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PROJETO DE LEI Nº 011, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial na
importância de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação ( + )................................................................................................R$ 55.000,00
02 15 01 Meio Ambiente
1029 08.122.0090.2736.0000 Gestão e Serviços de Meio Ambiente........................................................................R$ 55.000,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro:.............................................................................................R$ 55.000,00
Fontes de Recurso
0500...................................................................................................................................................................................R$ 55.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências”.
O objetivo da abertura deste crédito especial é viabilizar o custeio de serviços
terceirizados a serem prestados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tais como: plantio,
tutoramento e poda de árvores; carregamento e moagem dos galhos advindos das podas,
plantio de flores e ajardinamento.
A Secretaria de Meio Ambiente necessita destes serviços, contudo, o orçamento
municipal não possui dotação apropriada para esta finalidade, razão que justifica o envio deste
projeto.
Ademais, ressaltamos que não se faz necessária a aprovação prévia do
Conselho Municipal de Meio Ambiente para o envio deste projeto, pois a abertura do crédito
especial será feita apenas com recursos livres, sem qualquer uso de recursos do Fundo
Municipal do Meio Ambiente.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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