br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 161/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 161 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA FORTEAR AUTOPEÇAS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3201

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4265/2023.
2023-12-19 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-12-18 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-12-18 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-12-18 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-12-18 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-12-18 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-12-18 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-12-11 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-12-11 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-12-08 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-12-08 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 08/12/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T20:31:25.752808-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 161, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder incentivos à empresa Fortear 
Autopeças Ltda e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à 
empresa Fortear Autopeças Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 28.993.455/0001-74, com sede na 
Via Camargo Corrêa, nº 660, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante o 
pagamento de aluguel e reembolso de despesas com consumo de água e energia elétrica. 
§1º O pagamento de aluguel de que trata o caput deste artigo será no valor de 
04 (quatro) unidades do Valor de Referência Municipal – VRM, a ser pago mensalmente, pelo 
período de 12 (doze) meses, a contar do início da vigência do contrato de locação.
§2º O reembolso de despesas com consumo de água e energia elétrica de que 
trata o caput deste artigo se limitará ao valor de uma unidade e meia do Valor de Referência 
Municipal – VRM, a ser pago mensalmente, limitando-se ao período e 12 (doze) meses. 
Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa 
beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos: 
I – aumentar o número de empregados formais em no mínimo 02 (dois), durante 
o período de 12 (doze) meses, a contar da formalização do incentivo;
II – aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses, a contar da 
formalização do incentivo, em no mínimo 10% (dez por cento), em relação ao faturamento 
apresentado no ano de 2023;
III – manter a destinação do imóvel locado para fins industriais, comerciais ou 
para atividades de prestação de serviços;
IV – comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, 
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das 
obrigações e encargos assumidos.
Art. 3° O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2º desta 
Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida 
correção dos valores.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de dezembro de 2023, 
63º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 161, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Fortear 
Autopeças Ltda e dá outras providências”. 
A Constituição Federal, em seu art. 174, prevê que, como agente normativo e 
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de 
incentivo, dentre outras.
Neste sentido, vigora a Lei Municipal de nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, que 
“Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de 
Serafina Corrêa - RS e dá outras providências”. Esse diploma legal prevê procedimento 
objetivo e impessoal para que empresas tenham acesso aos incentivos do Poder Público, 
garantindo a toda e qualquer empresa que satisfizer os requisitos legais o acesso à política de 
incentivos, mediante protocolo de requerimento junto ao Poder Público.
O presente Projeto de Lei visa autorizar a concessão de incentivos, conforme 
disciplina a Lei Municipal nº 3.941/2021 (art. 3°, incisos II e III), consistente no pagamento de 
aluguel do imóvel destinado ao empreendimento e ressarcimento de despesas com consumo 
de água e energia elétrica. A empresa Fortear Autopeças Ltda trabalha na comercialização de 
peças e acessórios para veículos automotores, encontra-se instalada no município a mais de 
07 (sete) anos e atualmente conta com um quadro funcional de 06 (seis) funcionários.
Portanto, do ponto de vista legal, é legítimo se conceder variados incentivos 
econômicos às empresas e, dentre elas, figura a empresa Fortear Autopeças Ltda, como 
potencial beneficiária, na qualidade de relevante geradora de renda e emprego, razão pela 
qual, a Administração Municipal busca autorização legislativa para conceder incentivos à 
empresa visando possibilitar a expansão de sua atividade produtiva, com as consequências 
benéficas para toda a sociedade.
Espera-se que o incentivo resulte em benefícios econômicos e sociais, como as 
contrapartidas previstas da empresa em questão, no tocante à geração de empregos e 
aumento de faturamento, o que acarreta um retorno positivo.
Por fim, destacamos que os requisitos necessários para concessão do incentivo 
foram devidamente atendidos, com a devida aprovação pelo Conselho Municipal de 
Desenvolvimento – COMUDE, conforme se comprova com a ata devidamente anexa.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de 
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de dezembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

open original →