PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera o padrão de vencimento e a carga
horária do Cargo em Comissão e da Função
Gratificada de Assessor Jurídico da
Assistência Social e dá outras providências.
Art. 1º Ficam alterados os padrões de vencimentos do Cargo em Comissão e da
Função Gratificada de Assessor Jurídico da Assistência Social, para os padrões CC 06 e FG
06.
Art. 2º Fica alterada a carga horária do Cargo em Comissão e da Função
Gratificada de Assessor Jurídico da Assistência Social, para 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Art. 3º O art. 20 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas
alterações, em razão das disposições de que tratam os art. 1º e 2º desta Lei, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e
funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária
semanal especificada abaixo.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Secretário Municipal 13 Subsidio 40
Chefe de Gabinete 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da
Secretaria Municipal de
Fazenda
1 1
CC 07
FG 07 40
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Coordenador Geral da
Secretaria Municipal de
Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano
1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da
Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo
1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da
Secretaria Municipal de
Assistência Social
1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da
Secretaria Municipal de
Saúde
1 1
CC 07
FG 07 40
Responsável pelo Controle
Interno do Município 1 FG 07 36
Procurador Geral do
Município 1 1
CC 07
FG 06 40
Assessor Jurídico do
Município 1 1
CC 06
FG 06 25
Assessor Jurídico da
Assistência Social 1 1
CC 06
FG 06 25
Assessor Administrativo do
Gabinete do Prefeito 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da
Coordenação de
Comunicação Social e
Imprensa
1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da
Coordenação de Compras,
de Patrimônio e
1 1
CC 06
FG 06 40
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Almoxarifado
Coordenador da
Coordenação do
Desenvolvimento
Econômico
1 1
CC 06
FG 06
40
Coordenador da
Coordenação de
Infraestrutura e Mobilidade
Viária Rural
1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da
Coordenação de Captação
de Recursos e Prestação
de Contas
1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da
Coordenação de
Infraestrutura e Mobilidade
Urbana
1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da
Coordenação de Esporte e
Lazer
1 1
CC 06
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Recursos Humanos 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Manutenção Escolar 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Infraestrutura, Reparos e
Manutenção
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento e
Controle de Camping
Carreiro
1 1
CC 05
FG 06 40
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Diretor do Departamento de
Arrecadação e
Fiscalização.
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Compras 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Licitações 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do
Transporte Escolar 1 FG 06 40
Diretor do Departamento do
Plano Diretor, Código de
Obras e de Posturas
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Serviços Urbanos 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do
Sistema Viário Urbano 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Engenharia 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Trânsito 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Manutenção da Frota de
Veículos, Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento de
Controle de Serviços e
Obras de Engenharia
1 1
CC 05
FG 06 40
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Diretor do Departamento de
Vigilância em Saúde 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento
Administrativo dos Serviços
de Saúde
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Serviços de Saúde em
Medicina
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento
dos Serviços em
Odontologia
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento
dos Serviços de
Transportes
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Planejamento,
Licenciamento e
Fiscalização Ambiental
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento
Econômico
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Esportes 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento
Turismo e Infraestrutura 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Juventude 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do
Sistema Viário Rural 1 1
CC 05
FG 06 40
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Diretor do Departamento do
Sistema Nacional de
Emprego - SINE
1 1
CC 05
FG 06 40
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 40
Diretor da Divisão de
Publicidade Institucional 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Imprensa 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Assuntos Estratégicos de
Governo
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Programas para Mulheres 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Transporte do Gabinete do
Prefeito
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Patrimônio 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Almoxarifado 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Habitação 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Cadastros 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Manutenção e Controle de
Frota de Veículos
1 1
CC 04
FG 04 40
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Diretor da Divisão de
Controle e Distribuição de
Merenda Escolar
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Promoção de Eventos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Projetos, Patrimônio
Histórico e Cultura
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Urbanismo 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Controle de Limpeza de
Ruas e Monumentos
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Sistema Hidráulico e
Esgotos
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Sistema Elétrico e de
Telefonia
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Serviços de Vigilância e
Fiscalização
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Saúde 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Planejamento e Estatística
de Transportes
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão
Administrativa 1 1
CC 04
FG 04 40
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Diretor da Divisão de
Planejamento e Aplicação 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Procedimentos de Média e
Alta Complexidade
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Esportes 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de
Ajardinamento e
Arborização
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor de Divisão de
Controle de Máquinas e
Equipamentos Agrícolas
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão dos
Programas de
Transferência de Renda
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão do
Centro de Inclusão
Produtiva
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão do
Artesanato 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor de Divisão do CRAS
Centro de Referência em
Assistência Social
1 1
CC 04
FG 04 40
Assessor de Controle e
Prestações de Contas,
Convênios e Auxílios
1 1
CC 03
FG 03 20
Assessor Administrativo 6 3
CC 03
FG 03 40
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Assessor Técnico de
Planejamento e
Administração do Gabinete
da Primeira Dama
1 1
CC 03
FG 03 40
Assessor Administrativo de
Controle, Limpeza e
Manutenção Centro
Administrativo
1 FG 03 40
Subprefeito 1 CC 01 40
§ 1º O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma
nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo
em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara
Municipal, em lei específica. (NR)
Art. 4º Em razão das alterações de que trata esta Lei, o item 2.75 do Anexo II da
Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022 e suas alterações, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“2.75 ASSESSOR JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: CC 06 OU FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 25 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
a) Orientação acerca de direitos e encaminhamentos para instâncias de
mediação e responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de
risco, violação de direitos, fragilização ou conflito nos vínculos familiares e
sociais que envolvam pessoas em estado de vulnerabilidade social.
b) Fazer referência e dar encaminhamento de situações de violação de direitos,
vitimizações e agressões a crianças, adolescentes e idosos;
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
c) Suporte jurídico, quando solicitado, no atendimento psicossocial individual e
em grupos de usuários e suas famílias, bem como, nos casos de ameaça ou
violação de direitos individuais e coletivos;
d) Elaborar pareceres sobre consultas, referentes a assuntos de natureza
jurídicoadministrativa e fiscal pertinentes a Secretaria, formuladas pelo
Secretário e/ou profissionais técnicos lotados na Secretaria;
e) Examinar, previamente, alterações e atualizações da legislação municipal em
relação à matéria pertinente à Secretaria;
f) Supervisionar os processos que tramitam na secretaria;
g) Participar em comissão quem envolvam questões relativas a Secretaria;
h) Produção de materiais educativos como suporte aos serviços;
i) Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;
j) Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;
k) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de
serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal”. (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera o padrão de vencimento e a carga horária do Cargo em Comissão e da Função
Gratificada de Assessor Jurídico da Assistência Social e dá outras providências”.
O objetivo deste projeto é a majoração da carga horária do cargo e da função
gratificada de Assessor Jurídico da Assistência Social, acompanhado da majoração
proporcional da remuneração. Atualmente, o cargo e a FG contam com carga horária de 16
(dezesseis) horas semanais e remuneração correspondente ao Padrão CC 4-A, do quadro de
Cargos de Provimento em Comissão.
O aumento da carga horária e, consequentemente, da remuneração, tem como
objetivo atender à crescente demanda por serviços jurídicos na Secretaria Municipal de
Assistência Social e no Conselho Tutelar. Todos os dias, vários cidadãos procuram a
Secretaria, seja para solicitar benefícios a que têm direito em situações de vulnerabilidade
econômica, ou para denunciar violações de direitos ou atos de violência contra indivíduos
vulneráveis, hipóteses em que é indispensável a presença do Assessor Jurídico. Da mesma
forma, o Conselho Tutelar frequentemente requer orientação jurídica para desempenhar suas
funções, especialmente ao lidar com casos mais complexos de violações dos direitos de
crianças e adolescentes.
Diante desta demanda, se mostra razoável que o Assessor Jurídico da
Assistência Social tenha uma carga horária apropriada para prestar todos os atendimentos
devidos, evitando assim de deixar a Secretaria e Conselho Tutelar desassistidos. Com a carga
horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, que é a mesma do Assessor Jurídico do
Município, será possível atender plenamente as necessidades da Secretaria e do Conselho
Tutelar.
No que tange a viabilidade econômica, segue anexo o impacto orçamentáriofinanceiro, acompanhado da declaração de ordenador de despesas.
Ante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal