PROJETO DE LEI Nº 163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 4.143, de 12 de
abril de 2023, que “Estabelece Plano de
Carreira do Magistério Público do
Município de Serafina Corrêa/RS,
institui o respectivo quadro de cargos e
funções e dá outras providências”.
Art. 1º O art. 37 da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. Ficam criados 99 (noventa e nove) cargos efetivos de Professor,
com carga horária semanal de 20 (vinte) horas e vencimento básico de
R$ 2.210,47 (dois mil, duzentos e dez reais e quarenta e sete centavos),
subdivididos da seguinte forma:
Quantidade Denominação Carga Horária
Semanal
Vencimento
Básico R$
30 Professor de Educação Infantil 20 horas 2.210,47
27 Professor de Séries ou Anos
Iniciais do Ensino Fundamental 20 horas 2.210,47
07
Professor de Séries ou Anos
Finais do Ensino Fundamental –
Língua Portuguesa
20 horas 2.210,47
06
Professor de Séries ou Anos
Finais do Ensino Fundamental –
Matemática
20 horas 2.210,47
03
Professor de Séries ou Anos
Finais do Ensino Fundamental –
História
20 horas 2.210,47
03
Professor de Séries ou Anos
Finais do Ensino Fundamental –
Geografia
20 horas 2.210,47
03
Professor de Séries ou Anos
Finais do Ensino Fundamental –
Ciências
20 horas 2.210,47
04 Professor de Música 20 horas 2.210,47
08 Professor de Educação Física 20 horas 2.210,47
03 Professor de Arte 20 horas 2.210,47
05 Professor de Língua Inglesa 20 horas 2.210,47
1º O vencimento básico do magistério para os cargos de Professor, que
corresponde ao valor de R$ 2.210,47 (dois mil e duzentos e dez reais e
quarenta e sete centavos) será revisado nos mesmos índices e datas
concedidos aos demais servidores do Município.
PROJETO DE LEI Nº 163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
§ 2º As especificações e requisitos de provimento dos cargos efetivos de
Professor são as que constam no Anexo I desta Lei, bem como aquelas
indicadas pelas disposições deste Capítulo e do Capítulo VI desta Lei.
§ 3º A destinação dos cargos para as respectivas áreas de atuação serão
definidas no edital do concurso, sendo também indicado no ato de nomeação.
(NR)”
Art. 2º Insere o art. 37-A na Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023,
com a seguinte redação:
“Art. 37-A. Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Professor de Educação
Especial, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas e vencimento básico
de R$ 2.210,47 (dois mil, duzentos e dez reais e quarenta e sete centavos):
Quantidade Denominação Carga Horária
Semanal
Vencimento
Básico R$
01 Professor de Educação Especial 20 horas 2.210,47
1º O vencimento básico do magistério para o cargo de Professor de Educação
Especial, que corresponde ao valor de R$ 2.210,47 (dois mil e duzentos e dez
reais e quarenta e sete centavos) será revisado nos mesmos índices e datas
concedidos aos demais servidores do Município.
§ 2º As especificações e requisitos de provimento do cargo de Professor de
Educação Especial são as que constam no Anexo I-A desta Lei, bem como
aquelas indicadas pelas disposições deste Capítulo e do Capítulo VI desta
Lei.”
Art. 3º Insere o art. 37-B na Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023,
com a seguinte redação:
“Art. 37-B. Ficam criados 07 (sete) cargos efetivos de Supervisor Educacional
e 07 (sete) cargos efetivos de Orientador Educacional, ambos com carga
horária semanal de 20 (vinte) horas e vencimento básico de R$ 2.210,47 (dois
mil, duzentos e dez reais e quarenta e sete centavos):
Quantidade Denominação Carga Horária
Semanal
Vencimento
Básico R$
07 Supervisor Educacional 40 horas 4.420,97
07 Orientador Educacional 40 horas 4.420,97
1º O vencimento básico do magistério para os cargos de Supervisor
Educacional e Orientador Educacional, que corresponde ao valor de
R$ 4.420,97 (quatro mil e quatrocentos e vinte reais e noventa e sete
centavos) será revisado nos mesmos índices e datas concedidos aos demais
servidores do Município.
§ 2º As especificações e requisitos de provimento dos cargos efetivos de
Supervisor Educacional e Orientador Educacional são as que constam nos
PROJETO DE LEI Nº 163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Anexos II e III desta Lei, bem como aquelas indicadas pelas disposições
deste Capítulo e do Capítulo VI desta Lei.”
Art. 4º Insere o art. 37-C na Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023,
com a seguinte redação:
Art. 37-C. O quadro de cargos efetivos do Magistério Público Municipal, em
razão do disposto nos artigos 37, 37-A e 37-B desta Lei, fica assim constituído:
Quantidade Denominação Carga Horária
Semanal
Vencimento
Básico R$
30 Professor de Educação Infantil 20 horas 2.210,47
27 Professor de Séries ou Anos
Iniciais do Ensino Fundamental 20 horas 2.210,47
07
Professor de Séries ou Anos
Finais do Ensino Fundamental –
Língua Portuguesa
20 horas 2.210,47
06
Professor de Séries ou Anos
Finais do Ensino Fundamental –
Matemática
20 horas 2.210,47
03
Professor de Séries ou Anos
Finais do Ensino Fundamental –
História
20 horas 2.210,47
03
Professor de Séries ou Anos
Finais do Ensino Fundamental –
Geografia
20 horas 2.210,47
03
Professor de Séries ou Anos
Finais do Ensino Fundamental –
Ciências
20 horas 2.210,47
04 Professor de Música 20 horas 2.210,47
08 Professor de Educação Física 20 horas 2.210,47
03 Professor de Arte 20 horas 2.210,47
05 Professor de Língua Inglesa 20 horas 2.210,47
01 Professor de Educação Especial 20 horas 2.210,47
07 Supervisor Educacional 40 horas 4.420,97
07 Orientador Educacional 40 horas 4.420,97
Art. 5º O art. 28 Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Os concursos públicos para o provimento dos cargos de Professor
serão realizados segundo as áreas da educação básica atendidos pelo
Município, exigindo-se as seguintes formações:
I - para a docência na Educação Infantil: curso superior de licenciatura plena,
específico para educação infantil;
PROJETO DE LEI Nº 163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
II - para a docência nas Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental: curso
superior de licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do
ensino fundamental;
III - para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso
superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou
formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos
termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96.
IV - para a docência das disciplinas de Música, Arte, Educação Física e
Língua Inglesa na Educação Infantil e no Ensino Fundamental: curso superior
em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação
superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do
artigo 63 da Lei nº 9.394/96.
V - para a realização do atendimento especializado, aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação: especialização adequada em nível superior, para atendimento
especializado.
§ 1° Para a integração dos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas classes comuns, o
Professor do ensino regular deverá estar capacitado.
§ 2º Para o cargo de Professor de Educação Física, além da formação
indicada no inciso IV deste artigo será exigida a inscrição no respectivo
conselho de classe da categoria.
§3º Para o cargo de Professor de Educação Especial será exigida formação
em nível superior, em curso de graduação, específico para educação especial
e/ou formação em curso de pós-graduação de especialização, específico para
educação especial.” (NR)
Art. 6º O §1º do art. 31 Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31..................................................................................................................
§ 1º Para os professores da educação infantil, das séries iniciais e finais do
ensino fundamental, de música, de arte, de educação física, de língua inglesa
e de educação especial, a carga horária semanal será de 20 (vinte) horas
semanais, sendo que 1/3 (um terço) deste período fica reservado para horas
de atividades.
.....................................................................................................................”(NR)
Art. 7º O item b.4 do Anexo I da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
“b.4) para a docência das disciplinas de Música, Arte e Língua Inglesa na
Educação Infantil e no Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura
plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em
área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei
nº 9.394/96.”
Art. 8º Insere o Anexo I-A na Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023,
com a seguinte redação:
“Anexo I-A
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração
da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos;
organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem;
contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à
realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os
mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os
alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos;
participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio
pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação
e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as
famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos;
participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar
órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal: 20 (vinte) horas
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Formação: nível superior, em curso de graduação, específico para
educação especial e/ou formação em curso de pós-graduação de
especialização, específico para educação especial.
c) Aprovação em concurso público.”
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2023,
63º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Altera a Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, que “Estabelece Plano de
Carreira do Magistério Público do Município de Serafina Corrêa/RS, institui o
respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é alterar o quadro de cargos efetivos do
Magistério Público do Município de Serafina Corrêa, estabelecido pela Lei Municipal nº
4.143, de 12 de abril de 2023.
Atualmente, nos termos do disposto no art. 37 da supracitada lei, o quadro de
cargos efetivos é assim constituído:
Quantidade Denominação
100 Professor
7 Supervisor Educacional
7 Orientador Educacional
A alteração que se propõe não alterará o quantitativo de cargos efetivos
atualmente existente, apenas objetiva subdividir o quadro, de modo a prever o quantitativo
de vagas por área/disciplina. Ou seja, o quadro de cargos efetivos permanecerá com o
quantitativo total de 114 cargos, sendo 07 Supervisores Educacionais, 07 Orientadores
Educacionais e 100 Professores, subdivididos da seguinte forma:
Quantidade Denominação
30 Professor de Educação Infantil
27 Professor de Séries ou Anos Iniciais do Ensino
Fundamental
07 Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino
Fundamental – Língua Portuguesa
06 Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino
Fundamental – Matemática
03 Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino
Fundamental – História
03 Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino
Fundamental – Geografia
03 Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino
Fundamental – Ciências
04 Professor de Música
08 Professor de Educação Física
03 Professor de Arte
05 Professor de Língua Inglesa
01 Professor de Educação Especial
PROJETO DE LEI Nº 163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
A alteração do atual texto legal visa atender demanda recebida do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do SUL (TCE/RS) – Requisição de Documentos nº GRF03/2023, conforme exposto no Memorando nº 364/2023, expedido pela Secretaria Municipal
de Educação, documentos estes que seguem devidamente anexos.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
parecer favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal