Oscar e laterais para as Av. Orestes Assoni e Castelo Branco).
Art.2º É parte integrante dessa preservação, a pavimentação por paralelepípedos da
quadra da Avenida 25 de Julho, situada em frente da prefeitura com o objetivo de proteger o espaço
integralmente.
Art.3º O Poder Executivo Municipal, com a colaboração da comunidade, empreenderá
vigilância para a conservação do bem qualificado no artigo 1º, adotando todas as formas de
acautelamento, conservação e preservação de sua integridade e características, conforme a legislação
brasileira.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 28 de agosto de 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O primeiro argumento para justificar essa proposição é devido ao fato desse espaço do
entorno da Prefeitura Municipal ser um espaço público de fundamental destaque no município de
Serafina Corrêa pela sua localização e pela importância paisagística do quarteirão onde está a principal
edificação pública da cidade.
Em favor dessa proposição recorremos à “Constituição Federal de 1988, que em seu
Artigo 216, amplia o conceito de patrimônio e estabelece, substituindo a nominação Patrimônio
Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro. Essa alteração incorporou o conceito de
referência cultural e a definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter
imaterial. A Constituição estabelece ainda a parceria entre o poder público e as comunidades para a
promoção e proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, no entanto mantém a gestão do patrimônio e da
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Autoria: Vereadora Selma Favero Fincatto
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documentação relativa aos bens sob responsabilidade da administração pública.”
“Nessa redefinição promovida pela Constituição, estão as formas de expressão; os
modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos,
documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos
urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e
científico.”
http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/218. Acesso em 19 de agosto de 2023.
Outro argumento forte é o desejo demonstrado por muitos cidadãos de que faça algo
para que não ocorram alterações, ou mudanças que desfigurem esse espaço. Ele é já reduzido e precisa
ficar intacto, abrigando apenas e exclusivamente as dependências desse prédio da Prefeitura.
Ante o exposto, conto com o apoio dos pares para a aprovação do AnteProjeto de Lei.
SELMA FAVERO FINCATTO
Vereadora pelo MDB
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