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PROJETO DE LEI Nº 119 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui dispositivo na Lei Municipal nº
3.941/2021 e dá outras providências.
Art. 1º Fica incluído o § 4º-A no Art. 4º da Lei Municipal nº 3.941/2021, com a
seguinte redação:
§ 4º-A. Quando a doação ou a concessão de direito real de uso recair sobre
imóvel com menos de 501 m² (quinhentos e um metros quadrados), a
quantidade mínima de funcionários prevista na alínea b do § 3º do Art. 4º desta
Lei fica reduzida para três.
Art. 2º Fica revogado o § 3º-A do Art. 4º da Lei Municipal nº 3.941/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de outubro de 2023, 63º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 119 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Inclui
dispositivo na Lei Municipal nº 3.941/2021 e dá outras providências.”.
Prezados Vereadores. A disposição atual da Lei Municipal nº 3941/2021 estabelecia
que, para fazer jus a recebimento de incentivo de concessão de direito real de uso de imóvel
para fins empresariais, as empresas interessadas possuíssem, no mínimo, cinco funcionários.
À luz do dispositivo vigente à época, o Executivo Municipal enviou proposição ao
Legislativo para que, quando a cessão de uso recaísse em imóveis com menos de 501 m²
(quinhentos e um metros quadrados), o número mínimo de funcionários fosse diminuído para
três. Com a aprovação do Legislativo, foi, então, incluído o § 3º-A no Art. 4º da Lei Municipal nº
3941/2021, com tal previsão.
Ocorre que, neste momento, o Executivo planeja a disponibilização de lotes e se
deparou com a necessidade de nova alteração, ampliando possibilidade de empresas com, no
mínimo, três funcionários também serem beneficiadas com o instituto da doação e não apenas
com a cessão de uso, tornando maior a possibilidade de interessados no futuro processo de
chamamento público para fins de doação de imóveis para fins industriais, comerciais,
prestação de serviços ou agroindustriais.
Sendo assim, estamos propondo a revogação do § 3º-A no Art. 4º da Lei Municipal nº
3941/2021, com a consequente inclusão do § 4º-A no Art. 4º do mesmo diploma legal, para fins
de ampliar as possibilidades de participação de interessados no processo de chamamento
público que a Administração está a elaborar.
Ante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o apoio na
sua aprovação.
Solicitamos a sua tramitação em regime de urgência especial, nos termos
regimentais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de outubro de 2023.
PROJETO DE LEI Nº 119 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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