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materia nº 153/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 153 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3193

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4257/2023.
2023-12-19 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-12-18 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-12-18 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-12-18 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-12-18 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-12-18 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-12-18 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-12-11 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-12-11 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-12-08 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-12-08 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 08/12/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T20:31:24.417171-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 153, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação dos Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Serafina 
Corrêa – APAE e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro 
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 22.378,80 (vinte e dois mil, 
trezentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$ 
1.864,90 (um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos) cada, acrescidos 
dos rendimentos derivados de aplicações financeiras, de acordo com os repasses do Fundo 
Nacional de Assistência Social, referente ao exercício de 2024, para consecução de 
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo Único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo tem o objetivo de manter a prestação dos serviços especializados na área de assistência 
social aos usuários da Entidade e serão aplicados em despesas de custeio. 
Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa –
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o 
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas 
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias:
02 13 01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0060.0009.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de recursos: 0660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2023, 
63º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 153, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE e dá outras providências”.
Busca-se através do presente projeto de lei, autorização legislativa para 
repassar para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, 
Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 22.378,80 
(vinte e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), dividido em 12 (doze) 
parcelas, de R$ 1.864,90 (um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos) 
cada, de acordo com os repasses do Fundo Nacional de Assistência Social, referente ao 
exercício de 2024, para consecução de finalidades de interesse público, mediante 
formalização de Termo de Fomento.
A formalização da parceria objetiva a execução do PROJETO AGIR PARA 
INCLUIR que prevê a realização, a promoção e a articulação de ações direcionadas à melhoria 
da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias. Este 
projeto é de relevante interesse público à medida que garantem o atendimento dos direitos das 
pessoas com deficiência intelectual e múltipla, através de atividades para fomentar a 
integração social, o desenvolvimento, e a melhor convivência delas. 
Os recursos financeiros a serem repassados são recebidos do Fundo Nacional 
de Assistência Social e destinam-se a manter a prestação dos serviços especializados na área 
de assistência social aos usuários da Entidade e serão aplicados em despesas de custeio.
A APAE deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo 
Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal 
nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e 
o Município.
Considerando-se a importância das atividades desenvolvidas pela associação, 
encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o apoio na sua aprovação, visto que 
está revestido do mais alto interesse público e social.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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