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materia nº 154/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 154 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA KLOSTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERVEJAS E CHOPES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3194

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4258/2023.
2023-12-19 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-12-18 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-12-18 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-12-18 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-12-18 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-12-18 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-12-18 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-12-11 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-12-11 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-12-08 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-12-08 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 08/12/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T20:31:24.584267-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 154, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder incentivos à empresa Kloster 
Indústria e Comércio de Cervejas e 
Chopes Ltda e dá outras providências. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à 
empresa Kloster Indústria e Comércio de Cervejas e Chopes Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 
36.736.105/0001-50, com sede na Estrada Linha Décima Porto Alegre, nº 1.500, Interior, na 
cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante doação de dois imóveis compostos por terreno e 
edificação construída, para fins de ampliação das atividades empresariais.
Art. 2º O imóvel objeto da doação possui as seguintes identificações:
I - Imóvel matrícula n° 13.485: Parte do lote rural n° 22 (vinte e dois), da Linha 
Porto Alegre, situado no município de Serafina Corrêa, com área de 419,00m² (quatrocentos e 
dezenove metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao NORTE, 
em duas linhas, a primeira com parte do mesmo lote rural n° 22 (vinte e dois), da linha Porto 
Alegre, de propriedade de Ari Antonio Chiarello, e a segunda com parte do mesmo lote rural n° 
22 (vinte e dois), da Linha Porto Alegre, de propriedade do Município de Serafina Corrêa; ao 
SUL, com parte do mesmo lote rural n° 22 (vinte e dois), da Linha Porto Alegre, de propriedade 
de Ari Antonio Chiarello; à LESTE, em duas linhas, a primeira com parte do mesmo lote rural 
n° 22 (vinte e dois), da Linha Porto Alegre, de propriedade do Munícipio de Serafina Corrêa, e 
a segunda com parte do mesmo lote rural n° 22 (vinte e dois), da Linha Porto Alegre, de 
propriedade de Ari Antonio Chiarello; e ao OESTE, com parte do mesmo lote rural n° 22 (vinte 
e dois), da Linha Porto Alegre, de propriedade de Ari Antonio Chiarello.
II - Imóvel matrícula n° 13.065: Parte do lote rural n° 22 (vinte e dois), da Linha 
Porto Alegre, situado neste município de Serafina Corrêa, com área de 400,00m² 
(quatrocentos metros quadrados) sem benfeitoria, com as seguintes medidas e confrontações: 
ao NORTE, por 20,00m com parte do mesmo lote rural n° 22 (vinte e dois), da Linha Porto 
Alegre; ao SUL, por 20,00m com parte do mesmo lote rural n° 22 (vinte e dois), da Linha Porto 
Alegre; à LESTE, por 20,00m com parte do mesmo lote rural n° 22 (vinte e dois), da Linha 
Porto Alegre; e ao OESTE, por 20,00m com a estrada da Linha Porto Alegre. 
§ 1º Nos imóveis descritos nos incisos I e II deste artigo está construída uma 
edificação, não averbada, de, aproximadamente, 161,00 m² (cento e sessenta e um metros 
PROJETO DE LEI Nº 154, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
quadrados), onde funcionava a antiga escola Papa Pio XII.
§ 2º Para fins legais, ficam avaliados os imóveis a que se refere este artigo, 
juntos, em R$ 37.873,57 (trinta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e sete 
centavos).
Art. 3º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa 
beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos:
I - Aumentar o número de empregados formais em, no mínimo, 5 (cinco), no 
período de oito anos a contar da instalação da beneficiaria no imóvel, partindo da base mínima 
de 5 (cinco).
II – Aumentar o faturamento durante o período de 8 (oito) anos, a contar da 
instalação da beneficiaria no imóvel, em no mínimo 100% (cem por cento), partindo da base 
mínima de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) anuais estimada pela beneficiaria.
III - Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, 
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das 
obrigações e encargos assumidos.
IV – Efetuar a reforma da edificação recebida e iniciar as atividades no local no 
prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do contrato de concessão.
Art. 4º A doação, conforme disposto no § 4º do artigo 4º da Lei Municipal nº 
3.941 de 20 de agosto de 2021, será precedida de concessão de uso pelo prazo mínimo de 10 
(dez) anos, a contar da assinatura do instrumento hábil de contratação ou escritura pública.
Art. 5º A doação do imóvel poderá ser efetuada de forma direta, sem a 
necessidade preliminar de concessão de direito real de uso estabelecida no artigo anterior, 
quando a beneficiária oferecer garantia de outros bens imóveis de sua propriedade, livres e 
desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza, em favor do 
Município, em valor equivalente ou superior àquele estabelecido para o bem recebido em 
doação, mantidas todas as demais obrigações.
Art.6° As despesas cartoriais decorrentes da concessão de direito real de uso, 
PROJETO DE LEI Nº 154, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
correrão por conta da empresa beneficiaria. 
Art. 7º O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 3º desta 
Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida 
correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 8º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as 
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao 
seu ramo de atividade.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 154, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Kloster 
Indústria e Comércio de Cervejas e Chopes Ltda e dá outras providências”.
Prezados Vereadores. A presente autorização Legislativa visa a concessão de 
incentivo para o desenvolvimento empresarial e vem acompanhada do protocolo de intenções 
e demais documentos da requerente, bem como da ata de aprovação junto ao Conselho 
Municipal competente. Imperioso destacar que uma das maiores demandas sociais, 
atualmente, é a geração de empregos e renda, e o incentivo a este setor deve ser sempre um 
dos principais pensamentos da administração pública, a fim de que a população possa ter 
oportunidades de trabalho e o município possa aumentar suas receitas para redistribuí-las 
entre sua população em melhorias na saúde, educação, infraestrutura e demais serviços 
públicos.
Em se tratando de empresa local, então, com toda evidência que o Poder 
Público deverá dar atenção ainda maior, a fim de manter os empresários ativos e incentivados 
a produzirem, em especial em momentos de crise como o que estamos vivenciando e que 
somente está sendo superado face à bravura de nossa população e o espírito empreendedor. 
Conforme requerimento e documentos apresentados e que deram origem ao 
presente Projeto de Lei, a empresa beneficiária se compromete, inclusive, em revitalizar o 
espaço, hoje ocioso e em constante degradação, para expansão das atividades, com 
consequente ampliação dos postos de trabalho, demonstrando que, com a ampliação de sua 
capacidade física em imóvel a ser doado pelo Município, a mesma busca se manter firme e em 
constante evolução e desenvolvimento, razão pela qual entendemos importante a concessão 
deste incentivo nos moldes aprovados pelo Conselho Municipal.
O presente incentivo foi objeto de apreciação e aprovação pelo Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Econômico em reunião realizada na data de 21/11/2023, cuja 
ata da presente reunião está anexa ao presente Projeto de Lei para conhecimento.
PROJETO DE LEI Nº 154, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
Ante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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