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materia nº 122/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 122 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO EM FAVOR DO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3154

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-01 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4228/2023.
2023-11-28 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-11-27 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-11-27 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-11-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-11-24 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-11-20 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e, posteriormente, remessa para a CCJRF.
2023-11-20 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-11-17 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-11-17 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 17/11/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T20:08:49.786129-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 122, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar cessão de uso de imóvel público em 
favor do Centro de Tradições Gaúchas 
Sinuelo da Serra e dá outras providências. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar cessão de uso de 
imóvel público em favor da entidade denominada de Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da 
Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 92.895.747/0001-73, com sede na Rua José Franciosi, nº 
510, Centro, na cidade de Serafina Corrêa / RS.
Art. 2º O imóvel objeto da cessão de uso está registrado no Ofício de Registro 
de Imóveis do Município de Serafina Corrêa – Comarca de Guaporé, sob número de Matrícula 
12.109, possuindo terreno de 1.746,94m² e uma edificação de 627,37m².
Art. 3º A cessão de uso de que trata essa Lei será de 10 (dez) anos, contados 
da data de celebração do contrato entre as partes, podendo ser rescindida unilateralmente por 
qualquer das partes com comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
Art. 4º O Cessionário se compromete a realizar a manutenção do local, que 
consiste em efetuar a limpeza constante do terreno e da edificação, arcar com as despesas de 
água e energia elétrica, bem como efetuar pequenos reparos no imóvel que não consistam em 
manutenção estrutural.
Art. 5º O Município se responsabilizará pela manutenção estrutural da 
edificação construída.
Art. 6º O Cessionário se compromete a comunicar o Cedente imediatamente 
sobre qualquer tipo de avaria que, por ventura, acometa o imóvel e não poderá realizar 
nenhum tipo de benfeitoria ou construção sem a prévia anuência do Município.
Art. 7º As benfeitorias ou construções autorizadas pelo Município, mesmo que 
efetuadas às expensas do Cessionário, permanecerão alocadas ao imóvel ao término do 
contrato celebrado entre as partes, mesmo em caso de rescisão unilateral.
Art. 8º A Cessionária somente poderá utilizar o local para a realização de 
atividades que estejam previstas no seu Estatuto Social, sendo que qualquer atividade 
extraordinária caracterizará inadimplemento contratual, podendo ensejar a rescisão.
PROJETO DE LEI Nº 122, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Art. 9º A Cessionária deverá disponibilizar o local objeto desta cessão de uso ao 
Município sempre que requerido, com prazo mínimo de cinco dias, para que este realize 
qualquer tipo de atividade a ser promovida pela Administração.
Art. 10. Em caso de disponibilidade do local, prevista no artigo anterior, o 
Município arcará com as despesas de manutenção do imóvel previstas no artigo 4º desta Lei.
Art. 11. As demais condições acerca do uso e disponibilidade do local serão 
tratadas no contrato de cessão de uso a ser celebrado entre as partes.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2023, 
63º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 122, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar cessão de uso de imóvel público em 
favor do Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras providências.”.
Prezados Vereadores. Este projeto se destina a viabilizar a cessão de uso de 
um imóvel ao Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, para que esta entidade utilize do 
imóvel para suas finalidades institucionais. 
O CTG Sinuelo da Serra foi fundado em 20/04/1985. Seu objetivo principal é 
promover o tradicionalismo gaúcho no município, a manutenção e difusão da cultura gaúcha, 
por meio das danças culturais e atividades tradicionalistas campeiras. Objetiva ainda promover 
vivências educacionais formadoras de cidadãos para a sociedade. Suas atividades são 
pautadas em um viés pedagógico e educador, visando formar cidadãos críticos, reflexivos, 
produtores de identidades grupais e individuais.
O imóvel objeto da cessão é localizado na Rua Lindo Pandolfo, nº 600, Bairro 
Santin, Serafina Corrêa-RS, e se trata de um centro de eventos recentemente construído pelo 
Poder Executivo Municipal. Este local apresenta condições extremamente favoráveis para a 
pratica das danças tradicionalistas, razão pela qual se entende que a sua cessão de uso a um 
CTG é apropriada. 
Além disso, mesmo com a cessão de uso do centro de eventos ao CTG, o 
Município preserva o seu direito de usar do imóvel para quaisquer finalidades, conforme 
previsto no art. 9º do texto normativo. 
Ressaltamos que as atividades desenvolvidas pelos Centro de Tradições 
Gaúchas são de relevante interesse público, diante de suas contribuições para a preservação 
da cultura tradicional gauchesca e também para o desenvolvimento de valores essenciais para 
PROJETO DE LEI Nº 122, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
a formação humana, como respeito, espírito de coletividade e altruísmo. 
Ante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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