PROJETO DE LEI Nº 124, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Amplia o perímetro urbano do Município de
Serafina Corrêa.
Art. 1º São declarados urbanos, para fins de ampliação do perímetro urbano do
Município de Serafina Corrêa:
I - os lotes rurais nº 06 e nº 08 da Linha Benjamin Constant, cada um com área
de 250.000m² (duzentos e cinquenta mil metros quadrados) e representados pelas dimensões
de 250m x 1.000m;
II – a parte correspondente a metade dos lotes rurais nº 03, nº 05 e nº 07 da
Linha Tiradentes, cada um com área de 125.000m² (cento e vinte e cinco mil metros
quadrados) e representados pelas dimensões de 250m x 500m.
Art. 2º A área de perímetro urbano constituído na forma do art. 1º desta Lei
conta com as seguintes medidas e confrontações:
Partindo do vértice formado pelos segmentos de reta das linhas demarcatórias de limites entre
a confrontação sul dos lotes rurais nº 06 da Linha Benjamin Constant e nº 04 da Linha
Benjamin Constant, e a confrontação norte dos lotes n° 05 e 03 da Linha Benjamin Constant, a
divisa segue rumo ao norte com segmento de reta pela Linha demarcatória de limites entre os
lotes rurais nº 04 e 06 da Linha Benjamin Constant numa extensão de 1.000 metros; deste
ponto, segue rumo ao Leste, pela divisa entre a cabeceira do lote urbano n° 04 da Linha
Benjamin Constante e o lote nº 03 da Linha Tiradentes, numa extensão de 250 metros; deste
ponto fazendo flexão rumo ao Norte em ângulo de 90º, segue pela linha demarcatória das
divisas longitudinais dos lotes rurais nº 01 e 03 da Linha Tiradentes numa extensão de 500
metros; Deste ponto faz flexão rumo ao Oeste em ângulo de 90º, seguindo pela linha central
no meio dos lotes rurais nº 03, 05 e 07, todos da Linha Tiradentes numa extensão de 750
metros; deste ponto fazendo flexão ao rumo Sul, em ângulo de 90º, segue pela linha
demarcatória das divisas longitudinais dos lotes rurais nº 07 e 09 da Linha Tiradentes, na
extensão de 500 metros e segue pela linha demarcatória das divisas longitudinais dos lotes
rurais n° 08 e 10 da Linha Benjamin Constant na extensão de 1.000 metros, totalizando 1.500
metros; deste ponto prossegue fazendo nova flexão de 90º ao Leste, pelas cabeceiras dos
lotes nº 07 e 08 e pelos lotes nº 05 e 06 da Linha Benjamin Constant, num comprimento de
500 metros, encontrando o ponto inicial fechando esta poligonal descrita, totalizando
875.000,00 m² de área ampliada.
Art. 3º A descrição da poligonal da área declarada urbana por esta Lei
caracteriza a linha demarcatória entre a área urbana e a área rural e informa o rumo e o
comprimento dos segmentos entre os vértices dos ângulos.
Art. 4º A área de perímetro urbano descrita no art. 2º desta lei é identificada pelo
mapa constante no Anexo I e pelo Memorial Descritivo constante no Anexo II, partes
PROJETO DE LEI Nº 124, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
integrantes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2023,
63º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 124, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Amplia o perímetro urbano do Município de Serafina Corrêa”.
O objetivo deste projeto é declarar os lotes 06 e 08 da Linha Benjamin Constant
e metade dos lotes 03, 05 e 07 da Linha Tiradentes como partes do perímetro urbano do
Município de Serafina Corrêa.
Estes lotes são localizados nas áreas lindeiras da rodovia ERS-129, contando
com condições extremamente favoráveis do ponto de vista logístico. Dessa forma, convém que
estes lotes sejam considerados como área urbana para que assim seja possível aproveitar das
suas localizações favoráveis para futura implantação de empreendimentos, principalmente
industriais.
A alteração do perímetro urbano da forma como está prevista neste projeto foi
devidamente aprovada pelo Conselho Municipal do Plano Diretor e também foi objeto de
debate em audiência pública realizada no dia 12 de julho de 2023, conforme atas que seguem
anexas. Ainda, segue anexo um estudo técnico de viabilidade, elaborado pelo Departamento
de Engenharia do Município, indicando que a alteração é viável.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal