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Moção de Apoio ns 2/2023, de 12/09/2023 - Página 1 de 2
Excelentíssima Senhora
MORGAN A DE FÁTIMA TECCHIO
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa - RS
MOÇÃO DE APOIO N9 2/2023
DANIEL MORANDI, Vereador do MDB, com apoio dos demais Vereadores DIRLEI DAMA
CORDEIRO (MDB), ELEANDRO MORESCHl (MDB), FRANCISCO MEZZOMO (PP), GILMAR FACCO (PP), JOSÉ
BETINARDI (PP), MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO (MDB), PEDRO FRIGO (PP) e SELMA FAVERO FINCATTO
(MDB), requerem nos termos regimentais e ouvido o Plenário, à apreciação da seguinte Moção:
APOIO DOS VEREADORES AO CONGRESSO NACIONAL E AO SENADO FEDERAL CONTRA A
POSSIBILIDADE DE LEGALIZAÇÃO DO ABORTO POR MEIO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL 442, A FIM DE GARANTIR AS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS E REPUBLICANAS DAS
COMPETÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO E DE SE EVITAR UM POSSÍVEL ATIVISMO JUDICIAL POR PARTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Justificativa:
Os Vereadores, abaixo assinados, através da presente Moção de Apoio, buscam impedir a
usurpação da competência primária do Poder Legislativo.
Esta moção é motivada pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias a respeito da
prática do aborto, conforme consta na ADPF n9 442 - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
apresentada pelo PSOL ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepção pela Constituição
Federal Brasileira dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que dispõem sobre o crime do aborto.
Esta Moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que
não somente peticiona a legalização do aborto até 12 semanas, como também o reconhecimento imediato de
direito constitucional ao aborto durante todas os nove meses da gestação, visto que toda a ação está
fundamentada no argumento de que "não há como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto
de pessoa só é reconhecido após o nascimento com vida".
A ação afirma que "a dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o
pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional".
A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, "o conteúdo essencial mínimo
para a dignidade humana é constituído [1] do valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o
estatuto de pessoa humana, [2] da autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por
seu projeto de vida individual, e [3] do valor comunitário".
Ainda, segundo os ministros da Corte, "é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a
cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos
em nosso ordenamento constitucional".
um
Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal que estimula o
desrespeito à vida humana em geral e não apenas à dos nascituros.
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Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as
prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de
competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659,
referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a
Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como
guardião da Carta Magna e não como legislador.
sua
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É do povo, reza o Parágrafo
Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição, que 'todo poder emana e por meio de cujos
representantes se exerce" e do qual, portanto, esta moção se faz voz. Povo que, através de diversas pesquisas
feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. A
tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente como
tentativa de evadir a restrição popular manifestada por seus representantes eleitos para legislar e que há
décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, que é o
Congresso Nacional.
Serafina Corrêa-RS, 12 de setembro de 2023.
DANIEL MORANDI
Vereador do MDB
ELEANDRO MORESCHI
Vereador do MDB
DIRLEI CORDEIRO
Vereador do MDB
GILMAR FACCO
Vereador do PP
FRANCISCO MEZZOMO
Vereador do PP
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
Vereadora do MDB
JOSE BETINARDI
Vereador do PP
SELMA FAVERO FINCATTO
Vereador d o I Vereadora do MDB
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