PROJETO DE LEI Nº 106, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 2024.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da
Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao
exercício de 2024, compreendendo:
I – as metas e as prioridades da administração municipal;
II – a organização e estrutura do orçamento;
III – as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV – as disposições relativas à dívida pública municipal;
V – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII – as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos:
I – Anexo I, compreendendo os seguintes demonstrativos:
a) Demonstrativo 01: Parâmetros utilizados nas estimativas das receitas e
despesas;
b) Demonstrativo 02 A: Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas e
Pagamento das Despesas (inclusive Restos a Pagar) - exceto RPPS;
c) Demonstrativo 02 B: Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas e
Pagamento das Despesas (inclusive Restos a Pagar) - específicas do RPPS;
d) Demonstrativo 03: Estimativa da Receita Corrente Líquida, conforme
Instrução Normativa nº 13/2022 do TCE/RS;
e) Demonstrativo 04: Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder
Executivo e Poder Legislativo;
f) Demonstrativo 05: Evolução da Dívida Consolidada Líquida.
II – Anexo II, de Metas Fiscais, composto dos demonstrativos:
a) Demonstrativos 1 A e 1 B: das Metas Fiscais Anuais de acordo com o art. 4º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
b) Demonstrativo 2: da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior;
c) Demonstrativo 3: das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores;
d) Demonstrativo 4: Evolução do Patrimônio Líquido, conforme o art. 4º, § 2º,
inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000;
e) Demonstrativo 5: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação
de Ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº
101/2000;
f) Demonstrativo 6: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4º, § 2º,
inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000;
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g) Demonstrativo 7: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita,
conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000;
h) Demonstrativo 8: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado, conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000 cujo
resultado é meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC, ou da existência de
espaço fiscal para a criação de novas despesas.
III – Anexo III, Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, contendo a
avaliação dos riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas
públicas, em cumprimento ao art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000.
IV – Anexo IV, de caráter informativo e não normativo, contemplando os
detalhamentos dos Programas, Metas e Ações com execução prevista para o exercício
financeiro de 2024, o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser
atualizado pela Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais.
V – Anexo V, informando as despesas para conservação do patrimônio público
e para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei
Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e a
execução da respectiva lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de resultado
primário consolidado, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais.
§ 1º Para fins da demonstração de compatibilidade, a meta de resultado
primário poderá ser ajustada quando do encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária
Anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas
nas estimativas das receitas e despesas.
§ 2º Na hipótese prevista pelo § 1º, o demonstrativo de que trata a alínea “a” do
inciso II do parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser reelaborado e encaminhado junto
com o projeto de Lei Orçamentária Anual, acompanhado da memória e metodologia de cálculo
devidamente atualizadas.
§ 3º Sem prejuízo do disposto no art. 65, II, da Lei Complementar nº 101/2000,
a meta resultado primário poderá ser revisada em decorrência da frustração da arrecadação
das receitas que são objeto das transferências previstas nos arts. 158, 159 e 212-A da
Constituição Federal, admite- se tolerância de até 10% (dez por cento), como limite inferior em
relação a meta de resultado primário.
§ 4o Para os fins do disposto no § 3º, considera-se frustração de arrecadação, a
diferença a menor que for observada entre os valores da arrecadação acumulada do exercício,
em comparação com igual período do ano anterior.
§ 5o para efeitos da audiência pública prevista no art. 9o
, § 4o
, da Lei
Complementar nº 101/2000, a meta alcançada será comparada com a meta ajustada ao limite
de tolerância previsto no §3º deste artigo
Art. 3º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2024 relacionadas
com a execução de programas e ações orçamentárias estão estruturadas de acordo com o
Plano Plurianual para 2022/2025 – Lei Municipal nº 3.935, de 12 de agosto de 2021, e suas
alterações, estão especificadas no Anexo IV desta Lei.
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§ 1º As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas
ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do
encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, se surgirem novas
demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do poder público, ou em
decorrência de créditos adicionais ocorridos.
§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo 1º, as alterações do Anexo IV serão
evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado junto com a proposta
orçamentária para o próximo exercício.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 4º Na lei de orçamento, a despesa será discriminada por órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, ação orçamentária (projeto, atividade, operação
especial, e natureza de despesa), detalhada até o nível de elemento.
§ 1º O conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação
institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
§ 2º O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da
classificação institucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14
da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 3º Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e
operação especial são aqueles dispostos na Portaria nº 42 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, e em suas alterações.
§ 4º Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza de
despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa são aqueles dispostos na Lei
Federal nº 4.320/1964 e na Portaria Interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Secretaria de Orçamento Federal nº 163, de 4 de maio de 2001, e em suas alterações.
§ 5º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do
Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica.
§ 6º Os fundos municipais constituirão unidade orçamentária específica, e
terão suas receitas vinculadas a despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em
planos de aplicação, representados nas planilhas de despesas referidas no inciso V do
parágrafo único do art. 7º desta Lei.
Art. 5º Independentemente da natureza de despesa em que for classificado,
todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade orçamentária
à qual pertencem as ações correspondentes.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos
orçamentos fiscal e da seguridade social serão executadas obrigatoriamente por meio de
empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando-se a
modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos
e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o
conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos poderes executivo e legislativo,
devendo a correspondente execução ser registrada no sistema integrado de execução
orçamentária e financeira a que se refere o art. 48, § 6o
, da Lei Complementar nº 101/2000.
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Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao poder
legislativo, conforme estabelecido no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, no art. 123 da
Lei Orgânica do Município e no art. 2º da Lei Federal nº 4.320/1964.
Parágrafo único. Integrarão a Proposta Orçamentária e a respectiva Lei
Orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação federal:
I – discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos
fiscal e da seguridade social;
II – demonstrativo da evolução da receita, por origem, em atendimento ao
disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000;
III – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art.
5º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000;
IV – quadro que evidencie, em colunas distintas, as receitas por origem e as
despesas por grupo de natureza de despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
conforme art. 165, § 5º, III, da Constituição Federal;
V – demonstrativo da receita por origem e planos de aplicação das despesas
dos fundos especiais de que trata o art. 2º, § 2º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964;
VI – demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a
meta de resultado primário, observando-se, no que couber, ao disposto nos §§ 1º e 2º do art.
2º desta Lei;
VII – demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais,
para os poderes executivo e legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente
líquida prevista, conforme metodologia de cálculo prevista na Instrução Normativa nº 13/2022
do TCE/RS ou da norma que lhe for superveniente;
VIII - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996, inclusive os recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) de que trata a Lei Federal nº 14.113/2020;
IX – demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e
Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conforme a Lei Complementar nº 141/2012;
X – demonstrativo dos instrumentos de programação a serem financiados com
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar;
XI – demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do poder legislativo,
conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no § 2º do art. 13 desta
Lei.
Art. 8º A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual
conterá:
I – relato sucinto da situação econômica e financeira do município e projeções
para o exercício de 2024, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita
corrente líquida com o pagamento da dívida;
II – resumo da política econômica e social do governo;
III – memória de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da fixação da
despesa, observando-se, no que couber, ao disposto nos arts. 22, I, 39 e 30 da Lei Federal nº
4.320/1964 e no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000.
IV – demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da
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dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de 2023 e a previsão para o
exercício de 2024;
V – relação dos precatórios a serem cumpridos em 2024 com as dotações para
tal fim constantes na proposta orçamentária;
VI – relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas
realizadas pelo Executivo na forma estabelecida pelo art. 12 desta Lei, com a identificação dos
respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com destaque para os valores
correspondentes às priorizações.
Art. 9º Deverão ser discriminadas em ações orçamentárias específicas as
dotações destinadas:
I – às ações de alimentação escolar;
II – às ações de transporte escolar;
III – à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas físicas e
jurídicas com finalidade lucrativa;
IV – à concessão de subvenções sociais, contribuições correntes, contribuições
de capital e auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos;
V – à transferência de recursos para consórcios públicos em decorrência de
contrato de rateio;
VI – ao pagamento de precatórios judiciários e sentenças judiciais de pequeno
valor;
VII – às despesas com publicidade oficial e institucional;
VIII – às despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública;
IX – ao pagamento de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social;
X – ao custeio, pelo município, de despesas de competência de outros entes da
federação, observado o disposto no art. 62 desta Lei.
Art. 10. A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos riscos fiscais
especificados no Anexo III desta Lei será constituída com recursos não vinculados, e será
fixada em, no mínimo, 1,00% (um por cento) da receita corrente líquida.
§ 1º Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput, considera-se
como evento fiscal imprevisto, a que se refere a alínea “b” do inciso III do caput do art. 5º da
Lei Complementar nº 101/2000, a abertura de créditos adicionais para o atendimento de
despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
§ 2º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de
Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu
superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais
do próprio regime.
§ 3º Além da Reserva de Contingência referida no caput, o Projeto de Lei
Orçamentária conterá reservas para o atendimento de programações decorrentes de emendas
parlamentares que forem aprovadas nos termos dos arts. 33 a 37 desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS
ALTERAÇÕES
Seção I – Das Diretrizes Gerais
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Art. 11. O Orçamento será elaborado pela Secretaria Municipal de Fazenda
conjuntamente com os Órgãos do Poder Executivo e Poder Legislativo, cabendo a apreciação
da proposta orçamentária pelos Conselhos Municipais, no que couber.
Parágrafo único: Fica a cargo do Departamento de Contabilidade ligado à
Secretaria Municipal de Fazenda o lançamento das informações orçamentárias para fins de
consolidação e encaminhamento à Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 12. A elaboração, a aprovação e execução do orçamento obedecerão, entre
outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma
dessas etapas.
§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1º, I, da Lei
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência (s) pública (s) a fim de
assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão
recursos consignados no orçamento.
§ 2º A Câmara Municipal de Vereadores organizará audiência (s) pública (s)
para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
§ 3º Se por questões de saúde pública e em situações extraordinárias, ou seja,
em situações de convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica,
colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a
à circulação e reunião presencial de pessoas, as audiências públicas de que trata este artigo
poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam a
participação de qualquer interessado.
Art. 13. Os estudos para definição do orçamento da receita deverão observar os
efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a
sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício
de 2024.
§ 1º Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal de
Vereadores os estudos e as estimativas de receitas para próximo exercício, inclusive da receita
corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§ 2º Para fins da fixação da despesa orçamentária da Câmara Municipal de
Vereadores, observado os limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e a
metodologia de cálculo estabelecida pela Instrução Normativa nº 13/2022 do TCE/RS ou da
norma que lhe for superveniente, considerar-se-á a estimativa de receita atualizada.
Art. 14. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000,
somente serão iniciados novos projetos para investimentos se:
I – tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo V
desta Lei;
II – a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao início ou continuidade
de investimentos programados com recursos oriundos de transferências voluntárias, de
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operações de crédito ou de alienação de bens, cuja execução fica limitada à respectiva
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 15. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da
Lei Complementar nº 101/2000, quando forem exigíveis, deverão ser inseridos no processo
que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1º Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000,
entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor no exercício financeiro de 2024,
em cada evento de contratação, não ultrapasse o limite estabelecido para dispensa de licitação
de que trata o art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que não
configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas
irrelevantes aquelas cujo montante, em cada evento de admissão, não exceda a vinte vezes o
menor padrão de vencimentos.
Art. 16. Deverão ser observados os seguintes requisitos, no caso de aumento
de despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental:
I - se for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos no
art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 e estar acompanhada de medidas de compensação,
no exercício em que entre em vigor e nos dois exercícios subsequentes, por meio de:
a) aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou
b) redução permanente de despesas.
II - se não for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos
no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, dispensada a apresentação de medida
compensatória.
Parágrafo único. No caso de criação ou aumentos de despesas decorrentes de
ações destinadas ao combate de situação de calamidade pública, aplicam-se, no que couber,
as disposições do art. 65, § 1º, III, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 17. O controle de custos e avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal deverá ser orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o
resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos,
permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, de que
trata o art. 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, deverá, no mínimo, evidenciar, em
relatórios os custos das obras e dos serviços públicos, tais como:
I – dos programas finalísticos e respectivas ações previsto no Plano Plurianual;
II – do m² das construções e do m² das pavimentações;
III – do custo aluno/ano da educação infantil e do ensino fundamental, do custo
aluno/ano do transporte escolar e do custo aluno/ano com merenda escolar;
IV – do custo da destinação final da tonelada de lixo;
V – do custo do atendimento nas das unidades Básicas de saúde;
VI – do custo dos serviços terceirizados;
VII– dos departamentos;
VIII – das escolas;
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IX – das unidades básicas de saúde,
X – dos eventos e festividades;
XI – do recolhimento de resíduos sólidos urbanos;
XII – da iluminação pública;
XIII – da manutenção de vias urbanas e estradas do interior.
§ 1º Os custos serão apurados e avaliados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e
liquidadas, bem como a comparação entre as metas físicas previstas e as realizadas.
§ 2º Caberá à Administração Pública Direta e Indireta do município manter
atuante os trabalhos do Sistema de Informações de Custos Municipais – SICMUN, instituído
por meio da Lei Municipal n° 3.288, de 11 de novembro de 2014.
Seção II – Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 18. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre
outros, com recursos provenientes:
I – do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº
141/2012;
II – das receitas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Municipais.
III – das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o
orçamento referido no caput deste artigo.
IV – de aportes de recursos do Orçamento Fiscal;
Parágrafo único. O Orçamento da Seguridade Social será evidenciado na forma
do demonstrativo previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º desta Lei.
Seção III – Da limitação orçamentária e financeira
Art. 19. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de
Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da
receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal, considerando, nestas, eventuais déficits
financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer
equilíbrio.
§ 1º O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I – metas quadrimestrais para o resultado primário acima da linha, que servirão
de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000;
II – metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no
art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por categoria, origem e
espécie, identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e
à sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa;
III – cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade
orçamentária.
§ 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e
sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial,
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o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.
Art. 20. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas fiscais, e observado o disposto no § 2º do
art. 2º desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, de forma proporcional às suas dotações,
adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes
necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I – contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de
fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de
ativos, desde que ainda não comprometidos;
II – obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
III – aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos,
exceto dos setores de educação, saúde e assistência social;
IV – dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades;
V – diárias de viagem;
VI – festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma
natureza;
VII – despesas com publicidade institucional;
VIII – horas extras.
§ 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2023, observada a vinculação de recursos.
§ 2º Não serão objeto de limitação de empenho:
I – despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos
do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar nº
141/2012;
II – as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de
pequeno valor;
III – as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV – as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da
União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art.
24 desta Lei.
§ 3º o montante da limitação a ser promovida pelos Poderes Executivo e
Legislativo será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das
dotações orçamentárias iniciais, excluídas as dotações das despesas ressalvadas de limitação
de empenho, na forma prevista no § 2º deste artigo.
§ 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com base na
informação a que se refere o § 3º, editarão ato, até o trigésimo dia subsequente ao
encerramento do respectivo bimestre, que evidencie a limitação de empenho e movimentação
financeira.
§ 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 6º Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000.
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Art. 21. Observado o disposto no § 2º do art. 29-A, da Constituição Federal e o
cronograma referido no § 2º do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro da cota destinada ao
atendimento das despesas do Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês,
mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Vereadores.
§ 1º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos
orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão
contabilizados como receita pelo Poder Executivo mediante a transferência financeira.
§ 2º Para fins do disposto no § 2º do art. 168 da Constituição Federal, até o
último dia útil do exercício de 2024, o saldo de recursos financeiros porventura existentes na
Câmara Municipal de Vereadores, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer
vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas
incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo.
§ 3º O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo
anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado como antecipação de
repasse do exercício financeiro de 2025.
Art. 22. As dotações dos projetos, atividades e operações especiais previstos na
Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos
vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de
caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.
§ 1º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de
crédito, considerar-se-á garantido o ingresso no fluxo de caixa, a partir da assinatura do
respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos
correspondentes aditamentos de valor, não se confundindo com as liberações financeiras de
recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos
instrumentos.
§ 2º A execução das receitas e das despesas identificará com codificação
adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da
vinculação, na forma estabelecida pelo parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 23. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de
qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
§ 1º os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária de 2024 poderão ser
utilizados, até a sanção da respectiva lei, para demonstrar a previsão orçamentária nos
procedimentos referentes à fase interna da licitação.
§ 2º A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão
orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput
deste artigo.
Art. 24. Para efeito do disposto no § 1º do art. 1º e do art. 42 da Lei
Complementar nº 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da
PROJETO DE LEI Nº 106, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
despesa correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou
instrumento congênere.
§ 1º No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços,
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, a inscrição ou a manutenção dos restos
a pagar subordinam-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que
estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas, observadas, no que couber, as regras de
inscrição e cancelamento de restos a pagar definidas na Instrução Normativa nº 13/2022 do
TCE/RS ou norma que lhe for superveniente.
Art. 25. As metas de receitas e despesas serão objeto de avaliação em
audiências públicas quadrimestrais na Câmara Municipal de Vereadores até o final dos meses
de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos.
§ 1º Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento
com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas
no caput.
§ 2º Para fins de realização da audiência pública prevista no caput, e em
conformidade com o art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo
encaminhará ao Poder Legislativo, até 05 (cinco) dias antes da audiência, relatório de
avaliação com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas
adotadas e por adotar.
§ 3º Se por questões de saúde pública e em situações extraordinárias, ou seja,
em situações de convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica,
colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a
à circulação e reunião presencial de pessoas, as audiências públicas de que trata este artigo
poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam a
participação de qualquer interessado.
Seção IV – Das Alterações da Lei Orçamentária
Art. 26. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos
adicionais será realizada por fonte de recursos, conforme exigência contida no art. 8º,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º Os recursos alocados na Lei Orçamentária para pagamento de precatórios
ou de requisições de pequeno valor somente poderão ser cancelados para a abertura de
créditos suplementares ou especiais para finalidades diversas mediante autorização legislativa
específica.
§ 3º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à
conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a
atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas
constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos
adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
§ 4º Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit
financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
PROJETO DE LEI Nº 106, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
I – superávit financeiro do exercício de 2023, por fonte de recursos;
II – créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2024;
III – valores do superávit já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em
tramitação;
IV – saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos.
§ 5º Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, os recursos que forem disponibilizados a partir do
cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
§ 6º Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais
solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do
próprio poder, serão encaminhados à Câmara Municipal de Vereadores no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação.
§ 7º Os créditos adicionais serão abertos conforme detalhamento constante no
art. 4.º desta Lei.
Art. 27. No âmbito Poder Legislativo os créditos adicionais suplementares com
indicação de recursos compensatórios, do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III,
da Lei Federal nº 4.320/1964, serão abertos por Resolução.
Art. 28. Quando necessária, a reabertura dos créditos especiais e
extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada
por ato do Poder Executivo.
Parágrafo único. A codificação da programação objeto da reabertura dos
créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei Orçamentária de
2024, desde que não haja alteração da finalidade das ações orçamentárias.
Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária Anual e em créditos adicionais, mantida a estrutura programática, conforme as
definições do art. 4º desta Lei.
§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se:
I – Transposições: deslocamento de dotações orçamentárias entre programas
de trabalho alocados dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária;
II – Remanejamentos: deslocamento de dotações orçamentárias de um órgão
para outro ou de uma unidade orçamentária para outra; em decorrência de alterações na
estrutura administrativa por meio da criação, extinção, cisão ou fusão de unidades
administrativas da administração direta ou de órgãos da administração indireta;
III – Transferências: deslocamento de dotações de despesas correntes para
despesas de capital, ou vice-versa, dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária e do
mesmo programa de trabalho.
§ 2º As transposições, transferências ou remanejamentos deverão ser
destinados a categoria de programação existente e não poderão resultar em alteração do total
da despesa autorizada na Lei Orçamentária, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na
classificação por funções e subfunções.
Art. 30. Não serão considerados créditos adicionais as modificações das fontes
de recursos e das modalidades de aplicação das despesas aprovadas na Lei Orçamentária e
PROJETO DE LEI Nº 106, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
em seus créditos adicionais, que poderão ser alteradas por ato do Poder Executivo para
atender às necessidades de execução orçamentária da despesa, desde que verificada a
inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de
recursos e/ou modalidade prevista na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica no caso de ajustes na
codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente,
desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.
Seção V – Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 31. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro
de 2023, sua programação poderá ser executada até a publicação da Lei Orçamentária
respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a 1/12 (um doze
avos) das dotações para despesas correntes de atividades e 1/13 (um treze avos) quando se
tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas
áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da
dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos oriundos de
transferências voluntárias e de operações de crédito, que serão executadas segundo suas
necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de recursos.
§ 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em
andamento, assim entendidas aquelas constantes no Projeto de Lei Orçamentária cuja
execução financeira, até 31 de dezembro de 2024, já tenha ultrapassado 20% (vinte por cento)
do valor contratado.
Seção VI – Das Disposições Relativas ao Regime de Aprovação e Execução das
Emendas Individuais
Subseção I – Disposições Gerais
Art. 32. Toda e qualquer emenda ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos
de lei que a modifiquem, deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei
Municipal nº 3.935/2021 - Plano Plurianual 2022/2025 e com as diretrizes, disposições,
prioridades e metas desta Lei.
§ 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3º do art. 166 da
Constituição Federal, as emendas que resultem na diminuição das programações das
despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida.
§ 2º Para fins do disposto no § 3º, inciso I, do art. 166 da Constituição Federal,
serão consideradas incompatíveis com as diretrizes orçamentárias estabelecidas por esta Lei:
I – as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites
constitucionais mínimos previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do
ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
II – as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de
sentenças judiciais;
III – as emendas que reduzirem o montante de dotações suportadas por
recursos oriundos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, alienação de
bens e operações de crédito;
IV – as emendas que reduzirem em mais de 20% (vinte por cento) o montante
PROJETO DE LEI Nº 106, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
destinado para despesas de conservação do patrimônio público e para os projetos em
andamento, constantes do Anexo V desta Lei;
§ 3º Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da Constituição Federal, serão
levados à reserva de contingência os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou
rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes.
Subseção II - Do Regime de Aprovação e Execução das Emendas Individuais
Art. 33. Sem prejuízo do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do
Município, o regime de aprovação e execução das emendas individuais ao projeto de lei
orçamentária atenderá ao disposto nesta subseção.
Art. 34. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa,
das programações decorrentes de emendas individuais aprovadas ao projeto de lei
orçamentária, observado, na execução, o limite estabelecido no § 11 do art. 166 da
Constituição Federal.
§ 1º Considera-se equitativa a execução das programações que atenda, de
forma objetiva, igualitária e impessoal, as emendas apresentadas, independentemente da
autoria.
§ 2º Caso as emendas de que trata esta subseção contemplem recursos para
entidades privadas sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições, os autores deverão
indicar, quando necessário, na forma e prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, os
beneficiários específicos e a ordem de prioridade para efeito da aplicação do disposto no § 1º.
§ 3º Ressalvada a ocorrência de impedimentos cujo prazo para superação
inviabilize reconhecimento da despesa até o final do exercício, entende-se por:
I - execução orçamentária: o empenho e a liquidação da despesa, inclusive a
sua inscrição em restos a pagar;
II - execução financeira: o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar
que deverá corresponder, no mínimo, à metade do montante total das programações das
emendas individuais.
§ 4º Na ocorrência de situação que determine a limitação de empenhos e
movimentação financeira nos termos do art. 20 desta Lei, a execução orçamentária das
programações orçamentárias das emendas individuais poderá ser reduzida na mesma
proporção.
Art. 35. Para fins de atendimento ao disposto nesta Subseção, o Projeto de Lei
Orçamentária conterá reserva de contingência específica em valor equivalente a 1,2% (um
inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida arrecadada no exercício financeiro
de 2022, sendo 0,6% (seis décimos por cento) de recursos livres e 0,6% (seis décimos por
cento) de recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, a qual deverá ser
indicada como fonte de recursos para a aprovação das emendas individuais.
§ 1º Para fins de cálculo do valor da receita corrente líquida de que trata o
caput, considerar-se-á a metodologia estabelecida na Instrução Normativa nº 13/2022 do
TCE/RS ou a norma que lhe for superveniente.
§ 2º O valor do limite para apresentação das emendas individuais por autor será
obtido a partir da divisão do montante estabelecido no caput pelo número de vereadores com
assento da Câmara Municipal de Vereadores.
PROJETO DE LEI Nº 106, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
§ 3º É vedada qualquer forma de cessão ou transferência entre vereadores ou
entre bancadas, do limite individual de que trata o parágrafo anterior.
§ 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas
individuais do autor que desatender os critérios estabelecidos nesta subseção.
Art. 36. Para fins do disposto no § 13 do art. 166 da Constituição, serão
considerados impedimentos de ordem técnica quaisquer situações ou eventos de ordem fática
ou legal que, enquanto não superados, obstam ou suspendem a execução da programação
orçamentária das emendas, em consonância com as regras e os princípios que regem a
administração pública.
§ 1º Sem prejuízo de outros critérios e procedimentos adicionais que venham a
ser estabelecidos em ato do Poder Executivo, são consideradas hipóteses de impedimentos
de ordem técnica:
I – não indicação, pelo autor da emenda individual, quando for o caso, do
beneficiário e respectivo valor da emenda, observado o disposto no §2º, do art. 34 desta Lei;
II – não cumprimento pela entidade beneficiária, dos requisitos estabelecidos na
Seção VII do Capítulo IV desta Lei, no caso de emendas que proponham transferências de
recursos sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições;
III – desistência expressa do autor da emenda;
IV – incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou
da ação orçamentária emendada;
V – no caso de emendas relativas à execução de obras ou instalações:
a) incompatibilidade do valor proposto com o custo de aquisição dos insumos
ou equipamentos ou, no caso de obras, com o cronograma físico financeiro de execução do
projeto que permita, no mínimo, a conclusão de etapa útil com funcionalidade que permita o
usufruto dos benefícios pela sociedade;
b) ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão responsável, nos
casos em que for necessário;
c) a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;
d) não comprovação, por parte do órgão ou entidade beneficiada pela emenda,
da capacidade de aportar recursos para manutenção e operação do empreendimento, após a
sua conclusão;
VI – a aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação ou
funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei; ou que implique
na criação de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, da Lei
Complementar nº 101/2000;
VII – a não indicação, pelo autor, da Reserva de Contingência referida no art. 35
desta Lei como fonte de recursos para as emendas individuais;
§ 2º As dotações orçamentárias relativas às emendas individuais que
permanecerem com impedimento técnico após 20 de novembro de 2024 poderão ser utilizadas
pelo Poder Executivo como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, na forma
da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 3º As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias das
emendas individuais comporão o relatório de avaliação das metas fiscais do último
quadrimestre do exercício, a ser apresentado em audiência pública na forma do art. 25 desta
Lei.
Art. 37. A identificação, controle e acompanhamento da execução orçamentária
PROJETO DE LEI Nº 106, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
da programação incluída ou acrescida mediante emendas de que trata esta subseção deverão
ser viabilizados através de relatórios extraídos do sistema de execução financeira,
orçamentária e de controle do Poder Executivo.
Seção VII – Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I – Das Subvenções Econômicas
Art. 38. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou
de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer
título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o disposto
nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal nº 4.320/1964, a
destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente
poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a título de
contribuições ou auxílios para despesas de capital.
§ 2º As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o
caput deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 – Transferências a
Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 – Subvenções
Econômicas”.
Art. 39. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei
Complementar nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas instituídos
nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de trabalho e
renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica.
Subseção II – Das Subvenções Sociais
Art. 40. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos
dos arts. 12, § 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem
fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura,
assistência social, saúde e educação.
Parágrafo único. As subvenções que se destinarem à cobertura de déficits de
funcionamento das entidades mencionadas no caput deverão ser autorizadas por lei
específica, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Subseção III – Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 41. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente
será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:
I – estejam autorizadas em lei específica, que identifique expressamente a
entidade beneficiária;
II – estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária; ou
III – sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração
Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de
diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
PROJETO DE LEI Nº 106, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Art. 42. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a
título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de
que trata o art. 12, § 6º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Subseção IV – Dos Auxílios
Art. 43. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º,
da Lei Federal nº 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins
lucrativos que sejam:
I – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação
básica ou educação especial;
II – para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e
preservação do Meio Ambiente;
III – voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público,
prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV – qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei
Federal nº 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano
plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais
da entidade;
V – qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que
contribuam para a formação e capacitação de atletas;
VI – destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação e
integração social e cidadania, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015;
VII – constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder
público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações estejam
contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei
Federal nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.936/2022; e
VIII – voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de
assistência social que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, risco pessoal e social;
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade
social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à
pobreza e geração de trabalho e renda;
§ 1º No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser
obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva
etapa e modalidade de educação.
§ 2º No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo
de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas
entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
Subseção V – Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos para
Pessoas Físicas e Jurídicas
PROJETO DE LEI Nº 106, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Art. 44. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a
transferência de recursos prevista na Lei Federal nº 4.320/1964, a entidade privada sem fins
lucrativos, dependerá ainda de:
I – execução da despesa na modalidade de aplicação 50 – Transferências a
Instituições Privadas sem fins lucrativos;
II – estar regularmente constituída, assim considerado:
a) no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por
meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, admitida a redução deste prazo por ato
específico do Poder Executivo na hipótese de nenhuma pessoa jurídica de direito privado sem
fins lucrativos atingi-lo;
b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
III – ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente
recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de parceria,
contrato ou instrumento congênere celebrados;
IV – inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos
últimos 05 (cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre
recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os débitos ou
reconsiderada a decisão pela rejeição;
V – não ter como dirigente pessoa que:
a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1º,
inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990;
c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou
instrumentos congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08
(oito) anos;
d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício
de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992,
alterada pela Lei Federal nº 14.230/2021.
VI – formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados
formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico aplicável à
espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico da Administração Pública e do órgão
de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública acerca da possibilidade de
celebração da parceria.
Parágrafo único. Caberá a Secretaria Municipal de Fazenda verificar e declarar
a implementação das condições previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos nesta
seção, comunicando à Unidade Central de Controle Interno eventuais irregularidades
verificadas.
Art. 45. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma
PROJETO DE LEI Nº 106, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
de subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de recursos
financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão monetária
será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento.
Art. 46. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de
políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos
para os quais receberam os recursos.
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de
parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter
atualizadas na internet relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de
subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo menos:
I – nome e CNPJ da entidade;
II – nome, função e CPF dos dirigentes;
III – área de atuação;
V – endereço da sede;
V – data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou
instrumento congênere;
VI – valores transferidos e respectivas datas.
Art. 47. As transferências de recursos de que trata esta Seção serão feitas por
intermédio de instituição financeira oficial, devendo a nota de empenho ser emitida na data da
assinatura do respectivo convênio, termo de parceria, ajuste ou instrumento congênere,
observado o princípio da competência da despesa, previsto no art. 50, inciso II, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 48. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições
e auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será
realizada observando-se os seguintes preceitos:
I – depósito e movimentação em conta bancária específica para cada
instrumento de transferência;
II – desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça
crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de
pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o
convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admitir a realização
de pagamento em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste no plano de
trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinentes identifiquem adequadamente os
credores.
Art. 49. Não se aplicam as disposições desta seção os recursos entregues a
Consórcios Públicos mediante contrato de rateio, nos termos regulados pela Lei Federal nº
11.107, de 6 de abril de 2005, e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Seção VIII – Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 50. Observado o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº 101/2000, a
concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica
PROJETO DE LEI Nº 106, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
condicionada ao pagamento de juros não inferiores a 12% (doze por cento) ao ano, ou ao
custo de captação e também às seguintes exigências:
I – concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
II – pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III – formalização de contrato;
IV – assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões,
taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
§ 1º No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para
a concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que:
I – desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental;
II – integrem as cadeias produtivas locais;
III – empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no
art. 110 da Lei Federal nº 8.213/1991;
IV – adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros;
§ 2º Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento
dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;
§ 3º As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos,
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de
autorização expressa em lei específica.
Capítulo V – Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 51. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da dívida
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 52. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição
da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou
autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167,
inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
Capítulo VI – Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Art. 53. No exercício de 2024, a concessão de vantagens, aumento de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras,
bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e
Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 6º dessa Lei, deverão obedecer
às disposições deste capítulo e, no que couber, a Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de
projeção de suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa
com a folha de pagamento do mês de setembro de 2023, compatibilizada com as despesas
apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais com efeito financeiro em 2024,
inclusive a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e o crescimento
vegetativo.
Art. 54. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da
Lei Complementar nº 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo deverá observar as prescrições da Instrução Normativa nº 13/2022 do TCE/RS, ou
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a norma que lhe for superveniente.
Parágrafo único. No caso dos contratos, parcerias, convênios e demais ajustes
celebrados pelos órgãos e entidades mencionados no art. 6º desta Lei, que eventualmente se
refiram à substituição de servidores, para que estas despesas, quando for o caso, possam ser
contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal”, nos moldes previstos pelo §1º do art. 18
da Lei Complementar nº 101/2000, os valores respectivos, incluídos os encargos, relacionados
diretamente com o objeto do ajuste, devem contar com individualização nos instrumentos e/ou
nas planilhas de custo que os integram, bem como, sempre que possível, nos documentos
fiscais relacionados.
Art. 55. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição
Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao
Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos
cargos e empregos públicos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto
neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 56. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das
medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a
legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16, 17 e 21 do
referido diploma legal, fica autorizado para:
I – conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II – criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III – prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV – prover cargos em comissão e funções de confiança.
§ 1º Também estão autorizadas as seguintes ações, relacionadas com a política
de pessoal da Administração Municipal:
I – proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais,
mediante a realização de programas de treinamento;
II – proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais,
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
III – melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura,
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte e segurança no trabalho.
§ 2º No caso dos incisos I, II, III e IV do caput, as exposições de motivos dos
projetos de lei ou, quando for o caso, os procedimentos administrativos correspondentes,
deverão demonstrar, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, as
seguintes informações:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam
entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos nas
despesas com pessoal e o seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida
estimada;
II – declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e
financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser indicadas as
naturezas das despesas e as categorias de programação da Lei Orçamentária Anual que
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contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos
remanescentes.
§ 3º As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaração do
ordenador de despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade de 03 (três)
meses contados da data da sua elaboração, devendo tais documentos ser reelaborados na
hipótese de não ser praticado, dentro deste prazo, o ato que resulte aumento da despesa com
pessoal.
§ 4º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo,
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição
Federal.
§ 5º Os atos que provoquem aumento da despesa de que tratam os incisos I, II,
III e IV do caput serão considerados nulos de pleno direito, caso não atendam às exigências
previstas nos incisos I e II do § 2º.
§ 6º As disposições deste capítulo aplicam-se no que couber às proposições
legislativas relacionadas com o aumento de gastos com pessoal, inclusive de cunho
indenizatório, que não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores à sua
entrada em vigor ou à plena eficácia da norma.
§ 7º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro,
atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente
declaratório bem como as despesas irrelevantes, até o valor estabelecido no art. 15, § 2º desta
lei.
Art. 57. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta
e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da
Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de
horas extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações
emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como:
I – as situações de emergência ou de calamidade pública;
II – as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III – a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra
alternativa possível.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva
competência da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do chefe da
repartição, ou de ofício.
Capítulo VII – Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 58. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I – considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do Projeto de
Lei Orçamentária à Câmara Municipal de Vereadores;
II – considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação
tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal de Vereadores até
a data de apresentação da proposta orçamentária de 2024, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e
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isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício
do poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça
social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 59. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art.
58, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos
estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na
programação da despesa, mediante Decreto.
Art. 60. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de trabalho e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes
de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da
dívida ativa, devendo esses benefícios serem considerados nos cálculos do orçamento da
receita.
§ 1º A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício fiscal de natureza
tributária ou não tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá
da realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se
adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas
em valor equivalente.
§ 2º Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito
do disposto neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que são
objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da Constituição
Federal, em percentual que supere a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 3º Não se sujeitam às regras do § 1º a homologação de pedidos de isenção,
remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.
Art. 61. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº
5.172/1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do § 3º do art. 14, da Lei Complementar
nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa,
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
PROJETO DE LEI Nº 106, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Capítulo VIII – Das Disposições Gerais
Art. 62. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº
101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o
custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o
atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária,
tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente,
alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômicosocial.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual, ou seus créditos adicionais, deverão
contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata
o caput deste artigo.
Art. 63. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo
deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Vereadores, relativas a informações
quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta
orçamentária.
Art. 64. Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição
Federal e o art. 126 da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara
Municipal de Vereadores para propor modificações aos Projetos de Lei Orçamentária enquanto
não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 65. Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial de imprensa,
de forma simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os decretos de abertura
dos créditos adicionais.
Art. 66. Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos
créditos adicionais, nos casos de inexatidões formais.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões
formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou descrição de
órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, natureza da despesa ou da
receita e fontes de recursos, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade
da programação.
Art. 67. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de agosto de 2023, 63º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 106, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto de
lei que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024”,
em atendimento ao artigo 165 da Constituição Federal, combinado com o art. 59, 66 e 123 da
Lei Orgânica Municipal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, enviada pelo Poder Executivo ao
Legislativo, até o dia 31 de agosto de cada ano, é o instrumento de conexão entre o Plano
Plurianual (PPA), e o orçamento anual. Tem a função de estabelecer a ligação entre curto
prazo (Lei Orçamentária) e longo prazo (PPA 2022-2025). A LDO orienta a elaboração da LOA,
fixa as metas e prioridades da Administração Pública, dispõe sobre alteração na legislação
tributária, estabelece metas fiscais, riscos fiscais, e os fatores que podem vir a afetar as contas
públicas.
Na estimativa da receita e despesa da LDO, foram utilizados os seguintes
parâmetros: inflação média anual (IPCA), variação do PIB, esforço na arrecadação tributária,
crescimento real das transferências correntes da união e estado, taxa de juros Selic, taxa de
câmbio, crescimento vegetativo da folha salarial, percentual de aumento salarial no executivo e
legislativo, crescimento autônomo de outros custeios e crescimento dos investimentos.
As projeções de receita atingiram o montante de R$ 120.000.000,00 (cento e
vinte milhões de reais), sendo R$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de reais) vinculados à
Entidade 01 – Município de Serafina Corrêa e R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais)
vinculados à Entidade 03 – Fundo de Previdência Social do Município de Serafina Corrêa,
servindo de orientação para alocação das despesas nas entidades acima citadas, bem como
na Entidade 02 – Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, conforme anexo IVMetas e Prioridades. Do total Orçado na Entidade 01 – Município de Serafina Corrêa, R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) foram destinados à Reserva de Contingência, para
obrigações a serem cumpridas em 2024, cuja existência será confirmada somente pela
ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do
Município. Do total orçado na Entidade 03 – RPPS – Serafina Corrêa, R$ 14.480.000,00
(quatorze milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), foram destinados à Reserva de
Contingência, sendo o montante resultante do Superávit Orçamentário Corrente, diferença
entre receitas e despesas correntes do RPPS.
A LDO é um instrumento de gestão das finanças públicas, sendo um vínculo de
informação sobre a origem de receitas e destinação de recursos públicos, para as áreas de
assistência social, educação, saúde, agricultura, meio ambiente, obras, cultura, turismo,
esportes e entre outras, e deve servir como uma das bases para avaliação da utilização dos
recursos públicos, por parte dos controles interno e externo, e da sociedade em geral.
Informamos que nos relatórios anexos constam todos os demonstrativos
exigidos pela LRF (Lei de responsabilidade Fiscal) apresentando a situação econômica e
financeira histórica do Município, bem como as projeções para os exercícios futuros.
A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício
de 2024, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do
Município, deve viabilizar o alcance das Diretrizes, Objetivos e Metas declarados no PPA e das
PROJETO DE LEI Nº 106, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Metas e Prioridades constantes na presente LDO, priorizando o equilíbrio entre receitas e
despesas; evidenciando a transparência da gestão fiscal; observando o princípio da
publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive por
meio eletrônico; além de buscar atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados
primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos nos anexos desta lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de agosto de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
e despesas;
ANEXO I
a) Demonstrativo 01: Parâmetros utilizados nas estimativas das receitas
b) Demonstrativo 02 A: Memória de Cálculo das Estimativas das Receita
e Pagamento das Despesas (inclusive Restos a Pagar) – exceto RPPS;
c) Demonstrativo 02 B: Memória de Cálculo das Estimativas das
Receitas e Pagamento das Despesas (Inclusive Restos a Pagar) – específicas do
RPPS;
d) Demonstrativo 03: Estimativa da Receita Corrente Líquida, conforme
Instrução Normativa nº 13/2022 do TCE/RS;
e) Demonstrativo 04: Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do
Poder Executivo e Poder Legislativo;
f) Demonstrativo 05: Evolução da Dívida Consolidada Líquida.
REGIS AUGUSTO
NOREMBERG
KARNOPP:03377
747060
Assinado de forma
digital por REGIS
AUGUSTO NOREMBERG
KARNOPP:03377747060
Dados: 2023.08.30
10:30:22 -03'00'
Indicador 2021 2022 2023 2024 2025 2026
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 10,06% 5,78% 5,80% 4,13% 4,00% 4,00%
VARIAÇÃODO PIB 4,60% 2,90% 1,20% 1,30% 1,70% 1,80%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL -14,13% 4,39% 7,83% -0,64% 3,86% 3,68%
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 27,41% 29,27% 8,25% 21,64% 19,72% 16,54%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 10,27% 17,28% -7,16% 6,80% 5,64% 1,76%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIÃO -13,40% 16,15% -6,03% -1,09% 3,01% -1,37%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO 16,62% -8,99% -9,03% -0,47% -6,16% -5,22%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL (acima do IPCA)- EXECUTVO 0,00% 1,44% 2,60% 0,00% 0,00% 0,00%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL -(acima do IPCA) LEGISLATIVO 0,00% 1,44% 2,60% 0,00% 0,00% 0,00%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 28,74% 123,91% -46,64% 35,34% 37,54% 8,74%
Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 9,15% 13,65% 12,50% 10,00% 9,00% 8,75%
Taxa de Câmbio (Média do Ano) 5,39 5,16 5,15 5,20 5,20 5,27
Anexo I - Demonstrativo 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
1 - Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua pertinência,
ou não com as origem/espécie/rubrica de receita e/ou grupo de natureza de despesa. 2 - Os percentuais referentes ao IPCA, Variação do PIB, Taxa Slic e Taxa de Câmbio foram
extraídos do "Relatório Focus" divulgado pelo BAnco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus)
Valores em R$ 1,00
CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 88.377.179,91 73.625.784,15 101.808.922,58 102.227.631,46 109.253.419,96 114.862.873,43 117.908.432,99
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 12.709.898,98 15.878.635,98 20.000.590,89 19.969.130,00 23.410.000,01 25.722.189,15 27.193.645,76
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 1.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Executivo/Indiretas
c/legislativo a partir de 2023 1.938.389,49 1.798.878,43 2.510.085,12 3.700.000,00 3.900.000,00 4.284.751,88 4.534.573,49
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 1.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Legislativo 51.937,66 56.620,19 75.733,31 - - - -
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 1.1.1.0.00.0.0 Demais Impostos 8.211.247,62 10.546.664,60 14.086.382,36 12.670.000,00 15.500.000,00 17.031.833,42 17.996.600,54
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 1.1.2.0.00.0.0 Taxas 2.629.625,92 3.276.290,93 3.308.957,48 3.589.130,00 4.000.000,00 4.394.617,31 4.650.844,61
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 1.1.3.1.00.0.0 Contribuição de Melhoria 18.209,35 60.670,77 19.432,62 10.000,00 10.000,00 10.986,55 11.627,12
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 1.092.933,27 1.262.531,13 1.375.003,00 1.450.000,00 1.550.000,00 1.639.404,00 1.735.669,80
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais - - - - - - -
1.2.1.0.06.0.0.00.00.00 1.2.1.6.03.0.0 Contribuição para os Fundos de Assistência Médica - - -
1.2.1.0.99.0.0.00.00.00 1.2.1.9.00.0.0 Outras Contribuições Sociais - - -
1.2.1.8.00.0.0.00.00.00 1.2.1.9.99.0.0 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios - - -
1.2.2.0.00.0.0.00.00.00 1.2.2.1.00.0.0 Contribuições Econômicas - - -
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 1.2.4.1.50.0.0 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.092.933,27 1.262.531,13 1.375.003,00 1.450.000,00 1.550.000,00 1.639.404,00 1.735.669,80
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 201.370,12 859.650,25 2.744.567,19 2.026.833,26 1.976.398,40 2.089.689,86 2.211.617,69
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 1.3.1.1.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 15.680,24 17.312,78 39.243,60 60.000,00 40.000,00 41.600,00 43.264,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 104.808,33 677.524,74 2.515.773,61 1.801.833,26 1.736.398,39 1.836.553,85 1.944.396,30
1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 29.713,75 217.258,61 662.009,95 450.000,00 522.002,20 552.111,29 584.531,26
1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal 75.094,58 460.266,13 1.853.763,66 1.351.833,26 1.214.396,20 1.284.442,57 1.359.865,04
1.3.2.1.00.5.0.00.00.00 1.3.2.1.05.0.0 Juros de Títulos de Renda - - -
1.3.2.9.00.0.0.00.00.00 1.3.2.9.99.0.0 Outros Valores Mobiliários - - -
1.3.3.0.00.0.0.00.00.00 1.3.3.0.00.0.0 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença
- - -
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos 80.881,55 164.812,73 189.549,98 165.000,00 200.000,00 211.536,00 223.957,40
1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais - - -
1.4.0.0.00.0.0.00.00.00 1.4.1.1.01.0.0 Receita Agropecuária - - -
1.5.0.0.00.0.0.00.00.00 1.5.1.1.01.0.0 Receita Industrial - - -
1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 20.448,71 45.970,27 7.535,91 200.000,00 20.000,00 21.153,59 22.395,73
1.6.4.0.01.1.0.00.00 +
1.6.4.0.03.1.0.00.00
1.6.4.1.01.00
+1.6.4.1.03.00
Retorno de Operações - Juros e Encargos Financeiros / Rem. s/Repasse para Programas
de Desenv.Econômico - 30.292,88 - - - -
1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços 20.448,71 15.677,39 7.535,91 200.000,00 20.000,00 21.153,59 22.395,73
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 59.414.173,40 69.887.038,37 77.145.710,18 78.241.158,20 81.774.999,98 84.847.534,40 86.180.485,47
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 28.370.249,44 28.728.023,46 35.862.508,69 36.210.620,00 38.275.000,00 40.780.147,94 41.936.657,47
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 15.308.547,42 20.639.987,26 25.697.046,83 26.322.796,00 28.000.000,00 29.996.905,40 30.769.470,92
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no mês de
dezembro (todos cotas extraordinárias a partir de 2023) 904.675,84 688.890,28 1.318.549,24 2.478.354,00 2.500.000,00 2.678.295,12 2.747.274,19
1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 1.7.1.1.51.3.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho
690.359,01 799.143,18 1.057.202,02 - - - -
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 7.179,57 7.458,52 8.415,97 5.000,00 5.000,00 5.356,59 5.494,55
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 1.7.1.2.00.0.0 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 246.297,74 398.981,76 1.024.055,28 530.000,00 600.000,00 642.790,83 659.345,81
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 1.7.1.3.00.0.0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo
6.024.429,95 4.677.298,09 5.201.537,09 4.886.900,00 5.300.000,00 5.512.000,00 5.732.480,00
1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 1.7.1.6.50.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 617.068,84 84.530,77 216.707,95 192.000,00 190.000,00 197.600,00 205.504,00
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 1.7.1.4.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE
953.175,26 1.052.950,96 1.198.891,43 1.641.570,00 1.500.000,00 1.560.000,00 1.622.400,00
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 1.7.1.9.51.0.0 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 -
1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 1.7.1.7.00.0.0 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - - - -
1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências da União 3.834.301,37 162.997,08 140.102,88 154.000,00 180.000,00 187.200,00 194.688,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 1.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 21.525.294,74 28.259.245,12 28.170.850,05 27.599.896,87 28.479.999,99 27.976.815,70 27.738.550,87
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 16.411.868,83 21.597.381,57 20.664.029,59 20.468.831,00 21.000.000,00 20.494.308,63 20.201.943,37
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 2.817.220,02 3.570.300,46 3.949.736,56 4.122.865,87 4.420.000,00 4.313.564,00 4.252.028,08
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 233.764,25 232.832,28 203.793,16 200.000,00 200.000,00 195.183,89 192.399,46
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 17.734,29 11.479,32 17.848,55 200,00 10.000,00 9.759,19 9.619,97
1.7.2.8.01.5.0.00.00.00 1.7.2.1.98.0.0 Outras Participações na Receita dos Estados - - - -
1.7.2.8.01.9.0.00.00.00 1.7.2.9.99.0.0 Outras Transferências dos Estados - - - -
1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 1.7.2.3.50.0.0 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a
Fundo 1.792.205,24 2.698.712,25 2.856.671,69 2.600.000,00 2.800.000,00 2.912.000,00 3.028.480,00
1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 1.7.2.4.00.0.0 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 251.861,68 70.180,48 478.770,50 158.000,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 1.7.2.9.00.0.0 Outras Transferências dos Estados 640,43 78.358,76 50.000,00 50.000,00 52.000,00 54.080,00
1.7.3.0.00.0.0.00.00.00 1.7.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - -
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 25.000,00 - - -
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 1.7.5.1.50.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 9.515.036,49 12.851.722,81 13.070.487,28 14.410.841,33 15.000.000,00 16.069.770,75 16.483.645,14
1.7.6.0.00.0.0.00.00.00 1.7.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - -
1.7.7.0.00.0.0.00.00.00 1.7.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas 3.592,73 23.046,98 41.864,16 19.800,00 20.000,00 20.800,00 21.632,00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 186.959,67 443.353,91 535.515,41 340.510,00 522.021,57 542.902,44 564.618,53
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 54.718,13 69.377,17 301.252,44 200.000,00 220.000,00 228.800,00 237.952,00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 67.100,06 322.776,77 134.677,31 70.000,00 216.021,58 224.662,44 233.648,94
1.9.2.2.01.2.0.00.00 1.9.2.2.01.2.0 Restituição de Convênios - Financeiras - - -
1.9.2.0.00.0.0.00.00 1.9.2.2.99.0.0 Outras Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 67.100,06 322.776,77 134.677,31 70.000,00 216.021,58 224.662,44 233.648,94
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 1.9.9.9.00.0.0 Demais Receitas Correntes 65.141,48 51.199,97 99.585,66 70.510,00 85.999,99 89.439,99 93.017,59
1.9.9.0.06.0.0.00.00.00 1.9.9.9.06.0.0 Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - - -
1.9.9.0.1.1.1.0.00.00.00 1.9.9.9.11.0.0 Variação Cambial - - -
1.9.9.0.12.0.0.00.00.00 1.9.9.9.12.0.0 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 16.430,01 51.199,97 36.698,13 40.510,00 51.000,00 53.040,00 55.161,60
1.9.9.0.99.2.0.00.00.00 1.9.9.9.99.3.0 Outras Receitas Financeiras 2,68 - - -
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas) (1930+1944) 48.708,79 62.887,53 30.000,00 35.000,00 36.400,00 37.856,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 1.253.830,22 3.159.952,03 4.207.771,16 7.781.167,11 220.000,00 228.799,99 237.951,99
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 283.064,92 1.660.487,64 1.745.170,15 6.500.000,00 - - -
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens - 361.600,00 - - - - -
2.2.1.8.01.1.0.00.00.00 2.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários - - -
2.2.1.8.01.2.0.00.00.00 2.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimenros Permanentes - - -
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 361.600,00 - - -
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis - - -
2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 2.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos 134.491,98 114.312,43 115.438,90 120.000,00 120.000,00 124.800,00 129.792,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 829.115,47 1.005.761,00 2.193.689,66 1.061.167,11 0,00 - 0,01 - 0,01
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 829.115,47 1.005.761,00 1.074.024,92 781.390,61 - 0,00 - 0,00 - 0,00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 2.4.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 1.119.664,74 279.776,50 - 0,00 - 0,00 - 0,00
2.4.3.0.00.0.0.00.00.00 2.4.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - -
2.4.4.0.00.0.0.00.00.00 2.4.4.1.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas - - -
2.4.5.0.00.0.0.00.00.00 2.4.5.1.01.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas - - -
2.4.6.0.00.0.0.00.00.00 2.4.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - -
2.4.7.0.00.0.0.00.00.00 2.4.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas - - -
2.9.0.0.00.0.0.00.00.00 2.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital 7.157,85 17.790,96 153.472,45 100.000,00 100.000,00 104.000,00 108.160,00
2.9.9.0.00.1.1.01.00.00 2.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas de Capital - - - - - - -
2.9.9.0.00.1.1.02.00.00 2.9.9.9.99.0.0 Remuneracao de Depósitos Bancários - Principal 7.157,85 17.790,96 153.472,45 100.000,00 100.000,00 104.000,00 108.160,00
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - - - - - - -
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Primárias - - - -
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias - - -
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias 182.374,76 39.510,00 83.269,00 127.100,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Primárias 182.374,76 39.510,00 83.269,00 127.100,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias - - -
9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 9.0.0.0.0.00.0.0 ( R ) Deduções da Receita - Digitar com sinal negativo
-7.387.688,75 -10.259.824,24 -11.121.284,25 -10.835.898,57 -11.473.419,96 -11.891.673,42 -11.846.384,98
9.1.1.0.0.00.0.0.00.00 9.1.1.0.0.00.0.0 Deduções da Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria -358.334,29 -648.196,17 -980.640,67 -575.000,00 -669.223,42 -808.245,32 -676.458,73
9.1.7.0.0.00.0.0.00.00 9.1.7.0.0.00.0.0 Deduções para o FUNDEB -6.955.716,62 -9.209.592,20 -10.104.605,07 -10.223.898,57 -10.725.000,00 -11.001.063,70 -11.084.267,28
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00 9.1.0.0.0.00.0.0 Demais Deduções da Receita Corrente -44.189,48 -398.667,82 -30.207,85 -30.000,00 -73.196,53 -76.124,40 -79.169,37
9.2.0.0.0.00.0.0.00.00 9.2.0.0.0.00.0.0 Deduções da Receita de Capital -29.448,36 -3.368,05 -5.830,66 -7.000,00 -6.000,00 -6.240,00 -6.489,60
TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS 67.674.300,38 81.316.817,70 94.978.678,49 99.300.000,00 98.000.000,00 103.200.000,00 106.300.000,00
consolidado 80.261.078,95 94.310.386,18 111.018.223,29 121.300.000,00 120.000.000,00 126.200.000,00 130.300.000,00
Valores em R$ 1,00
PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
DESPESAS CORRENTES 57.489.614,04 64.990.989,57 80.530.578,52 93.407.898,31 92.203.312,50 99.236.056,02 102.990.730,85
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 36.214.122,77 34.739.990,62 38.772.434,37 45.063.262,99 47.781.556,58 51.020.470,41 53.856.935,67
Pessoal - Executivo / Indiretas 27.674.575,92 28.711.459,98 33.765.346,98 40.075.073,92 42.411.543,79 45.697.312,19 48.274.662,62
Pessoal - Legislativo 1.037.068,62 1.074.991,07 1.136.713,35 1.320.000,00 1.360.938,61 1.469.977,29 1.585.052,41
Pessoal - Restos a Pagar Pagos 1.213.103,63 671.331,08 729.334,19 130.139,07 131.342,19 193.482,69 157.720,83
Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS 5.214.568,09 5.357.015,00 3.141.039,85 3.538.050,00 3.877.731,99 3.659.698,24 3.839.499,81
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.951,79 31.150,13 69.709,56 300.000,00 1.500.000,00 1.435.000,00 1.360.562,50
Juros e Encargos da Dívida - Executiv / Indiretas 31.150,13 3.951,79 69.709,56 300.000,00 1.500.000,00 1.435.000,00 1.360.562,50
Juros e Encargos da Dívida - Legislativo - - -
Juros e encargos da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - -
Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 21.271.539,48 30.219.848,82 41.688.434,59 48.044.635,32 42.921.755,92 46.780.585,61 47.773.232,67
Outras Despesas Correntes - Executivo 29.082.109,07 20.148.437,76 38.076.404,42 44.000.000,00 38.957.951,77 42.600.380,65 43.360.050,64
Outras Despesas Correntes - Legislativo 232.480,66 164.935,33 308.521,88 350.000,00 423.036,10 526.715,58 638.365,88
Outras Despesas Correntes - Restos a Pagar Pagos 790.906,61 905.259,09 785.384,67 1.235.000,00 1.015.490,95 1.052.436,88 1.145.014,98
Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS 167.259,78 - 2.518.123,62 2.459.635,32 2.525.277,11 2.601.052,50 2.629.801,17
DESPESAS DE CAPITAL 4.851.373,04 6.743.298,91 17.641.550,84 9.592.101,69 9.796.687,49 7.963.943,98 6.309.269,15
INVESTIMENTOS 4.640.531,50 6.654.482,80 15.477.927,51 9.342.101,69 8.796.257,29 6.923.496,56 5.227.203,84
Investimentos - Executivo / Indiretas 5.484.434,40 2.801.017,75 11.809.504,76 5.965.001,69 5.682.043,51 5.158.689,65 2.247.299,57
Investimentos - Legislativo 51.763,22 248.720,09 227.329,00 50.000,00 174.313,92 249.334,46 281.980,54
Investimentos - Restos a Pagar Pagos 1.408.418,90 1.078.775,18 3.357.824,75 3.200.000,00 2.853.166,86 1.412.477,09 2.588.089,90
Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS 182.374,76 39.510,00 83.269,00 127.100,00 86.733,00 102.995,36 109.833,83
INVERSÕES FINANCEIRAS - - 1.981.750,00 - - - -
Concessão de Empréstimos e Financiamentos - - -
Outras Inversões Financeiras - Executivo/ Indiretas - 1.981.750,00 - -
Outras Inversões Financeiras - Legislativo - - -
Outras Inversões Financeiras - Restos a a Pagar Pagos - - -
Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 210.841,54 88.816,11 181.873,33 250.000,00 1.000.430,21 1.040.447,41 1.082.065,31
Amortização da Dívida - Executivo / Indiretas 88.816,11 209.797,73 181.873,33 250.000,00 1.000.430,21 1.082.065,31 1.040.447,41
Amortização da Dívida - Legislativo - - -
Amortização da Dívida - Restos a Pagar Pagos 1.043,81 - - -
Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS 62.340.987,08 71.734.288,48 98.172.129,36 103.000.000,00 102.000.000,00 107.200.000,00 109.300.000,00
consolidado + reserva do RPPS 66.139.871,00 76.037.366,31 103.290.340,13 108.650.000,00 124.000.000,00 130.200.000,00 133.300.000,00
Anexo I - Demonstrativo 02 A - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas - EXCETO RPPS
Anexo I - Demonstrativo 02 - Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - Inclusive Restos a Pagar - Exceto Despesas do RPPS
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
Código até 2022
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.0.00.00.00.00.00
Código a partir de
2023
Código
3.1.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.91.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.91.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.5.91.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.66.00.00.00
NOTA: Conforme consta na página 73 da 13ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, não se aplica, para fins de estimativas de metas fiscais da LDO a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual.
Descrição
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.91.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.91.00.00.00.00
4.4.91.00.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
Anexo I - Demonstrativo 2 B - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas específicas do RPPS
Valores em R$ 1,00
Código até 2022 Código a partir de
2023
CONTAS
CONSOLIDADAS ANUAIS
ARRECADADA
2020
ARRECADADA
2021
ARRECADADA
2022
REESTIMADO
2023
PROJETADO
2024
PROJETADO
2025
PROJETADO
2026
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 6.501.317,30 7.637.386,52 13.165.491,92 17.000.000,00 16.097.494,39 17.137.569,70 18.248.449,85
1.2.1.8.01.0.0.00.00.00 1.2.1.5.00.0.0 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (dos servidores) 2.806.251,92 2.907.659,19 3.210.267,80 3.500.000,00 5.111.846,67 5.521.408,85 5.953.644,64
1.3.2.1.00.4.0.00.00.00 1.3.2.1.04.0.0 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 3.555.486,54 4.585.437,61 9.798.778,55 13.350.000,00 10.808.101,30 11.431.512,59 12.102.771,01
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos / Venda da Folha dos Aposentados e Pensionistas - - -
1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais do RPPS - - -
1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços - - -
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais recebidas pelo RPPS - - -
1.9.2.0.00.0.0.00.00 1.9.2.2.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - - -
1.9.9.0.03.0.0.00.00.00 1.9.9.9.03.0.0 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência
dos Servidores 139.578,84 144.289,72 156.445,57 150.000,00 177.546,42 184.648,27 192.034,20
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas do RPPS) - - -
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital - - - - - - -
2.2.1.8.01.1.0.00.00.00 2.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários - - -
2.2.1.8.01.2.0.00.00.00 2.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimenros Permanentes - - -
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis - - -
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis - - -
2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 2.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos - - -
2.9.9.0.00.1.1.01.00.00 2.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas Diretamente Arrecadadas pelo RPPS - Principal - - -
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias 6.085.461,27 5.356.181,96 5.728.675,71 6.000.000,00 6.718.703,66 6.987.451,80 7.266.949,88
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Primárias 6.085.461,27 5.356.181,96 5.728.675,71 6.000.000,00 6.718.703,66 6.987.451,80 7.266.949,88
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Financeiras/Não Primárias - - -
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - - -
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Primárias - - - -
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias - - -
9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 9.0.0.0.0.00.0.0 ( R ) Deduções da Receita - Digitar com Sinal Negativo
- - - 2.854.622,83 - 1.000.000,00 - 816.198,04 - 1.125.021,51 - 1.515.399,73
9.1.3.2.1.00.0.0.00.00 9.1.3.2.1.00.0.0 Deduções da Receita de Rendimentos de Aplicações do RPPS -2.854.622,83 -1.000.000,00 -816.198,04 -1.125.021,51 -1.515.399,73
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00 9.1.0.0.0.00.0.0 Demais Dedu.da Receita Corrente do RPPS 0,00 0,00 0,00
9.2.0.0.0.00.0.0.00.00 9.2.0.0.0.00.0.0 Demais Deduções da Receita de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS PELO RPPS 12.586.778,57 12.993.568,48 16.039.544,80 22.000.000,00 22.000.000,00 23.000.000,00 24.000.000,00
Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - do RPPS
Valores em R$ 1,00
Código Descrição
PAGA
2020
PAGA
2021
PAGA
2022
PAGA(Estim)
2023
PROJETADO
2024
PROJETADO
2025
PROJETADO
2026
3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.791.033,92 4.303.077,83 5.118.210,77 5.650.000,00 7.520.000,00 8.373.249,24 9.281.751,27
3.1.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.413.521,79 3.901.163,15 4.636.279,79 5.100.000,00 6.000.000,00 6.480.721,20 6.988.055,43
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal do R P P S 3.413.521,79 3.901.163,15 4.636.279,79 5.100.000,00 6.000.000,00 6.480.721,20 6.988.055,43
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal - Restos a Pagar Pagos - - -
3.1.91.00.00.00.00 Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - - - - - - -
3.2.00.00.00.00.00 Juros e encargos da Dívida RPPS - - -
3.2.00.00.00.00.00 Juros e encargos da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - -
3.2.91.00.00.00.00 Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 377.512,13 401.914,68 481.930,98 550.000,00 1.520.000,00 1.892.528,04 2.293.695,84
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes RPPS 377.512,13 401.914,68 440.861,18 500.000,00 1.520.000,00 1.892.528,04 2.293.695,84
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes - Restos a Pagar Pagos 41.069,80 50.000,00 - - -
3.3.91.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
4.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 7.850,00 - - - - - -
4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 7.850,00 - - - - - -
4.4.00.00.00.00.00 Investimentos RPPS 7.850,00 - - - -
4.4.91.00.00.00.00 Investimentos - Restos a Pagar Pagos - - -
4.4.91.00.00.00.00 Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
4.5.00.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - -
4.5.90.99.00.00.00 Outras Inversões Financeiras - RPPS - - -
4.5.90.99.00.00.00 Outras Inversões Financeiras - Restos a a Pagar Pagos - - -
4.5.91.00.00.00.00 Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA - - - - - - -
4.6.00.00.00.00.00 Amortização da Dívida - RPPS - - -
4.6.00.00.00.00.00 Amortização da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - -
4.6.91.00.00.00.00 Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - -
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS 3.798.883,92 4.303.077,83 5.118.210,77 5.650.000,00 7.520.000,00 8.373.249,24 9.281.751,27
Reserva do RPPS 14.480.000,00 14.626.750,76 14.718.248,73
ORÇAMENTO 22.000.000,00 23.000.000,00 24.000.000,00
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias e
recursos do RPPS) 114.862.873,43 109.253.419,96 117.908.432,99
II - DEDUÇÕES
Deduções da Receita Corrente 11.467.419,96 11.885.433,42 11.839.895,38
Outras deduções - - -
IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA (I-II+III) 97.786.000,01 102.977.440,02 106.068.537,62
(-) Recursos de Emendas Parlamentares Individuais (código
de natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo
3110)
200.000,00 200.000,00 200.000,00
V - Receita Corrente Líquida para Fins de Endividamento 97.586.000,01 102.777.440,02 105.868.537,62
(-) Recursos de Emendas Parlamentares de Bancada (código
de natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo
3120)
200.000,00 100.000,00 100.000,00
VI - Receita Corrente Líquida p/Despesas com Pessoal 97.486.000,01 102.577.440,02 105.768.537,62
Anexo I - Demonstrativo 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida
Apuração Conforme a Instrução Normativa nº 13/2022, do TCE/RS
PODER EXECUTIVO
2024 2025 2026
Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 52.642.440,00 55.391.817,61 57.115.010,31
Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 50.010.318,00 52.622.226,73 54.259.259,80
Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 47.378.196,00 49.852.635,85 51.403.509,28
2024 2025 2026
Limite Máximo Legal - 6 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 5.849.160,00 6.154.646,40 6.346.112,26
Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 5.556.702,00 5.846.914,08 6.028.806,64
Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 5.264.244,00 5.539.181,76 5.711.501,03
Anexo I - Demonstrativo 04 -Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2024 a
2026
2021 2022 2023 2024 2025 2026
Saldo Saldo Reestimativa
Previsão (Saldo
Médio)
Previsão (Saldo
Médio)
Previsão (Saldo
Médio)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 1.916.934,97 3.650.991,86 9.900.991,86 8.900.561,65 7.860.114,24 6.778.048,93
Dívida Mobiliária - - - - -
Dívida Contratual (inclusive parcelamentos) 3.650.991,86 1.916.934,97 9.900.991,86 8.900.561,65 7.860.114,24 6.778.048,93
Precatórios posteriores a 05-05-2000 - - - - - -
DISPONIBILIDADES DE CAIXA (II) 20.442.766,14 17.415.203,99 4.100.000,00 3.006.681,70 2.569.208,40 2.058.630,03
Disponibilidade da Caixa Bruta - Exceto RPPS 18.455.603,26 21.623.664,53 5.000.000,00 4.000.000,00 3.500.000,00 3.000.000,00
(-) Restos a Pagar Processados - Exceto restos do RPPS 899.056,50 1.180.898,39 900.000,00 993.318,30 930.791,60 941.369,97
Demais Haveres Financeiros - Exceto RPPS 141.342,77 - - - - -
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III = I - II) (18.525.831,17) (13.764.212,13) 5.800.991,86 5.893.879,95 5.290.905,84 4.719.418,90
6,04% 5,15% 4,46%
Cronograma Anual de Operações de Crédito e de Amortização e Serviço da Dívida Valores em R$
2021 2022 2023 2024 2025 2026
Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
2.1 - Operações de Crédito 1.660.487,64 1.745.170,15 6.500.000,00 - - -
2.2 Encargos - Exceto RPPS 31.150,13 69.709,56 300.000,00 1.500.000,00 1.435.000,00 1.360.562,50
2.3 Amortizações - Exceto RPPS 88.816,11 181.873,33 250.000,00 1.000.430,21 1.040.447,41 1.082.065,31
Fonte: Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software, Departamento resp. preenchimento: Contabilidade
Operações de Crédito / Pagamentos
Exercício
Previsão de comprometimento da RCL com a Dívida Consolidada Líquida
Anexo I - Demonstrativo 05 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Líquida
Dívida Pública Consolidada – É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras doMunicípio, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham
constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida Consolidada Líquida – DCL – Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
ANEXO II – METAS FISCAIS
a) Demonstrativos 1 A e 1 B: das Metas Fiscais Anuais de acordo com o
art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000, acompanhado da memória e
metodologia de cálculo;
b) Demonstrativo 2: da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior;
c) Demonstrativo 3: das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
d) Demonstrativo 4: Evolução do Patrimônio Líquido, conforme o art. 4º,
§ 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000;
e) Demonstrativo 5: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei
Complementar nº 101/2000;
f) Demonstrativo 6: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o
art. 4º, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000;
g) Demonstrativo 7: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita,
conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000;
h) Demonstrativo 8: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado, conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000.
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total (arrecadação) 98.000.000,00 94.113.127,82 100,42% 103.200.000,00 95.295.082,33 100,41% 106.300.000,00 94.382.335,01 100,41%
Receitas Primárias (I) 96.043.601,61 92.234.324,03 98,42% 101.134.646,15 93.387.930,54 98,40% 104.117.651,71 92.444.657,42 98,35%
Receitas Primárias Correntes 96.049.601,61 92.240.086,06 98,43% 101.140.886,16 93.393.692,58 98,41% 104.124.141,32 92.450.419,46 98,35%
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 22.740.776,59 21.838.832,80 23,30% 24.913.943,84 23.005.584,58 24,24% 26.517.187,03 23.544.252,40 25,05%
Transferências Correntes 71.049.999,98 68.232.017,66 72,81% 73.846.470,69 68.189.975,82 71,85% 75.096.218,20 66.676.918,38 70,93%
Demais Receitas Primárias Correntes 2.258.825,03 2.169.235,60 2,31% 2.380.471,63 2.198.132,17 2,32% 2.510.736,09 2.229.248,68 2,37%
Receitas Primárias de Capital -6.000,00 -5.762,03 -0,01% -6.240,01 -5.762,04 -0,01% -6.489,61 -5.762,04 -0,01%
Despesa Total (pagamento) 102.000.000,00 97.954.479,97 104,52% 107.200.000,00 98.988.690,17 104,30% 109.300.000,00 97.045.994,51 103,24%
Despesas Primárias (II) 99.499.569,80 95.553.221,74 101,96% 104.724.552,58 96.702.857,17 101,89% 106.857.372,19 94.877.218,25 100,93%
Despesas Primárias Correntes 89.556.479,37 86.004.493,77 91,77% 96.555.136,45 89.159.202,30 93,95% 100.327.432,53 89.079.372,98 94,77%
Pessoal e Encargos Sociais 47.650.214,39 45.760.313,45 48,83% 50.826.987,72 46.933.740,11 49,45% 53.699.214,84 47.678.807,95 50,72%
Outras Despesas Correntes 41.906.264,97 40.244.180,33 42,94% 45.728.148,73 42.225.462,19 44,49% 46.628.217,69 41.400.565,03 44,04%
Despesas Primárias de Capital 5.943.090,43 5.707.375,81 6,09% 5.511.019,47 5.088.886,19 5,36% 2.639.113,94 2.343.233,64 2,49%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas
Primárias 4.000.000,00 3.841.352,16 4,10% 2.658.396,66 2.454.768,69 2,59% 3.890.825,72 3.454.611,63 3,68%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha
(III) = (I – II) -3.455.968,19 -3.318.897,72 -3,54% -3.589.906,43 -3.314.926,63 -3,49% -2.739.720,48 -2.432.560,83 -2,59%
Dívida Pública Consolidada (DC) 8.900.561,65 8.547.547,93 9,12% 7.860.114,24 7.258.044,90 7,65% 6.778.048,93 6.018.138,15 6,40%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 5.893.879,95 5.660.117,11 6,04% 5.290.905,84 4.885.632,83 5,15% 4.719.418,90 4.190.308,33 4,46%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 92.888,09 89.203,97 0,10% -602.974,11 -556.787,48 -0,59% -571.486,94 -507.415,54 -0,54%
METAS ANUAIS
AMF - Demonstrativo 1 A (LRF, art. 4º, § 1º)
NOTA 1 : A elaboração desse demonstrativo seguiu a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não foram consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo do
Resultado Primário acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Primário abaixo da linha.
R$ 1,00
2024 2025 2026
ESPECIFICAÇÃO
Nota 3: foi considerada a projeção da Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites de endividamento, ou seja, após a exclusão dos valores de transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais,
conforme disciplina o § 1º, art. 166-A da CF. Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 13ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 13ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 13ª Edição do MDF
NOTA 2: Conforme consta na página 73 da 13ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, não se aplica nesse demonstrativo a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual.
Fonte: Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software, Departamento resp. preenchimento: Contabilidade
Premissas e Metodologia Utilizadas:
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Demonstrativo 01 do anexo I. Os números estão apresentados de duas formas. Em
moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas
arrecadadas nos últimos três exercícios (2020, 2021 e 2022) e os valores reestimados para o exercício atual (2023), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação,
crescimento do PIB, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeios. Quanto aos investimentos considerou-se
PRIORITARIAMENTE a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo V. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
3 – No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição e o crescimento vegetativo da folha salarial . Os demonstrativos 04 e 05 demonstram,
respectivamente, as projeções para a Receita Corrente Líquida e Limites para os Gastos com Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo.
4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais
acompanham o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 1,30%, 1,70 % e 1,80 % e das
taxas de inflação (IPCA), de 4,13 %, 4,00 % e 4,00 %, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil.
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal,
inclusive as receitas intraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 1.447/2022. Os resultados primários previstos para os três exercícios são considerados
suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2º da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício de 2024.
O resultado nominal reflete a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas.
7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada, utilizaram-se, as informações da operações de crédito a receber deduzidos os valores a amortizar.
8 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração o provável saldo existente em 31/12/2023, projetando-se os valores futuros com base
nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
9 - Isso posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas para o ano de referência da LDO, os números mais representativos no contexto das projeções:
9.1 - A receita total estimada para o exercício de 2024, consideradas todas as fontes de recursos é de R$ 98.000.000,00, a preços correntes que, deduzidas das receitas financeiras, representadas pelos Rendimentos das
Aplicações Financeiras , das resultantes de Operações de Crédito, das Alienações de Investimentos e das resultantes de Amortização de Empréstimos Concedidos , resultam numa Receita Primária de R$ 96.043.601,61.
9.2 - As despesas do Município foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, sem comprometer o equilíbrio
financeiro. Assim, consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em R$ 102.000.000,00 (sendo 4 milhões de restos a pagar), deduzindo-se as despesas financeiras com juros e encargos da dívida e a
Amortização da Dívida Publica, tem-se que as despesas primárias para 2024 foram previstas em R$ 99.499.569,80.
9.3 - Cotejando-se o valor previsto para as receitas e despesas primárias em valores correntes, chega-se à meta de resultado primário de 2024 que foi inicialmente prevista em R$ -3.455.968,19. Ressaltamos que, a depender do
comportamento das variáveis macroeconômicas, ou na hipótese de frustração de arrecadação, a meta poderá ser alterada, conforme expressa previsão do art. 2º da LDO.
10 - Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período, estando os valores
evidenciados na demonstrativo 05 do anexo I.
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total - RPPS 22.000.000,00 21.127.436,86 22,54% 23.000.000,00 21.238.245,09 22,38% 24.000.000,00 21.309.276,01 22,67%
Receitas Primárias do RPPS (I) 11.191.898,70 10.748.006,05 11,47% 11.568.487,41 10.682.363,96 11,26% 11.897.228,99 10.563.389,02 11,24%
Despesa Total - RPPS 7.520.000,00 7.221.742,05 7,71% 8.373.249,24 7.731.874,77 8,15% 9.281.751,27 8.241.141,65 8,77%
Despesas Primárias do RPPS (II) 7.520.000,00 7.221.742,05 7,71% 8.373.249,24 7.731.874,77 8,15% 9.281.751,27 8.241.141,65 8,77%
Resultado Primário (DO RPPS) - Acima da Linha
(III) = (I – II) 3.671.898,70 3.526.264,00 3,76% 3.195.238,17 2.950.489,19 3,11% 2.615.477,73 2.322.247,37 2,47%
METAS ANUAIS - RECEITAS E DESPESAS ESPECÍFICAS DO RPPS
AMF - Demonstrativo 1 B (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
Fonte: Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software, Departamento resp. preenchimento: Contabilidade
Nota 2: Conforme consta na página 73 da 13ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, não se aplica nesse demonstrativo a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária
Anual.
Nota 3: foi considerada a projeção da Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites de endividamento, ou seja, após a exclusão dos valores de transferências obrigatórias da União relativas às emendas
individuais, conforme disciplina o § 1º, art. 166-A da CF.
Nota 1: este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o acompanhamento individualizado do resultado primário do
Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento das metas fiscais. A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas
fiscais.
ESPECIFICAÇÃO
2024 2025 2026 Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 13ª Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 13ª
Preenchimento
Opcional Cfe. Item
02.01.03.01 da 13ª
Metas Previstas
em 2022
Metas
Realizadas em
2022
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total (Arrecadação) 84.310.000,00 92,94% 94.978.678,49 104,70% 10.668.678,49 12,65%
Receitas Primárias (I) 75.260.110,18 82,96% 90.448.823,38 99,71% 15.188.713,20 20,18%
Despesa Total (Pagamentos) 84.310.000,00 92,94% 98.172.129,36 108,22% 13.862.129,36 16,44%
Despesas Primárias (II) 80.334.350,00 88,56% 97.920.546,47 107,95% 17.586.196,47 21,89%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) -5.074.239,82 -5,59% -7.471.723,09 -8,24% -2.397.483,27 47,25%
Dívida Pública Consolidada (DC) 4.522.684,96 4,99% 3.650.991,86 4,02% -871.693,10 -19,27%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -3.482.217,01 -3,84% -13.764.212,13 -15,17% -10.281.995,12 295,27%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.495.098,03 -1,65% 4.761.619,04 5,25% 6.256.717,07 -418,48%
Parâmetros Valor Previsto
2022
Receita Corrente Líquida - RCL 77.975.987,84
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
Variação Preenchimento opcional cfe. Item 02.01.03.01 da 13ª
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as
fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL
Valor Realizado
2022
90.713.111,78
Fonte: Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software, Departamento resp. preenchimento: Contabilidade Preenchimento opcional cfe. Item 02.01.03.01 da 13ª edição do MDF
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO (2022), visando a atender o disposto no art. 4º, § 2º,
inciso I da LRF.
Avaliação cfe. metas da Lei Orçamentária Anual.
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 64.813.305,00 84.310.000,00 30,08% 98.000.000,00 16,24% 98.000.000,00 0,00% 103.200.000,00 5,31% 106.300.000,00 3,00%
Receitas Primárias (I) 59.060.840,44 75.260.110,18 27,43% 83.515.181,28 10,97% 96.043.601,61 15,00% 101.134.646,15 5,30% 104.117.651,71 2,95%
Despesa Total 64.813.305,00 84.310.000,00 30,08% 98.000.000,00 16,24% 102.000.000,00 4,08% 107.200.000,00 5,10% 109.300.000,00 1,96%
Despesas Primárias (II) 52.265.350,21 80.334.350,00 53,70% 93.611.850,00 16,53% 99.499.569,80 6,29% 104.724.552,58 5,25% 106.857.372,19 2,04%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) 6.795.490,23 -5.074.239,82 -174,67% -10.096.668,72 98,98% -3.455.968,19 -65,77% -3.589.906,43 3,88% -2.739.720,48 -23,68%
Dívida Pública Consolidada (DC) 2.450.746,37 4.522.684,96 84,54% 9.996.067,37 121,02% 8.900.561,65 -10,96% 7.860.114,24 -11,69% 6.778.048,93 -13,77%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -2.056.166,44 -3.482.217,01 69,35% 1.005.672,97 -128,88% 5.893.879,95 486,06% 5.290.905,84 -10,23% 4.719.418,90 -10,80%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -693.851,40 -1.426.050,57 105,53% 4.487.889,98 -414,71% 6.899.552,92 53,74% -602.974,11 -108,74% -571.486,94 -5,22%
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 62.913.322,66 80.927.241,32 28,63% 93.386.697,16 15,40% 94.113.127,82 0,78% 95.295.082,33 1,26% 94.382.335,01 -0,96%
Receitas Primárias (I) 57.329.489,85 72.240.459,00 26,01% 79.583.744,31 10,17% 92.234.324,03 15,90% 93.387.930,54 1,25% 92.444.657,42 -1,01%
Despesa Total 62.913.322,66 80.927.241,32 28,63% 93.386.697,16 15,40% 97.954.479,97 4,89% 98.988.690,17 1,06% 97.045.994,51 -1,96%
Despesas Primárias (III) 50.733.207,35 77.111.105,78 51,99% 89.205.117,21 15,68% 95.553.221,74 7,12% 96.702.857,17 1,20% 94.877.218,25 -1,89%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) 6.596.282,50 -4.870.646,78 -173,84% -9.621.372,90 97,54% -3.318.897,72 -65,50% -3.314.926,63 -0,12% -2.432.560,83 -26,62%
Dívida Pública Consolidada (DC) 2.378.903,49 4.341.221,89 82,49% 9.525.507,31 119,42% 8.547.547,93 -10,27% 7.258.044,90 -15,09% 6.018.138,15 -17,08%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -1.995.890,55 -3.342.500,49 67,47% 958.331,40 -128,67% 5.660.117,11 490,62% 4.885.632,83 -13,68% 4.190.308,33 -14,23%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -776.525,46 -1.346.609,94 73,41% 4.300.831,89 -419,38% 4.701.785,71 9,32% -774.484,29 -116,47% -695.324,50 -10,22%
Fonte: Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software, Departamento resp. preenchimento: Contabilidade
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser
consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
VALORES A PREÇOS CORRENTES
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
Conforme o Manual dos demonstrativos Fiscais da STN, o objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal , de forma a permitir a
análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. Assim, são demonstradas as metas fiscais previstas para o exercício da LDO (2024), em comparação com as estabelecidas para os
três exercícios anteriores (2021, 2022 e 2023), bem como para os dois seguintes (2025 e 2026), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida,
cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram atualizados pela Lei Orçamentária Anuai. Já em relação às previsões para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, os valores, a
metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo 1 A - de Metas Anuais, evidenciando assim a sua consistência.
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
Patrimônio/Capital 81.550.855,82 79,28% 67.315.973,35 82,54% 68.763.573,43 102,15%
Reservas 2.653.710,72 2,58% 0,00% 0,00%
Resultado Acumulado 18.659.977,16 18,14% 14.234.882,47 17,46% (1.447.600,08) -2,15%
TOTAL 102.864.543,70 100,00% 81.550.855,82 100,00% 67.315.973,35 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
Patrimônio/Capital (13.036.148,49) 48297,06% 7.850,00 -0,06% 1.439.298,40 18335,01%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 13.009.156,89 -48197,06% (13.043.998,49) 100,06% (1.431.448,40) -18235,01%
TOTAL (26.991,60) 100,00% (13.036.148,49) 100,00% 7.850,00 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
Patrimônio/Capital 68.514.707,33 66,62% 67.323.823,35 98,26% 70.202.871,83 104,28%
Reservas 2.653.710,72 2,58% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 31.669.134,05 30,80% 1.190.883,98 1,74% (2.879.048,48) -4,28%
TOTAL 102.837.552,10 100,00% 68.514.707,33 100,00% 67.323.823,35 100,00%
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Fonte: Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software, Departamento resp. preenchimento: Contabilidade
CONSOLIDAÇÃO GERAL
REGIME PREVIDENCIÁRIO
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO
(2020, 2021 e 2022), para fins do disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF.
Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Líquido representa o valor residual
dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Foram considerados os valores de ajustes de exercícios anteriores, os quais, apesar de não terem sido considerados na apuração do resultado do exercício, tiveram influência da variação do saldo do
Patrimônio Líquido.
É preciso enfatizar que a Administrão Direta do Município, bem como as Autarquias e as Fundações Públicas, seguem as normas da
Lei Federal nº 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei Federal nº 6.404/76. Assim, em vez de
"Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".
Ainda, conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2022 com superávit patrimonial.
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2020 3.468,90
RECEITAS DE CAPITAL 83.269,00 401.110,00 182.374,76
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 83.269,00 401.110,00 182.374,76
Alienação de Bens Móveis 83.269,00 401.110,00 182.374,76
Alienação de Bens Imóveis - - -
Alienação de Bens Intangíveis - - -
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens 37.613,79 4.651,63 564,12
TOTAL 120.882,79 405.761,63 186.407,78
DESPESAS DE CAPITAL 521.126,33 165.599,26 10.550,90
Investimentos 521.126,33 165.599,26
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida -
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - -
Regime Geral de Previdência Social -
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL 521.126,33 165.599,26 10.550,90
15.775,71 416.019,25 175.856,88
SALDO FINANCEIRO
Fonte: Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software, Departamento resp. preenchimento: Contabilidade
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS 2022 2021 2020
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a alienação de
ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2020, 2021 e 2022).
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo art. 44
da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que
integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e
próprio dos servidores públicos."
Obs: o Presento anexo considerou as informações do SCPI, pois no anexo XI do RREO não constam os rendimentos de aplicações financeiras
contabilizados na natureza de receita 2.9.9.0.00.1.X.02.00.00 Remuneração de depósitos bancários.
R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2021 2022
RECEITAS CORRENTES (I) 12.993.568,48 16.008.484,75
Receita de Contribuições dos Segurados 2.907.659,19 3.210.267,80
Ativo 2.865.420,85
Inativo 42.238,34
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais 5.356.181,96 3.210.552,09
Ativo 5.286.886,27 3.168.357,83
Inativo 69.295,69 42.194,26
Pensionista
Receita Patrimonial 4.585.437,61 6.913.095,67
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 4.585.437,61 6.913.095,67
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 144.289,72 2.674.569,19
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 144.289,75 156.445,57
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
2.518.123,62
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 12.993.568,48 13.490.361,13
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (empenhadas) 2021 2022
Benefícios - Civil 3.880.318,77 4.611.082,46
Aposentadorias 3.341.744,00 3.970.139,47
Pensões 538.574,77 640.942,99
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias 411.223,92 447.478,67
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 411.223,92 447.478,67
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 4.291.542,69 5.058.561,13
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)2
8.702.025,79 8.431.800,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 2022
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2021 2022
VALOR 5.961.692,50 4.800.000,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2021 2022
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 2.452.935,12
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 2.518.123,62
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS 2021 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
RECEITAS CORRENTES -
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 31.060,05
DESPESAS CORRENTES (XIII) 52.604,94 52.007,20
DESPESAS DE CAPITAL (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 52.604,94 52.007,20
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) (52.604,94) (20.947,15)
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro
do Exercício
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = Exercício Anterior)
+ (c)
2023 7.989.126,89 5.861.237,87 2.127.889,02 94.112.637,27
2024 7.531.642,99 6.327.717,32 1.203.925,67 95.316.562,94
2025 7.157.357,26 6.332.548,18 824.809,08 96.141.372,02
2026 6.797.560,79 6.438.358,14 359.202,65 96.500.574,67
2027 6.441.518,20 6.486.329,62 -44.811,42 96.455.763,25
2028 6.045.699,16 6.941.594,52 -895.895,36 95.559.867,89
2029 5.726.181,33 6.949.264,07 -1.223.082,74 94.336.785,15
2030 5.420.276,29 6.896.266,61 -1.475.990,32 92.860.794,83
2031 5.092.650,11 7.089.396,92 -1.996.746,81 90.864.048,02
EXERCÍCIO
51.363,89
(51.363,89)
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2020
2020
2020
5.877.802,95
167.259,78
7.850,00
12.586.778,57
2.846.650,46
2.775.807,65
70.842,81
-
3.747.520,03
-
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
5.842.511,82
35.291,13
43.513,89
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
8.839.258,54
2020
3.555.486,54
3.555.486,54
453.797,45
2020
2020
2.704.472,88
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
12.586.778,57
306.838,62
139.578,84
5.282.866,85
354.552,07
354.552,07
3.392.967,96
2.939.170,51
2032 4.807.573,00 6.977.388,78 -2.169.815,78 88.694.232,24
2033 4.522.005,90 6.948.996,58 -2.426.990,68 86.267.241,56
2034 4.184.767,08 7.145.214,70 -2.960.447,62 83.306.793,94
2035 3.939.303,61 7.036.185,08 -3.096.881,47 80.209.912,47
2036 3.681.632,36 7.019.733,04 -3.338.100,68 76.871.811,79
2037 3.392.113,12 7.100.267,76 -3.708.154,64 73.163.657,15
2038 3.128.006,06 7.128.285,61 -4.000.279,55 69.163.377,60
2039 2.893.830,28 7.084.551,99 -4.190.721,71 64.972.655,89
2040 2.674.719,76 7.044.175,43 -4.369.455,67 60.603.200,22
2041 2.462.725,00 6.960.325,75 -4.497.600,75 56.105.599,47
2042 2.248.427,37 6.968.734,11 -4.720.306,74 51.385.292,73
2043 2.076.566,89 6.782.024,97 -4.705.458,08 46.679.834,65
2044 1.916.106,75 6.561.015,41 -4.644.908,66 42.034.925,99
2045 1.744.888,74 6.444.102,56 -4.699.213,82 37.335.712,17
2046 1.606.442,68 6.177.895,15 -4.571.452,47 32.764.259,70
2047 1.472.243,16 5.928.058,90 -4.455.815,74 28.308.443,96
2048 1.355.392,41 5.657.010,43 -4.301.618,02 24.006.825,94
2049 1.260.350,14 5.327.751,20 -4.067.401,06 19.939.424,88
2050 1.142.211,54 5.194.295,12 -4.052.083,58 15.887.341,30
2051 1.059.265,70 4.874.324,38 -3.815.058,68 12.072.282,62
2052 987.062,63 4.551.691,62 -3.564.628,99 8.507.653,63
2053 917.417,20 4.248.436,28 -3.331.019,08 5.176.634,55
2054 853.283,38 3.955.002,24 -3.101.718,86 2.074.915,69
2055 789.797,40 3.683.343,91 -2.893.546,51 (818.630,82)
2056 272.032,19 3.430.152,86 -3.158.120,67 (3.976.751,49)
2057 240.004,12 3.179.067,64 -2.939.063,52 (6.915.815,01)
2058 216.795,71 2.919.849,78 -2.703.054,07 (9.618.869,08)
2059 195.288,83 2.676.253,01 -2.480.964,18 (12.099.833,26)
2060 175.402,79 2.447.156,98 -2.271.754,19 (14.371.587,45)
2061 157.058,21 2.232.311,94 -2.075.253,73 (16.446.841,18)
2062 140.181,42 2.031.227,84 -1.891.046,42 (18.337.887,60)
2063 124.701,32 1.843.430,00 -1.718.728,68 (20.056.616,28)
2064 110.545,80 1.668.435,29 -1.557.889,49 (21.614.505,77)
2065 97.644,61 1.505.728,41 -1.408.083,80 (23.022.589,57)
2066 85.926,03 1.354.734,06 -1.268.808,03 (24.291.397,60)
2067 75.319,19 1.214.901,86 -1.139.582,67 (25.430.980,27)
2068 65.752,08 1.085.707,58 -1.019.955,50 (26.450.935,77)
2069 57.153,90 966.612,35 -909.458,45 (27.360.394,22)
2070 49.453,51 857.094,54 -807.641,03 (28.168.035,25)
2071 42.580,60 756.637,86 -714.057,26 (28.882.092,51)
2072 36.468,67 664.771,79 -628.303,12 (29.510.395,63)
2073 31.056,43 581.060,18 -550.003,75 (30.060.399,38)
2074 26.286,63 505.095,13 -478.808,50 (30.539.207,88)
2075 22.103,95 436.412,94 -414.308,99 (30.953.516,87)
2076 18.456,73 374.611,36 -356.154,63 (31.309.671,50)
2077 15.296,95 319.304,50 -304.007,55 (31.613.679,05)
2078 12.579,02 270.102,38 -257.523,36 (31.871.202,41)
2079 10.258,79 226.620,43 -216.361,64 (32.087.564,05)
2080 8.293,15 188.499,59 -180.206,44 (32.267.770,49)
2081 6.641,39 155.368,91 -148.727,52 (32.416.498,01)
2082 5.265,46 126.852,72 -121.587,26 (32.538.085,27)
2083 4.129,71 102.556,08 -98.426,37 (32.636.511,64)
2084 3.201,43 82.055,04 -78.853,61 (32.715.365,25)
2085 2.451,31 64.934,94 -62.483,63 (32.777.848,88)
2086 1.852,43 50.809,05 -48.956,62 (32.826.805,50)
2087 1.380,18 39.285,81 -37.905,63 (32.864.711,13)
2088 1.012,85 29.990,41 -28.977,56 (32.893.688,69)
2089 731,29 22.597,42 -21.866,13 (32.915.554,82)
2090 518,54 16.802,42 -16.283,88 (32.931.838,70)
2091 360,27 12.318,87 -11.958,60 (32.943.797,30)
2092 244,76 8.892,37 -8.647,61 (32.952.444,91)
2093 162,29 6.315,32 -6.153,03 (32.958.597,94)
2094 104,76 4.402,53 -4.297,77 (32.962.895,71)
2095 65,69 3.001,17 -2.935,48 (32.965.831,19)
2096 39,95 1.996,01 -1.956,06 (32.967.787,25)
2097 23,53 1.292,20 -1.268,67 (32.969.055,89)
Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial com data base em 31/12/2022)
NOTA:
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa
liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
Fonte: Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software, Departamento resp. preenchimento: Contabilidade
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita
não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas
Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.O objetivo principal é dar transparência à situação
financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA.
Segundo a Portaria MPS 464/2018, o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS, em cada
exercício financeiro, ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os
benefícios por ele assegurados.
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas
atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de
critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram em como base:
a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RGF) - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores, publicado no último bimestre dos exercícios de 2020, 2021 e 2022; e
b) O Relatório de Avaliação Atuarial com data base em 31/12/22);
R$ 1,00
2024 2025 2026
IPTU isenção contribuinte 280.000,00 291.200,00 302.848,00 Vide Obsevação
IPTU desconto contribuinte 170.000,00 176.800,00 183.872,00 abaixo
TAXA - COLETA DE LIXO desconto contribuinte 350.000,00 364.000,00 378.560,00
520.000,00 540.800,00 562.432,00
- -
- -
800.000,00 832.000,00 865.280,00 -
Inflação para 2025: 4,00%
Inflação para 2026: 4,00%
2 - Os valores da renúncia projetados para 2025 e 2026, foram calculados a partir dos valores de 2024 aplicando-se, sobre eles, as projeções de
inflação para os referidos exercícios a saber:
TOTAL
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
Desconto - Dedução de Receita
COMPENSAÇÃO
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Nota 1: Os valores da renúncia para 2024 foram previstos de acordo com informações da Administração Tributária do Poder Executivo.
Fonte: Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software, Departamento resp. preenchimento: Contabilidade
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os valores serão objeto de renúncia fiscal de receita nos exercícios que
compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas,
visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
A concessão de incentivos fiscais é um instrumento qu visa, entre outros objetivos, fomentar o desenvolvimento econômico do
Município, atraindo novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda per
capita da população. Já os benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados
segmentos da sociedade do pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção de iptu para os aposentados de baixa
renda. Diante disso pode-se afirmar que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem objetivos
econômicos e sociais.
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da
federação têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado em
todo o arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal.
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 6º, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido objetivo
de promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição, previsão e efetiva
arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da
responsabilidade na gestão fiscal.
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de renúncia
de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos municipais.
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, I, da LRF, o qual
determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de
resultados fiscais. Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo
aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição, pojs a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas
receitas.
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2024
Aumento Permanente da Receita (2.893.328,28)
Decorrente de Receitas Tributárias 1.354.173,97
Decorrente de Transferências Correntes (4.247.502,25)
(-) Transferências Constitucionais -
(-) Transferências ao FUNDEB 517.259,22
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) (2.376.069,06)
Redução Permanente de Despesa (II) -
Margem Bruta (III) = (I+II) (2.376.069,06)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC (3.402.315,15)
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais (1.790.485,90)
Relativas a Outras Despesas Correntes (1.611.829,26)
Novas DOCC geradas por PPP -
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 1.026.246,09
Fonte: Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software, Departamento resp. preenchimento: Contabilidade
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar que não haverá
criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente da
despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade de
execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da
LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2024 considerou-se o incremento real, ou seja, a diferença
entre os valores estimados a preços constantes das receitas tributárias e de transferências correntes, no biênio 2023-2024.
Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2024, foi calculado pela
diferença a valores constantes, observada no biênio 2022-2023 nos grupos de natureza de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas
Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o resultado
apresentado é meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC. Quando for positivo é indicativo da possibilidade
de criação de novas DOCC.
ANEXO III – DEMONSTRATIVO DE RISCOS
FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL - SUBTOTAL -
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
500.000,00 saldo para créditos adicionais de despesas não
previstas ou orçadas a menor
500.000,00
SUBTOTAL SUBTOTAL 500.000,00
TOTAL 500.000,00 TOTAL 500.000,00
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 4º § 3º) R$ 1,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas, indicando de
forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta forma o disposto
no art. 4º, § 3º da LRF.
1 - Os valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa de possível obrigações em 2024, cuja existência será
confirmada somente em caso de ocorrência de um mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle do Municípioda. Também
poderão poderão representar possíveis obrigações decorretes de eventos passados, mas que não estão reconhecidas contabilmente e
tampouco contam com previsão de recursos no orçamento porque é improvável a sua liquidação em 2024.
2 - Os DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS estão relacionados principalmente aos riscos orçamentários relacionados com a possibilidade da
ocorrência de impactos negativos na execução orçamentária, devido a fatores tais como as receitas previstas não se realizarem (frustração de
à necessidade de execução de despesas inicialmente não
fixadas (abertura de créditos especiais e/opu extraordinários) ou orçadas a menor (créditos suplementares).
ANEXO IV – PROGRAMAS, METAS E
AÇÕES
Municipio de Serafina Correa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
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X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0000 Encargos Especiais do Município
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: indefinido
Tipo Cód. Descrição
1
Objetivo: Liquidar as obrigações.
Justificativa: Organizar as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais co
mo: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
Atendimento das obrigações %
100 100
Percentual
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 58.805.277,34
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Encargos Especiais
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.10. 01
02 Poder Executivo
02.10 Encargos Especiais
META FISICA
Cód. Descrição
3 28 843 % 100 0001 Amortização e Encargos da Dívida
Pública
Liquidar as obrigações
3 28 846 % 100 0002 Sentenças Judiciais e Precatórios Liquidar as obrigações
3 28 846 % 100 0003 Obrigações Tributárias e Contributivas Liquidar as obrigações
3 28 846 % 100 0005 Amortização do Passivo Atuarial Liquidar as obrigações
3 28 846 % 100 0006 Indenizações, Restituições,
Contribuições, Multas, DEA, Tarifas e
Liquidar as obrigações
3 28 846 % 100 0020 Despesas com Inativos e Pensionistas Liquidar as obrigações
3 28 846 % 100 0022 Regime de Previdência Complementar atividade mantida
4 99 999 In 0
9999 Reserva de Contingência Indefinido
Fiorilli SC Ltda - Software
Municipio de Serafina Correa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
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X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
0001 01 0001 3 2.341.512,31 3.541.512,31
0002 01 0001 3 1.050.000,00 1.250.000,00
0003 01 0001 3 1.100.000,00 2.514.023,06
0005 01 0001 3 2.459.635,31 8.919.635,31
0006 01 0001 3 300.000,00 650.000,00
0020 01 0001 3 75.000,00 295.000,00
0022 01 0001 3 20.000,00 50.000,00
9999 01 0001 3 1.588.557,34 4.837.361,40
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
8.934.704,96 R$22.057.532,08
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Fundo de Previdência Social do Município de Serafina Corrêa
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.12. 01
02 Poder Executivo
02.12 RPPS - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
META FISICA
Cód. Descrição
3 28 845 % 100 0004 Compensação Previdênciária Liquidar as obrigações
4 99 997 In 0
9999 Reserva de Contingência Indefinido
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
0004 01 0050 3 550.000,00 1.850.000,00
9999 06 0050 3 14.480.000,00 34.897.745,26
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
15.030.000,00 R$36.747.745,26
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0010 Gestão Político Administrativa e de Controle
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Serafinense
Tipo Cód. Descrição
1
Objetivo: Garantir o funcionamento dos serviços ligados ao Gabinete do Prefeito, bem como oferecer estrutura e qualidade no atendimento e recepção da
comunidade e de autoridades. implementar Políticas Públicas para as Mulheres.
Justificativa: Realizar com eficiência as ações jurídicas, de controle e comunicação social, possibilitando a execução do plano de governo.
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
Atendimento das informações solicitadas pelo TCE/RS e
Ministério Público
%
100 100
Percentual
Auxiliar nas demandas da Unidade Central de Controle
Interno - UCCI
UN
1 1
Unidade
Avaliação do Portal da Transparência pelo TCE/RS %
100 100
Percentual
Execução do Plano Anual de Trabalho da Unidade Central
de Controle Interno - UCCI
%
85 95
Percentual
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 9.370.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.02. 01
02 Poder Executivo
02.02 Gabinete do Prefeito
META FISICA
Cód. Descrição
2 04 122 % 100 2561 Manutenção das Atividades do
Gabinete do Prefeito
atividade mantida
2 04 122 % 100 2562 Manutenção dos Veículos do Gabinete
do Prefeito
atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
2561 06 0500 3 1.682.000,00 5.062.000,00
2562 06 0500 3 40.000,00 135.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
1.722.000,00 R$5.197.000,00
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Unidade Central de Sistema de Controle Interno - UCCI
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.02. 02
02 Poder Executivo
02.02 Gabinete do Prefeito
META FISICA
Cód. Descrição
2 04 124 % 100 2567 Gerenciamento da Unidade Central do
Sistema de Controle Interno - UCCI
atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
2567 06 0500 3 216.000,00 766.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
216.000,00 R$766.000,00
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Subprefeitura Distrital
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.02. 03
02 Poder Executivo
02.02 Gabinete do Prefeito
META FISICA
Cód. Descrição
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
2 04 122 % 100 2563 Subprefeitura Distrital atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
2563 06 0500 3 37.000,00 132.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
37.000,00 R$132.000,00
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Gabinete da Primeira-Dama
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.02. 04
02 Poder Executivo
02.02 Gabinete do Prefeito
META FISICA
Cód. Descrição
1 04 244 Un 2
1727 Implantação de Políticas Públicas para
as Mulheres
Projeto(s) Executado(s)
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
1727 06 0500 3 5.000,00 45.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
5.000,00 R$45.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Procuradoria Geral do Município
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.02. 05
02 Poder Executivo
02.02 Gabinete do Prefeito
META FISICA
Cód. Descrição
2 04 062 % 100 2566 Procuradoria Jurídica atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
2566 06 0500 3 440.000,00 1.670.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
440.000,00 R$1.670.000,00
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Coordenação de Comunicação Social e Imprensa
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.02. 06
02 Poder Executivo
02.02 Gabinete do Prefeito
META FISICA
Cód. Descrição
2 04 131 % 100 2564 Comunicação Social e Imprensa atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
2564 06 0500 3 550.000,00 1.460.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
Tipo:
1-Projeto
Legenda:
550.000,00 R$1.460.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Junta do Serviço Militar
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.02. 07
02 Poder Executivo
02.02 Gabinete do Prefeito
META FISICA
Cód. Descrição
2 04 122 % 100 2565 Manutenção e Eventos da Junta de
Serviço Militar
atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
2565 06 0500 3 30.000,00 100.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
30.000,00 R$100.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0020 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Serafinense
Tipo Cód. Descrição
1
Objetivo: Garantir o apoio administrativo aos serviços públicos para realização das ações finalísticas do município.
Justificativa: Realizar com eficiência as ações administrativas, possibilitando a execução do plano de governo.
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
% de servidores com pelo menos um(a)
treinamento/qualificação anual
%
100 100
Percentual
Capacitações anuais da "Comissão Permanente de
Capacitações dos Servidores do Poder Executivo Munic"
UN
2 2
Unidade
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 9.925.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Administração e Recursos Humanos
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.03. 01
02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
META FISICA
Cód. Descrição
3 04 122 % 100 0021 Participação em Consórcio Público atividade mantida
2 04 122 % 100 2576 Gestão e Serviços de Administração e
Recursos Humanos
atividade mantida
2 04 128 % 100 2576 Gestão e Serviços de Administração e
Recursos Humanos
atividade mantida
2 04 122 % 100 2577 Preservação de Edificações Públicas atividade mantida
2 04 122 % 100 2578 Publicidade Legal atividade mantida
2 04 122 % 100 2579 Cedência de Servidores - Trabalhos
Administrativos
atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
0021 01 0500 3 36.000,00 116.000,00
2576 01 0500 3 2.309.000,00 8.369.000,00
2576 01 0500 3 10.000,00 45.000,00
2577 01 0500 3 20.000,00 140.000,00
2578 01 0500 3 40.000,00 190.000,00
2579 01 0500 3 285.000,00 1.065.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
2.700.000,00 R$9.925.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0030 Controle Financeiro e Desenvolvimento Tributário
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Serafinense
Tipo Cód. Descrição
1
Objetivo: Garantir o controle das contas públicas municipais através de estratégia de gerenciamento financeiro. Construir condições para o setor tributário
desenvolver os serviços de atualização tributária e fiscalização, afim de garantir recursos aos cofres públicos.
Justificativa: Realizar com eficiência as ações financeiras e de fiscalização, possibilitando a execução das ações do plano de governo.
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
Estimativa da Receita Corrente Líquida cfe. TCE/RS mi
89,26 97,78
milhões
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 6.912.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Adm fazendária/Contabilidade e Tesouraria
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.04. 01
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria Municipal de Fazenda
META FISICA
Cód. Descrição
2 04 123 % 100 2591 Gerenciamento dos Recursos
Municipais
atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
2591 01 0500 3 1.380.000,00 4.980.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
1.380.000,00 R$4.980.000,00
Fiorilli SC Ltda - Software
Municipio de Serafina Correa
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Arrecadação e Fiscalização
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.04. 02
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria Municipal de Fazenda
META FISICA
Cód. Descrição
3 04 129 Un 24 0019 Premiações de Incentivo à Emissão de
Nota Fiscal
Contemplados
2 04 129 % 100 2592 Manutenção dos Veículos da Secretaria
de Fazenda
atividade mantida
2 04 129 % 100 2593 Arrecadação de Receitas e
Fiscalização
atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
0019 01 0500 3 50.000,00 200.000,00
2592 01 0500 3 20.000,00 72.000,00
2593 01 0500 3 500.000,00 1.660.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
570.000,00 R$1.932.000,00
Fiorilli SC Ltda - Software
Municipio de Serafina Correa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
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X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0040 Gestão do Sistema Municipal de Saúde
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Serafinense - Usuários do SUS
Tipo Cód. Descrição
1
Objetivo: Planejar, Coordenar, Avaliar e Controlar as Ações e Serviços de Saúde.
Justificativa: Gerenciar as ações e serviços de saúde.
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
Manter Recursos Humanos e o custeio do prédio
administrativo da Secretaria Municipal de Saúde
%
100 100
Percentual
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 4.921.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Fundo Municipal de Saúde
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.07. 01
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria Municipal de Saúde
META FISICA
Cód. Descrição
2 10 122 % 100 2661 Gestão das Ações e Serviços de Saúde atividade mantida
2 10 128 % 100 2661 Gestão das Ações e Serviços de Saúde atividade mantida
2 10 122 % 100 2662 Manutenção do Conselho Municipal de
Saúde
atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
2661 01 0500 3 820.000,00 4.870.000,00
2661 01 0500 3 4.000,00 29.000,00
2662 01 0500 3 6.000,00 22.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
Legenda:
830.000,00 R$4.921.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0041 Atenção Primária
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Serafinense - Usuários do SUS
Tipo Cód. Descrição
1
Objetivo: Reforçar os Programas de Prevenção à Saúde. Implantar o Centro de Atendimento Psicossosial - CAPS. Manter o horário do Centro Municipal
de Saúde.
Justificativa: Qualificar os atendimentos aos usuários do SUS.
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
% de Cobertura de Exame Citopatológico %
40 40
Percentual
% de cobertura vacinal de poliomelite inativada e
pentavalente
%
95 95
Percentual
% de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada %
50 50
Percentual
% de gestantes com atendimento odontológico realizado %
60 60
Percentual
% de gestantes com pelo menos 6 consultas realizadas,
sendo a primeira até a 20º semana de gestação
%
80 80
Percentual
% de gestantes com realização de exames para Sífilis %
80 80
Percentual
% de Pessoas Hipertensas com pressão arterial aferida por
semestre
%
50 50
Percentual
Manter a cobertura populacional estimada da atenção
básica
%
100 100
Percentual
Manter a cobertura populacional estimada da saúde bucal %
80 80
Percentual
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 38.850.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Fundo Municipal de Saúde
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.07. 01
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria Municipal de Saúde
META FISICA
Cód. Descrição
1 10 301 Un 1
1786 Aquisição de Veículos para o Sistema
Municipal de Saúde
Veículo Adquirido
1 10 301 UN 3
1788 Estruturação das Redes de Serviços de
Atenção Primária à Saúde
Imobilizados Adquiridos
1 10 301 UN 1
1789 Melhorias nas Unidades Básicas de
Saúde
Obras realizadas
2 10 301 % 100 2663 Ações e Serviços do Sistema Municipal
de Saúde
atividade mantida
2 10 301 % 100 2664 Manutenção da Frota da Secretaria de
Saúde
atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
1786 01 0500 4 20.000,00 120.000,00
1788 01 0600 4 20.000,00 320.000,00
1789 01 0500 4 20.000,00 320.000,00
2663 01 0500 3 12.890.000,00 35.740.000,00
2664 01 0500 3 700.000,00 2.350.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
13.650.000,00 R$38.850.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0042 Atenção Especializada
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Serafinense - Usuários do SUS
Tipo Cód. Descrição
1
Objetivo: Garantir o acesso dos usuários do SUS à Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar na rede local e nas referências do SUS.
Justificativa: Atender aos principais problemas e agravos de saúde da população.
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
Manter a oferta de até 10 especialidades UN
10 10
Unidade
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 29.005.200,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Fundo Municipal de Saúde
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.07. 01
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria Municipal de Saúde
META FISICA
Cód. Descrição
3 10 302 Conv. 1
0008 Financiamento à Assistência Hospitalar Convênio
2 10 302 % 100 2669 Serviços Ambulatorias e Hospitalares atividade mantida
2 10 302 % 100 2670 Serviços Ambulatoriais e
Especialidades
atividade mantida
2 10 302 % 100 2671 Ações e Serviços da Atenção
Espelicializa à Saúde
atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
0008 01 0621 3 1.680.000,00 4.915.200,00
2669 01 0600 3 3.800.000,00 13.200.000,00
2670 01 0600 3 2.500.000,00 6.850.000,00
2671 01 0600 3 1.500.000,00 4.040.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 9.480.000,00 R$29.005.200,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0043 Assistência Farmacêutica
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Serafinense - Usuários do SUS
Tipo Cód. Descrição
1
Objetivo: Garantir medicamentos aos usuários do SUS com entrega regulamentada através de rotinas, para viabilizar o remédio de forma igualitária aos
usuários dos serviços, avaliando e ampliando a lista de medicamentos disponíveis.
Justificativa: Ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo
essencial e visando o acesso e ao seu uso racional.
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
Atualização bienal da relação municipal de medicamentos UN
0 1
Unidade
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 4.370.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Fundo Municipal de Saúde
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.07. 01
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria Municipal de Saúde
META FISICA
Cód. Descrição
2 10 303 % 100 2673 Ações e Serviços da Assitência
Farmacêutica
atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
2673 01 0600 3 1.330.000,00 4.370.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
1.330.000,00 R$4.370.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0044 Vigilância em Saúde
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Municipal - Usuários do SUS
Tipo Cód. Descrição
1
Objetivo: Identificar, monitorar e prevenir doenças, agravos e fatores de risco que possam afetar a saúde humana. Promover ações integradas visando a
melhoria dos indicadores e da saúde do território.
Justificativa: Manter-se vigilante sobre as condições de saúde da população dentro das competências de cada vigilância: epidemiológica, sanitária, ambi
ental e saúde do trabalhador.
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
Manter e melhorar a estrutura do departamento da
vigilância em saúde
%
100 100
Percentual
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 2.274.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Fundo Municipal de Saúde
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.07. 01
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria Municipal de Saúde
META FISICA
Cód. Descrição
2 10 304 % 100 2675 Ações e Serviços da Vigilância em
Saúde
atividade mantida
2 10 305 % 100 2675 Ações e Serviços da Vigilância em
Saúde
atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
2675 01 0600 3 430.000,00 2.080.000,00
2675 01 0604 3 80.000,00 194.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
510.000,00 R$2.274.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0050 Educação Pública de Qualidade
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Crianças e Adolescentes em Idade Escolar e Adultos na Busca de Alfabetização e Formação
Tipo Cód. Descrição
1
Objetivo: Dentre as diversas ações previstas neste plano direcionadas à educação pública municipal, objetivando o cuidado e o bem estar das crianças, j
ovens e adultos, bem como, a qualidade da oferta de ensino e do aprendizado, podemos citar:
• construção de creches; ampliação de jornada escolar (oferta de oficinas de arte, música, canto, dança, teatro); reforço escolar;
• investimento em novas tecnologias digitais ( plataformas digitais, robóticas, laboratórios de informática, aplicativos, uso de tablets e s
martphones etc);
• atendimento em Sala de Recursos; restauração e aquisição de móveis, equipamentos, utensílios e materiais necessários para a reali
zação das atividades de atendimento ao educando;
• adequações necessárias à inclusão e acessibilidade em todas as escolas;
• revitalização das BIBLIOTECAS ESCOLARES e TELECENTRO;
• implantação de QUADRA COBERTA nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental FÁTIMA e ESCOLA MUNICIPAL AGRÍCOLA;
• realização de melhorias nas quadras esportivas e de recreação nas escolas;
• reforma e adequações internas na Escola Municipal Infantil SANTA LÚCIA; PRO-INFÂNCIA E ESCOLA JOÃO CORSO.
• manutenção da frota de veículos do TRANSPORTE ESCOLAR;
• fornecimento de material didático, pedagógico e lúdico e material de expediente, limpeza e higienização dos espaços escolares;
• revitalização das praças de brinquedos nas escolas de educação infantil e ensino fundamental;
• manutenção dos serviços de limpeza pátios, fossas, quadras, caixas d’água, desratização .... serviço de luz, água, telefone, gás, int
ernet;
• revitalização espaço do Conhecimento;
• realização de melhorias pedagógicas e administrativas nas escolas municipais.
Justificativa: Este plano tem a finalidade de esboçar intenções educacionais da Rede Municipal de Educação e deverá ser convertido em ações no proce
sso de melhoria da qualidade da educação municipal.
Foi construído e organizado com ações direcionadas às respectivas fases do ensino (da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educaçã
o de Jovens e Adultos) na busca pela qualidade e equidade da educação municipal como suporte à promoção de uma educação preocupad
a com o desenvolvimento integral e desempenho do aluno.
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
Frequência Escolar %
82 83
Percentual
Nº de matrículas em creches UN
521 530
Unidade
nota no IDEB 5° ano UN
6,7 7,1
Unidade
nota no IDEB 9° ano UN
5,8 6,4
Unidade
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 83.760.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Manutenção do Ensino
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.06. 01
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria Municipal de Educação
META FISICA
Cód. Descrição
1 12 361 UN 1
1766 Construção e Reformas de Quadras e
Áreas Cobertas
Obras realizadas
1 12 365 UN 1
1767 Construção de Creche Creche Construída
1 12 361 UN 1
1770 Projetos Pedagógicos conforme Artigo
26-A da LDB
Unidade
1 12 365 UN 1
1771 Melhorias e Ampliação de Escolas de
Ensino Infantil - Creches
Obras realizadas
1 12 361 UN 1
1773 Melhorias e Ampliação de Escolas -
Ensino Fundamental
Obras realizadas
1 12 361 UN 15 1775 Aquisição de Equipamentos de
Informatização
Imobilizados Adquiridos
1 12 361 Un 6
1776 Projetos Tecnológicos, Pedagógicos e
Esportivos
Projeto(s) Executado(s)
1 12 361 Un 1
1780 Projeto de Combate e Prevenção ao
Uso de Drogas e à Violência
Projeto(s) Executado(s)
2 12 365 % 100 2629 Desenvolvimento e Manutenção da
Educação Infantil - Creches
atividade mantida
2 12 365 % 100 2630 Desenvolvimento e Manutenção da
Educação Infantil - Pré-Escolar
atividade mantida
2 12 361 % 100 2631 Desenvolvimento e Manutenção do
Ensino Fundamental
atividade mantida
2 12 366 % 100 2632 Desenvolvimento e Manutenção de
Ensino de Jovens e Adultos - EJA
atividade mantida
2 12 367 % 100 2633 Desenvolvimento e Manutenção da
Educação Especial
atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
1766 01 0020 4 20.000,00 870.000,00
1767 06 1010 3 20.000,00 320.000,00
1770 01 0020 3 8.000,00 26.000,00
1771 01 0020 4 20.000,00 370.000,00
1773 01 0020 4 20.000,00 920.000,00
1775 01 0020 4 70.000,00 620.000,00
Fiorilli SC Ltda - Software
Municipio de Serafina Correa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
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X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
1776 01 0020 4 185.000,00 765.000,00
1780 01 0020 3 10.000,00 42.000,00
2629 01 0020 3 7.500.000,00 26.100.000,00
2630 01 0020 3 2.400.000,00 7.050.000,00
2631 01 0020 3 9.600.000,00 27.600.000,00
2632 01 0020 3 160.000,00 607.000,00
2633 01 0020 3 500.000,00 2.175.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
20.513.000,00 R$67.465.000,00
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Gestão Educacional
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.06. 02
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria Municipal de Educação
META FISICA
Cód. Descrição
2 12 122 % 100 2626 Gestão da Educação Municipal atividade mantida
2 12 122 % 100 2627 Manutenção dos Conselhos Municipais
da Educação
atividade mantida
2 12 122 % 100 2628 Manutenção dos Veículos da Secretaria
de Educação
atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
2626 01 0020 3 1.850.000,00 5.180.000,00
2627 06 0020 3 10.000,00 33.000,00
2628 01 0020 3 40.000,00 166.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
1.900.000,00 R$5.379.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Ensino Superior e Profissionalizante
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.06. 03
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria Municipal de Educação
META FISICA
Cód. Descrição
3 12 364 Un 330 0017 Apoio a Estudantes - Ensino Superior beneficiados
3 12 363 Un 50 0018 Apoio a Estudantes - Ensino
Profissionalizante
beneficiados
2 12 364 % 100 2642 Desenvolvimento e Manutenção do Polo
de Universidade Aberta do Brasil - UAB
atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
0017 01 0001 3 125.000,00 575.000,00
0018 01 0001 3 60.000,00 145.000,00
2642 01 0001 3 65.000,00 350.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
250.000,00 R$1.070.000,00
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Transporte Escolar
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.06. 04
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria Municipal de Educação
META FISICA
Cód. Descrição
2 12 365 % 100 2639 Manutenção do Transporte Escolar -
Pré-Escolar
atividade mantida
2 12 361 % 100 2640 Manutenção do Transporte Escolar -
Ensino Fundamental
atividade mantida
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
2 12 362 % 100 2641 Manutenção do Transporte Escolar -
Ensino Médio
atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
2639 01 0020 3 270.000,00 1.315.000,00
2640 01 0020 3 1.227.000,00 4.627.000,00
2641 01 0001 3 330.000,00 1.010.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
1.827.000,00 R$6.952.000,00
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Alimentação Escolar
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.06. 05
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria Municipal de Educação
META FISICA
Cód. Descrição
2 12 306 % 100 2634 Alimentação Escolar - Creche atividade mantida
2 12 306 % 100 2635 Alimentação Escolar - Pré-Escola atividade mantida
2 12 306 % 100 2636 Alimentação Escolar - Ensino
Fundamental
atividade mantida
2 12 306 % 100 2637 Alimentação Escolar - EJA atividade mantida
2 12 306 % 100 2638 Alimentação Escolar - Educação
Especial
atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
2634 01 1003 3 350.000,00 1.270.000,00
2635 01 1003 3 40.000,00 345.000,00
2636 01 1003 3 360.000,00 1.110.000,00
2637 01 1003 3 10.000,00 67.000,00
2638 01 1003 3 50.000,00 102.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
810.000,00 R$2.894.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0060 Apoio Sócio Familiar e Inclusão Social
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Pessoas em situação de vulnerabilidade Social
Tipo Cód. Descrição
1
Objetivo: formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em par
ceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente; Manter atividades de pesquisa da realidade
social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos ou na área social; Promover o fortaleci
mento das relações familiares no âmbito da sociedade; Formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias; Atender, de acordo co
m as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social; Criar e manter atualizado cadas
tro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco residentes no Município; Executar serviços de orientação, acompanhamento
e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Municí
pio e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos.
Justificativa: Auxiliar na organização ou reorganização familiar ou comunitária, através da oferta de serviços do SUAS nas áreas de vulnerabilidade e ris
co social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampli
ação do acesso aos direitos de cidadania. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realizará os atendimentos em gr
upos. Sendo atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários e preservando o víncul
o comunitário através da descentralização. Prevenir e combater a violação de direitos, através do atendimento a famílias e indivíduos com s
ituações de risco, por violação de direitos. Prover de proteção social básica de caráter emergencial, suplementar e temporário que integra o
rganicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos
sociais e humanos.
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
Campanhas de prevenção ao ano UN
2 4
Unidade
cursos ofertados ao ano UN
7 7
Unidade
Locais das oficinas UN
5 5
Unidade
Locais dos cursos UN
3 3
Unidade
Número de famílias cadastradas no Cadastro Único UN
1188 1250
Unidade
Oficinas fertados ao ano UN
5 5
Unidade
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 11.358.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.13. 01
02 Poder Executivo
02.13 Secretaria Municipal de Assistência Social
META FISICA
Cód. Descrição
3 08 242 Un 1
0009 Apoio a Associações Socioassistenciais Parcerias
1 08 122 UN 1
1814 Aquisição de Veículo Unidade
2 08 122 % 100 2691 Gestão e Serviços de Assistência Social atividade mantida
2 08 122 % 100 2692 Manutenção do Conselho Municipal de
Assistência Social
atividade mantida
2 08 244 % 100 2693 Manutenção da Frota da Secretaria de
Assistência Social
atividade mantida
2 08 244 % 100 2694 Manutenção do Centro de Artesanato atividade mantida
2 08 244 % 100 2696 Manutenção dos Centros de
Convivência
atividade mantida
2 08 244 % 100 2697 Ações e Serviços do CRAS-Centro de
Referência de Assistência Social
atividade mantida
2 08 244 % 100 2698 Benefícios Eventuais atividade mantida
2 08 244 % 100 2702 Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos & PAIF
atividade mantida
2 08 244 % 100 2703 Serviço Proteção e Atend.Especializado
a Família/Indivíduos-PAEFI
atividade mantida
2 08 243 % 100 2704 Acolhimento Institucional Provisório -
Crianças e Adolescentes
atividade mantida
2 08 244 % 100 2705 Acolhimento Institucional Provisório -
Adultos
atividade mantida
2 08 241 % 100 2706 Acolhimento Institucional Provisório -
Idosos
atividade mantida
2 08 243 % 100 2707 Proteção Social ao Adolescente em
Medida Sócio Educativa
atividade mantida
2 08 244 % 100 2708 Ações e Serviços do CREAS-Centro de
Referência Especializado da
atividade mantida
2 08 244 % 100 2709 Gestão do Programa Bolsa Família e do
Cadastro Único
atividade mantida
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
0009 06 1272 3 22.378,80 102.378,80
1814 06 1272 3 10.000,00 90.000,00
2691 06 1272 3 947.621,20 2.617.621,20
2692 06 1272 3 10.000,00 26.000,00
2693 06 1272 3 50.000,00 180.000,00
2694 01 1272 3 5.000,00 20.000,00
2696 06 1272 3 70.000,00 190.000,00
2697 06 1272 3 410.000,00 1.740.000,00
2698 06 1272 3 150.000,00 430.000,00
2702 06 1358 3 380.000,00 780.000,00
2703 01 1058 3 10.000,00 40.000,00
2704 06 1272 3 300.000,00 610.000,00
2705 06 1272 3 250.000,00 960.000,00
2706 06 1272 3 100.000,00 444.000,00
2707 06 1058 3 5.000,00 40.000,00
2708 06 1272 3 410.000,00 1.510.000,00
2709 06 1360 3 95.000,00 335.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
3.225.000,00 R$10.115.000,00
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Recurso Livre
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.13. 02
02 Poder Executivo
02.13 Secretaria Municipal de Assistência Social
META FISICA
Cód. Descrição
2 08 243 % 100 2710 Manutenção das Atividades do
Conselho Tutelar
atividade mantida
2 08 243 % 100 2711 Manutenção dos Veículos do Conselho
Tutelar
atividade mantida
2 08 243 % 100 2712 Gestão das Atividades do COMDICA atividade mantida
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
2 08 241 % 100 2713 Gestão das Atividades do Conselho
Municipal do Idoso
atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
2710 06 0001 3 325.000,00 1.115.000,00
2711 01 0001 3 10.000,00 42.000,00
2712 06 0001 3 10.000,00 24.000,00
2713 06 0001 3 10.000,00 18.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
355.000,00 R$1.199.000,00
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.13. 03
02 Poder Executivo
02.13 Secretaria Municipal de Assistência Social
META FISICA
Cód. Descrição
1 08 243 Un 2
1812 Projetos e Eventos de Apoio à Criança
e ao Adolescente
Projeto(s) Executado(s)
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
1812 06 1161 3 10.000,00 25.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
10.000,00 R$25.000,00
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X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Fundo Municipal do Idoso de Serafina Corrêa
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.13. 04
02 Poder Executivo
02.13 Secretaria Municipal de Assistência Social
META FISICA
Cód. Descrição
1 08 241 Un 2
1813 Projetos e Eventos de Valorização dos
Idosos
Projeto(s) Executado(s)
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
1813 06 1162 3 10.000,00 19.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
10.000,00 R$19.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0070 Infraestrutura e Trânsito
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Tipo Cód. Descrição
1
Objetivo: Regulamentar a expansão urbana de acordo com estudos técnicos, visando o crescimento ordenado e com menores impactos. Melhorar a ident
ificação de ruas e logradouros. Ampliação da infraestrutura de Saneamento Básico. Investir em máquinas e equipamentos. Ampliar programas
de Educação para o Trânsito. Incentivar a criação de estacionamentos nos terrenos baldios. Formar equipes multifuncionias para avaliação de
necessidades, projetos, captação de recursos e execução de obras.
Justificativa: Promover o Desenvolvimento Urbano.
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
% de Ruas Pavimentadas (asfalto ou basalto) %
95 97,5
Percentual
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 23.465.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.05. 01
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolv
META FISICA
Cód. Descrição
1 15 451 UN 2
1749 Abrigos de Embarque e Desembarque
de Passageiros
Unidade
1 15 451 UN 3
1750 Infraestrutura para Mobilidade Urbana Obras realizadas
1 15 122 Un 1
1751 Implantação de Infraestrutura para a
Secretaria
Projeto(s) Executado(s)
1 15 451 UN 1
1752 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Imobilizados Adquiridos
1 26 782 Un 1
1758 Educação no Trânsito Projeto(s) Executado(s)
2 15 122 % 100 2608 Gestão e Serviços de Obras, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano
atividade mantida
2 15 451 % 100 2609 Manutenção da Frota de Obras,
Trânsito e Desenvolvimento Urbano
atividade mantida
2 15 451 % 100 2610 Manutenção de Vias Urbanas, Praças e
Bens Imóveis
atividade mantida
Fiorilli SC Ltda - Software
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X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
2 15 452 % 100 2610 Manutenção de Vias Urbanas, Praças e
Bens Imóveis
atividade mantida
2 24 722 % 100 2611 Serviços de Retransmissão de Imagens
de TV
atividade mantida
2 17 512 % 100 2614 Serviços de Saneamento Básico atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
1749 01 0001 4 20.000,00 90.000,00
1750 01 0001 4 100.000,00 1.600.000,00
1751 01 0001 4 20.000,00 220.000,00
1752 01 0001 4 20.000,00 420.000,00
1758 01 0001 3 10.000,00 10.000,00
2608 01 0001 3 1.650.000,00 4.390.000,00
2609 01 0001 3 750.000,00 3.150.000,00
2610 01 0001 3 2.145.000,00 6.845.000,00
2610 01 0001 3 1.900.000,00 6.200.000,00
2611 01 0001 3 20.000,00 80.000,00
2614 01 0001 3 100.000,00 460.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
6.735.000,00 R$23.465.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0071 Segurança Pública
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Serafinense
Tipo Cód. Descrição
1
Objetivo: Consolidar e ampliar o projeto de videomonitoramento. Aumentar o efetivo da Brigada Militar. Apoiar as atividades do Serviço Auxiliar de Bombe
iro - SCAB e concluir as istalações do quartel.
Justificativa: Auxiliar na segurança dos Serafinenses.
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
Câmeras instaladas UN
20 20
Unidade
Profissionais da Brigada Militar no município UN
6 10
Unidade
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 4.701.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.05. 01
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolv
META FISICA
Cód. Descrição
1 06 181 Un 0
1748 Implantação/Manutenção do
Videomonitoramento
Câmeras Instaladas
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
1748 01 0500 4 25.000,00 435.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
25.000,00 R$435.000,00
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X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Defesa Civil
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.05. 02
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolv
META FISICA
Cód. Descrição
1 06 182 Un 2
1755 Estabilização de Áreas de Risco Projeto(s) Executado(s)
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
1755 01 0754 4 10.000,00 1.510.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
10.000,00 R$1.510.000,00
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Coordenação, Planejamento e Gestão
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.11. 01
02 Poder Executivo
02.11 Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
META FISICA
Cód. Descrição
3 06 181 Un 1
0014 Apoio à Segurança Pública Parcerias
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
0014 01 0500 3 156.000,00 476.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
Tipo:
1-Projeto
Legenda:
156.000,00 R$476.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Fundo Municipal do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.11. 03
02 Poder Executivo
02.11 Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
META FISICA
Cód. Descrição
2 06 182 % 100 2607 Manutenção do Serviço Civil e Auxiliar
de Bombeiro - SCAB
atividade mantida
2 06 182 % 100 2615 Manutenção dos Veículos do SCAB Percentual
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
2607 01 0759 3 220.000,00 470.000,00
2615 01 0759 3 150.000,00 370.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
370.000,00 R$840.000,00
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Defesa Civil
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.11. 04
02 Poder Executivo
02.11 Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
META FISICA
Cód. Descrição
1 06 182 % 25 1747 Construção de Quartel de Bombeiros Projeto(s) Executado(s)
2 06 182 % 100 2607 Manutenção do Serviço Civil e Auxiliar
de Bombeiro - SCAB
atividade mantida
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
2 06 182 % 100 2613 Ações Relacionadas à Defesa Civil atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
1747 01 0500 4 20.000,00 770.000,00
2607 01 0500 3 150.000,00 470.000,00
2613 01 0500 3 50.000,00 200.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
220.000,00 R$1.440.000,00
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X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0072 Iluminação e Tecnologia
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Serafinense
Tipo Cód. Descrição
1
Objetivo: Concluir Projeto de Iluminação Pública, com Luminárias de LED, trazendo conforto e segurança da comunidade. Implantar e Incentivar projetos
de Geração de Energia Solar.
Justificativa: Melhorar a iluminação pública e reduzir os gastos com energia.
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
Percentual de Luminárias de LED %
100 100
Percentual
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 5.530.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.05. 01
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolv
META FISICA
Cód. Descrição
2 15 452 % 100 2606 Manutenção do Sistema de Iluminação
Pública
atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
2606 01 1169 3 1.630.000,00 5.530.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
1.630.000,00 R$5.530.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0080 Desenvolvimento Rural
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Produtores Rurais
Tipo Cód. Descrição
1
Objetivo: Melhorar o sistema viário. Incentivar a permanência das famílias no meio rural, utilizando-se de projetos como: Correção do Solo, Incentivo à En
silagem, Turismo Rural, Feira do Produtor e etc. Implantar o Sistema Unificado de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte-SUSAF
e a Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal para inspeção em agroindústrias - CISPOA. Renovar e ampliar as máquinas e e
quipamentos agrícolas.
Justificativa: Apoiar os produtores para que tenham renda e qualidade de vida.
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
Análises de solo UN
400 400
Unidade
Pavimentação m
6400 1000
metros
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 22.687.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Agricultura, Pecuária e Agronegócio
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.08. 01
02 Poder Executivo
02.08 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio
META FISICA
Cód. Descrição
3 20 606 Un 1
0015 Apoio a Feiras e Projetos de
Desenvolvimento Agropecuário
Parcerias
1 26 782 UN 1
1826 Pavimentação no Interior Obras realizadas
1 26 782 UN 1
1827 Construção e Ampliação de Pontes Obras realizadas
1 20 606 UN 1
1828 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Imobilizados Adquiridos
1 20 122 Un 1
1829 Aquisição de Veículo Veículo Adquirido
1 17 511 UN 1
1830 Abertura de Poços Artesianos e Redes
D'água
Unidade
Fiorilli SC Ltda - Software
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X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
1 20 606 UN 10 1831 Profissionalização de Produtores Rurais Pessoas Atendidas
1 20 608 Un 3
1832 Incentivos a Produção Agropecuária Projeto(s) Executado(s)
2 20 122 % 100 2721 Gestão da Agricultura, Pecuária e
Agronegócio
atividade mantida
2 20 606 % 100 2722 Manutenção de Estradas, Pontes,
Bueiros e Acesso de Propriedades
atividade mantida
2 20 606 % 100 2723 Manutenção da Frota e Equipamentos
Agrícolas
atividade mantida
2 17 511 % 100 2724 Manutenção dos Poços Artesianos e
Redes D'água
atividade mantida
2 20 606 % 100 2725 Convênio com a EMATER atividade mantida
2 20 608 % 100 2726 Serviço de Inspeção Municipal - SIM atividade mantida
2 20 608 % 100 2727 Coop. Técnica - Inspeção Industrial e
Sanitária de Produtos de Origem Animal
atividade mantida
2 17 511 % 100 2728 Controle de Epidemia Animal atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
0015 01 0001 3 100.000,00 200.000,00
1826 01 0001 4 20.000,00 5.720.000,00
1827 01 0001 4 20.000,00 420.000,00
1828 01 0001 4 20.000,00 642.000,00
1829 01 0001 4 20.000,00 180.000,00
1830 01 0001 4 20.000,00 390.000,00
1831 01 0001 3 10.000,00 120.000,00
1832 01 0001 3 450.000,00 1.550.000,00
2721 01 0001 3 520.000,00 1.630.000,00
2722 01 0001 3 2.413.000,00 4.913.000,00
2723 01 0001 3 1.000.000,00 3.560.000,00
2724 01 0001 3 200.000,00 695.000,00
2725 01 0001 3 50.000,00 330.000,00
2726 01 0001 3 175.000,00 645.000,00
2727 01 0001 3 372.000,00 1.312.000,00
2728 01 0001 3 110.000,00 380.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
5.500.000,00 R$22.687.000,00
Fiorilli SC Ltda - Software
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0090 Gestão Ambiental
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Serafinense
Tipo Cód. Descrição
1
Objetivo: Reativar o Viveiro Municipal. Melhorar a arborização urbana. Criar Central de Podas e Compostagem. Criar programa de incentivo à recuperaçã
o de áreas degradadas, áreas de preservação permanente e recuperação de nascentes. Incentivar e ampliar campanhas de conscientização
para a preservação ambiental.
Justificativa: Desenvolver ações de preservação ambiental, visando o desenvolvimento sustentável e a conscientização da população através do desenv
olvimento de projetos. Auxiliar nas boas práticas de recuperação do meio ambiente, através do licenciamento ambiental de atividades de im
pacto local, e prestando auxílio aos demais órgãos ambientais, sejam eles estaduais ou federais.
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
N° de áreas degradas recuperadas em 4 anos UN
5 7
Unidade
Nº de árvores plantadas UN
17500 18750
Unidade
Nº de licenciamentos ambientais ao ano UN
130 135
Unidade
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 9.470.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Meio Ambiente
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.15. 01
02 Poder Executivo
02.15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
META FISICA
Cód. Descrição
3 18 542 Un 1
0012 Apoio a Associações de Proteção dos
Animais
Parcerias
1 18 122 Un 1
1837 Aquisição de Veículo para a Secretaria
de Meio Ambiente
Veículo Adquirido
2 18 122 % 100 2736 Gestão e Serviços de Meio Ambiente atividade mantida
2 18 122 % 100 2737 Manutenção dos Veículos da Secretaria
de Meio Ambiente
atividade mantida
Fiorilli SC Ltda - Software
Municipio de Serafina Correa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
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X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
2 17 512 % 100 2738 Gerenciamento dos Resíduos Sólidos
Urbanos - RSU
atividade mantida
2 18 541 % 100 2739 Manutenção do Viveiro Municipal e da
Central de Recebimento de Podas
atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
0012 06 0001 3 50.000,00 140.000,00
1837 06 0001 3 20.000,00 220.000,00
2736 06 0001 3 610.000,00 2.120.000,00
2737 06 0001 3 60.000,00 190.000,00
2738 06 0001 3 1.910.000,00 6.260.000,00
2739 06 0001 3 10.000,00 50.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
2.660.000,00 R$8.980.000,00
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Fundo Municipal do Meio Ambiente
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.15. 02
02 Poder Executivo
02.15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
META FISICA
Cód. Descrição
1 18 122 Un 1
1836 Aquisição de Veículo para Apoio a
Secretaria de Meio Ambiente
Veículo Adquirido
2 18 541 % 100 2740 Gestão das Áreas de Preservação
Permanente
atividade mantida
2 18 541 % 100 2741 Apoio à Secretaria de Meio Ambiente atividade mantida
2 18 541 % 100 2742 Reflorestamento e Ajardinamento de
Praças e Passeios Públicos
atividade mantida
2 18 541 % 100 2743 Programas de Preservação Ambiental atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
1836 06 1163 3 20.000,00 110.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
2740 06 1163 3 15.000,00 40.000,00
2741 06 1163 3 30.000,00 130.000,00
2742 06 1163 3 50.000,00 120.000,00
2743 06 1163 3 25.000,00 90.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
140.000,00 R$490.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0100 Indústria e Comércio
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Serafinense
Tipo Cód. Descrição
1
Objetivo: Ampliar e estruturar as áreas industriais. Atrair novas indústrias através de Incentivos Fiscais. Manter e Ampliar parcerias com SENAI, SENAC,
SEBRAE e universidades.
Justificativa: Fomentar o desenvolvimento econômico e social das empresas, produtos, serviços, empregos e geração de renda, atrair novos investiment
os, através da criação e ampliação de novos distritos industriais bem como, o desenvolvimento de politicas de geração de emprego.
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
Empresas nos Distritos Industriais UN
16 20
Unidade
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 3.768.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Trabalho e Desenvolvimento Econômico
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.16. 01
02 Poder Executivo
02.16 Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
META FISICA
Cód. Descrição
3 22 661 Inc. 2
0013 Apoio a Empresas e Indústrias Incentivos
1 22 661 Un 1
1589 "Valoriza Serafina" Projeto(s) Executado(s)
1 22 661 UN 1
1857 Infraestrutura dos Distritos Industriais Obras realizadas
2 23 122 % 100 2751 Gestão e Serviços de Trabalho e
Desenvolvimento Econômico
atividade mantida
2 23 122 % 100 2752 Manutenção dos Veículos da Secretaria
de Trabalho e Desenvolvimento
atividade mantida
2 11 333 % 100 2753 Manutenção dos Serviços do SINE e
FGTAS
atividade mantida
2 11 333 % 100 2754 Parcerias com Instituições de
Ensino/Ensino Profissionalizante
atividade mantida
2 22 661 % 100 2755 Manutenção dos Distritos Industriais atividade mantida
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
0013 06 0001 3 150.000,00 400.000,00
1589 01 0001 3 40.000,00 40.000,00
1857 01 0001 4 20.000,00 370.000,00
2751 06 0001 3 295.000,00 1.085.000,00
2752 06 0001 3 15.000,00 53.000,00
2753 06 0001 3 300.000,00 1.110.000,00
2754 06 0001 3 200.000,00 530.000,00
2755 06 0001 3 30.000,00 180.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
1.050.000,00 R$3.768.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0110 Habitação e Desenvolvimento Social
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População de Baixa Renda
Tipo Cód. Descrição
1
Objetivo: Planejar as estratégias de desenvolvimento público do município, através da realização de projetos que possibilitem a evolução dos serviços ofe
recidos e o cumprimento das demandas da comunidade. Adquirir área para implementação de loteamentos populares, novos Projetos Habitacio
nais, finalização da infraestrutura de todos os loteamentos populares.
Justificativa: Planejar o Desenvolvimento do Município.
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
Famílias Atendidas com novos lotes populares UN
20 40
Unidade
REURB - lotes regularizados UN
0 40
Unidade
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 1.814.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Coordenação, Planejamento e Gestão
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.11. 01
02 Poder Executivo
02.11 Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
META FISICA
Cód. Descrição
2 04 121 % 100 2746 Gestão e Serviços de Coordenação,
Planejamento e Gestão
atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
2746 01 0500 3 154.000,00 654.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
154.000,00 R$654.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Fundo Municipal de Habitação
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.11. 02
02 Poder Executivo
02.11 Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
META FISICA
Cód. Descrição
1 16 482 UN 1
1846 Aquisição de Área para Loteamentos
Populares
Unidade
1 15 451 UN 1
1847 Infraestrutura de Loteamentos
Populares
Obras realizadas
1 15 451 % 1
1849 REURB Projeto(s) Executado(s)
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
1846 01 0500 4 120.000,00 820.000,00
1847 01 0759 4 50.000,00 310.000,00
1849 01 0759 3 30.000,00 30.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
200.000,00 R$1.160.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0120 Promoção do Desporto e Lazer
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Serafinense e Visitantes
Tipo Cód. Descrição
1
Objetivo: Manter e ampliar parcerias com associações esportivas. Manter e ampliar espaços esportivos.
Justificativa: Ampliar e manter práticas esportivas com fins educacionais nas escolas e projetos sociais, bem como atrair investimentos e modernização
na promoção do esporte e gestão de seus programas.
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
Campeonatos realizados UN
13 15
Unidade
Revitalização e Manutenção de Espaços UN
10 12
Unidade
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 4.490.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Esportes, Juventude e Lazer
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.09. 01
02 Poder Executivo
02.09 Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer
META FISICA
Cód. Descrição
3 27 812 Un 2
0010 Apoio a Associações Esportivas Parcerias
1 27 812 UN 1
1866 Construção e Melhorias de Espaços
Esportivos
Obras realizadas
1 27 813 UN 1
1870 Implantação de Espaço de lazer Obras realizadas
1 27 813 Un 2
1871 Ações destinadas à Juventude Projeto(s) Executado(s)
2 27 122 % 100 2161 Gestão e Serviços de Esportes,
Juventude e Lazer
atividade mantida
2 27 812 % 100 2164 Desenvolvimento do Esporte e Espaços
Esportivos
atividade mantida
2 27 122 % 100 2166 Manutenção dos Veículos da Secretaria
de Juventude, Esportes e Lazer
atividade mantida
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
2 27 813 % 100 2167 Manutenção de espaços de lazer atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
0010 01 0001 3 50.000,00 180.000,00
1866 01 0001 4 20.000,00 420.000,00
1870 01 0001 3 20.000,00 520.000,00
1871 06 0001 3 20.000,00 20.000,00
2161 01 0001 3 530.000,00 2.160.000,00
2164 01 0001 3 500.000,00 1.130.000,00
2166 01 0001 3 10.000,00 10.000,00
2167 01 0001 3 50.000,00 50.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
1.200.000,00 R$4.490.000,00
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0130 Desenvolvimento Cultural e Turístico
Classificação:
X Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Serafinense
Tipo Cód. Descrição
1
Objetivo: Promover o resgate e a preservação do patrimônio histórico, cultural, material e imaterial do município. Valorizar e apoiar os Centros de Tradiçõ
es Gaúchas, de cultura italiana e de todas as diferentes etnias presentes no município. Criar o Plano Municipal da cultura. Incentivar o "eco turis
mo" e o "turismo rural". Revitalizar bem turísticos. Ampliar o calendário de eventos. Elaborar o Plano Decenal de Turismo.
Justificativa: Garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura. Oportunizando situações de valorização, resgate e apoio às diferentes etnias
que compõem a diversidade do município. Promover, incentivar e apoiar eventos culturais que promovam o resgate e a valorização da diver
sidade cultural do município como: festitália, cantorias, saraus, valorização de talentos locais, salas de projeções e eventos em gerais. Pro
mover, incentivar e efetivar ações que conservem o patrimônio cultural.Promoção de ações que oportunizem o desenvolvimento da oferta tu
rística, aumentando o fluxo turístico, a taxa de permanência,reforçando o potencial turístico, priorizando ações à infraestrutura e qualificação
de mão de obra de forma a ampliar a oportunidade de trabalho.
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
Eventos realizados UN
6 6
Unidade
Participantes no projetos culturais UN
150 150
Unidade
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 5.770.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Cultura
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.17. 01
02 Poder Executivo
02.17 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
META FISICA
Cód. Descrição
3 13 392 Un 1
0011 Apoio a Associações Culturais Parcerias
1 13 392 Un 6
1881 Promoção de Eventos Artísticos,
Culturais e de Valorização do Município
Eventos Realizados
1 13 391 % 10 1883 Reestruturação do Museu Municipal Projeto(s) Executado(s)
2 13 392 % 100 2777 Manutenção da Orquestra de Flauta
Doce "Os Serafins "
atividade mantida
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ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
2 13 392 % 100 2778 Manutenção do Coral Municipal "Os
Canarinhos"
atividade mantida
2 13 392 % 100 2779 Manutenção da Banda Marcial
Municipal
atividade mantida
2 13 392 % 100 2780 Manutenção do Coral Municipal atividade mantida
2 13 392 % 100 2781 Manutenção dos Espaços Culturais atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
0011 06 0001 3 120.000,00 300.000,00
1881 06 0001 3 935.000,00 2.435.000,00
1883 06 0001 3 20.000,00 270.000,00
2777 01 0001 3 20.000,00 80.000,00
2778 06 0001 3 20.000,00 160.000,00
2779 06 0001 3 20.000,00 110.000,00
2780 06 0001 3 40.000,00 150.000,00
2781 06 0001 3 20.000,00 170.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
1.195.000,00 R$3.675.000,00
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Turismo
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.17. 02
02 Poder Executivo
02.17 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
META FISICA
Cód. Descrição
1 23 695 % 1
1867 Construção e Ampliação de Centro de
Eventos
Projeto(s) Executado(s)
2 23 695 % 100 2163 Manutenção de Espaços Turísticos atividade mantida
2 23 695 % 100 2165 Manutenção e Conservação do
Camping Carreiro e Parque de Rodeios
atividade mantida
Fiorilli SC Ltda - Software
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88597984/0001-80
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X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
1867 06 0001 4 10.000,00 10.000,00
2163 06 0001 3 50.000,00 50.000,00
2165 06 0001 3 450.000,00 450.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
510.000,00 R$510.000,00
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Gestão Cultura e Turismo
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.17. 03
02 Poder Executivo
02.17 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
META FISICA
Cód. Descrição
2 23 122 % 100 2162 Manutenção dos Veículos da Secretaria
de Cultura e Turismo
atividade mantida
2 23 122 % 100 2776 Gestão e Serviços de Cultura e Turismo atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
2162 06 0001 3 25.000,00 25.000,00
2776 06 0001 3 670.000,00 1.560.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
695.000,00 R$1.585.000,00
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X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0140 Gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas
Tipo Cód. Descrição
1
Objetivo: Garantir os pagamentos de responsabilidade do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Serafina Corrêa para seus beneficiários
e atender os critérios estabelecidos pela Secretaria de Previdência Social.
Justificativa: Manter a Gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Serafina Corrêa
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
% de ganho anual na remuneração de rendimentos - IPCA
+5,47%
%
11,47 11,47
Percentual
% de gasto da taxa administrativa/ano %
3 3
Percentual
Atendimento aos segurados UN
560 670
Unidade
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 19.020.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 02 Fundo de Previdência Social do Município de Serafina Corrêa
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 3 Fundo de Previdência Social do Município de Serafina Corrêa
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.12. 01
02 Poder Executivo
02.12 RPPS - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
META FISICA
Cód. Descrição
3 09 272 % 100 0023 Benefícios Previdenciários aos
Segurados do RPPS - Vinc. Executivo
atividade mantida
3 09 272 % 100 0024 Benefícios Previdenciários aos
Segurados do RPPS - Vinc. Legislativo
atividade mantida
2 09 122 % 100 2793 Manutenção das Atividades do Fundo
de Previdência
atividade mantida
2 09 122 % 100 2794 Manutenção dos Conselhos, Comitê e
Grupo de Trabalho da Previdência
atividade mantida
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X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
0023 06 0050 3 6.000.000,00 17.000.000,00
0024 01 0050 3 200.000,00 600.000,00
2793 01 0050 3 700.000,00 1.140.000,00
2794 06 0050 3 70.000,00 280.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
6.970.000,00 R$19.020.000,00
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X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
0150 Ação Legislativa
Classificação:
X
Finalístico
Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Serafinense
Tipo Cód. Descrição
1
Objetivo: Proporcionar e garantir o pleno funcionamento das atividades do poder legislativo municipal.
Justificativa: Proporcionar e garantir o pleno funcionamento das atividades do poder legislativo municipal.
META(S) de Resultado(s)
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es) Índice
Recente
Índice
Futuro
Aquisição de veículo UN
0 1
Unidade
Cursos realizados em média anualmente por servidor por
exercício
UN
5 6
Unidade
Quantidade de projetos analisados anualmente pela CM UN
100 105
Unidade
Tempo médio empregado na análise de projetos de lei
(dias)
UN
8 8
Unidade
Custo Total Estimado para o PROGRAMA ............................................................................. 15.385.184,94
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Função SubFunção 2024
Classificação Institucional:
Poder
Órgão
Unidade 01 Câmara Municipal de Vereadores
AÇÃO(ÕES) de Governo:
Entidade 2 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Tipo
Classificação
Funcional Unidade de Medida dos
Produtos
.01. 01
01 Poder Legislativo
01.01 Câmara Municipal de Vereadores
META FISICA
Cód. Descrição
1 01 031 Un 9
1717 Aquisição de equipamentos e Material
Permanente
Projeto(s) Executado(s)
1 01 031 UN 1
1719 Aquisição de Veículo Unidade
1 01 031 % 1
1720 Educação Política nas Escolas Projeto(s) Executado(s)
1 01 031 Un 1
1721 Procuradoria da Mulher Projeto(s) Executado(s)
2 01 031 % 100 2549 Aquisição de Materiais para Cerimoniais
da Câmara
atividade mantida
Fiorilli SC Ltda - Software
Municipio de Serafina Correa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
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X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Anexo IV - Programas, Metas e ações EXCLUSÃO
2 01 031 % 100 2550 Manutenção das Atividades da Câmara atividade mantida
2 01 128 % 100 2551 Capacitação e Treinamento atividade mantida
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R.
Gru
Categoria
Econômica 2024
F.R.
Cód
1717 06 0001 3 60.000,00 420.000,00
1719 06 0001 3 200.000,00 600.000,00
1720 06 0001 3 20.000,00 20.000,00
1721 06 0001 3 20.000,00 20.000,00
2549 06 0001 3 20.000,00 80.000,00
2550 01 0001 3 3.885.295,04 14.005.184,94
2551 06 0001 3 60.000,00 240.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Legenda:
4.265.295,04 R$15.385.184,94
Fiorilli SC Ltda - Software
ANEXO V – CONSERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO, PROJETOS E
OBRAS EM ANDAMENTO