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PROJETO DE LEI Nº 162, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
Cria dois cargos de provimento efetivo de
Enfermeiro e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado e integrado ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do
Poder Executivo Municipal 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Padrão 14,
com carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas.
Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas
alterações, em razão das disposições de que trata o art. 1º desta Lei, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas
seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões
de vencimentos e de carga horária semanal.
DENOMINAÇÃO DAS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Nº DE
CARGOS PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Operário 5 1 40 horas
Contínuo 3 2 40 horas
Recreacionista para Educação
Infantil 6 3 36 horas
Caseiro 3 4 40 horas
Monitor de Transporte Escolar 10 4 40 horas
Monitor de Escola 12 4 40 horas
Vigilante II 5 4 40 horas
Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas
Cozinheiro/Merendeira 15 6 40 horas
Telefonista/Recepcionista 10 6 40 horas
Guia Turístico 1 7 40 horas
Apontador 2 7 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais II 10 7 40 horas
PROJETO DE LEI Nº 162, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
Atendente de Educação Infantil 20 7 - A 40 horas
Instrutor de Esportes 1 8 20 horas
Secretário de Escola 14 8 40 horas
Atendente de Farmácia 8 8 40 horas
Eletricista 2 8 40 horas
Atendente de Consultório
Dentário 5 8 40 horas
Agente de Combate a Endemias 2 10 40 horas
Almoxarife 3 10 40 horas
Professor de Libras 2 10 20 horas
Músico 2 10 20 horas
Desenhista 1 10 36 horas
Motorista 20 10 40 horas
Técnico em Segurança do
Trabalho 1 11 40 horas
Técnico em Radiologia 1 11 24 horas
Técnico em Informática 3 11 40 horas
Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas
Monitor de Informática 4 11 20 horas
Psicopedagogo 2 11 20 horas
Operador de Maquinas e
Equipamentos 10 11 40 horas
Técnico em Agropecuária II 2 11 40 horas
Orientador de Atividades p/3ª
Idade 2 12 25 horas
Agente Administrativo
Especializado 10 12 40 horas
Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas
Fiscal Sanitário 3 12-A 40 horas
Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas
PROJETO DE LEI Nº 162, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
Fiscal de Obras e Postura 1 12-A 40 horas
Médico Veterinário 20h 2 12-A 20 horas
Biólogo 1 13 40 horas
Nutricionista 3 13 40 horas
Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas
Gestor Público 1 14 36 horas
Tesoureiro II 2 14 36 horas
Médico Veterinário - 40h 3 14 40 horas
Enfermeiro 12 14 36 horas
Engenheiro Civil 3 14 30 horas
Assistente Social 4 14 36 horas
Psicólogo 3 14 40 horas
Engenheiro Agrônomo 1 14 40 horas
Arquiteto 1 14 36 horas
Procurador Jurídico 2 15 40 horas
Dentista 40h 5 15 40 horas
Farmacêutico 1 15 40 horas
Contador 1 15 36 horas
Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas
Farmacêutico, Bioquímico e
Análises Clínicas 1 15 40 horas
Médico 5 15-A 20 horas
Médico Plantonista - 20h 3 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra
20h 2 15-A 20 horas
Médico Pediatra 20h 1 15-A 20 horas
Médico Anestesiologista - 20h 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia 20h 1 15-A 20 horas
PROJETO DE LEI Nº 162, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia 40h 1 16-A 40 horas
Médico Anestesiologista - 40h 1 16-A 40 horas
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas
Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas
Médico Plantonista - 40h 4 16-A 40 horas
Médico Ginecologista/Obstetra
40h 3 16-A 40 horas
Médico Pediatra 40h 4 16-A 40 horas
(NR)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de dezembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 162, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Cria
dois cargos de provimento efetivo de Enfermeiro e dá outras providências”.
O objetivo da criação dos dois cargos de enfermeiro é atender as melhorias que
foram e ainda serão implementadas na rede municipal de Saúde. Uma dessas melhorias é a
ampliação da unidade de saúde do Bairro Gramadinho, que tornou necessária o aumento do
quadro de profissionais. Outra delas é a abertura do Centro de Atenção Psicossocial, que
ocorrerá nos próximos meses, onde serão necessários enfermeiros para auxiliar no
atendimento de pessoas em situação de dependência química e com psicopatologias.
Além disso, o município protocolou solicitações de recursos para construção de
uma Unidade Básica de Saúde para atender os bairros Verdes Vales I, II, III e o bairro Bela
Vista, sendo que se essa demanda for atendida serão necessários enfermeiros para atuarem
nessas unidades. Do mesmo modo, serão necessários mais profissionais em razão da
previsão de aquisição e início dos trabalhos de uma Unidade Móvel de Saúde.
Ainda, segue anexo o impacto orçamentário, indicando a viabilidade financeira
da criação dos novos cargos públicos.
Ante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de dezembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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