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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3229

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4284/2024.
2024-03-05 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-03-04 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2024-03-04 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-03-04 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-03-04 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-02-29 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-02-29 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-02-26 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura e remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2024-02-26 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2024-02-23 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-02-23 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 23/02/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T20:14:55.065801-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 012, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com o município de Nova 
Bassano e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o 
Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Avenida 
Silva Jardim, 505, Centro, Nova Bassano – RS, conforme minuta constante no Anexo Único, 
parte integrante desta Lei.
§1º O convênio visa o fornecimento de transporte escolar, por parte do 
Município de Serafina Corrêa, aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidades, 
áreas político-administrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano. 
§2º O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos 
residentes no Município de Nova Bassano e que estiverem matriculados em escolas da rede 
municipal de ensino pertencente ao Município de Serafina Corrêa.
§3º Será autorizado através do convênio que os veículos escolares de 
propriedade do Município de Serafina Corrêa adentrem em território de Município de Nova 
Bassano para permitir o embarque dos alunos. 
§4º As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente 
pelo Município de Serafina Corrêa. 
Art. 2º Os alunos de que trata esta lei serão contabilizados como estudantes da 
rede pública de ensino do Município de Serafina Corrêa para fins de recebimento de recursos 
de qualquer natureza e provenientes de qualquer fonte. 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 00X/2024
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE SERAFINA CORRÊA E O MUNICÍPIO DE 
NOVA BASSANO VISANDO O 
FORNECIMENTO DE TRANSPORTE 
ESCOLAR
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede 
administrativa na Avenida 25 de Julho, nº 202, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Sr. Valdir Bianchet, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxx, 
SSP/RS, e ainda, pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Fernanda Tapparo, inscrita no 
CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, portadora do RG nº xxxxxxxx, SJS/RS, e de outro lado, o 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, situado na 
Avenida Silva Jardim, 505, Centro, Nova Bassano – RS, neste ato representada pelo Prefeito 
Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, inscrito no CPF sob o nº Xxxxxxxxx, portador do RG nº 
xxxxxxxxx, SSP/RS, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, com fundamento na Lei 
Municipal nº xxxxx, de xx de xxxxxxx de 2024, do Município de Serafina Corrêa, e Lei 
Municipal nº xxxxx, de xx de xxxxxx de 2024, do Município de Nova Bassano, bem como nas
demais legislações pertinentes à matéria, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto o fornecimento de transporte escolar, por parte 
do Município de Serafina Corrêa, aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidades, 
áreas político-administrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO TRANSPORTE
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos residentes no Município de 
Nova Bassano e que estiverem matriculados em escolas da rede municipal de ensino 
pertencente ao Município de Serafina Corrêa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CUSTEIO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE
As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente pelo Município de 
Serafina Corrêa.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio entrará em vigência na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante 
formalização de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações do Município de Serafina Corrêa:
a) Fornecer transporte aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidades, áreas 
político-administrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano. E que estejam 
matriculados em escolas públicas da rede municipal de ensino de Serafina Corrêa. 
b) Custear as despesas inerentes ao transporte dos alunos de que trata a sub-cláusula 
anterior. 
São obrigações do Município de Nova Bassano:
a) Autorizar que os veículos escolares de propriedade do Município de Serafina Corrêa 
adentrem em território de Município de Nova Bassano para permitir o embarque dos alunos.
CLAÚSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do presente Termo de Convênio serão efetuados pela 
Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento do Transporte Escolar. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
02 06 04 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0050.2640.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 0500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
FONTE DE RECURSO: 0500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
FONTE DE RECURSO:0553 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA 
NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE)
FONTE DE RECURSO:0 576 -TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS ESTADOS PARA PROGRAMAS DE 
EDUCAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO DO TERMO DE CONVÊNIO
Este Termo de Convênio poderá ser revogado a qualquer momento, mediante interesse das 
partes, devendo a parte interessada comunicar a outra parte com um período mínimo de 30 
(trinta) dias de antecedência da data de revogação. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir as dúvidas que não puderem ser 
resolvidas de comum acordo pelos convenentes.
E por estarem os convenentes certos e de acordo quanto às cláusulas e condições deste 
Termo de Convênio, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor para que surta os
jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Serafina Corrêa, RS, xx, de xxxxxx de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Município de Serafina Corrêa
Fernanda Tapparo
Secretária Municipal de Educação
Município de Serafina Corrêa
Ivaldo Dalla Costa 
Prefeito Municipal
Município de Nova Bassano
Testemunhas:
___________________________
Nome:
CPF:
 ___________________________
 Nome:
 CPF:
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o município de Nova 
Bassano e dá outras providências”.
O convênio que se pretende celebrar na hipótese de aprovação desta PL se 
destina ao fornecimento de transporte para os alunos da rede pública de Ensino do Município 
de Serafina Corrêa que residem no Povoado Zanetti e proximidades, áreas político￾administrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano.
Em termos breves, os alunos que moram em Nova Bassano preferem 
frequentar as escolas públicas de Serafina Corrêa, pois são mais próximas de suas casas. 
Com a formalização do convênio proposto, o Município de Serafina Corrêa terá permissão 
para entrar no território de Nova Bassano e fornecer transporte aos alunos. Isso permitirá um 
embarque mais seguro e conveniente para eles, evitando a necessidade de atravessar a ponte 
para embarcar.
O interesse público neste projeto reside em proporcionar maior viabilidade para 
que estes alunos frequentem a escola. Ainda, destacamos que o fato destes estudantes 
estarem matriculados em escolas pertencentes a Serafina Corrêa influencia diretamente na 
quantia de recursos recebidos da união através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Por fim, cabe ressaltar que em 2022 foi firmado um convênio idêntico ao que se 
pretende firmar agora, autorizado pela Lei Municipal nº 4.036, de 15 de junho de 2022, 
contudo, ele não pode ser renovado em razão dos danos causados à ponte que liga os dois 
municípios por causa das fortes chuvas, o que inviabilizava a busca dos alunos. Como não foi 
possível a renovação do convênio cabe firmar um novo instrumento. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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