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materia nº 13/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaCRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE INSTRUTOR DE ESPORTES, PADRÃO 8, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id313

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-10 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3399/2016.
2016-03-08 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 29/2016. Aguardando Lei.
2016-03-07 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado com voto contrário da Vereadora Salete Cadore e votos favoráveis dos demais Vereadores.
2016-03-07 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-03-07 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-03-07 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria enviada para a COFT para parecer.
2016-02-29 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-02-29 Matéria inclusa na Pauta Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 29/02/2016 para a publicidade da matéria e após, deverá ser distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-02-26 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e matéria remetida à Presideência
2016-02-26 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2016-02-22 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-02-19 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-02-19 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

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2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 7 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Câmara de Vereadores
R. Rubrica
i2i
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SêRAFINA CORRÊA-RS
Protocolo r.o.
Data: ! 0<>í IJÁ
Ass.
Of. Gab. N.° 55/2016 Serafina Corrêa, RS, 18 de fevereiro de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 13/2016.
O Prefeito Municipal de
prerrogativas outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgâi^a do Município, alcanço o Projeto de Lei
n° 13, de 2016, que “Cria o cargo de provii^ento efetivo de Instrutor de Esportes,
Padrão 8, e dá outra:
erafina Corrêa, RS no uso das
lenciasí
Pela habí:ual acolhida, fe ntecipo agradecimentos.
Atenciosanente
Ademir AntomoPresottc
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174967330-04 /
Ademir Antônio Pre^tto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaiidaüc
Câmara de Vereadores
Fl. Rdbhtm
Ql ¥
CÃMAPA MUNICIPAL Dt VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 3.3 )2n/í:>
0ãta:J^Jo2jJJa—
AS5.
PROJETO DE LEI N° 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
Cria o cargo de provimento efetivo de
Instrutor de Esportes, Padrão 8, e dá outras
providências
Art. 15 Fica criado o cargo de provimento efetivo de INSTRUTOR DE
ESPORTES, com o respectivo número, padrão de vencimento e carga horária semanal
especificada no quadro abaixo, e integrado ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
constituído no art.45 da Lei ns 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei ne 2637, de 30
de dezembro de 2009, pela Lei n5 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei ns 2807, de 27
de junho de 2011, pela Lei n5 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei n5 2898, de 28 de
dezembro de 2011, pela Lei n5 2920, de 16 de março de 2012, pela lei n5 2939, de 17 de abril
de 2012, pela Lei n® 3012, de 10 de janeiro de 2013, pela Lei ne 3.044, de 09 de abril de 2013,
pela Lei n°3.267, de 03 de setembro de 2014, pela Lei 3275 de 22 de setembro de 2014, pela
Lei n° 3297 de 16 de dezembro de 2014 e pela Lei n° 3337 de 26 de maio de 2015.
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
N5 DE
CARGOS ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO
1 01 8 20 horas Instrutor de Esportes
Parágrafo único. As especificações do cargo criado por este artigo são as que
constam no Anexo I , respectivo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 25 O art. 45 da Lei n5 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei n5
2637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei ne 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei ns
2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei ne 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei ne 2898, de
28 de dezembro de 2011, pela Lei ne 2920, de 16 de março de 2012, pela lei ne 2939, de 17 de
abril de 2012, pela Lei ne 3012 de 10 de janeiro de 2013, pela Lei ne 3044 de 09 de abril de
2013, pela Lei n°3.267, de 03 de setembro de 2014, pela Lei n° 3275 de 22 de setembro de
2014, pela lei 3297 de 16 de dezembro de 2014 e pela Lei n° 3337 de 26 de maio de 2015, e
com a criação de cargo, especificado no art.1° desta Lei, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 45 O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituido
pelas seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos,
padrões de vencimentos e da carga horária semanal:
Denominação das Categorias Ne de Cargos Padrão
Funcionais
Carga Horária
Semanal
Gari 5 1 44
Recepcionista 10 1 36
Cozinheiro 5 2 44
Auxiliar de Serviços Gerais
Merendeira
10 2 44
20 2 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de V/sreadoras
Rubrica-'* Fl.
Oi
C>.MARA municipal Dfc vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo —
Data; _J^lQ2Jps—-
PROJETO DE LEI N° 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
Carga Horária
Semanal
Denominação das Categorias de Cargos Padrão
Funcionais
Contínuo 3 2 44
Recreacionista para Educação Infantil 3 36
Jardineiro
6
3 3 44
Caseiro 3 4 44
Vigilante 5 4 44
Monitor de Transporte EscoIar 4 40
Monitor de Escola
5
12 4 40
Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
Orientador de Atividades p/3^ idade 6 20
Telefonista
2
7 6 36
Atendente de Farmácia 7 7 40
Atendente de Consultório Dentário 40
Operador de Trator Agrícola
Eletricista
5 7
6 7 44
2 7 44
Guia Turístico 1 7 40
Apontador 2 7 44
Atendente de Educação Infantil
Agente de Combate a Endemias
Almoxarife 
Instrutor de Esportes
Secretário de Escola
Professor de Libras
20 7 40
2 8 40
3 8 44
1 8 20
14 8 44
2 10 20
Músico 2 10 20
Desenhista 1 10 36
Motorista Categoria “D”
Agente Administrativo Auxüiar
Fiscal Sanitário
5 10 44
10 10 36
3 10 44
Fiscal Tributário 2 10 44
Motorista Categoria “E' 3 10 44
Técnico em Agropecuária 2 11 44
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Radiologia
1 11 40
1 11 24
Técnico em Informática 3 11 40
Técnico em Enfermagem
Monitor de Informática
20 11 36
4 11 20
Psicopedagogo 2 11 20
Fiscal Ambiental 1 11 40
Operador de Máquinas Rodoviárias
Biólogo 
Nutrj^cionista _ _
Médico auditor Revisor
5 11 44
1 13 40
1 13 40
1 13 12
Gestor Público 1 14 36
Tesoureiro 1 14 36
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Nfereadores
R. Rubrica
OA
, municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no 33/lOl_k
Data;
,.^.MARA
^S5.
PROJETO DE LEI N° 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
Carga Horária
Semanal
Denominação das Categorias Ne de Cargos Padrão
Funcionais
Médico Veterinário 3 14 44
Enfermeiro 8 14 36
3 14 30 Engenheiro
Assistente Sociai 4 14 36
Psicóiogo 2 14 40
Fiscai de Produção Agropecuária
Engenheiro Agrônomo
Arguiteto __
Procurador Juridico
1 14 36
1 14 40
1 14 36
1 15 40
Dentista - 40h 3 15 40
Farmacêutico 1 15 40
Contabiiista 1 15 36
Coordenador de Controie interno 1 15 36
Médico 5 15 20
20 Médico Piantonista
Médico Ginecoiogista Obstetra
Médico Pediatra
Médico Ãnestesioiogista
Médico Ginecoiogista Obstetra e
Uitrassonografia
Médico Ginecoiogista Obstetra e
Uitrassonografia
Médico Ãnestesioiogista 
Médico Cirurgião Gerai
Médico Ciínico Gerai
3 15
2 15 20
1 15 20
1 15 20
20
1 15
40
1 16
1 16 40
1 16 40
8 16 40
Médico Piantonista 4 Í6 40
Médico Ginecoiogista/Obstetra
Médico Pediatra
3 16 40
4 16 \ 40
Ãrt. 35 Ás despesas decorrentes d^ta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, conforme segue: /
Secretaria Municipai de Assistência Sociai
10.122.1208.2159 Manutenção das atividades da
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vant^ens Fixas-V
Secretaria de Assistência Sociai
^essoai
Art. 45 Fica fazendo parte o^ta iei
Art. 55 Esta Lei entra em vigoi
Gabinete do Prefeito Municipai de
Ademir Anton 0 Presotu
Prefeito Muntópal de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957B30-04
ADEMiR ANTÔNiQ PRESOTTO
Prefeito Municipai
a adequação o
(ati
rçamentária anexa,
sua pubiicação.
Serafina Corrêa, 16 de fevereiro de 2016, 555
da Emancipai
-c-rr SE ENCONTRA
ESp
I I
Ef
Assessor Jurídico - OAB/R
■“Ir PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Posta! 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F "4-
Serafina Corrêa
viva cora qualidade
r.Amara de Vereadores
iRübrtca
bé— ●j
, municipal de
serafina correa-rs
Protocolo no.__-33 /
Data; _J3JJ2ZJJ^
n.
.,r-.r‘iAP^'
^S5.
PROJETO DE LEI N° 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: Instrutor de Esportes
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) síntese dos DEVERES: Executar atividades relacionadas às práticas esportivas e
desportivas em geral junto a comunidade; desenvolver atividades de recreação e lazer nos
diversos grupos, buscando a produção do auto cuidado, incentivar a criação de espaços de
inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades,
por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, e das práticas corporais, promovendo o
desporto a todas as faixas etárias.
b) ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolver atividades de iniciação esportiva e desportiva em
geral, bem como de lazer, recreação realizadas nos serviços, programas e/ou projetos do
Município, nas mais diversas modalidades, incentivar, orientar e supervisionar a prática de
atividades físicas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida, buscando
desenvolver as habilidades corporais garantindo aquisições progressivas aos seus usuários, de
acordo com o seu ciclo de vida, a fim de prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os
usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na
família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências,
desenvolver o sentimento de pertinência social nas comunidades, e de identidade, fortalecer
vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter
preventivo e proativo, pautado no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com
vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade
social. Deve prever o desenvolvimento de ações Inter geracionais e a heterogeneidade na
composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre
outros.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima de 18 anos
b) Flabilitação: Formação em Curso Superior de Bacharelado em Educação Física
ou Curso Superior de licenciatura em Educação Física.
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166- CNPJ: 88.597.984/0001-80- www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
— 'Rüboca '●
B.
CÂMAPA MUNICIPAL D|yeREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no._
Data; _J3JLa2l^
AS5.
PROJETO DE LEI N° 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Cr/a o
cargo de provimento efetivo de instrutor de Esportes, Padrão 8, e
providências.”
dá outras
O Município necessita urgente de um Instrutor de Esportes que irá compor a
equipe do CRAS nos projetos ligados a terceira Idade, que até o momento era ocupado por um
professor de Educação Física que se exonerou do cargo por não fazer parte do Plano de
Carreira do magistério, visto não estar em sala de aula conforme preconiza a Lei.
Como é consabido de todos, que este ano ocorrem eleições municipais, e em
caso de nomeações de novos servidores, somente é possível em caso de concurso publico
realizado e homologado até seis meses antes do pleito, o torna-se inviável a realização do
mesmo neste curto espaço de tempo. Desta forma foi proposto a contratação em caráter
emergencial de excepcional interesse público, e após o período eleitoral e após a posse dos
eleitos é possível dar a continuidade de nomeações dos aprovados em novos concursos.
Porém, é imprescindível para a Secretari/Municipal de Assistência Social ter um
profissional nesta área, para que possamos dar ntinuidade aos trabalhos iniciados em
projetos com a terceira idade, logo soliçitamos autoj/ização aos pares deste parlamento para a
criação do cargo de Instrutor de EsportW, para pceterior realizarmos o concurso publico para
que seja normalizada a situação. \ /
Gabinete do Prefeito Municipal ofe Serafir a Corrêa, 16 de fevereiro de 2016.
Ademir AmQnioVresottL
Prefeito M
Serafina CorrèãTRS^
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
id
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 2B de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica *●
0-^ ¥
CÂMARA MUNICIPAL D| VEREADORES S5RAFINA CORREA-RS
Protocolo no. 33/
Data;
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊAAss.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e §4° inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público do
município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I ,
da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2016 2017 2018
3.1 - Pessoal e Encargos
R$ 15.159,38 R$ 17.834,60 R$ 17.834,60
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 15.159,38 R$ 17.834,60 R$ 17.834,60
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X ) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
1
Ai PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaUáade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE VÊREADÜRIS
SERAFINA CORRÈA-RS
Protocolo no. Z^j2o(L
Data: l3lo^l
Ass.
K/
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
(X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para 0 exercício de 2016,
conforme consta na Lei Municipal n° 3366/2015.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n“ 3385/15 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
(
Dotação (õesj
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Assistência Social
08.122.1208.2159Manute
nção das Atividades de
Funcionamento
Assistência Social
08.244.0220.2300 Serviço
Proteção
Atendimento as Famílias
de e
31.90.11.00.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal.
RECURSO- 1272 FUNDO ASSISTÊNCIA
SOCIAL
(X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercicio financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
Portanto a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wiww.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualiáade
Câmara de Vereadores
R. Rubtkal￾0^) ¥
CÂMAPA MUNICIPAL Db yER£ADÜKb_
SERAFINACORREA-RS
Protocolo n°. 33_l2oÍL￾Data: _J21£àJJk
Ass.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA (1)
item 2016 2017 2018
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal +
41.519.281,09 45.671,209,20 50.238.330,12
19,764,520,69 21.757.648,08 23.953.030,95
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100 47,64% 47,60% 47,68%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ 15,159,38 R$ 17.834,60 R$ 17.834,6o|
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$19.779.680,07 R$ 21,775,482,68 R$ 23.970.865,55
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
47,64% 47,68% 47,71%
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
r.amafa de Vereador^
Rubrica R.
vo
-ÂMARA MUNICIPAL DE yEREADÜRES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data: O!
Ass.
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso i i
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso I I
do art, 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para contratação temporária de
excepcional interesse publico , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Con^tuição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a LeLde Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal. /
Por se tratar de des
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, tan
executada antes da implemertação dos m
)esa obrigatória de caráter continuado, nos termos
bém que nephuma das ações previstas será
ecanismos de compensação indicados no item I
Municíp de Serafii a Corrêa, 16 de fevereiro de 2016.
k mrAntonioPre^. Prefeitg MunicipaHle
Serafina Corrêa-RS.
CPF 174957330-04
iORDENADOR DE DESPESA
4
-AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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