PROJETO DE LEI Nº 115, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
Concessão de Direito Real de Uso do
Ginásio Municipal Camping Carreiro e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito
real de uso, à Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob nº
44.250.170/0001-08, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 1630, Sala 02, Centro, na
cidade de Serafina Corrêa, do Ginásio Municipal Camping Carreiro, que será destinado
obrigatoriamente à prática das atividades pertinentes às finalidades da entidade
concessionária.
Parágrafo único. O Ginásio Municipal Camping Carreiro corresponde ao imóvel
localizado na Comunidade Carreiro, Linha Bento Gonçalves, construído sobre as matrículas nº
715, 716, 770, 2.382, 7.986 e 7.987, todas do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa.
Art. 2º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata o artigo 1º
desta Lei será formalizada através de contrato administrativo.
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é
pelo período de 02 (dois) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Parágrafo único. Após transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo, bem
como de sua eventual prorrogação, o bem retornará ao Município sem que assista qualquer
indenização à concessionária pelas benfeitorias realizadas ao longo do período.
Art. 4º A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no contrato administrativo:
I - destinar o imóvel concedido para a prática das atividades pertinentes às
finalidades sociais da entidade, podendo realizar eventos com a cobrança de ingressos, alugar
a quadra do ginásio para práticas esportivas e comercializar alimentos e bebidas, observando
todas as normas inerentes à saúde e ao acondicionamento, estando sujeita à fiscalização da
Vigilância de Saúde;
II - zelar pelo patrimônio público, com limpeza e conservação do imóvel e seu
entorno;
III - não transferir para terceiro o direito concedido sobre o imóvel;
IV - arcar com as despesas de água, energia elétrica, conservação e
manutenção do local, inclusive quando se tratar de danos decorrentes de intempéries e de
ações de terceiros;
V - responsabilizar-se por todas as despesas para o funcionamento e
manutenção do local objeto da concessão, incluindo o pagamento de indenizações
PROJETO DE LEI Nº 115, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências internas e
externas, sejam os incidentes vinculados ou não as atividades inerentes a entidade;
VI - ceder anualmente o local concedido, das seguintes formas:
a) Para o Município, em datas preestabelecidas, para realização de até 30
(trinta) eventos e/ou atividades oficiais, ou para atividades realizadas por outras entidades,
quando solicitado pelo Poder Executivo Municipal;
b) Para o Município, pelo período de até 60 (sessenta) dias por ano, para
finalidades relacionadas a educação, assistência social, cultura e esporte, mediante previa
comunicação;
c) Para outras entidades de finalidade esportiva, na quantia de 06 (seis) horas
mensais, quando estas entidades forem participar de competições, sendo que a cessão
dessas horas deverá ser feita nos 02 (dois) meses que antecederem as competições;
VII - promover gratuitamente, no mínimo, duas ações sociais em prol da
comunidade, por ano;
VIII - toda e qualquer modificação, melhoria ou reforma do local concedido,
durante o período da concessão, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo Poder
Executivo Municipal e executada sem qualquer ônus aos cofres públicos, as quais passarão a
fazer parte do imóvel sem direito à indenização à concessionária;
IX - atender às normas ambientais, tributárias, trabalhistas, de licenciamentos e
de outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, respondendo pelos
encargos decorrentes;
X - comprovar, semestralmente, ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos, fotos, relatórios e outros meios pertinentes que está em plena atividade e
cumprindo sua finalidade social;
XI - apresentar, se solicitado, durante a execução do contrato, documentos que
comprovem o cumprimento das legislações pertinentes;
§ 1º Poderão ser fixados outros encargos a concessionária, bem como
estabelecidos outros regramentos sobre a utilização do imóvel, devendo os encargos e
regramentos constarem no contrato administrativo.
§ 2º Os regramentos aplicáveis nas hipóteses de cedências nos termos do
inciso VI deste artigo serão estabelecidos no instrumento contratual.
Art. 5º A concessão do direito real de uso poderá ser rescindida a qualquer
tempo, pelo Poder Executivo Municipal, caso ocorra descumprimento por parte da Associação
Esportiva Locomotiva Gaúcha, de qualquer dos encargos, caso em que será comunicado com
antecedência prévia de 60 (sessenta) dias para a desocupação do imóvel.
Parágrafo único. A beneficiária também poderá requer a rescisão a qualquer
tempo, justificando o pedido, devendo comunicar o Município com no mínimo 60 (sessenta)
PROJETO DE LEI Nº 115, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
dias de antecedência.
Art. 6º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de outubro de 2023, 63º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 115, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso do
Ginásio Municipal Camping Carreiro e dá outras providências”.
Através deste projeto se propõe a concessão de uso do Ginásio Municipal
Camping Carreiro para a Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, para que esta entidade
utilize o espaço para a realização de suas atividades institucionais.
A Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha é uma organização não
governamental, sem fins lucrativos, que foi fundada em 2021 no intuito de trazer à comunidade
Serafinense urna nova alternativa no contexto de esportes, prioritariamente organizando
equipes de competição a nível regional e estadual. Esta associação já disputou diversas
competições de futsal desde a sua criação, como a Copa Sul Riograndense, a Copa Innovar
(antiga Taça RBS) e o Campeonato Gaúcho de Futsal Serie Bronze.
O Ginásio Municipal Camping Carreiro, por sua vez, é uma estrutura pouco
utilizada, mas que necessita constantemente de cuidados. Ao mesmo tempo, a mencionada
associação necessita de um espaço para treinar, já que está representado o Município de
Serafina Corrêa no Campeonato Estadual de Futsal. Nesse contexto, compreende o Poder
Executivo Municipal que convém conceder o Ginásio em uso para a associação, visto que ela
será encarregada de manter o Ginásio em boas condições, ao mesmo tempo que o utiliza para
seus treinos.
Os termos da concessão serão estes elencados no texto normativo, que em
resumo correspondem ao uso do ginásio para treinos e locações da quadra, com comércio de
alimentos e bebidas. Ainda, poderá o espaço ser utilizado pelo Município na forma como
dispõe o inciso VI do art. 4º. O prazo da concessão será de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogados uma única vez pelo mesmo período.
Diante de todo o exposto, encaminhamos o presente projeto e contamos, desde
já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de outubro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal