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PROJETO DE LEI Nº 108, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Insere os incisos V e VI no caput do
art. 5º da Lei Municipal nº 3.538 de 21
de agosto de 2017.
Art. 1º Ficam inseridos os incisos V e VI no caput do art. 5º da Lei Municipal nº
3.538 de 21 de agosto de 2017, passando a vigorarem com as seguintes redações:
“Art. 5º...................................................................................................................
..............................................................................................................................
V – um representante do Departamento de Vigilância em Saúde;
VI – um representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento
Econômico.
......................................................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2023,
63º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 108, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Insere os incisos V e VI no caput do art. 5º da Lei Municipal nº 3.538 de 21 de agosto de
2017”.
Através deste projeto se busca a alteração da composição da Comissão
Técnica de que trata a LM nº 3.538/2017, pela inclusão do Departamento de Vigilância em
Saúde e da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, em razão da
pertinência que há em ter representantes destas repartições compondo a comissão.
A Comissão Técnica tem como competência, em resumo, analisar os projetos
de edificações residenciais e não residenciais, emitindo pareceres sobre a sua aprovação, e
exigindo todas as diligências necessárias para sua efetiva implantação. Para tanto, conta com
representantes de diversas repartições, aptas a analisar a viabilidade de implementação sob
diversas óticas, como: urbanística, tributária, ambiental e jurídica.
Neste contexto, conclui o Poder Executivo Municipal que convém incluir nesta
comissão um representante do Departamento de Vigilância em Saúde, já que a liberação dos
projetos sanitários depende de aprovação dos profissionais de vigilância sanitária, e a
aprovação dos projetos de engenharia dependem dos projetos sanitários. Assim, serão
otimizados os trabalhos da comissão, pela presença de um representante de mais um
departamento apto a realizar as análises de viabilidade pertinentes.
A presença da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
na comissão técnica, por sua vez, se deve a análise constante de projeto de edificações
comerciais e industriais, que são de interesse desta secretaria. Ainda, há intenção de expandir
a Área Industrial Salete, outra razão pela qual um acompanhamento desta secretaria se
mostra pertinente desde a aprovação dos projetos. Por fim, o gerenciamento da concessão de
incentivos para reformas, construções e ampliações de industrias e comércios é feito por esta
secretaria, assim, a presença dela na Comissão Técnica permite um acompanhamento ainda
mais eficiente da destinação dos recursos públicos.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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