PROJETO DE LEI Nº 010, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimentos mensais e
cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária
semanal
Até 01 Tutor de Contabilidade e
Administração R$ 2.210,47 20 horas
Até 01 Tutor de Educação Ambiental R$ 1.105,24 10 horas
§ 1º As contratações são destinadas a atender o Acordo de Cooperação
Técnica firmado entre o Município de Serafina Corrêa e o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense – IFSul, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº
4.152, de 26 de abril de 2023.
§ 2º A seleção dos profissionais se dará por meio da realização de Processo
Seletivo Simplificado e as contratações terão vigência até o término do calendário letivo de
2024.
Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições
pertinentes as funções descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos I e II,
partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
dotações orçamentárias:
02 06 03 Ensino Superior e Profissionalizante
12.364.0050.2642.0000. Desenvolvimento e Manutenção do Polo de Universidade
Aberta do Brasil - UAB
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não vinculados de impostos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
ANEXO I
FUNÇÃO: TUTOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.210,47
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
a) Participar da capacitação específica para o desempenho de sua função quando solicitado;
b) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas nos polos de atuação;
c) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso e dos polos;
d) Estabelecer contato permanente com os estudantes, orientando-os e sanando possíveis
dúvidas;
e) Participar da avaliação dos estudantes sob orientação da Coordenação;
f) Participar de reuniões, das atividades de capacitação e atualização promovidas pela
Instituição de Ensino e/ou coordenação do curso;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos estudantes e encaminhar para a
coordenação do curso;
h) elaborar e enviar planos de trabalhos mensais constando as atividades previstas em
conjunto com a coordenação do curso, que serão executadas pelo tutor;
i) Confeccionar relatórios de atividades realizadas nos planos de trabalho;
j) Apoiar, operacionalmente, a coordenação do curso nas atividades pedagógicas do polo, em
especial na aplicação de avaliações.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Curso Superior em Ciências Contábeis;
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
ANEXO II
FUNÇÃO: TUTOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.105,24
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10 HORAS
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
a) Participar da capacitação especifica para o desempenho de sua função quando solicitado;
b) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas nos polos de atuação;
c) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso e dos polos;
d) Estabelecer contato permanente com os estudantes, orientando-os e sanando possíveis
dúvidas;
e) Participar da avaliação dos estudantes sob orientação da Coordenação;
f) Participar de reuniões, das atividades de capacitação e atualização promovidas pela
Instituição de Ensino e/ou coordenação do curso;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos estudantes e encaminhar para a
coordenação do curso;
h) elaborar e enviar planos de trabalhos mensais constando as atividades previstas em
conjunto com a coordenação do curso, que serão executadas pelo tutor;
i) Confeccionar relatórios de atividades realizadas nos planos de trabalho;
j) Apoiar, operacionalmente, a coordenação do curso nas atividades pedagógicas do polo, em
especial na aplicação de avaliações.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Curso Superior em Gestão Ambiental, Biologia, ou em outra graduação superior
correlacionada ao meio ambiente, ou ainda curso superior em qualquer área, acompanhado de
especialização em Educação Ambiental;
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras providências”.
Este projeto tem por objetivo a autorização para contratar temporariamente os
profissionais que atuarão como Tutores do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Município de Serafina Corrêa e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-riograndense – IFSul.
O Acordo de Cooperação Técnica firmado foi autorizado pela Lei Municipal nº
4.152, de 26 de abril de 2023, e tem por objetivo a disponibilização gratuita de cursos técnicos
de contabilidade, administração e educação ambiental, por parte do IFSUL, na modalidade a
distância. Como contrapartida, o Município deve disponibilizar a estrutura física e os
profissionais que atuarão como tutores, cujas atribuições são essas que constam nos anexos
deste PL.
Considerando que hoje o Município não possui nenhum cargo com atribuições
compatíveis com a de tutor, e ao mesmo tempo há um grande interesse público no Acordo de
Cooperação Técnica firmado, opta-se pela contratação temporária dos profissionais. Ainda,
cabe ressaltar que o objetivo das contratações é apenas para atender um instrumento
temporário, motivo pelo qual não convém optar pela criação de cargos.
Tendo em vista que os tutores serão devidamente treinados para suas funções,
as contratações serão alinhadas ao calendário escolar de 2024 (anexo). Esta estratégia visa
prevenir a necessidade de contratações adicionais e treinamentos subsequentes durante o
ano letivo.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal