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materia nº 126/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 126 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA SAUDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3158

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-01 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4231/2023.
2023-11-28 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-11-27 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-11-27 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-11-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-11-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-11-24 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-11-24 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-11-20 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-11-20 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-11-17 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-11-17 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 17/11/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T20:08:50.458911-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 126, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para o Centro de Tradições 
Gaúchas Galpão da Saudade e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro de 
Tradições Gaúchas Galpão da Saudade, inscrito no CNPJ sob nº 89.074.801/0001-05, com 
sede na Linha Rio Grande, s/n, Capela Fátima, Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante 
formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo tem como objetivo custear a aquisição e confecção de indumentária.
Art. 2º O Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade prestará contas da 
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 
e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de 
Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
02 17 01 Cultura e Turismo
13.392.0130.0011.0000 Apoio a Associações Culturais
3.3.50.41.00CONTRIBUIÇÕES
Fonte de recursos: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de novembro de 2023, 
63º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 126, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Centro de Tradições 
Gaúchas Galpão da Saudade e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para 
o Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade, inscrito no CNPJ sob nº 
89.074.801/0001-05, com sede na Linha Rio Grande, s/n, Capela Fátima, Serafina Corrêa, RS, 
a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para consecução de finalidades de 
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Os valores a serem repassados serão aplicados na aquisição e confecção de 
indumentária, conforme previsto no Plano de Trabalho que segue anexo. 
A prestação de contas da utilização dos recursos repassados pelo Município 
deverá atender o disposto Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 
438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o 
Município.
Ante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de novembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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