texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 111, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera o caput do art. 41 - A da Lei Municipal
nº 3.594, de 23 de abril de 2018, que
"Reestrutura e consolida a legislação do
Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos Efetivos do Município
de Serafina Corrêa, RS, de que trata o artigo
40 da Constituição da República, e dá outras
providências".
Art.1º O caput do art. 41 – A da Lei Municipal nº 3.594, de 23 de abril de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 – A. O servidor ativo, que ingressar no serviço público a partir de 1º de
setembro de 2023, fará jus à aposentadoria por idade, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma prevista no art. 72,
desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
.........................................................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de setembro de 2023,
62º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 111, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi
examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de
Serafina Corrêa
__________________________
_
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Altera o caput do art. 41 - A da Lei Municipal nº 3.594, de 23 de abril de 2018, que
"Reestrutura e consolida a legislação do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos Efetivos do Município de Serafina Corrêa, RS, de que trata o artigo
40 da Constituição da República, e dá outras providências".
A Lei Municipal nº 3.594/2018, foi alterada recentemente pelo Projeto de Lei nº
083/2023, com o objetivo de adequar a norma local aos ditames da Emenda Constitucional nº
103/2019, aumentando os tempos de idade e de contribuição para equilibrar o déficit atuarial.
Nas modificações propostas pelo referido projeto esteve a inserção do art. 40 –
A, que tinha por objetivo estabelecer prazos diferentes para aqueles que ingressarem no
serviço público municipal a partir de 1º de setembro de 2023. Ocorre que na redação do
referido dispositivo não constou o marco inicial de 1º/09/2023 (como consta no art. 40-A, por
exemplo), devendo ser ajustada o texto do caput do artigo para que passe a constar.
Em termos breves, se trata apenas de uma alteração para corrigir uma
imprecisão no texto normativo que passou a viger recentemente.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei e conta-se, desde já,
com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de setembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
open original →