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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaCRIA E ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3240

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4289/2024.
2024-03-12 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-03-11 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-03-11 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-03-11 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-03-11 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-03-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-03-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-03-04 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura e remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2024-03-04 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-03-01 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-03-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 01/03/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T19:45:27.491324-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 016, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Cria e altera Padrão de Vencimento e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica criado e integrado à tabela de pagamento dos cargos de provimento 
efetivo de que trata o inciso I do art. 26 da Lei Municipal 4.008, de 29 de abril de 2022, o 
Padrão de Vencimento 12-B, com os seguintes coeficientes:
PADRÃO COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
A B C
12-B 4,83 4,93 5,03
Art. 2º Fica alterado o Padrão de Vencimento da categoria funcional 
denominada Fiscal Sanitário, para Padrão 12-B, cujas especificações e atribuições estão 
relacionadas no Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, no item 1.12.4, da Lei 
Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas alterações.
Art. 3º Em razão da criação do Padrão de Vencimento de que trata o art. 1º 
desta lei, o inciso I do art. 26 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas 
alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 26. ...................................................................................................................
I – Cargos de Provimento Efetivo:
Padrão COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
A B C
1 1,70 1,80 1,90
2 1,83 1,93 2,03
3 1,87 1,97 2,07
4 1,92 2,02 2,12
5 1,95 2,05 2,15
6 1,97 2,07 2,17
7 2,19 2,29 2,39
7–A 2,30 2,40 2,50
8 2,54 2,64 2,74
9 2,65 2,75 2,85
10 3,09 3,19 3,29
11 3,53 3,63 3,73
12 3,60 3,70 3,80
12–A 4,25 4,35 4,45
12–B 4,83 4,93 5,03
13 6,36 6,46 6,56
14 9,00 9,10 9,20
15 9,80 9,90 10,00
15–A 11,27 11,37 11,47
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
16–A 22,54 22,64 22,74
16 19,60 19,70 19,80
........................................................................................................................”(NR)
Art. 4º Em razão da alteração do Padrão de Vencimento de que trata o art. 2º 
desta Lei, o art. 4º da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas alterações, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas 
seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões 
de vencimentos e de carga horária semanal.
DENOMINAÇÃO DAS 
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Nº DE 
CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
Operário 5 1 40 horas
Contínuo 3 2 40 horas
Recreacionista para Educação 
Infantil 6 3 36 horas
Caseiro 3 4 40 horas
Monitor de Transporte Escolar 10 4 40 horas
Monitor de Escola 12 4 40 horas
Vigilante II 5 4 40 horas
Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas
Cozinheiro/Merendeira 15 6 40 horas
Telefonista/Recepcionista 10 6 40 horas
Guia Turístico 1 7 40 horas
Apontador 2 7 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais II 10 7 40 horas
Atendente de Educação Infantil 55 7-A 40 horas
Instrutor de Esportes 1 8 20 horas
Secretário de Escola 17 8 40 horas
Atendente de Farmácia 8 8 40 horas
Eletricista 2 8 40 horas
Atendente de Consultório Dentário 5 8 40 horas
Agente de Combate a Endemias 2 10 40 horas
Almoxarife 3 10 40 horas
Professor de Libras 2 10 20 horas
Músico 2 10 20 horas
Desenhista 1 10 36 horas
Motorista 20 10 40 horas
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 horas
Técnico em Radiologia 1 11 24 horas
Técnico em Informática 3 11 40 horas
Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Monitor de Informática 4 11 20 horas
Psicopedagogo 4 11 20 horas
Operador de Maquinas e 
Equipamentos 10 11 40 horas
Técnico em Agropecuária II 2 11 40 horas
Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 12 25 horas
Agente Administrativo Especializado 10 12 40 horas
Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas
Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas
Fiscal de Obras e Postura 1 12-A 40 horas
Médico Veterinário 20h 2 12-A 20 horas
Fiscal Sanitário 3 12-B 40 horas
Biólogo 1 13 40 horas
Nutricionista 4 13 40 horas
Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas
Gestor Público 1 14 36 horas
Tesoureiro II 2 14 36 horas
Médico Veterinário - 40h 3 14 40 horas
Enfermeiro 12 14 36 horas
Engenheiro Civil 3 14 30 horas
Assistente Social 4 14 36 horas
Psicólogo 4 14 40 horas
Engenheiro Agrônomo 1 14 40 horas
Arquiteto 1 14 36 horas
Procurador Jurídico 2 15 40 horas
Dentista 40h 5 15 40 horas
Farmacêutico 1 15 40 horas
Contador 1 15 36 horas
Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas
Farmacêutico, Bioquímico e 
Análises Clínicas 1 15 40 horas
Médico 5 15-A 20 horas
Médico Plantonista - 20h 3 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra 20h 2 15-A 20 horas
Médico Pediatra 20h 1 15-A 20 horas
Médico Anestesiologista - 20h 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 20h 1 15-A 20 horas
Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 40h 1 16-A 40 horas
Médico Anestesiologista - 40h 1 16-A 40 horas
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas
Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Médico Plantonista - 40h 4 16-A 40 horas
Médico Ginecologista/Obstetra 40h 3 16-A 40 horas
Médico Pediatra 40h 4 16-A 40 horas
(NR)”
Art. 5º Insere atribuições na categoria funcional denominada Fiscal Sanitário, 
constante no item 1.12.4. do Anexo I da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas 
alterações, passando a ser as seguintes:
“ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio
de alimentos em geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de 
interesse à saúde e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições 
legais compreendidas na competência sanitária.
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio 
de alimentos em geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de 
interesse à saúde e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições 
legais compreendidas na competência sanitária, fazendo notificações e 
infrações sanitárias; registrar e comunicar irregularidades; fiscalizar prédios e 
estabelecimentos abertos ao público no que concerne à higiene, lavrar autos de 
infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; 
elaborar relatórios de suas atividades; cadastrar e inspecionar estabelecimentos 
sob Vigilância Sanitária, de baixa e média complexidade; coletar amostra de 
produtos; apreender produtos inadequados para o consumo ou irregulares; 
executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de 
serviço ou de representação do Município.” (NR)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de fevereiro de 2024, 63º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Cria 
e altera padrão de vencimento e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa esclarecer e explicitar competência já implícita na 
descrição sintética das atribuições da categoria funcional denominada Fiscal Sanitário (item 
“a”). Nesse sentido, propõe-se tornar expressa, no item “b” (descrição analítica), a atribuição 
do Fiscal Sanitário de cadastrar e inspecionar estabelecimentos de média complexidade.
Historicamente, a descrição sintética das atribuições do Fiscal Sanitário já 
contemplava, de forma abrangente, a fiscalização sanitária em diferentes áreas e 
estabelecimentos, incluindo aqueles de interesse à saúde. No entanto, afigura-se oportuno 
tornar expressa a competência para o cadastro e a inspeção de estabelecimentos de média 
complexidade no espaço reservado à descrição analítica das atribuições do cargo.
A explicitação dessa atribuição busca assegurar que não haja dúvidas ou 
lacunas interpretativas que possam comprometer de qualquer modo a eficácia e 
aprofundamento das ações de fiscalização sanitária, essenciais para a proteção da saúde da 
população.
Adicionalmente à alteração da redação das atribuições do Fiscal Sanitário, 
propõe-se para este cargo um novo padrão de vencimento (12-B), resultando em um aumento 
de R$ 534,78 (quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos). Este incremento 
nos vencimentos não está necessariamente vinculado à alteração da redação das atribuições, 
mas fundamenta-se na necessidade de reconhecimento e valorização da carreira desses 
profissionais.
Diante de todo o exposto, encaminha-se o presente projeto, acompanhado do 
impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador de despesas. Ainda, solicita-se
a sua tramitação deste projeto em regime de urgência, tendo em vista que no início do mês de
abril de 2024 se inicia o período de vedações eleitorais referentes a aumento de despesas 
com pessoal, o que inviabilizará os efeitos propostos neste projeto. Conta-se, desde já, com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de fevereiro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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