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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaCONCEDE AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - RS.
native_id3220

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4280/2024.
2024-02-20 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-02-19 MATÉRIA APROVADA APROVADO por todos os Vereadores.
2024-02-19 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-02-19 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-02-19 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-02-16 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-02-16 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-02-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2024-02-15 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária em 15/02/2024.
2024-02-07 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-02-07 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 07/02/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T20:12:42.499017-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 8, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoria: Mesa Diretora
Página 1 de 3
Concede aumento real sobre os vencimentos dos
cargos dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal de Serafina Corrêa - RS.
Art. 1º Concede aumento real sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores Públicos
do Poder Legislativo Municipal de Serafina Corrêa – RS, no percentual de 0,53% (zero vírgula cinquenta e
três por cento), a contar de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º Atualiza as Tabelas "A", "B", "C", "D" e "E", do Anexo IV, da Lei Municipal nº 3.352,
de 30 de junho de 2015 que "Dispõe sobre os Cargos, as Carreiras e o Sistema de Remuneração dos
Servidores do Poder Legislativo de Serafina Corrêa".
Art. 3º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar
de 1º de janeiro de 2024.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 7 de fevereiro de 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O projeto de lei visa conceder aumento real aos Servidores do Poder Legislativo
Municipal.
O percentual proposto é de 0,53% (zero vírgula cinquenta e três por cento), indicado
pelo Poder Legislativo.
Conforme art. 35, IV, da lei Orgânica Municipal, é de competência exclusiva da Câmara
Municipal a iniciativa do Projeto de Lei que fixa e altera os vencimentos e outras vantagens de seus
servidores.
Sendo assim, atendida iniciativa, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado
do respectivo impacto orçamentário financeiro.
Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação.
Ver. DANIEL MORANDI
Presidente da Mesa Diretora
Ver. ELEANDRO MORESCHI
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Ver.ª MORGANA TECCHIO
1ª Secretária da Mesa Diretora
Ver. FRANCISCO MEZZOMO
2º Secretário da Mesa Diretora
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROJETO DE LEI Nº 8, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoria: Mesa Diretora
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ANEXO IV
TABELA “A”
Vencimento dos cargos do Quadro de Provimento Efetivo
PADRÃO
CLASSES
A B C D E F G H
1 R$ 1.767,75 R$ 1.868,52 R$ 1.969,29 R$ 2.070,05 R$ 2.170,81 R$ 2.271,57 R$ 2.372,33 R$ 2.473,10
2 R$ 2.446,46 R$ 2.585,89 R$ 2.725,34 R$ 2.864,79 R$ 3.004,24 R$ 3.143,69 R$ 3.283,14 R$ 3.422,59
3 R$ 2.376,30 R$ 2.511,75 R$ 2.647,21 R$ 2.782,64 R$ 2.918,11 R$ 3.053,54 R$ 3.189,00 R$ 3.324,45
4 R$ 4.235,26 R$ 4.476,65 R$ 4.718,07 R$ 4.959,47 R$ 5.200,89 R$ 5.442,30 R$ 5.683,70 R$ 5.925,11
5 R$ 3.858,21 R$ 4.078,10 R$ 4.298,04 R$ 4.517,96 R$ 4.737,87 R$ 4.957,77 R$ 5.177,71 R$ 5.397,63
6 R$ 8.154,86 R$ 8.619,69 R$ 9.084,51 R$ 9.549,31 R$ 10.014,14 R$ 10.478,98 R$ 10.943,80 R$ 11.408,63
TABELA “B”
Vencimentos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Promoção Funcional nos Graus
PADRÃO GRAU VALOR
1
I - - -
II R$ 176,77
III R$ 353,55
2
I -
II R$ 244,65
III R$ 489,29
3
I -
II R$ 237,63
III R$ 475,26
4
I -
II R$ 423,53
III R$ 847,05
5
I -
II R$ 385,82
III R$ 771,64
6
I -
II R$ 815,49
III R$ 1.630,97
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROJETO DE LEI Nº 8, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoria: Mesa Diretora
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TABELA “C”
Vencimento dos cargos do Quadro de Cargos em Extinção
PADRÃO CLASSES
A B C D
1E R$ 1.764,78 R$ 2.029,50 R$ 2.225,78 R$ 2.455,69
2E R$ 2.443,46 R$ 2.810,01 R$ 3.090,97 R$ 3.400,10
6E R$ 5.430,08 R$ 6.244,58 R$ 6.869,02 R$ 7.555,94
8E R$ 8.145,03 R$ 9.366,78 R$ 10.303,45 R$ 11.333,79
TABELA “D”
Vencimentos do Quadro de Cargos em Extinção – Promoção Funcional nos Graus
PADRÃO GRAU VALOR
1E
I R$ 176,48
II R$ 352,96
III -
2E
I R$ 244,35
II R$ 488,69
III -
6E
I R$ 543,01
II R$ 1.086,02
III -
8E
I R$ 814,50
II R$ 1.629,01
III -
TABELA “E”
Vencimento dos cargos do Quadro em Comissão
CATEGORIA FUNCIONAL
VALOR
Padrão CC FC
Assessor de Imprensa CC-3 / FC-3 R$ 4.033,57 R$ 2.138,10
Assessor Jurídico CC-4 / FC-4 R$ 7.465,28 R$ 3.957,15
Assessor Legislativo CC-1 / FC-1 R$ 4.033,57 R$ 2.138,10
Diretor da Câmara CC-2 / FC-2 R$ 6.138,05 R$ 3.253,62
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

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