br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 112/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3123

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-19 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4219/2023.
2023-10-16 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-10-16 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-10-16 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-10-16 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-10-16 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-10-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-10-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-10-10 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-10-09 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-10-09 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-10-05 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-10-05 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 05/10/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T20:27:38.041530-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 112, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, categoria funcional,
vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Quantidade Categoria Funcional Vencimento mensal Carga horária 
semanal
Até 08 Atendente de Educação Infantil R$ 2.016,85 40 horas
§ 1º As contratações serão realizadas pelo período de 06 (seis) meses, 
contados da assinatura dos contratos, podendo ser encerradas antecipadamente. 
§ 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em processos 
seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo Processo Seletivo 
Simplificado.
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições 
pertinentes a função descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Único, parte 
integrante desta Lei. 
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de outubro de 2023, 63º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 112, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7-A
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento; 
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; 
executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na 
alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as 
crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme 
orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças 
comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário; 
ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os 
pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente 
ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das 
crianças; executar outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao 
público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo
PROJETO DE LEI Nº 112, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Este projeto foi examinado pela 
Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa.
_________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras providências”. 
Este projeto tem por objetivo autorizar a contratação emergencial de até 8 (oito) 
atendentes de educação infantil, para suprir necessidades imediatas da Secretária Municipal 
de Educação.
Como já é de amplo conhecimento, o Poder Executivo Municipal está realizando 
Concurso Púbico para o provimento de vários cargos, inclusive o de Atendente de Educação 
Infantil. Conforme o cronograma do Edital de Abertura nº 286/2023, a lista final homologada de 
candidatos aprovados será publicada em 19 de dezembro de 2023, sendo possível a 
nomeação deles a partir desta data, porém, devido a exonerações, aumentos de demanda, 
encerramento de contratos e licenças de servidores, surge a necessidade imediata de 
contratar estes profissionais. 
Basicamente, houve a exoneração de uma servidora (Daniela de Bona), o 
encerramento do contrato administrativo de outra (Joice Balzan), e concessão de licença 
saúde a outras quaro servidoras (Fabiane Forini Pedroso, Elisângela de Costa, Terezinha de 
Jesus Pietá, Salete Ferraz). Além disso, houve o aumento do número de alunos com 
transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades nas turmas de ensino regular, 
sendo necessário a contratação dos profissionais para prestarem atendimento especializado a 
eles. 
Sendo estas as razoes que amparam o envio deste projeto, o encaminhamos 
ao Poder Legislativo Municipal e contamos com o apoio na sua a provação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de outubro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

open original →