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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO ANUAL E DO AUMENTO REAL SOBRE VALORES REFERENTES AOS VENCIMENTOS, AVANÇOS DE CLASSES, NÍVEIS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 4.143, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
native_id3230

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4288/2024.
2024-03-12 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-03-11 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-03-11 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-03-11 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-03-11 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-03-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-02-29 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-02-26 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura e remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2024-02-26 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2024-02-23 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-02-23 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 23/02/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T19:45:27.213816-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão da revisão anual e 
do aumento real sobre valores referentes aos 
vencimentos, avanços de classes, níveis, 
funções gratificadas e gratificações de que 
trata a Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril 
de 2023. 
Art. 1º Fica concedida a revisão anual e o aumento real sobre valores do Plano 
de Carreira do Magistério Público do Município de Serafina Corrêa/RS, instituído pela Lei 
Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, no percentual total de 5,15% (cinco vírgula quinze 
por cento), a contar de 1º de janeiro de 2024, na forma desta lei. 
Parágrafo único. O percentual mencionado no caput deste artigo é composto 
por 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), que corresponde ao Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de 2023, concedido como revisão anual, e 0,53% (zero 
vírgula cinquenta e três por cento), concedido como aumento real. 
Art. 2º Fica concedida a revisão anual e o aumento real sobre os valores 
referentes aos avanços de classe de que tratam o caput e os incisos I e II do art. 13 da Lei 
Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, passando os valores a serem os seguintes: 
I - Para os titulares dos cargos de Professor, com exceção do Professor de 
Educação Especial: 
Nível Classe Valor (R$)
1 
B 139,46 
C 278,92 
D 418,37 
E 604,32 
F 790,27 
2 B 146,43 
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
C 292,86 
D 439,29 
E 634,53 
F 829,77 
3 
B 154,10 
C 308,21 
D 462,30 
E 667,78 
F 873,24 
4 
B 162,52 
C 325,04 
D 487,57 
E 704,26 
F 920,96 
II - Para os titulares dos cargos de Professor de Educação Especial: 
Nível Classe Valor (R$)
1 
B 139,45 
C 278,91 
D 418,37 
E 604,32 
F 790,25 
2 
B 153,40 
C 306,81 
D 460,21 
E 664,75 
F 869,29 
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
3 
B 161,43 
C 322,84 
D 484,27 
E 699,50 
F 914,73 
III - Para os titulares dos cargos de Supervisor Educacional e Orientador 
Educacional: 
Nível Classe Valor (R$)
1 
B 278,91 
C 557,82 
D 836,75 
E 1.208,64 
F 1.580,52 
2 
B 292,85 
C 585,72 
D 878,59 
E 1.269,07 
F 1.659,55 
3 
B 306,81 
C 613,60 
D 920,43 
E 1.329,51 
F 1.738,58 
4 
B 322,84 
C 645,68 
D 968,54 
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
E 1.399,00 
F 1.829,45 
 Art. 3º Fica concedida a revisão anual e o aumento real sobre os valores 
referentes aos avanços de nível de que tratam o §1º do art. 21, o §1º do art. 22 e §1º do art. 23 
da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, passando os valores a serem os seguintes: 
 I - Para os cargos de Professor, com exceção do Professor de Educação 
Especial: 
Nível Valor (R$)
1 0,00 
2 116,21 
3 244,04 
4 384,39 
 II - Para o cargo de Professor de Educação Especial: 
Nível Valor (R$)
1 0,00 
2 232,43 
3 366,07 
 III - Para os profissionais de suporte pedagógico, Supervisores Educacionais e 
Orientadores Educacionais: 
Nível Valor (R$)
1 0,00 
2 232,43 
3 464,87 
4 732,15 
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
 Art. 4º Fica concedida a revisão anual e o aumento real sobre os valores 
referentes aos vencimentos básicos dos cargos efetivos do Magistério Público Municipal de 
que tratam os artigos 37, 37-A e 37-B da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, 
passando os valores a serem os seguintes: 
Denominação Carga Horária 
Semanal 
Vencimento 
Básico R$ 
Professor de Educação Infantil 20 horas 2.324,30 
Professor de Séries ou Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental 20 horas 2.324,30 
Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino 
Fundamental - Língua Portuguesa 20 horas 2.324,30 
Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino 
Fundamental - Matemática 20 horas 2.324,30
Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino 
Fundamental - História 20 horas 2.324,30
Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino 
Fundamental - Geografia 20 horas 2.324,30
Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino 
Fundamental - Ciências 20 horas 2.324,30
Professor de Música 20 horas 2.324,30
Professor de Educação Física 20 horas 2.324,30
Professor de Arte 20 horas 2.324,30
Professor de Língua Inglesa 20 horas 2.324,30
Professor de Educação Especial 20 horas 2.324,30
Supervisor Educacional 40 horas 4.648,65 
Orientador Educacional 40 horas 4.648,65 
 Art. 5º Fica concedida a revisão anual e o aumento real sobre os valores 
referentes aos cargos em comissão e Funções Gratificadas de que trata o art. 38 da Lei 
Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, passando os valores a serem os seguintes: 
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Denominação 
Carga 
horária 
semanal 
Tipo Valor R$ 
Diretor de Escola de Educação Infantil até 100 
alunos matriculados 40 horas 
FG 1 3.835,11 
FG 2 1.510,81 
Diretor de Escola de Educação Infantil acima de 
101 alunos matriculados 40 horas 
FG 3 3.949,04 
FG 4 1.624,74 
Diretor de Escola de Ensino Fundamental até 150 
alunos matriculados 40 horas 
FG 5 3.949,04 
FG 6 1.624,74 
Diretor de Escola de Ensino Fundamental de 151 a 
300 alunos matriculados 40 horas 
FG 7 4.299,02 
FG 8 1.974,71 
Diretor de Escola de Ensino Fundamental acima de 
300 alunos matriculados 40 horas 
FG 9 4.416,18 
FG 10 2.091,88 
Diretor de Escola de Ensino Fundamental com 
oferta de Educação de Jovens e Adultos acima de 
200 alunos matriculados 
40 horas 
FG 11 4.299,02 
FG 12 1.974,71 
Diretor de Escola de Ensino Fundamental turno 
Integral - Escola do Campo 40 horas 
FG 13 4.648,62 
FG 14 2.324,31 
Vice-Diretor de Escola de Educação Infantil até 100 
alunos matriculados 40 horas 
FG 15 3.602,68 
FG 16 1.278,37 
Vice-Diretor de Escola de Educação Infantil acima 
de 101 alunos matriculados 40 horas 
FG 17 3.718,89 
FG 18 1.394,58 
Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental até 
150 alunos matriculados 40 horas 
FG 19 3.718,89 
FG 20 1.394,58 
Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental de 
151 a 300 alunos matriculados 40 horas 
FG 21 3.718,89 
FG 22 1.394,58 
Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental 
acima de 300 alunos matriculados 40 horas 
FG 23 3.949,04 
FG 24 1.624,74 
Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental com 40 horas FG 25 3.835,11 
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
oferta de Educação de Jovens e Adultos acima de 
200 alunos matriculados FG 26 1.510,81 
Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental 
turno Integral - Escola do Campo 40 horas 
FG 27 3.835,11 
FG 28 1.510,81 
Coordenador Geral da Escola Municipal Agrícola 40 horas 
FG 29 4.648,63 
CC 1 5.810,78 
Assessor Administrativo da Secretaria de Educação 40 horas FG 30 3.486,46 
Assessor de Planejamento Educacional 40 horas FG 31 2.324,31 
Assessor Pedagógico Administrativo 40 horas CC 2 2.324,31 
Diretor de Divisão Administrativa 40 horas CC 3 3.486,46 
Diretor de Divisão Pedagógica 40 horas CC 4 4.648,63 
 Art. 6º Fica concedida a revisão anual e o aumento real sobre os valores 
referentes a gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso e a gratificação pelo 
exercício da docência com alunos especiais, de que tratam, respectivamente, os artigos 40 e 
41 da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, passando os valores a serem de R$ 
232,43 (duzentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos). 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2024. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de fevereiro de 2024. 
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________ 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Dispõe sobre a concessão da revisão anual e do aumento real sobre valores referentes 
aos vencimentos, avanços de classes, níveis, funções gratificadas e gratificações de 
que trata a Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023”.
Este projeto se destina a conceder a revisão anual e o aumento real aos valores 
referentes ao novo plano do magistério, instituído pela LM nº 4.143/2023. 
Anualmente, as remunerações dos servidores do Poder Executivo Municipal são 
corrigidas, a fim de recompor os prejuízos causados pela inflação. O índice a ser utilizado para 
efetuar a recomposição é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que é 
considerado pelo Governo Federal como o medidor oficial da inflação e pelo Município como o 
índice de correção de receitas e despesa. O percentual corresponde ao acumulado no período 
compreendido entre 01/01/2023 a 31/12/2023, ou seja, 4,62%. Ainda, será concedido a título 
de aumento real o percentual de 0,53%. 
 Diferentemente do plano do magistério instituído pela Lei Municipal nº 2807, de 
27 de junho de 2011, que previa porcentagens sobre o valor do nível 1 do magistério para 
estabelecer os valores referentes aos avanços de classes, níveis, funções gratificadas e 
gratificações, o novo plano do magistério estabelece valores fixos, sendo todos os valores 
atualizados conforme indicam as tabelas constantes no texto normativo. 
 Ainda, propõe-se através do art. 7º deste PL a retroatividade dos efeitos da lei 
até 1º de janeiro de 2024, de forma que o Poder Executivo possa pagar o valor corrigido desde 
a primeira remuneração do ano. 
 Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se, desde já, 
com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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