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materia nº 151/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 151 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3187

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4255/2023.
2023-12-11 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-12-11 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores presentes.
2023-12-11 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-12-11 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-12-11 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-12-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-12-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-12-04 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-12-04 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-12-01 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-12-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 01/11/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T20:12:34.509983-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 151, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob 
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 20.466,00 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e 
seis reais), mediante formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser 
aplicado em reformas internas da base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU, instalada junto ao Hospital. 
Art. 2º Os recursos financeiros são oriundos do Estado do Rio Grande do Sul, e 
foram repassados ao Município no âmbito da Operação Verão Total 2020/2021, através da 
Portaria SES/RS nº 728/2020. 
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder 
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após 
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das 
seguintes dotações orçamentárias: 
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte de recursos: 0621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Estadual
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de novembro de 2023, 
62º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 151, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
Se objetiva pelo presente PL a autorização legal para o repasse de R$ 
20.466,00 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e seis reais) ao Hospital Nossa Senhora do 
Rosário. Este recurso deverá ser aplicado em reformas internas da base Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, e são oriundos do Estado do Rio Grande do Sul, 
sendo repassados ao Município no âmbito da Operação Verão Total 2020/2021, através da 
Portaria SES/RS nº 728/2020.
Se entende que o repasse ao Hospital é de interesse público, vez que o recurso 
repassado pelo Estado do RS visa incentivar ás ações de Vigilância em Saúde e atenção pré￾hospitalar às urgências e emergência, que são atividades realizadas pelo SAMU, que é 
localizado junto ao Hospital.
A forma de aplicação dos recursos por parte do HNSR, de forma detalhada, se 
dará conforme indicam o Plano de Trabalho e o projeto arquitetônico que seguem anexos.
Informamos que, possivelmente, os valores do projeto arquitetônico serão revisados, a fim de 
adequá-los aos preços praticados atualmente. 
Cabe salientar que já fora aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde o 
repasse do valor, bem como a sua forma de aplicação, conforme ata que segue anexa. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de novembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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