PROJETO DE LEI Nº 122, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar cessão de uso de imóvel público em
favor do Centro de Tradições Gaúchas
Sinuelo da Serra e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar cessão de uso de
imóvel público em favor da entidade denominada de Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da
Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 92.895.747/0001-73, com sede na Rua José Franciosi, nº
510, Centro, na cidade de Serafina Corrêa / RS.
Art. 2º O imóvel objeto da cessão de uso está registrado no Ofício de Registro
de Imóveis do Município de Serafina Corrêa – Comarca de Guaporé, sob número de Matrícula
12.109, possuindo terreno de 1.746,94m² e uma edificação de 627,37m².
Art. 3º A cessão de uso de que trata essa Lei será de 10 (dez) anos, contados
da data de celebração do contrato entre as partes, podendo ser rescindida unilateralmente por
qualquer das partes com comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
Art. 4º O Cessionário se compromete a realizar a manutenção do local, que
consiste em efetuar a limpeza constante do terreno e da edificação, arcar com as despesas de
água e energia elétrica, bem como efetuar pequenos reparos no imóvel que não consistam em
manutenção estrutural.
Art. 5º O Município se responsabilizará pela manutenção estrutural da
edificação construída.
Art. 6º O Cessionário se compromete a comunicar o Cedente imediatamente
sobre qualquer tipo de avaria que, por ventura, acometa o imóvel e não poderá realizar
nenhum tipo de benfeitoria ou construção sem a prévia anuência do Município.
Art. 7º As benfeitorias ou construções autorizadas pelo Município, mesmo que
efetuadas às expensas do Cessionário, permanecerão alocadas ao imóvel ao término do
contrato celebrado entre as partes, mesmo em caso de rescisão unilateral.
Art. 8º A Cessionária somente poderá utilizar o local para a realização de
atividades que estejam previstas no seu Estatuto Social, sendo que qualquer atividade
extraordinária caracterizará inadimplemento contratual, podendo ensejar a rescisão.
PROJETO DE LEI Nº 122, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Art. 9º A Cessionária deverá disponibilizar o local objeto desta cessão de uso ao
Município sempre que requerido, com prazo mínimo de cinco dias, para que este realize
qualquer tipo de atividade a ser promovida pela Administração.
Art. 10. Em caso de disponibilidade do local, prevista no artigo anterior, o
Município arcará com as despesas de manutenção do imóvel previstas no artigo 4º desta Lei.
Art. 11. As demais condições acerca do uso e disponibilidade do local serão
tratadas no contrato de cessão de uso a ser celebrado entre as partes.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2023,
63º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 122, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar cessão de uso de imóvel público em
favor do Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras providências.”.
Prezados Vereadores. Este projeto se destina a viabilizar a cessão de uso de
um imóvel ao Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, para que esta entidade utilize do
imóvel para suas finalidades institucionais.
O CTG Sinuelo da Serra foi fundado em 20/04/1985. Seu objetivo principal é
promover o tradicionalismo gaúcho no município, a manutenção e difusão da cultura gaúcha,
por meio das danças culturais e atividades tradicionalistas campeiras. Objetiva ainda promover
vivências educacionais formadoras de cidadãos para a sociedade. Suas atividades são
pautadas em um viés pedagógico e educador, visando formar cidadãos críticos, reflexivos,
produtores de identidades grupais e individuais.
O imóvel objeto da cessão é localizado na Rua Lindo Pandolfo, nº 600, Bairro
Santin, Serafina Corrêa-RS, e se trata de um centro de eventos recentemente construído pelo
Poder Executivo Municipal. Este local apresenta condições extremamente favoráveis para a
pratica das danças tradicionalistas, razão pela qual se entende que a sua cessão de uso a um
CTG é apropriada.
Além disso, mesmo com a cessão de uso do centro de eventos ao CTG, o
Município preserva o seu direito de usar do imóvel para quaisquer finalidades, conforme
previsto no art. 9º do texto normativo.
Ressaltamos que as atividades desenvolvidas pelos Centro de Tradições
Gaúchas são de relevante interesse público, diante de suas contribuições para a preservação
da cultura tradicional gauchesca e também para o desenvolvimento de valores essenciais para
PROJETO DE LEI Nº 122, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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a formação humana, como respeito, espírito de coletividade e altruísmo.
Ante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal