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PROJETO DE LEI Nº 004, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera o piso salarial profissional dos
Agentes Comunitários de Saúde e dá outras
providências.
Art. 1º O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde será de
R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), em conformidade com o disposto na
Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0041.2663.0000 Ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal Civil
Fonte de recurso: 1.604 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas a vencimento dos agentes
comunitários de saúde e Agentes de Combate a Endemias.
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
Fonte de recurso: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras
providências”.
Este projeto se destina a atualizar o piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde para o valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos nacionais, conforme determina a
Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Considerando que o Decreto Federal Nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023,
fixou o salário mínimo nacional em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), o piso salaria
passará a ser de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais).
Os efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2024, já que esta é a data de início da
vigência do novo valor do salário mínimo.
Diante o exposto encaminha-se o presente projeto, acompanhado da
documentação instrutória pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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