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materia nº 164/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 164 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3210

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4269/2023.
2023-12-21 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-12-21 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-12-21 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-12-21 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-12-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-12-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e, posteriormente, remessa para a CCJRF.
2023-12-18 Documento Acessório Atendendo solicitação do Prefeito Municipal, a Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, CONVOCOU os Vereadores para uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA a ser realizada na QUINTA-FEIRA, dia 21/12/2023, às 08 horas, no Plenário Darcy Sobreira Soccol, para discussão e votação dos Projetos de Lei nº 163, 164, 165 e 166/2023.
2023-12-18 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-12-15 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora. o Ofício Gab. nº 644/2023 - Solicita realização de Sessão Extraordinária para apreciação dos Projetos de Lei nº 163, 164, 165 e 166/2023.
2023-12-15 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado Ofício Gab. nº 644/2023 - Solicita realização de Sessão Extraordinária para apreciação dos Projetos de Lei nº 163, 164, 165 e 166/2023.
2023-12-15 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-12-15 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 15/12/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T08:10:43.776786-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 164, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza permuta de imóveis, e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel 
matriculado sob nº 6.931, no Registro de Imóveis deste Município, pertencente ao 
patrimônio público do MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, inscrito no CNPJ sob nº
88.597.984/0001-80, com fração do imóvel matriculado sob nº 4.907, no Registro de Imóveis 
deste Município, de propriedade da COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE 
SERAFINA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 73.936.403/0001-10, a seguir descritos:
I – imóvel de propriedade do Município de Serafina Corrêa, matriculado sob nº
6.931, no Registro de Imóveis deste Município, com as seguintes características e 
confrontações: “Terreno urbano, sem numeração administrativa, com a área de 1.203,92m² 
(um mil, duzentos e três metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), com 
um prédio comercial em alvenaria, com a área de 275,40m² (duzentos e setenta e cinco 
metros quadrados e quarenta centímetros quadrados) e um prédio comercial em alvenaria 
com a área de 199,60m² (cento e noventa e nove metros quadrados e sessenta centímetros 
quadrados), situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Padre Luiz Pedrazzani 
esquina com a Via Vivaldi, lado ímpar da numeração, no quarteirão número 132, formado 
pelas Ruas Padre Luiz Pedrazzani, Ipiranga, Avenida Arthur Oscar, e Via Vivaldi, com as 
seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 10,69m, com a Via Vivaldi, posse do 
Município de Serafina Corrêa; ao Sul, por 12,39m, com terras de propriedade de Indústria de 
Frutas e Legumes Miriam Ltda; ao Leste, por 98,85m, com a Rua Padre Luiz Pedrazzani, 
posse do Município de Serafina Corrêa; e ao Oeste, partindo de Norte rumo ao Sul, por 
63,87m, com terras de Teresinha Zortéa Valar e outros; deste ponto, fazendo flexão rumo 
Leste, por 1,10m; deste ponto, fazendo flexão rumo Sul, por 34,74m, ambas as linhas, com 
terras de Credeal Manufatura de Papéis Ltda”.
II – fração do imóvel de propriedade da Cooperativa dos Produtores de Leite 
de Serafina Ltda, matriculado sob nº 4.907, no Registro de Imóveis deste Município, com as 
seguintes características e confrontações: “Terreno urbano sem numeração administrativa, 
com a área superficial de 6.902,26m² (seis mil, novecentos e dois metros quadrados e vinte 
e seis decímetros quadrados), situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na rua Orestes 
Assoni, lado par da numeração, distante 127,20m (cento e vinte e sete metros e vinte 
centímetros) da esquina com a rua D. Pedro II, no quarteirão formado pelas ruas, D. Pedro 
II, Orestes Assoni e terras urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, 
por 100,00m (cem metros), com terras de Neiva Fontanive; ao SUL, por 77,80m (setenta e 
sete metros e oitenta centímetros), com a rua Orestes Assoni; a LESTE, por 85,10m (oitenta 
e cinco metros e dez centímetros), com terras de Nelson Fedatto, antes de Balduino Fedatto 
e, ao OESTE, partindo de sul, rumo norte por 80,25m (oitenta metros e vinte e cinco 
centímetros), deste ponto fazendo flexão rumo oeste por 19,80m (dezenove metros e oitenta 
centímetros), ambas as linhas com terras de COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE 
LEITE DE SERAFINA LTDA, deste ponto fazendo flexão rumo Norte por 12,15m (doze 
metros e quinze centímetros), com terras de Neiva Fontanive, antes de Darci Fontanive”.
PROJETO DE LEI Nº 164, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art. 2º A formalização da permuta dos imóveis fica condicionada ao 
desdobramento do imóvel matriculado sob nº 4.907, no Registro de Imóveis deste Município, 
de modo que a área a ser recebida pelo Município de Serafina Corrêa, descrita no inciso II 
do art. 1º desta Lei, esteja devidamente individualizada em matrícula própria, livre e 
desembaraçada de quaisquer ônus e ações.
Parágrafo único. A individualização do imóvel e as respectivas custas e 
emolumentos, são de competência única e exclusiva da Cooperativa dos Produtores de 
Leite de Serafina Ltda.
Art. 3º A Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda se obriga a 
cumprir o seguinte encargo, o qual, obrigatoriamente, deverá constar da respectiva escritura 
pública:
I – permitir o uso irrestrito, a título gratuito, pelo Município de Serafina Corrêa, 
do imóvel matriculado sob nº 6.931, no Registro de Imóveis deste Município, descrito no 
inciso I do art. 1º desta Lei, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite de 30 
(trinta) meses.
Parágrafo único. O não cumprimento do encargo previsto neste artigo 
ensejará à extinção do negócio jurídico, com o respectivo retorno do imóvel matriculado sob
nº 6.931, no Registro de Imóveis deste Município, ao patrimônio do Município de Serafina 
Corrêa.
Art. 4° Fica atribuído, ao imóvel de propriedade do Município de Serafina 
Corrêa, objeto da matrícula nº 6.931, do Registro de Imóveis deste Município, descrito no 
inciso I do art. 1º desta Lei, o valor de R$ 1.981.750,00 (um milhão, novecentos e oitenta e 
um mil e setecentos e cinquenta reais).
Art. 5° Fica atribuído, à fração do imóvel de propriedade da Cooperativa dos 
Produtores de Leite de Serafina Ltda, objeto de parte da matrícula nº 4.907, do Registro de 
Imóveis deste Município, descrito no inciso II do art. 1º desta Lei, o valor de R$ 1.981.750,00 
(um milhão, novecentos e oitenta e um mil e setecentos e cinquenta reais).
Art. 6° As despesas cartorárias serão suportadas pelas partes, cabendo a 
cada uma responder pela parcela correspondente a cada bem recebido na permuta.
Art. 7º Fica dispensada a concorrência pública, para os fins desta Lei, nos 
termos do disposto no inciso I do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2023, 
63º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 164, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências”. 
A administração municipal, através do presente projeto de lei, busca 
autorização legislativa para permutar o imóvel matriculado sob nº 6.931, no Registro de 
Imóveis deste Município, pertencente ao patrimônio público do MUNICÍPIO DE SERAFINA 
CORRÊA, inscrito no CNPJ sob nº 88.597.984/0001-80, com fração do imóvel matriculado 
sob nº 4.907, no Registro de Imóveis deste Município, de propriedade da COOPERATIVA 
DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
73.936.403/0001-10.
O interesse público na efetivação da permuta encontra respaldo no Ofício nº 
05/2023, expedido pelo Secretário Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico e 
no Despacho exarado nesta data, ambos os documentos que seguem devidamente anexos 
ao presente Projeto de Lei.
Importa ressaltar que a formalização da permuta dos imóveis fica 
condicionada ao desdobramento do imóvel matriculado sob nº 4.907, no Registro de Imóveis 
deste Município, de modo que a área a ser recebida pelo Município de Serafina Corrêa, 
(descrita no inciso II do art. 1º deste Projeto), esteja devidamente individualizada em 
matrícula própria, livre e desembaraçada de quaisquer ônus e ações.
Ademais, a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda permitirá o 
uso irrestrito, a título gratuito, pelo Município de Serafina Corrêa, do imóvel matriculado sob 
nº 6.931, no Registro de Imóveis deste Município (descrito no inciso I do art. 1º deste 
Projeto), pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite de 30 (trinta) meses, sob 
pena de extinção do negócio jurídico, com o respectivo retorno do imóvel matriculado sob nº
6.931, no Registro de Imóveis deste Município, ao patrimônio do Município de Serafina 
Corrêa.
Os imóveis foram devidamente avaliados pelo Departamento de Engenharia
desta municipalidade, conforme laudo de avaliação (documento anexo), aos quais foi 
atribuído o valor de R$ 1.981.750,00 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil e 
setecentos e cinquenta reais), não havendo qualquer prejuízo ao patrimônio municipal, uma 
vez que os imóveis a serem permutados são de valores equivalentes.
Ressalta-se ainda que as despesas cartorárias serão suportadas pelas partes, 
cabendo a cada uma responder pela parcela correspondente a cada bem recebido na 
permuta.
PROJETO DE LEI Nº 164, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o 
parecer favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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