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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3217

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4273/2024.
2024-02-16 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-02-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2024-02-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-02-15 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-02-15 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-02-09 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-02-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-02-05 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2024-02-05 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária em 05/02/2024.
2024-02-02 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-02-02 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 02/02/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-15T20:10:33.225337-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 004, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera o piso salarial profissional dos 
Agentes Comunitários de Saúde e dá outras 
providências.
Art. 1º O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde será de 
R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), em conformidade com o disposto na 
Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas 
seguintes dotações orçamentárias:
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0041.2663.0000 Ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal Civil
Fonte de recurso: 1.604 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas a vencimento dos agentes 
comunitários de saúde e Agentes de Combate a Endemias. 
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
Fonte de recurso: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Altera o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras 
providências”.
Este projeto se destina a atualizar o piso salarial dos Agentes Comunitários de 
Saúde para o valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos nacionais, conforme determina a 
Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. 
Considerando que o Decreto Federal Nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, 
fixou o salário mínimo nacional em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), o piso salaria 
passará a ser de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais).
Os efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2024, já que esta é a data de início da 
vigência do novo valor do salário mínimo. 
Diante o exposto encaminha-se o presente projeto, acompanhado da 
documentação instrutória pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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