PROJETO DE LEI Nº 001, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder revisão geral e aumento real de
vencimentos, proventos e pensões dos
servidores municipais da esfera do Poder
Executivo e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste dos
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo
Municipal, do quadro geral dos servidores municipais, do quadro especial de cargos de
provimento efetivo em extinção e do magistério público municipal, no percentual de 5,15%
(cinco vírgula quinze por cento), a contar de 1º de janeiro de 2024, sendo:
I – 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) a título de revisão geral de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
II – 0,53% (zero vírgula cinquenta e três por cento) a título de aumento real de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais.
Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do quadro geral
dos servidores municipais e do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção
do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, passa a ser de
R$ 922,04 (novecentos e vinte e dois reais e quatro centavos).
Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria
funcional do magistério público municipal de Serafina Corrêa, submetidos ao Plano de Carreira
estabelecido pela Lei Municipal nº 2.807, de 27 de junho de 2011, por força do previsto no
artigo 1º desta Lei, passa a ser de:
I - para o Nível 01: R$ 2.324,30 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta
centavos.);
II - para o Nível 02: R$ 2.440,49 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais e
quarenta e nove centavos);
III - para o Nível 03: R$ 2.562,57 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e
cinquenta e sete centavos).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral e aumento real de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder
Executivo e dá outras providências”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é a autorização para que o Poder
Executivo Municipal conceda revisão geral e aumento real dos vencimentos, proventos e
pensões dos servidores públicos municipais da esfera do Poder Executivo Municipal.
O índice a ser utilizado para efetuar a recomposição é o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que é considerado pelo Governo Federal como o
medidor oficial da inflação e pelo Município como o índice de correção de receitas e despesa.
O percentual corresponde ao acumulado no período compreendido entre 01/01/2023 a
31/12/2023, ou seja, 4,62%. Ainda, será concedido a título de aumento real o percentual de
0,53%.
Se propõem através do art. 6º deste PL a retroatividade dos efeitos da lei até 1º
janeiro de 2024, de forma que o Poder Executivo possa pagar o valor corrigido desde a
primeira remuneração do ano.
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado do
respectivo impacto orçamentário financeiro. Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal