texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 113, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação dos Pais
e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa - APAE e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no CNPJ
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais), acrescidos dos rendimentos derivados de aplicações financeiras, para consecução
de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem o objetivo de manter a prestação dos serviços especializados na área de assistência
social aos usuários da Entidade e serão aplicados em despesas de custeio.
Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa -
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 13 01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0060.0009.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte de recurso: 0660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de outubro de 2023, 63º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 113, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e dá outras providências”.
O objetivo deste projeto é repassar para APAE a importância de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), provenientes da Emenda parlamentar nº 28610006-OGU2023, de
autoria do Deputado Federal Danrlei de Deus Hinterholz.
Os recursos a serem repassados serão aplicados em diversas ações de custeio,
nos termos do exposto no plano de trabalho que segue anexo. Conforme consta no relatório
que também segue anexo, o plano de trabalho apresentado pela entidade encontra-se
adequado as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Por fim, o mesmo plano foi
aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, conforme ata anexa.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de outubro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
open original →