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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 2013/2016

Tipo Processo de Contas TCE/RS
Número / Ano 2013 / 2016
Date 2016-02-22
EmentaPROCESSO Nº 000696-02.00/13-3, DE CONTAS DE GOVERNO DO PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, SENHOR ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013.
native_id316

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-17 Matéria transformada em Decreto Legislativo Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2016 e transformado no Decreto Legislativo nº 1, de 17 de maio de 2016. Ofício nº 102/2016 encaminhado à Juíza Eleitoral.
2016-05-16 MATÉRIA APROVADA Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo, com votos favoráveis de todos os Vereadores.
2016-05-16 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Projeto de Decreto Legislativo nº 1, de 13 de maio de 2016, incluído na ordem do dia da Sessão Especial de 16/05/2016, às 20 horas e 15 minutos, para ser discutindo e votando.
2016-05-10 Documento Acessório Ofício que informa que não utilizará o espaço que foi concedido.
2016-05-09 Documento Acessório Comunicado ao Administrador do Exercício de 2013, que a Câmara de Vereadores estará na Sessão Especial de 16/05/2016, às 20 horas e 15 minutos, discutindo e votando o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, de 13 de maio de 2016.
2016-05-09 Documento Acessório Apresentado Relatório do Relator Silmar Santin. Aprovado o PARECER DO PROCESSO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2013. Enviado ao Presidente da Câmara, para ser deliberado em Sessão Especial, o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, de 13 de maio de 2016.
2016-04-20 Documento Acessório Enviado Ofício ao Prefeito Municipal para conhecimento do Processo de Contas do Exercício de 2013.
2016-02-22 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Processo de Contas disponibilizado para consulta pública.
2016-02-22 Matéria distribuída às comissões Processo de Contas 2013 enviado a COFT para continuidade dos trâmites legais. Disponibilidade para consulta pública.
2016-02-22 Matéria inclusa na Pauta Ofício Gab. DG nº 86312015 incluso na pauta da Sessão Ordinária para ser lido. Resolução da Mesa Diretora nº 1/2016 publicado no Mural da Câmara e no site "www.legislativoserafina.com.br".
2016-02-22 Matéria remetida a Secretaria Processo de Contas 2013 enviado a Secretaria Geral para ser incluído na Pauta da Sessão Ordinária de 22/02/2016, lido e dada publicidade na mesma sessão. Publicar a Resolução da Mesa Diretora nº 1/2016, de 22/02/2015 que "Determina a publicação de Parecer Prévio do Processo de Contas nº 000696-02.00/13-3, do Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa, sob administração do Senhor Ademir Antônio Presotto, no Exercício de 2013"; Após, publicidade em sessão ordinária, enviar para a COFT para a continuidade dos trâmites legais. Também, publicar no site e SAPL.
2016-02-22 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Processo de Contas devolvido a Presidente da Mesa Diretora, com orientações para a continuidade dos trâmites legais.
2015-11-06 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Processo de Contas 2013 enviado a Assessoria Jurídica para encaminhar os trâmites legais.
2015-11-06 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Processo de Contas 2013 encaminhado ao Presidente da Câmara.
2015-11-06 MATÉRIA PROTOCOLADA Processo de Contas 2013 recebido e encaminhado a Diretoria Administrativa.

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texto original #

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
304
PARECER N. 17.820
Serviços Municipais
Processo n.000696-02.00/13-3
Ementa: Processo de Contas de
Governo do Senhor Prefeito Municipal
de Serafina Corrêa, referente ao
exercício de 2013. Falhas formais e de
controle interno. Cientificação. Parecer
Favorável.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul, reunida em Sessão Ordinária de 12 de março de 2015, em
cumprimento ao disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 31 da
Constituição Federal e artigo 71 da Constituição Estadual;
– considerando o contido no Processo n. 000696-02.00/13-3, de
Contas de Governo do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Senhor
Ademir Antônio Presotto, referente ao exercício de 2013;
– considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração
Municipal e demais documentos que integram o referido Processo de
Contas de Governo conterem tão somente falhas de natureza formal, não
prejudiciais ao erário, bem como outras de controle interno, decorrentes de
deficiências materiais ou humanas da Entidade, devidamente comprovadas
nos autos, as quais, na sua globalidade, não comprometem as contas em
seu conjunto, embora ensejem cientificação no sentido de sua correção
para os exercícios subsequentes;
TC-08.1 1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Tribunal de Contas
Fl. Rubrica
304
Continuação do Parecer n. 17.820
Decide:
- Emitir, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das
Contas de Governo do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
correspondentes ao exercício de 2013, gestão do Senhor Ademir Antônio
Presotto, nos termos do artigo 5° da Resolução TCE n. 414, de 05 de
agosto de 1992, cientificando à Origem para que promova o saneamento
das falhas apontadas, as quais deverão ser, necessariamente, objeto de
verificação em futura auditoria;
– Encaminhar o presente parecer, bem como os autos que
embasaram o exame técnico procedido, à Câmara Municipal de
Vereadores, para os fins de julgamento estatuído no parágrafo 2º do artigo
31 da Constituição Federal.
Plenário Gaspar Silveira Martins,
12 de março de 2015.
Presidente
CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO e Relator
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO
Estive presente: 
ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,
DOUTORA FERNANDA ISMAEL
TC-08.1 2

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