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materia nº 163/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 163 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.143, DE 12 DE ABRIL DE 2023, QUE “ESTABELECE PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA/RS, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3208

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4268/2023.
2023-12-21 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-12-21 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-12-21 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-12-21 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-12-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-12-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e, posteriormente, remessa para a CCJRF.
2023-12-18 Documento Acessório Atendendo solicitação do Prefeito Municipal, a Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, CONVOCOU os Vereadores para uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA a ser realizada na QUINTA-FEIRA, dia 21/12/2023, às 08 horas, no Plenário Darcy Sobreira Soccol, para discussão e votação dos Projetos de Lei nº 163, 164, 165 e 166/2023.
2023-12-18 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-12-15 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora. o Ofício Gab. nº 644/2023 - Solicita realização de Sessão Extraordinária para apreciação dos Projetos de Lei nº 163, 164, 165 e 166/2023.
2023-12-15 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado Ofício Gab. nº 644/2023 - Solicita realização de Sessão Extraordinária para apreciação dos Projetos de Lei nº 163, 164, 165 e 166/2023.
2023-12-15 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-12-15 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 15/12/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T08:10:43.525185-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 4.143, de 12 de 
abril de 2023, que “Estabelece Plano de 
Carreira do Magistério Público do 
Município de Serafina Corrêa/RS, 
institui o respectivo quadro de cargos e 
funções e dá outras providências”.
Art. 1º O art. 37 da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. Ficam criados 99 (noventa e nove) cargos efetivos de Professor, 
com carga horária semanal de 20 (vinte) horas e vencimento básico de 
R$ 2.210,47 (dois mil, duzentos e dez reais e quarenta e sete centavos), 
subdivididos da seguinte forma:
Quantidade Denominação Carga Horária
Semanal
Vencimento
Básico R$
30 Professor de Educação Infantil 20 horas 2.210,47
27 Professor de Séries ou Anos 
Iniciais do Ensino Fundamental 20 horas 2.210,47
07
Professor de Séries ou Anos 
Finais do Ensino Fundamental –
Língua Portuguesa
20 horas 2.210,47
06
Professor de Séries ou Anos 
Finais do Ensino Fundamental –
Matemática
20 horas 2.210,47
03
Professor de Séries ou Anos 
Finais do Ensino Fundamental –
História
20 horas 2.210,47
03
Professor de Séries ou Anos 
Finais do Ensino Fundamental –
Geografia
20 horas 2.210,47
03
Professor de Séries ou Anos 
Finais do Ensino Fundamental –
Ciências
20 horas 2.210,47
04 Professor de Música 20 horas 2.210,47
08 Professor de Educação Física 20 horas 2.210,47
03 Professor de Arte 20 horas 2.210,47
05 Professor de Língua Inglesa 20 horas 2.210,47
1º O vencimento básico do magistério para os cargos de Professor, que 
corresponde ao valor de R$ 2.210,47 (dois mil e duzentos e dez reais e 
quarenta e sete centavos) será revisado nos mesmos índices e datas 
concedidos aos demais servidores do Município.
PROJETO DE LEI Nº 163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
§ 2º As especificações e requisitos de provimento dos cargos efetivos de 
Professor são as que constam no Anexo I desta Lei, bem como aquelas 
indicadas pelas disposições deste Capítulo e do Capítulo VI desta Lei.
§ 3º A destinação dos cargos para as respectivas áreas de atuação serão 
definidas no edital do concurso, sendo também indicado no ato de nomeação.
(NR)”
Art. 2º Insere o art. 37-A na Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, 
com a seguinte redação:
“Art. 37-A. Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Professor de Educação 
Especial, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas e vencimento básico 
de R$ 2.210,47 (dois mil, duzentos e dez reais e quarenta e sete centavos):
Quantidade Denominação Carga Horária
Semanal
Vencimento
Básico R$
01 Professor de Educação Especial 20 horas 2.210,47
1º O vencimento básico do magistério para o cargo de Professor de Educação 
Especial, que corresponde ao valor de R$ 2.210,47 (dois mil e duzentos e dez 
reais e quarenta e sete centavos) será revisado nos mesmos índices e datas 
concedidos aos demais servidores do Município.
§ 2º As especificações e requisitos de provimento do cargo de Professor de 
Educação Especial são as que constam no Anexo I-A desta Lei, bem como 
aquelas indicadas pelas disposições deste Capítulo e do Capítulo VI desta 
Lei.”
Art. 3º Insere o art. 37-B na Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, 
com a seguinte redação:
“Art. 37-B. Ficam criados 07 (sete) cargos efetivos de Supervisor Educacional 
e 07 (sete) cargos efetivos de Orientador Educacional, ambos com carga 
horária semanal de 20 (vinte) horas e vencimento básico de R$ 2.210,47 (dois 
mil, duzentos e dez reais e quarenta e sete centavos):
Quantidade Denominação Carga Horária
Semanal
Vencimento
Básico R$
07 Supervisor Educacional 40 horas 4.420,97
07 Orientador Educacional 40 horas 4.420,97
1º O vencimento básico do magistério para os cargos de Supervisor 
Educacional e Orientador Educacional, que corresponde ao valor de 
R$ 4.420,97 (quatro mil e quatrocentos e vinte reais e noventa e sete 
centavos) será revisado nos mesmos índices e datas concedidos aos demais 
servidores do Município.
§ 2º As especificações e requisitos de provimento dos cargos efetivos de 
Supervisor Educacional e Orientador Educacional são as que constam nos 
PROJETO DE LEI Nº 163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Anexos II e III desta Lei, bem como aquelas indicadas pelas disposições 
deste Capítulo e do Capítulo VI desta Lei.”
Art. 4º Insere o art. 37-C na Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, 
com a seguinte redação:
Art. 37-C. O quadro de cargos efetivos do Magistério Público Municipal, em 
razão do disposto nos artigos 37, 37-A e 37-B desta Lei, fica assim constituído:
Quantidade Denominação Carga Horária
Semanal
Vencimento
Básico R$
30 Professor de Educação Infantil 20 horas 2.210,47
27 Professor de Séries ou Anos 
Iniciais do Ensino Fundamental 20 horas 2.210,47
07
Professor de Séries ou Anos 
Finais do Ensino Fundamental –
Língua Portuguesa
20 horas 2.210,47
06
Professor de Séries ou Anos 
Finais do Ensino Fundamental –
Matemática
20 horas 2.210,47
03
Professor de Séries ou Anos 
Finais do Ensino Fundamental –
História
20 horas 2.210,47
03
Professor de Séries ou Anos 
Finais do Ensino Fundamental –
Geografia
20 horas 2.210,47
03
Professor de Séries ou Anos 
Finais do Ensino Fundamental –
Ciências
20 horas 2.210,47
04 Professor de Música 20 horas 2.210,47
08 Professor de Educação Física 20 horas 2.210,47
03 Professor de Arte 20 horas 2.210,47
05 Professor de Língua Inglesa 20 horas 2.210,47
01 Professor de Educação Especial 20 horas 2.210,47
07 Supervisor Educacional 40 horas 4.420,97
07 Orientador Educacional 40 horas 4.420,97
Art. 5º O art. 28 Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Os concursos públicos para o provimento dos cargos de Professor 
serão realizados segundo as áreas da educação básica atendidos pelo 
Município, exigindo-se as seguintes formações:
I - para a docência na Educação Infantil: curso superior de licenciatura plena, 
específico para educação infantil;
PROJETO DE LEI Nº 163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
II - para a docência nas Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental: curso 
superior de licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do 
ensino fundamental;
III - para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso 
superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou 
formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos 
termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96.
IV - para a docência das disciplinas de Música, Arte, Educação Física e 
Língua Inglesa na Educação Infantil e no Ensino Fundamental: curso superior 
em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação 
superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do 
artigo 63 da Lei nº 9.394/96.
V - para a realização do atendimento especializado, aos educandos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação: especialização adequada em nível superior, para atendimento 
especializado. 
§ 1° Para a integração dos educandos com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas classes comuns, o 
Professor do ensino regular deverá estar capacitado.
§ 2º Para o cargo de Professor de Educação Física, além da formação 
indicada no inciso IV deste artigo será exigida a inscrição no respectivo 
conselho de classe da categoria.
§3º Para o cargo de Professor de Educação Especial será exigida formação
em nível superior, em curso de graduação, específico para educação especial 
e/ou formação em curso de pós-graduação de especialização, específico para 
educação especial.” (NR)
Art. 6º O §1º do art. 31 Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31..................................................................................................................
§ 1º Para os professores da educação infantil, das séries iniciais e finais do 
ensino fundamental, de música, de arte, de educação física, de língua inglesa 
e de educação especial, a carga horária semanal será de 20 (vinte) horas 
semanais, sendo que 1/3 (um terço) deste período fica reservado para horas 
de atividades.
.....................................................................................................................”(NR)
Art. 7º O item b.4 do Anexo I da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
“b.4) para a docência das disciplinas de Música, Arte e Língua Inglesa na 
Educação Infantil e no Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura 
plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em 
área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei 
nº 9.394/96.”
Art. 8º Insere o Anexo I-A na Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, 
com a seguinte redação:
“Anexo I-A
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração 
da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; 
organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; 
contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a 
proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à 
realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os 
mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os 
alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; 
participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio 
pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação 
e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula 
estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as 
famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; 
participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar 
órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal: 20 (vinte) horas 
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Formação: nível superior, em curso de graduação, específico para 
educação especial e/ou formação em curso de pós-graduação de 
especialização, específico para educação especial.
c) Aprovação em concurso público.”
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2023, 
63º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
Altera a Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, que “Estabelece Plano de 
Carreira do Magistério Público do Município de Serafina Corrêa/RS, institui o 
respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é alterar o quadro de cargos efetivos do 
Magistério Público do Município de Serafina Corrêa, estabelecido pela Lei Municipal nº 
4.143, de 12 de abril de 2023.
Atualmente, nos termos do disposto no art. 37 da supracitada lei, o quadro de 
cargos efetivos é assim constituído:
Quantidade Denominação
100 Professor
7 Supervisor Educacional
7 Orientador Educacional
A alteração que se propõe não alterará o quantitativo de cargos efetivos 
atualmente existente, apenas objetiva subdividir o quadro, de modo a prever o quantitativo 
de vagas por área/disciplina. Ou seja, o quadro de cargos efetivos permanecerá com o 
quantitativo total de 114 cargos, sendo 07 Supervisores Educacionais, 07 Orientadores 
Educacionais e 100 Professores, subdivididos da seguinte forma:
Quantidade Denominação
30 Professor de Educação Infantil
27 Professor de Séries ou Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental
07 Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino 
Fundamental – Língua Portuguesa
06 Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino 
Fundamental – Matemática
03 Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino 
Fundamental – História
03 Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino 
Fundamental – Geografia
03 Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino 
Fundamental – Ciências
04 Professor de Música
08 Professor de Educação Física
03 Professor de Arte
05 Professor de Língua Inglesa
01 Professor de Educação Especial
PROJETO DE LEI Nº 163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
A alteração do atual texto legal visa atender demanda recebida do Tribunal de 
Contas do Estado do Rio Grande do SUL (TCE/RS) – Requisição de Documentos nº GRF￾03/2023, conforme exposto no Memorando nº 364/2023, expedido pela Secretaria Municipal 
de Educação, documentos estes que seguem devidamente anexos.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o 
parecer favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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