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materia nº 166/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 166 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3211

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4271/2023.
2023-12-21 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-12-21 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2023-12-21 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-12-21 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-12-21 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-12-20 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-12-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-12-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2023-12-18 Documento Acessório Atendendo solicitação do Prefeito Municipal, a Presidente da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, CONVOCOU os Vereadores para uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA a ser realizada na QUINTA-FEIRA, dia 21/12/2023, às 08 horas, no Plenário Darcy Sobreira Soccol, para discussão e votação dos Projetos de Lei nº 163, 164, 165 e 166/2023.
2023-12-18 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2023-12-15 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora. o Ofício Gab. nº 644/2023 - Solicita realização de Sessão Extraordinária para apreciação dos Projetos de Lei nº 163, 164, 165 e 166/2023.
2023-12-15 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado Ofício Gab. nº 644/2023 - Solicita realização de Sessão Extraordinária para apreciação dos Projetos de Lei nº 163, 164, 165 e 166/2023.
2023-12-15 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-12-15 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 15/12/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T08:10:44.271101-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 166, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Cria cargos de provimento efetivo e dá 
outras providências.
Art. 1º Ficam criados e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo 
do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos, nas seguintes quantidades:
I – 35 (trinta e cinco) cargos de provimento efetivo de Atendente de Educação 
Infantil, Padrão 07-A, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
II – 03 (três) cargos de provimento efetivo de Secretário de Escola, Padrão 08, 
com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
III - 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Psicopedagogo, Padrão 11, com 
carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
IV - 01 (um) cargo de provimento efetivo de Nutricionista, Padrão 13, com carga 
horária semanal de 40 (quarenta) horas;
V – 01 (um) cargo de provimento efetivo de Psicólogo, Padrão 14, com carga 
horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas 
alterações, em razão das disposições de que trata o art. 1º desta Lei, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas 
seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões 
de vencimentos e de carga horária semanal.
DENOMINAÇÃO DAS 
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Nº DE 
CARGOS PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Operário 5 1 40 horas
Contínuo 3 2 40 horas
Recreacionista para Educação 
Infantil 6 3 36 horas
Caseiro 3 4 40 horas
Monitor de Transporte Escolar 10 4 40 horas
PROJETO DE LEI Nº 166, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Monitor de Escola 12 4 40 horas
Vigilante II 5 4 40 horas
Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas
Cozinheiro/Merendeira 15 6 40 horas
Telefonista/Recepcionista 10 6 40 horas
Guia Turístico 1 7 40 horas
Apontador 2 7 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais II 10 7 40 horas
Atendente de Educação Infantil 55 7 - A 40 horas
Instrutor de Esportes 1 8 20 horas
Secretário de Escola 17 8 40 horas
Atendente de Farmácia 8 8 40 horas
Eletricista 2 8 40 horas
Atendente de Consultório 
Dentário 5 8 40 horas
Agente de Combate a Endemias 2 10 40 horas
Almoxarife 3 10 40 horas
Professor de Libras 2 10 20 horas
Músico 2 10 20 horas
Desenhista 1 10 36 horas
Motorista 20 10 40 horas
Técnico em Segurança do 
Trabalho 1 11 40 horas
Técnico em Radiologia 1 11 24 horas
Técnico em Informática 3 11 40 horas
Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas
Monitor de Informática 4 11 20 horas
Psicopedagogo 4 11 20 horas
Operador de Maquinas e 10 11 40 horas
PROJETO DE LEI Nº 166, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Equipamentos
Técnico em Agropecuária II 2 11 40 horas
Orientador de Atividades p/3ª 
Idade 2 12 25 horas
Agente Administrativo 
Especializado 10 12 40 horas
Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas
Fiscal Sanitário 3 12-A 40 horas
Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas
Fiscal de Obras e Postura 1 12-A 40 horas
Médico Veterinário 20h 2 12-A 20 horas
Biólogo 1 13 40 horas
Nutricionista 4 13 40 horas
Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas
Gestor Público 1 14 36 horas
Tesoureiro II 2 14 36 horas
Médico Veterinário - 40h 3 14 40 horas
Enfermeiro 12 14 36 horas
Engenheiro Civil 3 14 30 horas
Assistente Social 4 14 36 horas
Psicólogo 4 14 40 horas
Engenheiro Agrônomo 1 14 40 horas
Arquiteto 1 14 36 horas
Procurador Jurídico 2 15 40 horas
Dentista 40h 5 15 40 horas
Farmacêutico 1 15 40 horas
Contador 1 15 36 horas
Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas
Farmacêutico, Bioquímico e 1 15 40 horas
PROJETO DE LEI Nº 166, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Análises Clínicas
Médico 5 15-A 20 horas
Médico Plantonista - 20h 3 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra 
20h 2 15-A 20 horas
Médico Pediatra 20h 1 15-A 20 horas
Médico Anestesiologista - 20h 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 20h 1 15-A 20 horas
Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 40h 1 16-A 40 horas
Médico Anestesiologista - 40h 1 16-A 40 horas
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas
Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas
Médico Plantonista - 40h 4 16-A 40 horas
Médico Ginecologista/Obstetra 
40h 3 16-A 40 horas
Médico Pediatra 40h 4 16-A 40 horas
(NR)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 166, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Cria 
cargos de provimento efetivo e dá outras providências”.
A criação de cargos objeto desta Lei tem por atender as necessidades da 
Secretária Municipal de Educação e cumprir com as disposições normativas federais sobre 
educação básica. Segue abaixo, de forma individualizada, os motivos que ensejam na criação 
dos cargos previstos no texto normativo: 
I - Atendente de Educação Infantil: se deve a necessidade destes servidores 
para atender as novas turmas que estão para serem abertas no ano de 2024. O número de 
crianças que necessitam de creches aumentou no decorrer dos últimos anos, sendo 
necessário profissionais para atende-las. Ainda, o Município pretende implementar uma escola 
de tempo integral, de acordo com a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023. Cabe 
destacar que dos 35 (trinta e cinco) cargos que se pretende criar, 23 (vinte e três) deles são 
para substituição de contratos temporários. 
II - Secretário de Escola: atualmente o município mantém o contrato temporário 
com 3 (três) Secretários de Escola, sendo a criação dos cargos destinadas a substituir estes 
contratos;
III – Psicopedagogo: o Município conta com uma Sala de Atendimento 
Especializado junto a E.M.E.F Prefeito Guerino Massolini, sendo necessários dois Pedagogos 
para atenderem, em turnos diferentes, os alunos que precisarem ser atendidos;
IV – Nutricionista: A Resolução do Conselho Federal de Nutrição nº 465, de 23 
de agosto de 2010, indica um número mínimo de profissionais de Nutrição que devem atuar no 
âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE).
V – Psicólogo: A criação do cargo visa disponibilizar um profissional de 
psicologia na rede municipal de ensino, em atendimento a Lei Federal Nº 13.935, de 11 de 
PROJETO DE LEI Nº 166, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço 
social nas redes públicas de educação básica”.
Ainda, segue anexo o impacto orçamentário, indicando a viabilidade financeira 
da criação dos novos cargos públicos. 
Ressaltamos que o art. 2º do texto normativo, o qual visa alterar o Quadro de 
Cargos de Provimento Efetivo do art. 4º da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, 
conta com um quadro atualizado considerando a criação de dois cargos de Enfermeiros 
proposta através do Projeto de Lei nº 162/2023. Na hipótese do PL nº 162/2023 não ser 
aprovado, será necessária a modificação do art. 2º do presente projeto, para prever dois 
cargos de Enfermeiro a menos.
Ante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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