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PROJETO DE LEI Nº 005, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a arrecadação do Imposto
sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo
para o exercício de 2024.
Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
- IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo relativo ao exercício de 2024 será realizado com as
seguintes opções pelos contribuintes:
I - Em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o
pagamento for efetuado até o dia 10 de junho.
II - Em pagamento parcelado: efetuado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e
consecutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas:
a) 10 de julho;
b) 12 de agosto;
c) 10 de setembro;
d) 10 de outubro;
e) 11 de novembro;
f) 10 de dezembro.
§ 1º Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao
desconto previsto no inciso I deste artigo.
§ 2º As parcelas não quitadas nas datas previstas nesses incisos sofrerão os
acréscimos previstos na legislação municipal.
Art. 2º O valor da Taxa de Coleta de Lixo em todas as zonas fiscais de imóveis
não edificados, para o exercício de 2024, será atualizado através de Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a arrecadação do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
- IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2024”.
Este projeto se destina a criar disposições especiais relacionadas à arrecadação
do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, com vistas a diminuir o
impacto financeiro aos contribuintes, antecipar a receita e oferecer melhores condições de
pagamento.
Basicamente, será ofertado desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total
a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o pagamento for efetuado
até o dia 10 de junho de 2024. Alternativamente, poderá o contribuinte optar pelo pagamento
parcelado, sem direito ao desconto, mas também sem acréscimos.
O Poder Executivo Municipal adota a prática de permitir pagamentos de IPTU
parcelados, com datas pré-determinadas, há diversos anos, e faz isso com amparo no inciso I
do art. 146 da Lei Municipal nº 3.155, de 20 de dezembro de 2013 (Código Tributário
Municipal), que conta com a seguinte disposição:
“Art. 146 A arrecadação correspondente a cada exercício financeiro procederse-á da seguinte forma:
I - o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana e taxas correlatas, em
uma só vez ou em parcelas, conforme calendário estabelecido em lei
específica.”
Em relação à concessão do desconto, é importante destacar que também se
trata de uma prática habitual adotada há diversos exercícios financeiros, inclusive quanto ao
percentual de desconto a ser concedido (10%). Ademais, a estimativa da receita atualizada
para elaboração da Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4.267, de 21 de dezembro de
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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2023) já considerou esse desconto que se pretende conceder (10%). Neste sentido comprova
a declaração anexa.
Portanto, considerando que a modalidade proposta facilita a arrecadação,
atende ao interesse público e gera benefícios ao contribuinte, encaminhamos o presente
projeto de lei e contamos, desde já, com a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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