PROJETO DE LEI Nº 155, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa TSD
Logística e Distribuição Ltda e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
empresa TSD Logística e Distribuidora Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 90.136.409/0001-22,
com sede na Rua José Franciosi, nº 509, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS,
mediante doação de um terreno para ampliação das atividades empresariais.
Art. 2º O imóvel objeto da doação possui a seguinte identificação:
Lote urbano nº 07, da quadra “A”, do Loteamento Industrial Bairro Salete II, com
a área superficial de 14.388,00m² (quatorze mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados),
sem benfeitorias, situado nesta cidade de SERAFINA CORRÊA, com frente para a Rua Cezar
Piccoli, no lado ímpar da numeração, distante 40,00m (quarenta metros) da Rua Avelino
Grando, no quarteirão formado por estas vias e mais a rua das Indústrias e terras de Severina
Giaretta de Cesaro, com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORDESTE, partindo do
ponto situado na Rua Cezar Piccoli, distante 84,17m (oitenta e quatro metros e dezessete
centímetros) da esquina com a Rua Avelino Grando, segue sentido noroeste na distância de
157,57m (cento e cinquenta e sete metros e cinquenta e sete centímetros) confrontando com a
faixa de domínio do DAER da ERS-129, deste ponto segue sentido oeste na distância de
21,44m (vinte e um metros e quarenta e quatro centímetros) confrontando com parte de Terras
de Severina Giaretta de Cesaro; Ao SUL, partindo do ponto situado na Rua Cezar Piccoli,
distante 40,00m (quarenta metros) da esquina com a Rua Avelino Grando, segue sentido
oeste, na distância de 50,00m (cinquenta metros) confrontando com o Lote Urbano nº 01 da
quadra “A”, do Loteamento Industrial Bairro Salete, deste segue na distância de 100,00m (cem
metros) confrontando com os Lotes Urbanos nº 06, 05, 04 e 03, todos da quadra “A” do
Loteamento Industrial Bairro Salete II, até encontrar a divisa com Terras de Severina Giaretta
de Cesaro; Ao LESTE, partindo do ponto situado na Rua Cezar Piccoli, distante 40,00m
(quarenta metros) da esquina com a Rua Avelino Grando, segue sentido norte através de dois
segmentos de reta, que medem 38,04m (trinta e oito metros e quatro centímetros) e 6,13m
(seis metros e treze centímetros), confrontando nestes com a Rua Cezar Piccoli; Ao Oeste,
com parte de Terras de Severina Giaretta de Cesaro, onde mede 135,30m (cento e trina e
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cinco metros e trinta centímetros); Faixa non aedificandi: este imóvel encontra-se gravado por
uma faixa não edificante situado na divisa nordeste, oriunda de sua confrontação com a faixa
de domínio do DAER da ERS-129, com a área superficial de 796,69m² (setecentos e noventa
e seis metros quadrados com sessenta e nove decímetros quadrados), com as seguintes
medidas e confrontações: Ao NORDESTE, com a faixa de domínio do DAER da ERS-129,
onde mede 157,57m (cento e cinquenta e sete metros e cinquenta e sete centímetros); Ao
SUDOESTE, com a parte edificante do Lote Urbano nº 07, onde mede 168,16m (cento e
sessenta e oito metros e dezesseis centímetros); Ao NORTE, com parte de Terras de Severina
Giaretta de Cesaro, onde mede 8,65m (oito metros e sessenta e cinco centímetros); Ao
LESTE, com a Rua Cezar Piccoli, onde mede 6,13m (seis metros e treze centímetros).
§ 1º O imóvel a ser doado não possui registro imobiliário específico, encontra-se
em processo de registro, cuja identificação da matrícula individualizada será efetuada após o
ato registral.
§ 2º Para fins legais, fica avaliado o terreno a que se refere este artigo em R$
1.294.920,00 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e vinte reais).
Art. 3º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa
beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos:
I - Aumentar o número de empregados formais em, no mínimo, 100 (cem), até
31 de dezembro de 2028, conforme protocolo de intenções apresentado ao Município, de
forma gradual, nos seguintes termos:
a) 240 (duzentos e quarenta) empregados até 31/12/2024;
b) 260 (duzentos e sessenta) empregados até 31/12/2025;
c) 280 (duzentos e oitenta) empregados até 31/12/2026;
d) 300 (trezentos) empregados até 31/12/2027;
e) 320 (trezentos e vinte) empregados até 31/12/2028.
II – Aumentar o faturamento em, no mínimo, 20% (vinte por cento) até 31 de
dezembro de 2028, conforme protocolo de intenções apresentado ao Município, de forma
gradual, nos seguintes termos:
a) R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais) até 31/12/2024;
b) R$ 81.500.000,00 (oitenta e um milhões e quinhentos mil reais) até
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31/12/2025;
c) R$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de reais) até 31/12/2026;
d) R$ 86.300.000,00 (oitenta e seis milhões e trezentos mil reais) até
31/12/2027;
e) R$ 89.500.000,00 (oitenta e nove milhões e quinhentos mil reais) até
31/12/2028.
III - Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das
obrigações e encargos assumidos.
Art. 4º A doação, conforme disposto no § 4º do artigo 4º da Lei Municipal nº
3.941, de 20 de agosto de 2021, será precedida de concessão de uso pelo prazo mínimo de
10 (dez) anos, a contar da assinatura do instrumento hábil de contratação ou escritura pública.
Art. 5º A doação do imóvel poderá ser efetuada de forma direta, sem a
necessidade preliminar de concessão de direito real de uso estabelecida no artigo anterior,
quando a beneficiária oferecer garantia de outros bens imóveis de sua propriedade, livres e
desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza, em favor do
Município, em valor equivalente ou superior àquele estabelecido para o bem recebido em
doação, mantidas todas as demais obrigações.
Art.6° As despesas cartoriais decorrentes da concessão de direito real de uso,
correrão por conta da empresa beneficiaria.
Art. 7º O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2º desta
Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida
correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 8º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
PROJETO DE LEI Nº 155, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 155, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa TSD Logística e
Distribuição Ltda e dá outras providências”.
Prezados Vereadores. A presente autorização Legislativa visa a concessão de
incentivo para o desenvolvimento empresarial e vem acompanhada do protocolo de intenções
e demais documentos da requerente, bem como da ata de aprovação junto ao Conselho
Municipal competente. Imperioso destacar que uma das maiores demandas sociais,
atualmente, é a geração de empregos e renda, e o incentivo a este setor deve ser sempre um
dos principais pensamentos da administração pública, a fim de que a população possa ter
oportunidades de trabalho e o município possa aumentar suas receitas para redistribuí-las
entre sua população em melhorias na saúde, educação, infraestrutura e demais serviços
públicos.
Em se tratando de empresa local, então, com toda evidência que o Poder
Público deverá dar atenção ainda maior, a fim de manter os empresários ativos e incentivados
a produzirem, em especial em momentos de crise como o que estamos vivenciando e que
somente está sendo superado face à bravura de nossa população e o espírito empreendedor.
Conforme requerimento e documentos apresentados e que deram origem ao
presente Projeto de Lei, a empresa beneficiária alega estar em iminente expansão das
atividades, com consequente ampliação dos postos de trabalho, demonstrando que, com a
ampliação de sua capacidade física em imóvel a ser doado pelo Município, a mesma busca se
manter firme e em constante evolução e desenvolvimento, razão pela qual entendemos
importante a concessão deste incentivo nos moldes aprovados pelo Conselho Municipal.
O presente incentivo foi objeto de apreciação e aprovação pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico em reunião realizada na data de 21/11/2023, cuja
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Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
___________________________
ata da presente reunião está anexa ao presente Projeto de Lei para conhecimento.
Ante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal