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materia nº 141/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 141 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA LIMA & PARISOTTO LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3177

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4245/2023.
2023-12-11 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-12-11 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores presentes.
2023-12-11 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-12-11 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-12-11 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-12-11 Documento Acessório Ofício Gab. nº 629/2023 e Parecer Jurídico nº 074/2023 anexados ao processo legislativo do Projeto de Lei.
2023-12-11 Documento Acessório Ofício Gab. nº 629/2023 e Parecer Jurídico nº 074/2023 remetido para a CCJRF.
2023-12-08 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora o Ofício Gab. nº 629/2023 que remete Parecer Jurídico nº 074/2023.
2023-12-08 Documento Acessório Protocolo do Ofício Gab. nº 629/2023 - Remete Parecer Jurídico nº 074/2023.
2023-12-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-12-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-12-04 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-12-04 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-12-01 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-12-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 01/11/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T20:12:31.669520-03:00 APROVADO 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 141, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder incentivos à empresa Lima & 
Parisotto Ltda. e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à 
empresa Lima & Parisotto Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.366.990/0001-50, estabelecida 
na Rua Bela Vista, nº 20, Camping Carreiro, Serafina Corrêa, RS, nos estritos termos e 
condições previstas nesta Lei.
Art. 2º O incentivo a que se refere o art. 1º desta Lei consiste na doação, 
necessariamente precedida de concessão de direito real de uso, pelo período mínimo de 10
(dez) anos, em conformidade o disposto no §4º do art. 4º da Lei Municipal nº 3.941, de 20 de 
agosto de 2021, do imóvel a seguir descrito:
Um terreno urbano, designado lote 05, da quadra “A”, com a área superficial de 
1.000,00m² (mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de 
Serafina Corrêa, na ampliação do Loteamento Industrial Bairro Salete, com 
frente para o prolongamento da rua Avelino Grando, sem numeração definida, 
distante 75,00m (setenta e cinco metros) da rua Cezar Piccoli, no quarteirão 
formado por estas vias e mais a Rua das Indústrias e terras de Severina 
Giaretta de Cesaro, confrontando e medindo: ao NORTE, com parte do lote 07,
da quadra “A”, onde mede 25,00m (vinte e cinco metros); ao SUL, com frente 
para o prolongamento da rua Avelino Grando, onde mede 25,00m (vinte e cinco 
metros); ao LESTE, com o lote 06, da quadra “A”, onde mede 40,00m (quarenta 
metros); ao OESTE, com o lote 04, da quadra “A”, onde mede 40,00m (quarenta 
metros). 
Art. 3° Para fins legais, fica avaliado o terreno a que se refere o art. 2° desta 
Lei em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Art. 4° Para fazer jus ao incentivo previsto nesta Lei, a empresa assumirá os 
seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de 
formalização do incentivo: 
I – edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo 
de 18 (dezoito) meses, a contar da autorização de construção;
II – aumentar o faturamento durante o período de 8 (oito) anos, a contar da 
instalação da beneficiária no imóvel, em no mínimo 40% (quarenta por cento), partindo da 
base mínima de R$ 4.570.676,62 (quatro milhões, quinhentos e setenta mil, seiscentos e 
setenta e seis reais e sessenta e dois centavos);
III – aumentar o número de empregos formais em no mínimo 15 (quinze), 
durante o período de 8 (oito) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo 
da base mínima de 44 (quarenta e quatro);
PROJETO DE LEI Nº 141, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
IV – após o 8º (oitavo) ano, comprovado o encargo assumido no inciso III deste 
artigo, a beneficiária deverá manter os empregos gerados até o final do prazo estipulado na 
lei para doação definitiva;
V – não encerrar as atividades da empresa, vender ou a transferir o imóvel, 
antes de transcorridos 10 (dez) anos, contados do início de seu funcionamento no imóvel;
VI – manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou de 
prestação de serviços;
VII – comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, 
relatórios, dentre outros, o cumprimento dos encargos assumidos;
VIII – apresentar à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento 
Econômico o projeto básico da edificação, o qual deverá observar as condições de 
padronização estabelecidos pela Administração Pública.
§ 1º Para a comprovação do cumprimento do encargo elencado no inciso II 
deste artigo, será calculada a média aritmética simples ao final do período.
§ 2º Para a comprovação do cumprimento do encargo elencado no inciso III 
deste artigo, será calculada a média aritmética simples, a contar da instalação da beneficiária 
no imóvel, até o final do período de 8 (oito) anos.
Art. 5° O não cumprimento dos encargos previstos no art. 4º desta Lei e no art. 
4° da Lei Municipal nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, acarretará a resolução ou a reversão 
do bem sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será 
considerado como remuneração pelo uso do imóvel. 
Parágrafo único. A reversão ou a resolução de que trata o caput deste artigo 
deverá constar expressamente no instrumento de formalização.
Art. 6° A concessão do direito real de uso de que trata o art. 2° desta Lei será 
formalizada mediante escritura pública ou contrato administrativo.
Art. 7º A empresa deverá comprovar perante o Poder Executivo Municipal, 
sempre que solicitado, o atingimento dos encargos assumidos, previstos no art. 4º desta Lei, 
cabendo ao Município realizar a devida fiscalização e monitoramento.
Art. 8° Antes da formalização do instrumento de concessão dos incentivos à 
empresa, deverão constar obrigatoriamente dos autos do respectivo procedimento 
administrativo a documentação exigida no art. 5º da Lei Municipal nº 3.941, de 20 de agosto
de 2021.
Art. 9° Após 10 (dez) anos da concessão de direito real de uso e comprovados 
pela beneficiária o cumprimento dos encargos assumidos, o Poder Executivo Municipal fica 
autorizado a realizar a doação definitiva da área a que se refere o art. 2° desta Lei, com a 
condição de ser mantida a sua destinação para fins industriais, comerciais ou prestação de 
serviços. 
Art. 10. Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as 
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao 
seu ramo de atividade.
PROJETO DE LEI Nº 141, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Art. 11. A concessão dos incentivos previstos nesta Lei está condicionada ao 
devido licenciamento ambiental.
Art. 12. Fica dispensada a concorrência pública, para os fins da presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de novembro de 2023, 
63º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 141, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Lima & 
Parisotto Ltda. e dá outras providências”.
A Constituição Federal, em seu art. 174, prevê que, como agente normativo e 
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de 
incentivo, dentre outras.
Neste sentido, vigora a Lei Municipal de nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, 
que “Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município 
de Serafina Corrêa - RS e dá outras providências”. Esse diploma legal prevê procedimento 
objetivo e impessoal para que empresas tenham acesso aos incentivos do Poder Público, 
garantindo a toda e qualquer empresa que satisfizer os requisitos legais o acesso à política 
de incentivos, mediante protocolo de requerimento junto ao Poder Público.
No período de 30 de outubro a 10 de novembro do corrente ano, o Município 
realizou Chamamento Público nº 007 – Edital nº 344/2023, tendo como objeto o 
credenciamento para seleção e classificação de empresas industriais, comerciais, de 
prestação de serviços e agroindústrias com interesse em se instalar em prédio próprio ou 
ampliar suas dependências para exploração de seu ramo de atividade nos vinte e cinco lotes 
urbanos localizados na Linha Porto Alegre – “Área Industrial Busada” – e no Loteamento 
Industrial Bairro Salete, levando em conta a função social decorrente da criação de empregos 
e renda e a importância para a economia do Município.
Nos termos da Portaria nº 1.147, de 09 de novembro de 2023, foi designada 
Comissão Específica de Avaliação e Seleção, com a atribuição de avaliar a documentação 
apresentada por cada empresa participante, de acordo com o previsto no Chamamento 
Público nº 007 – Edital nº 344/2023. Aos 16 dias do mês do corrente mês, nos termos do Edital 
nº 370/2023 foi divulgada a lista de empresas classificadas. Na sequência, aos 20 dias do 
corrente mês foi realizado o sorteio dos lotes, conforme se comprova com a Ata, devidamente
anexa.
Portanto, do ponto de vista legal, é legítimo se conceder variados incentivos 
econômicos às empresas e, dentre elas, figura a empresa Lima & Parisotto Ltda. como 
potencial beneficiária, na qualidade de relevante geradora de renda e emprego.
O art. 3°, I, c/c o art. 4°, §4°, ambos da Lei Municipal nº 3.941/2021, prevê a 
doação como uma das formas de incentivo mas, necessariamente precedida da concessão 
de uso pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, dos quais 08 (oito) anos e 06 (seis) meses 
deverão ser de efetivo desenvolvimento de atividades pela beneficiária.
PROJETO DE LEI Nº 141, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Haja vista o Chamamento Público nº 007 – Edital nº 344/2023, a carta de 
intenções encaminhada à empresa, e a análise favorável tecida pelo Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico – COMUDE (Ata nº 02/2023), a Administração Municipal busca 
autorização legislativa para conceder incentivos à empresa visando possibilitar a expansão 
de sua atividade produtiva, com as consequências benéficas para toda a sociedade.
Espera-se que o incentivo resulte em benefícios econômicos e sociais, como 
as contrapartidas previstas da empresa em questão, no tocante à geração de empregos e 
aumento de faturamento, o que acarreta um retorno positivo.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o 
parecer favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de novembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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