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PROJETO DE LEI Nº 002, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede revisão geral sobre os vencimentos
dos cargos dos Servidores Públicos da
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa.
Art. 1º Concede revisão geral anual sobre os vencimentos, proventos e pensões
dos cargos dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, no
percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a contar de 1º de janeiro de
2024, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado
no ano de 2023.
Art. 2º As tabelas "A", "B", "C", "D" e "E", da Lei Municipal nº 3.352, de 30 de
junho de 2015, serão atualizadas por Resolução da Mesa Diretora.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Concede revisão geral anual sobre os vencimentos dos cargos do Prefeito, do VicePrefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa”.
O índice a ser utilizado para efetuar a recomposição é o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que é considerado pelo Governo Federal como o
medidor oficial da inflação e pelo Município como o índice de correção de receitas e despesa.
O percentual corresponde ao acumulado no período compreendido entre 01/01/2023 a
31/12/2023, ou seja, 4,62%.
Se propõem através do art. 3º deste PL a retroatividade dos efeitos da lei até 1º
de janeiro de 2024, de forma que Poder Legislativo possa pagar a seus servidores a diferença
entre os valores recebidos nos meses anteriores a promulgação da lei derivada deste projeto
(se aprovado) e o valor resultante da revisão geral.
Para fins de iniciativa, adota-se o posicionamento do Tribunal de Justiça do
Estado no sentido de que a iniciativa das leis de revisão geral anual da remuneração de todos
os agentes públicos é privativa do Poder Executivo, com fulcro no art. 33, §1° da Constituição
do Estado, anexando-se ao processo o Boletim Técnico nº 12/2022.
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado do
respectivo impacto orçamentário financeiro. Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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