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materia nº 119/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 119 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaINCLUI DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.941/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3134

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4221/2023.
2023-10-24 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-10-23 MATÉRIA APROVADA Aprovada por todos os Vereadores.
2023-10-23 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-10-23 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-10-23 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-10-20 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e, posteriormente, remessa para a CCJRF.
2023-10-19 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Extraordinária a ser realizada em 20/10/2023, às 17h30min.
2023-10-19 Documento Acessório Notificação aos Vereadores de Convocação Extraordinária.
2023-10-18 Documento Acessório CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA: MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando a urgência e interesse público relevante na tramitação do projeto de lei enviado pelo Prefeito Municipal. CONVOCA os Senhores Vereadores para uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 20 de OUTUBRO DE 2023, às 17 horas e 30 minutos, no Plenário Darcy Sobreira Soccol, para deliberar a leitura e publicidade da seguinte matéria: - Projeto de Lei nº 119/2023 que "INCLUI DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL 3.941/2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Serafina Corrêa, 18 de outubro de 2023, às 17 horas e 28 minutos.
2023-10-18 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Enviado Ofício solicitando realização de Sessão Extraordinária para deliberação da Presidente da Câmara.
2023-10-18 MATÉRIA PROTOCOLADA Ofício Gab. Nº 538/2023, solicitando realização de Sessão Extraordinária, para fins de leitura do Projeto de Lei nº 119/2023, protocolado em 18/10/2023, às 17 horas e 13 minutos.
2023-10-18 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-10-18 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 18/10/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T20:48:10.419574-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 119 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 
3.941/2021 e dá outras providências. 
 Art. 1º Fica incluído o § 4º-A no Art. 4º da Lei Municipal nº 3.941/2021, com a 
seguinte redação: 
§ 4º-A. Quando a doação ou a concessão de direito real de uso recair sobre 
imóvel com menos de 501 m² (quinhentos e um metros quadrados), a 
quantidade mínima de funcionários prevista na alínea b do § 3º do Art. 4º desta 
Lei fica reduzida para três. 
Art. 2º Fica revogado o § 3º-A do Art. 4º da Lei Municipal nº 3.941/2021. 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de outubro de 2023, 63º 
da Emancipação. 
Valdir Bianchet 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 119 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
 Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Inclui 
dispositivo na Lei Municipal nº 3.941/2021 e dá outras providências.”. 
 Prezados Vereadores. A disposição atual da Lei Municipal nº 3941/2021 estabelecia 
que, para fazer jus a recebimento de incentivo de concessão de direito real de uso de imóvel 
para fins empresariais, as empresas interessadas possuíssem, no mínimo, cinco funcionários. 
 À luz do dispositivo vigente à época, o Executivo Municipal enviou proposição ao 
Legislativo para que, quando a cessão de uso recaísse em imóveis com menos de 501 m² 
(quinhentos e um metros quadrados), o número mínimo de funcionários fosse diminuído para 
três. Com a aprovação do Legislativo, foi, então, incluído o § 3º-A no Art. 4º da Lei Municipal nº 
3941/2021, com tal previsão. 
 Ocorre que, neste momento, o Executivo planeja a disponibilização de lotes e se 
deparou com a necessidade de nova alteração, ampliando possibilidade de empresas com, no 
mínimo, três funcionários também serem beneficiadas com o instituto da doação e não apenas 
com a cessão de uso, tornando maior a possibilidade de interessados no futuro processo de 
chamamento público para fins de doação de imóveis para fins industriais, comerciais, 
prestação de serviços ou agroindustriais. 
 Sendo assim, estamos propondo a revogação do § 3º-A no Art. 4º da Lei Municipal nº 
3941/2021, com a consequente inclusão do § 4º-A no Art. 4º do mesmo diploma legal, para fins 
de ampliar as possibilidades de participação de interessados no processo de chamamento 
público que a Administração está a elaborar. 
 Ante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o apoio na 
sua aprovação. 
Solicitamos a sua tramitação em regime de urgência especial, nos termos 
regimentais. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de outubro de 2023. 
PROJETO DE LEI Nº 119 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa 
___________________________ 
Valdir Bianchet 
Prefeito Municipal 

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