br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL E AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3214

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4275/2024.
2024-02-20 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-02-19 MATÉRIA APROVADA APROVADO por todos os Vereadores.
2024-02-15 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista do Vereador Gilmar Facco.
2024-02-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-02-15 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-02-15 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-02-09 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-02-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-02-05 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2024-02-05 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária em 05/02/2024.
2024-02-02 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-02-02 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 02/02/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T20:12:41.326330-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-02-15T21:03:04.126182-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 1 7 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 001, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder revisão geral e aumento real de 
vencimentos, proventos e pensões dos 
servidores municipais da esfera do Poder 
Executivo e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste dos 
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo 
Municipal, do quadro geral dos servidores municipais, do quadro especial de cargos de 
provimento efetivo em extinção e do magistério público municipal, no percentual de 5,15% 
(cinco vírgula quinze por cento), a contar de 1º de janeiro de 2024, sendo: 
I – 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) a título de revisão geral de 
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
II – 0,53% (zero vírgula cinquenta e três por cento) a título de aumento real de 
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais.
Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do quadro geral 
dos servidores municipais e do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção 
do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, passa a ser de 
R$ 922,04 (novecentos e vinte e dois reais e quatro centavos).
Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria 
funcional do magistério público municipal de Serafina Corrêa, submetidos ao Plano de Carreira 
estabelecido pela Lei Municipal nº 2.807, de 27 de junho de 2011, por força do previsto no 
artigo 1º desta Lei, passa a ser de:
I - para o Nível 01: R$ 2.324,30 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta 
centavos.);
II - para o Nível 02: R$ 2.440,49 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais e 
quarenta e nove centavos);
III - para o Nível 03: R$ 2.562,57 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e 
cinquenta e sete centavos).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2024. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral e aumento real de 
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder 
Executivo e dá outras providências”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é a autorização para que o Poder 
Executivo Municipal conceda revisão geral e aumento real dos vencimentos, proventos e 
pensões dos servidores públicos municipais da esfera do Poder Executivo Municipal.
O índice a ser utilizado para efetuar a recomposição é o Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que é considerado pelo Governo Federal como o 
medidor oficial da inflação e pelo Município como o índice de correção de receitas e despesa. 
O percentual corresponde ao acumulado no período compreendido entre 01/01/2023 a 
31/12/2023, ou seja, 4,62%. Ainda, será concedido a título de aumento real o percentual de 
0,53%. 
Se propõem através do art. 6º deste PL a retroatividade dos efeitos da lei até 1º 
janeiro de 2024, de forma que o Poder Executivo possa pagar o valor corrigido desde a 
primeira remuneração do ano.
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado do 
respectivo impacto orçamentário financeiro. Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

open original →