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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaRETIFICA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.247, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
native_id3224

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4281/2024.
2024-02-20 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-02-19 MATÉRIA APROVADA APROVADO por todos os Vereadores.
2024-02-19 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-02-19 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-02-16 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-02-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica e, posteriormente, remessa para a CCJRF.
2024-02-15 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária em 15/02/2024.
2024-02-09 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-02-09 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 09/02/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T20:12:42.715567-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 009, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Retifica o art. 1º da Lei Municipal nº 4.247, de 
14 de dezembro de 2023.
Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Lei Municipal nº 4.247, de 14 de dezembro de 
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à 
empresa Mano’s Chapeação e Pintura Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.228.505/0001-82, estabelecida na Rua do Imigrante, nº 350, Centro, Serafina 
Corrêa, RS, nos estritos termos e condições previstas nesta Lei”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Retifica o art. 1º da Lei Municipal nº 4.247, de 14 de dezembro de 2023”.
A retificação objeto deste projeto é o número do CNPJ constante no art. 1º da 
Lei, que conta com erro material. O CNPJ correto é 09.228.505/0001-82, contudo, alguns 
documentos apresentados pela empresa, que inclusive foram remetidos ao Poder Legislativo 
Municipal e integraram o processo legislativo do Projeto de Lei nº 143/2023, contava com um 
erro de digitação, o que induziu a um segundo erro, este no texto normativo. 
Considerando a menção expressa do CNPJ no texto da Lei e que a sua 
correção é fundamental para que sejam tomadas as demais medidas para concessão do 
incentivo a empresa Mano’s Chapeação e Pintura Ltda., encaminha-se o presente projeto e 
conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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