PROJETO DE LEI Nº 013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão da revisão anual e
do aumento real sobre valores referentes aos
vencimentos, avanços de classes, níveis,
funções gratificadas e gratificações de que
trata a Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril
de 2023.
Art. 1º Fica concedida a revisão anual e o aumento real sobre valores do Plano
de Carreira do Magistério Público do Município de Serafina Corrêa/RS, instituído pela Lei
Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, no percentual total de 5,15% (cinco vírgula quinze
por cento), a contar de 1º de janeiro de 2024, na forma desta lei.
Parágrafo único. O percentual mencionado no caput deste artigo é composto
por 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), que corresponde ao Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de 2023, concedido como revisão anual, e 0,53% (zero
vírgula cinquenta e três por cento), concedido como aumento real.
Art. 2º Fica concedida a revisão anual e o aumento real sobre os valores
referentes aos avanços de classe de que tratam o caput e os incisos I e II do art. 13 da Lei
Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, passando os valores a serem os seguintes:
I - Para os titulares dos cargos de Professor, com exceção do Professor de
Educação Especial:
Nível Classe Valor (R$)
1
B 139,46
C 278,92
D 418,37
E 604,32
F 790,27
2 B 146,43
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
C 292,86
D 439,29
E 634,53
F 829,77
3
B 154,10
C 308,21
D 462,30
E 667,78
F 873,24
4
B 162,52
C 325,04
D 487,57
E 704,26
F 920,96
II - Para os titulares dos cargos de Professor de Educação Especial:
Nível Classe Valor (R$)
1
B 139,45
C 278,91
D 418,37
E 604,32
F 790,25
2
B 153,40
C 306,81
D 460,21
E 664,75
F 869,29
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
3
B 161,43
C 322,84
D 484,27
E 699,50
F 914,73
III - Para os titulares dos cargos de Supervisor Educacional e Orientador
Educacional:
Nível Classe Valor (R$)
1
B 278,91
C 557,82
D 836,75
E 1.208,64
F 1.580,52
2
B 292,85
C 585,72
D 878,59
E 1.269,07
F 1.659,55
3
B 306,81
C 613,60
D 920,43
E 1.329,51
F 1.738,58
4
B 322,84
C 645,68
D 968,54
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
E 1.399,00
F 1.829,45
Art. 3º Fica concedida a revisão anual e o aumento real sobre os valores
referentes aos avanços de nível de que tratam o §1º do art. 21, o §1º do art. 22 e §1º do art. 23
da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, passando os valores a serem os seguintes:
I - Para os cargos de Professor, com exceção do Professor de Educação
Especial:
Nível Valor (R$)
1 0,00
2 116,21
3 244,04
4 384,39
II - Para o cargo de Professor de Educação Especial:
Nível Valor (R$)
1 0,00
2 232,43
3 366,07
III - Para os profissionais de suporte pedagógico, Supervisores Educacionais e
Orientadores Educacionais:
Nível Valor (R$)
1 0,00
2 232,43
3 464,87
4 732,15
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Art. 4º Fica concedida a revisão anual e o aumento real sobre os valores
referentes aos vencimentos básicos dos cargos efetivos do Magistério Público Municipal de
que tratam os artigos 37, 37-A e 37-B da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023,
passando os valores a serem os seguintes:
Denominação Carga Horária
Semanal
Vencimento
Básico R$
Professor de Educação Infantil 20 horas 2.324,30
Professor de Séries ou Anos Iniciais do Ensino
Fundamental 20 horas 2.324,30
Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino
Fundamental - Língua Portuguesa 20 horas 2.324,30
Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino
Fundamental - Matemática 20 horas 2.324,30
Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino
Fundamental - História 20 horas 2.324,30
Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino
Fundamental - Geografia 20 horas 2.324,30
Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino
Fundamental - Ciências 20 horas 2.324,30
Professor de Música 20 horas 2.324,30
Professor de Educação Física 20 horas 2.324,30
Professor de Arte 20 horas 2.324,30
Professor de Língua Inglesa 20 horas 2.324,30
Professor de Educação Especial 20 horas 2.324,30
Supervisor Educacional 40 horas 4.648,65
Orientador Educacional 40 horas 4.648,65
Art. 5º Fica concedida a revisão anual e o aumento real sobre os valores
referentes aos cargos em comissão e Funções Gratificadas de que trata o art. 38 da Lei
Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, passando os valores a serem os seguintes:
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Denominação
Carga
horária
semanal
Tipo Valor R$
Diretor de Escola de Educação Infantil até 100
alunos matriculados 40 horas
FG 1 3.835,11
FG 2 1.510,81
Diretor de Escola de Educação Infantil acima de
101 alunos matriculados 40 horas
FG 3 3.949,04
FG 4 1.624,74
Diretor de Escola de Ensino Fundamental até 150
alunos matriculados 40 horas
FG 5 3.949,04
FG 6 1.624,74
Diretor de Escola de Ensino Fundamental de 151 a
300 alunos matriculados 40 horas
FG 7 4.299,02
FG 8 1.974,71
Diretor de Escola de Ensino Fundamental acima de
300 alunos matriculados 40 horas
FG 9 4.416,18
FG 10 2.091,88
Diretor de Escola de Ensino Fundamental com
oferta de Educação de Jovens e Adultos acima de
200 alunos matriculados
40 horas
FG 11 4.299,02
FG 12 1.974,71
Diretor de Escola de Ensino Fundamental turno
Integral - Escola do Campo 40 horas
FG 13 4.648,62
FG 14 2.324,31
Vice-Diretor de Escola de Educação Infantil até 100
alunos matriculados 40 horas
FG 15 3.602,68
FG 16 1.278,37
Vice-Diretor de Escola de Educação Infantil acima
de 101 alunos matriculados 40 horas
FG 17 3.718,89
FG 18 1.394,58
Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental até
150 alunos matriculados 40 horas
FG 19 3.718,89
FG 20 1.394,58
Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental de
151 a 300 alunos matriculados 40 horas
FG 21 3.718,89
FG 22 1.394,58
Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental
acima de 300 alunos matriculados 40 horas
FG 23 3.949,04
FG 24 1.624,74
Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental com 40 horas FG 25 3.835,11
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
oferta de Educação de Jovens e Adultos acima de
200 alunos matriculados FG 26 1.510,81
Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental
turno Integral - Escola do Campo 40 horas
FG 27 3.835,11
FG 28 1.510,81
Coordenador Geral da Escola Municipal Agrícola 40 horas
FG 29 4.648,63
CC 1 5.810,78
Assessor Administrativo da Secretaria de Educação 40 horas FG 30 3.486,46
Assessor de Planejamento Educacional 40 horas FG 31 2.324,31
Assessor Pedagógico Administrativo 40 horas CC 2 2.324,31
Diretor de Divisão Administrativa 40 horas CC 3 3.486,46
Diretor de Divisão Pedagógica 40 horas CC 4 4.648,63
Art. 6º Fica concedida a revisão anual e o aumento real sobre os valores
referentes a gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso e a gratificação pelo
exercício da docência com alunos especiais, de que tratam, respectivamente, os artigos 40 e
41 da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, passando os valores a serem de R$
232,43 (duzentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a concessão da revisão anual e do aumento real sobre valores referentes
aos vencimentos, avanços de classes, níveis, funções gratificadas e gratificações de
que trata a Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023”.
Este projeto se destina a conceder a revisão anual e o aumento real aos valores
referentes ao novo plano do magistério, instituído pela LM nº 4.143/2023.
Anualmente, as remunerações dos servidores do Poder Executivo Municipal são
corrigidas, a fim de recompor os prejuízos causados pela inflação. O índice a ser utilizado para
efetuar a recomposição é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que é
considerado pelo Governo Federal como o medidor oficial da inflação e pelo Município como o
índice de correção de receitas e despesa. O percentual corresponde ao acumulado no período
compreendido entre 01/01/2023 a 31/12/2023, ou seja, 4,62%. Ainda, será concedido a título
de aumento real o percentual de 0,53%.
Diferentemente do plano do magistério instituído pela Lei Municipal nº 2807, de
27 de junho de 2011, que previa porcentagens sobre o valor do nível 1 do magistério para
estabelecer os valores referentes aos avanços de classes, níveis, funções gratificadas e
gratificações, o novo plano do magistério estabelece valores fixos, sendo todos os valores
atualizados conforme indicam as tabelas constantes no texto normativo.
Ainda, propõe-se através do art. 7º deste PL a retroatividade dos efeitos da lei
até 1º de janeiro de 2024, de forma que o Poder Executivo possa pagar o valor corrigido desde
a primeira remuneração do ano.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se, desde já,
com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal