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materia nº 108/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 108 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaINSERE OS INCISOS V E VI NO CAPUT DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.538 DE 21 DE AGOSTO DE 2017.
native_id3112

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4216/2023.
2023-09-26 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-09-25 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-09-25 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-09-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-09-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-09-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e, posteriormente, remessa para a CCJRF.
2023-09-18 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-09-12 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-09-12 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 12/09/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T19:55:34.351039-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 108, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Insere os incisos V e VI no caput do 
art. 5º da Lei Municipal nº 3.538 de 21 
de agosto de 2017. 
Art. 1º Ficam inseridos os incisos V e VI no caput do art. 5º da Lei Municipal nº 
3.538 de 21 de agosto de 2017, passando a vigorarem com as seguintes redações: 
“Art. 5º...................................................................................................................
..............................................................................................................................
V – um representante do Departamento de Vigilância em Saúde;
VI – um representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento 
Econômico.
......................................................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2023, 
63º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 108, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Insere os incisos V e VI no caput do art. 5º da Lei Municipal nº 3.538 de 21 de agosto de 
2017”.
Através deste projeto se busca a alteração da composição da Comissão 
Técnica de que trata a LM nº 3.538/2017, pela inclusão do Departamento de Vigilância em 
Saúde e da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, em razão da 
pertinência que há em ter representantes destas repartições compondo a comissão. 
A Comissão Técnica tem como competência, em resumo, analisar os projetos 
de edificações residenciais e não residenciais, emitindo pareceres sobre a sua aprovação, e 
exigindo todas as diligências necessárias para sua efetiva implantação. Para tanto, conta com 
representantes de diversas repartições, aptas a analisar a viabilidade de implementação sob 
diversas óticas, como: urbanística, tributária, ambiental e jurídica.
Neste contexto, conclui o Poder Executivo Municipal que convém incluir nesta 
comissão um representante do Departamento de Vigilância em Saúde, já que a liberação dos 
projetos sanitários depende de aprovação dos profissionais de vigilância sanitária, e a 
aprovação dos projetos de engenharia dependem dos projetos sanitários. Assim, serão 
otimizados os trabalhos da comissão, pela presença de um representante de mais um 
departamento apto a realizar as análises de viabilidade pertinentes. 
A presença da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
na comissão técnica, por sua vez, se deve a análise constante de projeto de edificações 
comerciais e industriais, que são de interesse desta secretaria. Ainda, há intenção de expandir 
a Área Industrial Salete, outra razão pela qual um acompanhamento desta secretaria se 
mostra pertinente desde a aprovação dos projetos. Por fim, o gerenciamento da concessão de 
incentivos para reformas, construções e ampliações de industrias e comércios é feito por esta 
secretaria, assim, a presença dela na Comissão Técnica permite um acompanhamento ainda 
mais eficiente da destinação dos recursos públicos. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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