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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 136 E INSERE PARÁGRAFOS 3º E 4º AO MESMO ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO.
native_id3152

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Matéria transformada em Resolução Legislativa Matéria promulgada pela Presidente e transformada na Resolução Legislativa nº 5, de 12 de dezembro de 2023. Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2023-12-11 MATÉRIA APROVADA Projeto de Resolução Legislativa APROVADO por todos os Vereadores presentes. Emenda Modificativa APROVADA por todos os Vereadores presentes.
2023-12-11 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-12-11 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-12-08 Opinião Técnica A Assessoria Jurídica dispensou o parecer jurídico da Emenda Modificativa. Remeta-se para a CCJRF.
2023-12-04 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Emenda ao Projeto de Resolução Legislativa nº 4/2023, remetida para Assessoria Jurídica e, posteriormente, remessa para a CCJRF.
2023-12-04 Matéria inclusa na Pauta Emenda ao Projeto de Resolução Legislativa nº 4/2023, deliberada para leitura em Sessão Plenária.
2023-12-01 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-12-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolo da Emenda ao Projeto de Resolução Legislativa nº 4/2023, em 01/12/2023.
2023-11-27 Matéria com vista de Vereador (a) Em 27/11/2023, matéria continua com vista do Relator Francisco Mezzomo.
2023-11-20 Matéria com vista de Vereador (a) Sobre o Projeto de Resolução Legislativa nº 4/2023, o Relator ainda não apresentou o parecer e informou que fará uma emenda à matéria. Portanto, o PRL ficou com vistas do Relator.
2023-11-17 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-11-13 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e, posteriormente, remessa para a CCJRF.
2023-11-13 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-11-10 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-11-10 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Resolução Legislativa protocolado em 10/11/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T20:12:34.785941-03:00 APROVADO 7 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 4, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoria: Vereadora Morgana de Fátima Tecchio, com apoio dos Vereadores da Mesa Diretora
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Altera a redação do caput do Art. 136 e insere
parágrafos 3º e 4º ao mesmo artigo do Regimento
Interno.
Art. 1º Fica alterada à redação do caput do art. 136 do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Serafina Corrêa, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 136. As Sessões Solenes destinam-se às comemorações ou
homenagem a pessoas físicas ou jurídicas que, no campo de suas atividades, realizaram
e/ou realizam ações destacadas de relevante interesse social no Município e nelas
poderão usar a palavra somente os Vereadores e oradores previamente convidados,
ouvidos os Líderes de Bancadas.
Art. 2º Fica acrescentada à redação do art. 136 os parágrafos 3º e 4º, com a seguinte
redação:
“Art. 136 .....................................................................................................
§ 1º .............................................................................................................
§ 2º .............................................................................................................
§ 3º A Sessão Solene dependerá de requerimento motivado, subscrito
por Vereador (a), dirigido a Mesa Diretora da Câmara, cujo deferimento fica
condicionado à disponibilidade da agenda e de recursos operacionais da Câmara de
Vereadores.
I - Em caso de deferimento do requerimento, a Sessão Solene deverá ser
aprovada pelo Plenário até a Sessão Plenária Ordinária imediatamente anterior à sua
realização.
§ 4º A autoria do requerimento fica restrita a uma (01) para cada
Vereador (a), por sessão legislativa, ficando as respectivas homenagens agraciadas,
alternativamente, com placas, certificados, flores, mimos ou brindes.
I - As despesas a que alude o parágrafo § 4º poderão ser realizadas
desde que devidamente justificadas, comprovado o interesse público.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 10 de novembro de 2023.
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 4, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoria: Vereadora Morgana de Fátima Tecchio, com apoio dos Vereadores da Mesa Diretora
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
A presente resolução legislativa, de autoria da Presidente da Câmara e apoio da Mesa
Diretora, visa alterar a redação do caput do Art. 136 e inserir parágrafos 3º e 4º ao mesmo artigo do
Regimento Interno, com o intuito de regrar as sessões solenes.
A alteração e inserção visa estipular regras mais precisas no que diz respeito a realização
de despesas com honrarias aos homenageados. Também visa estipular regras quanto ao número de
sessões requeridas pelos vereadores, bem como a possibilidade de serem realizadas para homenagear
pessoas físicas e jurídicas.
Ante o exposto, considerando a necessidade de regular as Sessões Solenes, atualmente
promovidas no âmbito da Câmara de Serafina Corrêa, para melhor atender aos fins a que se destinam,
especialmente para a aquisição de honrarias, a Presidente da Câmara com o apoio da Mesa Diretora
propõe o presente Projeto de Resolução Legislativa e conta com o apoio dos demais Vereadores para a
sua aprovação.
Ver. MORGANA TECCHIO
Presidente da Mesa Diretora
Ver. DANIEL MORANDI
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Ver. ELEANDRO MORESCHI
1º Secretário da Mesa Diretora
Ver. JOSÉ BETINARDI
2º Secretário da Mesa Diretora
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

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