PROJETO DE LEI Nº 125, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação dos Pais
e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa - APAE e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no CNPJ
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância de R$ 624.314.88 (seiscentos e vinte e
quatro mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos), dividido em 12 (doze) parcelas
de R$ 52.026,24 (cinquenta e dois mil e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) cada,
acrescidos dos rendimentos derivados de aplicações financeiras, de acordo com os repasses
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, referente ao exercício de 2024, para consecução de
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem o objetivo de custear despesas na manutenção das atividades da Escola Especial
Gente como a Gente e do Centro de Atendimento Educacional Especializado, visando o
atendimento educacional aos alunos com deficiência intelectual e múltipla.
Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa -
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 06 01 Educação
12.367.0050.2633.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Especial
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte de recurso: 0540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de novembro de 2023,
63º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 125, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e dá outras providências”.
Busca-se através do presente projeto de lei, autorização legislativa para
repassar para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE,
inscrita no CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326,
Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 624.314.88
(seiscentos e vinte e quatro mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos), dividido
em 12 (doze) parcelas de R$ 52.026,24 (cinquenta e dois mil e vinte e seis reais e vinte e
quatro centavos) cada, acrescidos dos rendimentos derivados de aplicações financeiras, de
acordo com os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, referente ao exercício de 2024, para
consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
A formalização da parceria tem o objetivo de custear despesas na manutenção
das atividades da Escola Especial Gente como a Gente e do Centro de Atendimento
Educacional Especializado, destinado ao atendimento educacional de crianças, jovens e
adultos com deficiência intelectual e outras deficiências associadas a esta, observando
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos-linguísticos e sociais, visando desenvolver as
potencialidades dos alunos com deficiência e buscando sua inclusão familiar, escolar e social.
Os recursos financeiros a serem repassados são recebidos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB e serão utilizados para o pagamento da folha de pagamento dos
funcionários, aquisição de materiais de manutenção da escola e materiais pedagógicos
necessários para o desenvolvimento das atividades e na formação continuada para os
profissionais (cursos, treinamentos e palestras).
A APAE deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo
Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal
PROJETO DE LEI Nº 125, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e
o Município.
No que diz respeito a questão orçamentária, informamos que a dotação da qual
sairão os recursos financeiros a serem repassados está prevista no projeto da Lei
Orçamentária Anual de 2024, conforme indica a declaração que segue anexa.
. Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de novembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal