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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO E A CARGA HORÁRIA DO CARGO EM COMISSÃO E DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3221

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4278/2024.
2024-02-20 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-02-19 MATÉRIA APROVADA APROVADO por todos os Vereadores.
2024-02-19 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-02-19 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-02-19 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-02-16 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-02-16 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-02-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2024-02-15 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária em 15/02/2024.
2024-02-07 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-02-07 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 07/02/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T20:12:42.060712-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera o padrão de vencimento e a carga 
horária do Cargo em Comissão e da Função 
Gratificada de Assessor Jurídico da 
Assistência Social e dá outras providências. 
Art. 1º Ficam alterados os padrões de vencimentos do Cargo em Comissão e da 
Função Gratificada de Assessor Jurídico da Assistência Social, para os padrões CC 06 e FG 
06. 
Art. 2º Fica alterada a carga horária do Cargo em Comissão e da Função 
Gratificada de Assessor Jurídico da Assistência Social, para 25 (vinte e cinco) horas semanais. 
Art. 3º O art. 20 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas 
alterações, em razão das disposições de que tratam os art. 1º e 2º desta Lei, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da 
Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e 
funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária 
semanal especificada abaixo.
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
Nº DE 
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Secretário Municipal 13 Subsidio 40
Chefe de Gabinete 1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral da 
Secretaria Municipal de 
Fazenda
1 1
CC 07 
FG 07 40
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Coordenador Geral da 
Secretaria Municipal de 
Obras Públicas, Trânsito e 
Desenvolvimento Urbano
1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral da 
Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo
1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral da 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social
1 1
CC 07 
FG 07 40
Coordenador Geral da 
Secretaria Municipal de 
Saúde
1 1
CC 07 
FG 07 40
Responsável pelo Controle 
Interno do Município 1 FG 07 36
Procurador Geral do 
Município 1 1
CC 07 
FG 06 40
Assessor Jurídico do 
Município 1 1
CC 06 
FG 06 25
Assessor Jurídico da 
Assistência Social 1 1
CC 06
FG 06 25
Assessor Administrativo do 
Gabinete do Prefeito 1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador da 
Coordenação de 
Comunicação Social e 
Imprensa
1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador da 
Coordenação de Compras, 
de Patrimônio e 
1 1
CC 06 
FG 06 40
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Almoxarifado
Coordenador da 
Coordenação do 
Desenvolvimento 
Econômico
1 1
CC 06 
FG 06
40
Coordenador da 
Coordenação de 
Infraestrutura e Mobilidade 
Viária Rural
1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador da 
Coordenação de Captação 
de Recursos e Prestação 
de Contas
1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador da 
Coordenação de 
Infraestrutura e Mobilidade 
Urbana
1 1
CC 06 
FG 06 40
Coordenador da 
Coordenação de Esporte e 
Lazer
1 1
CC 06 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Recursos Humanos 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Manutenção Escolar 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Infraestrutura, Reparos e 
Manutenção
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento e 
Controle de Camping 
Carreiro
1 1
CC 05 
FG 06 40
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Diretor do Departamento de 
Arrecadação e 
Fiscalização.
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Compras 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Licitações 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Transporte Escolar 1 FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Plano Diretor, Código de 
Obras e de Posturas
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Serviços Urbanos 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Sistema Viário Urbano 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Engenharia 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Trânsito 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Manutenção da Frota de 
Veículos, Máquinas e 
Equipamentos Rodoviários
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor de Departamento de 
Controle de Serviços e 
Obras de Engenharia
1 1
CC 05 
FG 06 40
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Diretor do Departamento de 
Vigilância em Saúde 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento 
Administrativo dos Serviços 
de Saúde
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Serviços de Saúde em 
Medicina
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento 
dos Serviços em 
Odontologia
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor de Departamento 
dos Serviços de 
Transportes
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Planejamento, 
Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Desenvolvimento 
Econômico
1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Esportes 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento 
Turismo e Infraestrutura 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Juventude 1 1
CC 05 
FG 06 40
Diretor do Departamento do 
Sistema Viário Rural 1 1
CC 05 
FG 06 40
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Diretor do Departamento do 
Sistema Nacional de 
Emprego - SINE
1 1
CC 05 
FG 06 40
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 40
Diretor da Divisão de 
Publicidade Institucional 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Imprensa 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Assuntos Estratégicos de 
Governo
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Programas para Mulheres 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Transporte do Gabinete do 
Prefeito
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Patrimônio 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Almoxarifado 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Habitação 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Cadastros 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Manutenção e Controle de 
Frota de Veículos
1 1
CC 04 
FG 04 40
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Diretor da Divisão de 
Controle e Distribuição de 
Merenda Escolar
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Promoção de Eventos 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Projetos, Patrimônio 
Histórico e Cultura
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Urbanismo 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Controle de Limpeza de 
Ruas e Monumentos
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Sistema Hidráulico e 
Esgotos
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Sistema Elétrico e de 
Telefonia
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Serviços de Vigilância e 
Fiscalização
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Saúde 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Planejamento e Estatística 
de Transportes
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão 
Administrativa 1 1
CC 04 
FG 04 40
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Diretor da Divisão de 
Planejamento e Aplicação 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Procedimentos de Média e 
Alta Complexidade
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Esportes 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão de 
Ajardinamento e 
Arborização
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor de Divisão de 
Controle de Máquinas e 
Equipamentos Agrícolas
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão dos 
Programas de 
Transferência de Renda
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão do 
Centro de Inclusão 
Produtiva
1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor da Divisão do 
Artesanato 1 1
CC 04 
FG 04 40
Diretor de Divisão do CRAS 
Centro de Referência em 
Assistência Social
1 1
CC 04 
FG 04 40
Assessor de Controle e 
Prestações de Contas, 
Convênios e Auxílios
1 1
CC 03 
FG 03 20
Assessor Administrativo 6 3
CC 03 
FG 03 40
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Assessor Técnico de 
Planejamento e 
Administração do Gabinete 
da Primeira Dama
1 1
CC 03 
FG 03 40
Assessor Administrativo de 
Controle, Limpeza e 
Manutenção Centro 
Administrativo
1 FG 03 40
Subprefeito 1 CC 01 40
§ 1º O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma 
nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo 
em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara 
Municipal, em lei específica. (NR)
Art. 4º Em razão das alterações de que trata esta Lei, o item 2.75 do Anexo II da 
Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022 e suas alterações, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“2.75 ASSESSOR JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PADRÃO: CC 06 OU FG 06 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 25 HORAS 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Orientação acerca de direitos e encaminhamentos para instâncias de 
mediação e responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de 
risco, violação de direitos, fragilização ou conflito nos vínculos familiares e 
sociais que envolvam pessoas em estado de vulnerabilidade social. 
b) Fazer referência e dar encaminhamento de situações de violação de direitos, 
vitimizações e agressões a crianças, adolescentes e idosos; 
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
c) Suporte jurídico, quando solicitado, no atendimento psicossocial individual e 
em grupos de usuários e suas famílias, bem como, nos casos de ameaça ou 
violação de direitos individuais e coletivos; 
d) Elaborar pareceres sobre consultas, referentes a assuntos de natureza 
jurídicoadministrativa e fiscal pertinentes a Secretaria, formuladas pelo 
Secretário e/ou profissionais técnicos lotados na Secretaria; 
e) Examinar, previamente, alterações e atualizações da legislação municipal em 
relação à matéria pertinente à Secretaria; 
f) Supervisionar os processos que tramitam na secretaria; 
g) Participar em comissão quem envolvam questões relativas a Secretaria; 
h) Produção de materiais educativos como suporte aos serviços; 
i) Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais; 
j) Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados; 
k) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de 
serviço ou de representação do Município. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB; 
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal”. (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera o padrão de vencimento e a carga horária do Cargo em Comissão e da Função 
Gratificada de Assessor Jurídico da Assistência Social e dá outras providências”.
O objetivo deste projeto é a majoração da carga horária do cargo e da função 
gratificada de Assessor Jurídico da Assistência Social, acompanhado da majoração 
proporcional da remuneração. Atualmente, o cargo e a FG contam com carga horária de 16 
(dezesseis) horas semanais e remuneração correspondente ao Padrão CC 4-A, do quadro de 
Cargos de Provimento em Comissão.
O aumento da carga horária e, consequentemente, da remuneração, tem como 
objetivo atender à crescente demanda por serviços jurídicos na Secretaria Municipal de 
Assistência Social e no Conselho Tutelar. Todos os dias, vários cidadãos procuram a 
Secretaria, seja para solicitar benefícios a que têm direito em situações de vulnerabilidade 
econômica, ou para denunciar violações de direitos ou atos de violência contra indivíduos
vulneráveis, hipóteses em que é indispensável a presença do Assessor Jurídico. Da mesma 
forma, o Conselho Tutelar frequentemente requer orientação jurídica para desempenhar suas 
funções, especialmente ao lidar com casos mais complexos de violações dos direitos de 
crianças e adolescentes.
Diante desta demanda, se mostra razoável que o Assessor Jurídico da 
Assistência Social tenha uma carga horária apropriada para prestar todos os atendimentos 
devidos, evitando assim de deixar a Secretaria e Conselho Tutelar desassistidos. Com a carga 
horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, que é a mesma do Assessor Jurídico do 
Município, será possível atender plenamente as necessidades da Secretaria e do Conselho 
Tutelar. 
No que tange a viabilidade econômica, segue anexo o impacto orçamentário￾financeiro, acompanhado da declaração de ordenador de despesas. 
Ante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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