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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3222

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4279/2024.
2024-02-20 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-02-19 MATÉRIA APROVADA APROVADO por todos os Vereadores.
2024-02-19 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-02-19 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-02-19 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-02-16 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-02-16 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-02-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2024-02-15 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária em 15/02/2024.
2024-02-07 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-02-07 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 07/02/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T20:12:42.276663-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 007, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimentos mensais e 
cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária 
semanal
Até 02 Fisioterapeuta R$ 3.156,80 20 horas
§ 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) 
dias, contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas uma vez por igual 
período. 
§ 2º A seleção dos profissionais se dará através de Processo Seletivo 
Simplificado. 
Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições 
pertinentes a função descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Único, parte 
integrante desta Lei. 
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias:
02 07 01 Fundo Municipal da Saúde
10.301.0041.2663.0000 Ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 
Fonte de Recursos: 0600Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA
VENCIMENTOS: R$ 3.156,80
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e 
conservar a capacidade física do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e 
reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar 
pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver 
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades 
de educação permanente com as equipes de Saúde. Realizar visita domiciliar e fisioterapia 
domiciliar. Compor a rede de saúde do Município através da E-multi (equipe multidisciplinar). 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: 
1. Atender individualmente pacientes e seus familiares;
2. Atendimento em grupo e domiciliar;
3. Exercer o apoio matricial as equipes da rede de atenção;
4. Atender de forma compartilhada com outros profissionais conforme o caso necessitar;
5. Ofertar atendimento a distância valendo-se dos meios da Tecnologia da informação;
6. Construir conjuntamente com outros profissionais os projetos terapêuticos e intervenções no 
território; 
7. Promover e participar de atividades intersetoriais.
Atender pacientes:
1. Analisar aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais dos pacientes; 
traçar plano terapêutico; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades; preparar 
material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular cognição e o 
desenvolvimento neuro-psicomotor normal por meio de procedimentos específicos; estimular 
percepção táctil-cinestésica; reeducar postura dos pacientes; prescrever, confeccionar e 
adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica; reorientar 
condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar tecnologia 
assistiva aos pacientes.
Habilitar e reabilitar pacientes:
1. Eleger procedimentos de habilitação e reabilitação ; habilitar e reabilitar funções percepto￾cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar 
procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação 
em UTI; aplicar técnicas de tratamento de reabilitação; aplicar procedimentos de reeducação 
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
pré e pós-parto; habilitar funções intertegumentares; ensinar técnicas de autonomia e 
independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em 
atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL).
Orientar pacientes e familiares:
1. Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar e executar 
técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas.
2. Promover campanhas educativas.
3. Produzir manuais e folhetos explicativos.
4. Utilizar recursos de informática.
5. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional.
6. Compor a rede de saúde do Município através da E-multi (equipe multidisciplinar)
PERMISSÃO PARA DIRIGIR
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das 
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Curso Superior em Fisioterapia;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão, conforme previsto no Decreto-Lei nº 938, de 
13 de outubro de 1969.
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras providências”. 
O Governo Federal, através da Portaria GM/MS Nº 635, de 22 de maio de 2023, 
instituiu o incentivo financeiro de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de 
equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde. Através desse incentivo, o Município 
receberá recursos federais para instalação de uma equipe multidisciplinar, que deverá atuar de 
maneira complementar e integrada às demais equipes da Atenção Primária à Saúde já 
atuantes. 
Conforme comprova a Portaria GM/MS Nº 2.385, de 15 de dezembro de 2023, o 
Município de Serafina Corrêa credenciou-se junto ao Ministério da Saúde para receber 
recursos para implementação de uma Equipe Multidisciplinar Complementar, que conta, dentre 
outras especialidades, com profissionais de Fisioterapia. 
Atualmente o Município não conta com um cargo de Fisioterapeuta e 
disponibiliza este atendimento à população de forma terceirizada, contudo, para o recebimento 
dos recursos federais é necessário que se tenha profissionais que integrem os quadros do 
Município, ainda que contratados de forma temporária. 
Optou-se por atribuir a função temporária a remuneração mensal de R$ 
3.156,80 (três mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), equivalente ao Padrão 12 
do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, para que seja viável a contratação dos 
profissionais, frente a quantia de recursos a ser recebida do governo federal, que é de R$ 
24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Além disso, a carga horária dos profissionais será de 20 
(vinte) horas semanais, pois grande parte dos fisioterapeutas já possuem ou integram clinicas
Por fim, a decisão de optar pela contratação temporária em vez de criar um 
cargo e realizar um concurso público é justificada pela possibilidade do programa instituído 
pelo Governo Federal ser descontinuado a qualquer momento, hipótese na qual seria 
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
desnecessário a presença destes profissionais de forma efetiva. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com 
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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