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materia nº 115/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 115 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO GINÁSIO MUNICIPAL CAMPING CARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3131

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-30 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4223/2023.
2023-10-24 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-10-23 MATÉRIA APROVADA Aprovada por todos os Vereadores.
2023-10-23 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-10-23 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-10-20 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-10-16 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e, posteriormente, remessa para a CCJRF.
2023-10-16 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-10-10 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-10-10 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 10/10/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T20:48:09.563690-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 115, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
Concessão de Direito Real de Uso do 
Ginásio Municipal Camping Carreiro e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito 
real de uso, à Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob nº 
44.250.170/0001-08, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 1630, Sala 02, Centro, na 
cidade de Serafina Corrêa, do Ginásio Municipal Camping Carreiro, que será destinado 
obrigatoriamente à prática das atividades pertinentes às finalidades da entidade 
concessionária.
Parágrafo único. O Ginásio Municipal Camping Carreiro corresponde ao imóvel 
localizado na Comunidade Carreiro, Linha Bento Gonçalves, construído sobre as matrículas nº 
715, 716, 770, 2.382, 7.986 e 7.987, todas do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa. 
Art. 2º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata o artigo 1º 
desta Lei será formalizada através de contrato administrativo.
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é 
pelo período de 02 (dois) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo, 
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Parágrafo único. Após transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo, bem 
como de sua eventual prorrogação, o bem retornará ao Município sem que assista qualquer 
indenização à concessionária pelas benfeitorias realizadas ao longo do período.
Art. 4º A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, 
obrigatoriamente, deverão constar no contrato administrativo:
I - destinar o imóvel concedido para a prática das atividades pertinentes às 
finalidades sociais da entidade, podendo realizar eventos com a cobrança de ingressos, alugar 
a quadra do ginásio para práticas esportivas e comercializar alimentos e bebidas, observando 
todas as normas inerentes à saúde e ao acondicionamento, estando sujeita à fiscalização da 
Vigilância de Saúde;
II - zelar pelo patrimônio público, com limpeza e conservação do imóvel e seu 
entorno;
III - não transferir para terceiro o direito concedido sobre o imóvel;
IV - arcar com as despesas de água, energia elétrica, conservação e 
manutenção do local, inclusive quando se tratar de danos decorrentes de intempéries e de 
ações de terceiros;
V - responsabilizar-se por todas as despesas para o funcionamento e 
manutenção do local objeto da concessão, incluindo o pagamento de indenizações 
PROJETO DE LEI Nº 115, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências internas e 
externas, sejam os incidentes vinculados ou não as atividades inerentes a entidade;
VI - ceder anualmente o local concedido, das seguintes formas:
a) Para o Município, em datas preestabelecidas, para realização de até 30 
(trinta) eventos e/ou atividades oficiais, ou para atividades realizadas por outras entidades, 
quando solicitado pelo Poder Executivo Municipal;
b) Para o Município, pelo período de até 60 (sessenta) dias por ano, para 
finalidades relacionadas a educação, assistência social, cultura e esporte, mediante previa 
comunicação;
c) Para outras entidades de finalidade esportiva, na quantia de 06 (seis) horas 
mensais, quando estas entidades forem participar de competições, sendo que a cessão 
dessas horas deverá ser feita nos 02 (dois) meses que antecederem as competições; 
VII - promover gratuitamente, no mínimo, duas ações sociais em prol da 
comunidade, por ano;
VIII - toda e qualquer modificação, melhoria ou reforma do local concedido,
durante o período da concessão, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo Poder 
Executivo Municipal e executada sem qualquer ônus aos cofres públicos, as quais passarão a 
fazer parte do imóvel sem direito à indenização à concessionária;
IX - atender às normas ambientais, tributárias, trabalhistas, de licenciamentos e 
de outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, respondendo pelos 
encargos decorrentes;
X - comprovar, semestralmente, ao Poder Executivo Municipal, por meio de 
demonstrativos, fotos, relatórios e outros meios pertinentes que está em plena atividade e 
cumprindo sua finalidade social;
XI - apresentar, se solicitado, durante a execução do contrato, documentos que 
comprovem o cumprimento das legislações pertinentes;
§ 1º Poderão ser fixados outros encargos a concessionária, bem como 
estabelecidos outros regramentos sobre a utilização do imóvel, devendo os encargos e 
regramentos constarem no contrato administrativo.
§ 2º Os regramentos aplicáveis nas hipóteses de cedências nos termos do 
inciso VI deste artigo serão estabelecidos no instrumento contratual. 
Art. 5º A concessão do direito real de uso poderá ser rescindida a qualquer 
tempo, pelo Poder Executivo Municipal, caso ocorra descumprimento por parte da Associação 
Esportiva Locomotiva Gaúcha, de qualquer dos encargos, caso em que será comunicado com 
antecedência prévia de 60 (sessenta) dias para a desocupação do imóvel.
Parágrafo único. A beneficiária também poderá requer a rescisão a qualquer 
tempo, justificando o pedido, devendo comunicar o Município com no mínimo 60 (sessenta)
PROJETO DE LEI Nº 115, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
dias de antecedência.
Art. 6º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de outubro de 2023, 63º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 115, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso do 
Ginásio Municipal Camping Carreiro e dá outras providências”.
Através deste projeto se propõe a concessão de uso do Ginásio Municipal 
Camping Carreiro para a Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, para que esta entidade 
utilize o espaço para a realização de suas atividades institucionais. 
A Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha é uma organização não 
governamental, sem fins lucrativos, que foi fundada em 2021 no intuito de trazer à comunidade 
Serafinense urna nova alternativa no contexto de esportes, prioritariamente organizando 
equipes de competição a nível regional e estadual. Esta associação já disputou diversas 
competições de futsal desde a sua criação, como a Copa Sul Riograndense, a Copa Innovar 
(antiga Taça RBS) e o Campeonato Gaúcho de Futsal Serie Bronze. 
O Ginásio Municipal Camping Carreiro, por sua vez, é uma estrutura pouco 
utilizada, mas que necessita constantemente de cuidados. Ao mesmo tempo, a mencionada 
associação necessita de um espaço para treinar, já que está representado o Município de 
Serafina Corrêa no Campeonato Estadual de Futsal. Nesse contexto, compreende o Poder 
Executivo Municipal que convém conceder o Ginásio em uso para a associação, visto que ela 
será encarregada de manter o Ginásio em boas condições, ao mesmo tempo que o utiliza para 
seus treinos. 
Os termos da concessão serão estes elencados no texto normativo, que em 
resumo correspondem ao uso do ginásio para treinos e locações da quadra, com comércio de 
alimentos e bebidas. Ainda, poderá o espaço ser utilizado pelo Município na forma como 
dispõe o inciso VI do art. 4º. O prazo da concessão será de 02 (dois) anos, podendo ser 
prorrogados uma única vez pelo mesmo período. 
Diante de todo o exposto, encaminhamos o presente projeto e contamos, desde 
já, com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de outubro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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