br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 111/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 111 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 41 - A DA LEI MUNICIPAL Nº 3.594, DE 23 DE ABRIL DE 2018, QUE "REESTRUTURA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, DE QUE TRATA O ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3121

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4225/2023.
2023-10-09 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-10-09 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-10-09 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-10-09 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-10-06 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-10-02 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-10-02 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-09-29 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-09-29 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 29/09/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T19:48:06.544191-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 111, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera o caput do art. 41 - A da Lei Municipal 
nº 3.594, de 23 de abril de 2018, que 
"Reestrutura e consolida a legislação do 
Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Públicos Efetivos do Município 
de Serafina Corrêa, RS, de que trata o artigo 
40 da Constituição da República, e dá outras 
providências". 
Art.1º O caput do art. 41 – A da Lei Municipal nº 3.594, de 23 de abril de 2018, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 41 – A. O servidor ativo, que ingressar no serviço público a partir de 1º de 
setembro de 2023, fará jus à aposentadoria por idade, com proventos 
proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma prevista no art. 72, 
desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
.........................................................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de setembro de 2023, 
62º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 111, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi 
examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de 
Serafina Corrêa
__________________________
_
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
Altera o caput do art. 41 - A da Lei Municipal nº 3.594, de 23 de abril de 2018, que 
"Reestrutura e consolida a legislação do Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Públicos Efetivos do Município de Serafina Corrêa, RS, de que trata o artigo 
40 da Constituição da República, e dá outras providências". 
A Lei Municipal nº 3.594/2018, foi alterada recentemente pelo Projeto de Lei nº 
083/2023, com o objetivo de adequar a norma local aos ditames da Emenda Constitucional nº 
103/2019, aumentando os tempos de idade e de contribuição para equilibrar o déficit atuarial. 
Nas modificações propostas pelo referido projeto esteve a inserção do art. 40 –
A, que tinha por objetivo estabelecer prazos diferentes para aqueles que ingressarem no 
serviço público municipal a partir de 1º de setembro de 2023. Ocorre que na redação do 
referido dispositivo não constou o marco inicial de 1º/09/2023 (como consta no art. 40-A, por 
exemplo), devendo ser ajustada o texto do caput do artigo para que passe a constar. 
Em termos breves, se trata apenas de uma alteração para corrigir uma 
imprecisão no texto normativo que passou a viger recentemente. 
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei e conta-se, desde já, 
com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de setembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

open original →