PROJETO DE LEI Nº 165, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
ceder servidores municipais ocupantes de
cargos de provimento efetivo ao Hospital
Nossa Senhora do Rosário e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, 05 (cinco) servidores municipais ocupantes de cargos de provimento
efetivo, da seguinte forma:
I – 01 (um) Apontador, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
Padrão 07;
II - 01 (um) Médico Anestesiologista, com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, Padrão 16-A;
III – 01 (um) Técnico em Enfermagem, com carga horária semanal de 36 (trinta
e seis) horas, Padrão 11;
IV – 01 (um) Médico Ginecologista Obstetra, com carga horária semanal de 20
(vinte) horas, Padrão 15-A;
V - 01 (um) Médico, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, Padrão 15-
A;
§ 1º As cedências de que trata este artigo visam possibilitar o melhor
funcionamento na realização das atividades da entidade.
§ 2º As despesas com a remuneração mensal, bem como encargos trabalhistas
e previdenciários dos servidores cedidos ficarão por conta do Município, salvo as do cargo de
Apontador, que deverá ter suas despesas de remuneração e encargos custeadas
integralmente pela entidade.
§ 3º As cedências serão pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogadas, individualmente, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as
partes.
§ 4º As cedências serão formalizadas mediante edição de termo de convênio.
PROJETO DE LEI Nº 165, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2023,
63º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 165, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidores municipais ocupantes de
cargos de provimento efetivo ao Hospital Nossa Senhora do Rosário e dá outras
providências”.
Há anos, o Município de Serafina Corrêa tem fornecido profissionais ao Hospital
Nossa Senhora do Rosário, auxiliando na melhoria das atividades de atendimento hospitalar
da instituição. O benefício público dessas cessões é evidente nos serviços oferecidos pelo
HNSR (atendimento especializado), que operam de maneira mais eficaz com o suporte desses
profissionais. Individualmente, cada cessão é justificada pelas seguintes razões:
I – Apontador: se dá em virtude da necessidade da entidade em registrar todas
as ações administrativas, detalhando seu histórico, bem como para realização de atividades
correlatas e afins. O profissional ocupante do cargo de apontador conta ainda com formação
acadêmica e experiências adequadas para a gestão em saúde;
II - Médico Anestesiologista: justifica-se em função de que as atividades
inerentes ao cargo, disciplinadas na Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022,
sinteticamente resumem-se em efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do
Município. A realização das referidas atividades, na maioria dos casos, é realizada dentro do
Hospital Nossa Senhora do Rosário, em procedimentos cirúrgicos.
III – Técnico em Enfermagem: necessidade de profissionais para auxiliar nos
atendimentos de pacientes, principalmente nos horários de plantão, que acontecem nos finais
de semana e feriados;
IV - Médico Ginecologista Obstetra: se justifica pelo número de partos
realizados por ano e porque os partos são realizados no Hospital Nossa Senhora do Rosário.
Essa cedência é fundamental para manter os atendimentos ao parto em Serafina Corrêa,
evitando que os munícipes tenham de se deslocar a outros municípios para esse atendimento;
V – Médico (20 horas): para garantir o atendimento clínico geral, em momentos
em que os postos de saúde e o Centro Municipal de Saúde estiverem fechados.
PROJETO DE LEI Nº 165, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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Além desses motivos, através deste projeto o Município passa centralizar todas
as cedências em um único ato administrativo. Atualmente, as cedências ocorrem por diferentes
instrumentos, sendo viável a unificação deles para permitir um gerenciamento mais eficiente
delas.
Conforme exposto acima, todas as cedências contribuem efetivamente para a
prestação dos serviços de atendimento especializado na área da saúde e, neste sentido,
destacamos os seguintes números de atendimentos, realizados entre 1º de janeiro de 2023 e
12 de dezembro de 2023:
a) 726 (setecentos e vinte e seis) atendimentos realizados pelo Médico (20
horas);
b) 96 (noventa e seis) atendimentos realizados pelo Médico Ginecologista
Obstetra;
c) 409 (quatrocentos e nove) procedimentos realizados em bloco cirúrgico pelo
Médico Anestesiologista.
Todos os profissionais a serem cedidos, com exceção do ocupante do cargo de
Apontador, terão suas remunerações custeadas pelo Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal