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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS CARGOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id3216

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4277/2024.
2024-02-20 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-02-19 MATÉRIA APROVADA APROVADO por todos os Vereadores.
2024-02-15 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista do Vereador Gilmar Facco.
2024-02-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-02-15 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-02-15 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-02-09 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-02-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-02-05 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2024-02-05 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária em 05/02/2024.
2024-02-02 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-02-02 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 02/02/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T20:12:41.795807-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-02-15T21:06:51.698316-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 1 7 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 003, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede revisão geral anual sobre os 
subsídios mensais dos cargos do Prefeito, 
do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais 
e dos Vereadores do Município de Serafina 
Corrêa.
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e 
dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam 
revisados em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a contar de 1º de janeiro de 
2024, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado 
em 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária 
própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Concede revisão geral anual sobre os vencimentos dos cargos do Prefeito, do Vice￾Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa”.
O índice a ser utilizado para efetuar a recomposição é o Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que é considerado pelo Governo Federal como o 
medidor oficial da inflação e pelo Município como o índice de correção de receitas e despesa. 
O percentual corresponde ao acumulado no período compreendido entre 01/01/2023 a 
31/12/2023, ou seja, 4,62%.
Se propõe através do art. 3º deste PL a retroatividade dos efeitos da lei até 1º 
de janeiro de 2024, de forma que os Poderes Executivo e Legislativo possam pagar a seus 
detentores de cargos políticos e eletivos a diferença entre os valores recebidos nos meses 
anteriores a promulgação da lei derivada deste projeto (se aprovado) e o valor resultante da 
revisão geral. 
Para fins de iniciativa, adota-se o posicionamento do Tribunal de Justiça do 
Estado no sentido de que a iniciativa das leis de revisão geral anual da remuneração de todos 
os agentes públicos é privativa do Poder Executivo, com fulcro no art. 33, §1° da Constituição 
do Estado, anexando-se ao processo o Boletim Técnico nº 12/2022. Ainda, este boletim 
também se presta a explicar a ausência de aumento real para os cargos de Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. 
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado do 
respectivo impacto orçamentário financeiro. Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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