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PROJETO DE LEI Nº 003, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede revisão geral anual sobre os
subsídios mensais dos cargos do Prefeito,
do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais
e dos Vereadores do Município de Serafina
Corrêa.
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam
revisados em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a contar de 1º de janeiro de
2024, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado
em 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Concede revisão geral anual sobre os vencimentos dos cargos do Prefeito, do VicePrefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa”.
O índice a ser utilizado para efetuar a recomposição é o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que é considerado pelo Governo Federal como o
medidor oficial da inflação e pelo Município como o índice de correção de receitas e despesa.
O percentual corresponde ao acumulado no período compreendido entre 01/01/2023 a
31/12/2023, ou seja, 4,62%.
Se propõe através do art. 3º deste PL a retroatividade dos efeitos da lei até 1º
de janeiro de 2024, de forma que os Poderes Executivo e Legislativo possam pagar a seus
detentores de cargos políticos e eletivos a diferença entre os valores recebidos nos meses
anteriores a promulgação da lei derivada deste projeto (se aprovado) e o valor resultante da
revisão geral.
Para fins de iniciativa, adota-se o posicionamento do Tribunal de Justiça do
Estado no sentido de que a iniciativa das leis de revisão geral anual da remuneração de todos
os agentes públicos é privativa do Poder Executivo, com fulcro no art. 33, §1° da Constituição
do Estado, anexando-se ao processo o Boletim Técnico nº 12/2022. Ainda, este boletim
também se presta a explicar a ausência de aumento real para os cargos de Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado do
respectivo impacto orçamentário financeiro. Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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